Simples Nacional 2027: opção até 15/10 e IBS/CBS até 30/10
Nova resolução do Comitê Gestor amplia prazos para MEIs e pequenas empresas se enquadrarem no regime e definirem posição na reforma dos impostos sobre consumo.
Ricardo Silva
📖 10 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou dois prazos de opção tributária para o ano-calendário de 2027.
- O pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 pode ser feito até 15 de outubro.
- A escolha do regime de IBS e CBS dentro do Simples pode ser feita até 30 de outubro.
- Sem a opção pelo Simples no prazo, a empresa fica sujeita ao lucro presumido ou lucro real, que costumam ter carga tributária maior.
Uma nova decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou o calendário deste ano para microempreendedores individuais (MEIs) e donos de pequenos negócios. A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou dois prazos que são decisivos para a saúde financeira dessas empresas em 2027: o prazo para pedir a entrada no Simples Nacional e o prazo para escolher como a empresa será tributada dentro do novo regime de IBS e CBS, criado pela reforma tributária.
Se você é MEI, é dono de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), este guia explica em linguagem direta o que muda com a resolução, quais são as novas datas, quem precisa se movimentar, como fazer cada opção passo a passo e o que corre o risco de perder quem deixa para depois. A ideia é que, ao terminar a leitura, você saiba exatamente o que colocar na conversa com o seu contador nas próximas semanas.
O que muda com a Resolução CGSN nº 194/2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — o órgão colegiado que reúne União, estados e municípios e cuida das regras do regime — para reorganizar o calendário de opções tributárias válidas para o ano-calendário de 2027.
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Na prática, a norma prorroga dois prazos que originalmente terminariam antes:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: agora pode ser feita até 15 de outubro.
- Escolha do regime de IBS e CBS dentro do Simples: pode ser feita até 30 de outubro.
O ponto central é que a resolução não altera o conteúdo das regras do Simples nem redesenha a reforma tributária. Ela mexe apenas na régua do calendário, criando uma janela maior para que o pequeno empresário decida sobre dois temas que caminham juntos daqui para a frente: qual regime tributário adotar (Simples ou regime geral) e, dentro do Simples, como se posicionar diante dos novos tributos sobre consumo.
Novo prazo para opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro
O primeiro prazo prorrogado diz respeito à opção pelo Simples Nacional válida para o ano-calendário de 2027. É o pedido formal que a microempresa ou empresa de pequeno porte precisa fazer para ser tributada por esse regime simplificado no ano seguinte.
Sem essa opção feita dentro do prazo, a empresa fica sujeita à tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real — regimes que, em regra, envolvem carga tributária mais alta e obrigações contábeis mais complexas para quem tem faturamento pequeno ou médio.
Vale lembrar por que o Simples Nacional é atraente para o pequeno negócio: ele reúne em uma única guia (o DAS) tributos federais, estaduais e municipais, simplifica muito a rotina fiscal e, dependendo do anexo em que a empresa é enquadrada, resulta em alíquotas efetivas mais baixas do que as dos regimes tradicionais.
Do lado prático, o que muda com a prorrogação é a agenda: quem estava perdendo tempo, precisando organizar contabilidade ou aguardando o encerramento de pendências, ganha algumas semanas extras para bater o martelo sobre a entrada no Simples.
Escolha do regime de IBS e CBS: prazo vai até 30 de outubro
O segundo prazo prorrogado é uma novidade que aparece nesse calendário justamente por causa da reforma tributária: a escolha do regime de tributação do IBS e da CBS.
Para quem ainda não se familiarizou com as siglas, uma explicação rápida: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. O IBS substituirá, ao longo do período de transição, tributos estaduais e municipais (como ICMS e ISS). A CBS substituirá tributos federais (como PIS e Cofins).
Empresas do Simples Nacional, em regra, têm uma decisão a tomar diante desses tributos: continuar recolhendo tudo dentro do DAS — mantendo a lógica de guia única do Simples — ou recolher IBS e CBS "por fora", seguindo as regras gerais desses dois tributos.
Cada caminho tem consequências diferentes, sobretudo no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
O novo prazo para essa escolha, agora prorrogado, é 30 de outubro. Ou seja, mesmo quem já é Simples Nacional e não precisa "pedir" a entrada no regime tem uma segunda decisão a tomar dentro deste mesmo calendário.
Quem precisa se movimentar até essas datas
A prorrogação atinge basicamente três grupos de contribuintes:
- Empresas já constituídas que querem entrar no Simples Nacional em 2027. São ME e EPP que hoje estão em outro regime (lucro presumido, lucro real) e desejam migrar para o Simples no próximo ano-calendário.
- Empresas do Simples Nacional que precisam se posicionar sobre o IBS/CBS. Ou seja, mesmo quem já está no regime tem uma decisão nova a tomar sobre como esses tributos serão pagos.
- Novos empreendedores que abrirem empresa próximos ao fim do ano. Empresas em início de atividade costumam ter prazo próprio, contado a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual/municipal, para pedir a entrada no Simples.
E o MEI? O microempreendedor individual segue regras próprias dentro do Simples Nacional e, em geral, já é enquadrado no regime no momento da formalização. Ainda assim, mudanças legislativas podem gerar novas exigências pontuais.
O recado é: não presuma que a resolução não é com você só porque a empresa já existe ou já é Simples. Vale confirmar com o contador se algum dos dois prazos exige uma manifestação do seu CNPJ.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional passo a passo
A opção pelo Simples Nacional é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, o site oficial do regime mantido pela Receita Federal em parceria com estados e municípios.
