Simples Nacional 2027: prazo de opção vai até 15/10/2026
Adiamento de duas semanas também vale para a decisão sobre o novo IBS da reforma tributária e dá fôlego a quem ainda não fechou o planejamento do próximo ano.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026.
- A nova data também vale para a decisão das empresas do Simples sobre recolher o IBS da reforma tributária dentro ou fora do DAS a partir de 2027.
- Empresas abertas durante 2027 seguem regra própria: até 30 dias após o deferimento da última inscrição, observado o limite de 60 dias do CNPJ.
- Quem perder o prazo de 15 de outubro só poderá entrar no Simples em janeiro de 2028, pela regra ordinária da LC 123/2006.
O calendário de 2026 ganhou mais duas semanas para quem quer começar o ano de 2027 enquadrado no Simples Nacional. O prazo que originalmente terminava em 30 de setembro de 2026 foi esticado até 15 de outubro de 2026, e essa é a data em que o microempreendedor, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) precisam formalizar a opção para que o regime unificado valha a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mais do que uma mudança de calendário, a prorrogação chega em um momento sensível: 2027 é o primeiro exercício em que empresas do Simples Nacional terão de decidir se recolhem o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro ou fora da guia única do regime — uma escolha que mexe diretamente no preço final que o pequeno negócio consegue praticar.
Nos próximos tópicos, você vai entender o que foi alterado, quem precisa agir, como fazer a opção passo a passo e, principalmente, como não cair nas armadilhas de prazo que todo fim de ano fiscal costuma trazer.
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O que mudou com o novo prazo do Simples Nacional
A alteração é objetiva: a data-limite para pedir a entrada no Simples Nacional com efeitos sobre o ano-calendário de 2027 passou de 30 de setembro de 2026 para 15 de outubro de 2026. Em termos práticos, o contribuinte ganhou cerca de 15 dias corridos para organizar documentação, regularizar pendências e enviar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional.
Essa prorrogação costuma ser excepcional. A regra geral da Lei Complementar 123/2006 fixa o último dia útil de janeiro como prazo para quem está pedindo o enquadramento no mesmo ano em que a opção produz efeito.
O prazo de setembro/outubro tratado aqui é diferente: ele vale para quem já tomou alguma decisão fora do Simples (como escolher o Lucro Presumido no início do exercício) e agora quer migrar para o regime unificado no ano seguinte — ou para empresas que acabaram de regularizar impedimentos e precisavam de uma janela extra.
Um detalhe que confunde muito contribuinte: a opção é feita em 2026, mas a tributação pelo Simples só começa em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, até o último dia de 2026, a empresa continua recolhendo pelo regime atual (Lucro Real, Lucro Presumido ou qualquer outro em que esteja enquadrada). Só na virada do ano o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passa a substituir as guias separadas de impostos federais, estaduais e, nos casos cabíveis, municipais.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2027
Antes de correr para o portal, vale conferir se o seu negócio cabe no regime. A LC 123/2006 define três faixas principais:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento bruto anual de até R$ 81 mil, com regras próprias de enquadramento pelo Portal do Empreendedor.
- Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
Além do teto de receita, a empresa não pode exercer atividade vedada pela legislação (parte do setor financeiro, por exemplo, é impedida) nem ter sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa acima dos limites previstos, débitos sem negociação com a Receita Federal, com estados ou com municípios, entre outras restrições listadas no artigo 17 da LC 123/2006.
Antes de 15 de outubro de 2026, portanto, é fundamental:
- Confirmar que a atividade principal (CNAE) é permitida no Simples.
- Checar se há pendências cadastrais, fiscais ou de parcelamento — débitos abertos sem negociação são o motivo mais comum de indeferimento.
- Avaliar se o Simples é mesmo o regime mais barato. Nem sempre é: empresas prestadoras de serviço do Anexo V, com folha de pagamento pequena, podem pagar mais caro no Simples do que no Lucro Presumido. Faça as contas com um contador antes de assinar embaixo.