O caminho geral é o seguinte:
- Acessar o Portal do Simples Nacional.
- Entrar em "Simples Serviços" e depois em "Opção" > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
- Fazer login com certificado digital ou com o código de acesso gerado no próprio portal.
- Preencher o pedido de opção com as informações da empresa.
- Acompanhar o resultado — que pode ser deferido ou indeferido caso a empresa tenha pendências.
Pendências que costumam barrar a opção:
- Débitos tributários com União, estados ou municípios;
- CNAE (código de atividade) não permitido pelo Simples;
- Sócio pessoa jurídica ou outra vedação legal;
- Ausência de inscrição estadual ou municipal, quando exigida.
Quem tiver o pedido indeferido, em regra, precisa regularizar a pendência apontada e apresentar impugnação dentro do prazo indicado no termo de indeferimento. Por isso não convém deixar a solicitação para o último dia: se cair um indeferimento, é preciso tempo hábil para reagir.
Como funciona a escolha do regime de IBS e CBS
Para as empresas do Simples Nacional, a escolha sobre IBS e CBS é um passo relativamente novo. Ela existe porque a reforma tributária permitiu que optantes do Simples decidam entre:
- Manter o recolhimento dentro do DAS, mantendo a lógica de guia única do regime;
- Ou recolher IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais desses tributos — o que pode ser vantajoso principalmente para quem vende para outras empresas que aproveitam créditos.
A lógica é a seguinte: no modelo geral do IBS/CBS, a empresa recolhe o tributo mas gera crédito para o comprador da mercadoria ou do serviço. Se o cliente da empresa é outra pessoa jurídica que se importa com esse crédito, ficar "por fora" pode aumentar a competitividade da oferta. Já para quem vende quase exclusivamente ao consumidor final, essa vantagem tende a não fazer diferença — e a simplicidade do DAS costuma pesar mais na balança.
Essa é uma decisão que impacta diretamente:
- O valor final pago em tributos;
- A competitividade da empresa em vendas para outras pessoas jurídicas;
- A rotina de emissão de notas e obrigações acessórias.
Por isso, é uma escolha que costuma pedir apoio do contador da empresa, com base em uma simulação numérica para o perfil real do negócio, e não em regra geral.
O que acontece para quem perder os prazos
Perder o prazo de 15 de outubro para pedir o Simples Nacional significa, na prática, que a empresa não poderá entrar no regime para valer em 2027.
Ela terá de esperar o calendário do ano seguinte, sendo tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro real no meio-tempo — o que pode representar um custo tributário significativamente maior.
Perder o prazo de 30 de outubro para a escolha de IBS/CBS pode implicar em enquadramento automático em uma das opções, conforme a regra de default definida pela norma para o silêncio do contribuinte.
Em qualquer caso, a orientação prática é clara: não deixar para os últimos dias. O sistema do Simples Nacional costuma ficar sobrecarregado no encerramento dos prazos, o que pode gerar dificuldade para transmitir o pedido e, em caso de indeferimento por pendência, tempo curto para regularizar e apresentar impugnação.
Como decidir com segurança entre os regimes
Nem toda empresa se beneficia do Simples Nacional, e nem toda empresa do Simples se beneficia de recolher IBS/CBS por fora do DAS. A decisão depende do perfil concreto do negócio, e não de "receita de bolo".
Alguns pontos que costumam pesar na análise:
- Faturamento anual projetado para 2027. É preciso confirmar se a empresa cabe nos limites do Simples e em qual anexo/faixa deve cair.
- Perfil dos clientes: vender para consumidor final (B2C) é diferente de vender para outras empresas (B2B), sobretudo porque o cliente pessoa jurídica pode se interessar por aproveitar crédito de IBS e CBS.
- Folha de pagamento e atividade exercida: o Simples divide as empresas em anexos, e a alíquota efetiva muda muito de um anexo para outro conforme a razão folha/receita.
- Necessidade de emitir notas com destaque de crédito de IBS/CBS para o cliente.
- Estrutura contábil disponível: sair do Simples exige mais controle e mais obrigações acessórias, o que tem custo.
Antes de bater o martelo, é recomendável fazer uma simulação com o contador comparando cenários. Uma escolha equivocada no início do ano-calendário pode custar caro em tributos ao longo dos doze meses seguintes — e é muito mais difícil reverter no meio do caminho do que decidir bem agora, dentro dos prazos ampliados pela Resolução CGSN 194/2026.
Resumo prático e próximo passo
Os dois prazos prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026 são:
- 15 de outubro — opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 30 de outubro — escolha do regime de IBS/CBS dentro do Simples.
O próximo passo, para MEIs e donos de pequenos negócios, é agendar com o contador uma conversa específica sobre esses dois pontos ainda em setembro. Reunir os dados de faturamento, o perfil dos clientes e as projeções para 2027 permite tomar uma decisão fundamentada e evitar tanto o pagamento excessivo de tributos quanto surpresas com o regime que pode ser atribuído automaticamente pela falta de manifestação no prazo.
A reforma tributária vai continuar entrando em vigor por etapas nos próximos anos. Chegar em 2027 com o enquadramento correto é o primeiro grande passo para o pequeno negócio atravessar essa transição sem sustos.
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Referências
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução CGSN nº 194/2026
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