A novidade de 2027: a escolha sobre o IBS da reforma tributária
O ano de 2027 marca o início da fase de transição da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, começa a ser cobrado em alíquota teste e, mesmo em pequena escala, afeta diretamente os optantes do Simples Nacional.
A grande decisão para o pequeno negócio é esta: recolher o IBS por dentro do DAS, mantendo a lógica de guia única do Simples, ou recolher o IBS por fora, permitindo transferir o crédito tributário para o cliente que é pessoa jurídica no regime geral. Cada caminho tem consequências diferentes:
- IBS por dentro (dentro do Simples): mantém a simplicidade e o recolhimento unificado, mas o cliente PJ geralmente não aproveita crédito integral do imposto, o que pode fazer sua empresa perder competitividade no B2B.
- IBS por fora (apartado do Simples): torna o cumprimento um pouco mais complexo, com apuração em paralelo, mas gera crédito "cheio" para quem compra de você — argumento forte para quem vende para indústrias, atacadistas e empresas de médio/grande porte.
A mesma prorrogação de prazo que deu fôlego para a opção pelo Simples vale também para essa escolha ligada ao IBS. É por isso que o adiamento foi considerado estratégico pelas entidades contábeis: decidir sobre IBS exige simulação, e simulação exige tempo e dados do fluxo de clientes.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional passo a passo
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. Não existe formulário em papel, nem é necessário comparecer a uma unidade de atendimento se não houver pendência específica. O caminho básico é:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital da empresa ou com código de acesso gerado no próprio portal.
- Entre no menu "Opção" e selecione "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
- Confira as pendências listadas pelo sistema. O portal cruza automaticamente informações da Receita Federal, dos estados e dos municípios. Qualquer débito, divergência cadastral (como endereço desatualizado) ou obrigação acessória pendente aparece aqui.
- Regularize as pendências antes de 15 de outubro de 2026. Débitos podem ser pagos à vista ou parcelados — e, assim que a negociação é formalizada, a Fazenda correspondente retira a pendência da lista.
- Confirme o pedido. O sistema emite um comprovante com data e horário da solicitação. Guarde-o.
O resultado não sai no mesmo dia. A Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais ainda têm prazo para analisar e, se for o caso, indeferir. O deferimento costuma ser divulgado nos primeiros dias de janeiro de 2027, retroativo a 1º de janeiro. Enquanto o processo não é concluído, acompanhe o andamento pelo próprio portal, na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
Se o pedido for indeferido, cabe recurso administrativo. O prazo e a autoridade competente constam da própria notificação de indeferimento — geralmente é o fisco que apontou a pendência (Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda ou Prefeitura).
Empresas abertas durante o ano de 2027: a regra é diferente
Um ponto que gera muita confusão: o prazo de 15 de outubro de 2026 vale para quem já existe em 2026 e quer entrar no Simples a partir de janeiro de 2027. Para empresas que forem constituídas ao longo de 2027, a legislação prevê uma regra separada.
Segundo a Lei Complementar 123/2006, a empresa recém-aberta tem até 30 dias contados do deferimento da última inscrição (seja a estadual, seja a municipal, dependendo da atividade) — e, dentro desse período, também observa o limite de até 60 dias contados do CNPJ — para formalizar a opção pelo Simples Nacional com efeito retroativo à data de abertura. Se perder essa janela, só poderá ingressar no Simples no ano-calendário seguinte, pelo prazo regular.
Na prática, para o empresário que vai abrir empresa em 2027, o calendário fica assim:
- Abriu o CNPJ e já tem as inscrições estadual e/ou municipal deferidas? Conte 30 dias e peça o Simples dentro dessa janela.
- Perdeu os 30 dias? A empresa é tributada pelo regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real) até 31 de dezembro de 2027 e só entra no Simples em 1º de janeiro de 2028 — e, para isso, precisará pedir a opção até o último dia útil de janeiro de 2028, pela regra ordinária.
Essa diferença é importante porque muito pequeno empresário acredita que o prazo de outubro de 2026 "serve para tudo". Não serve. Ele vale para a safra de empresas que decide a tributação de 2027 ainda em 2026.
O que acontece se você perder o prazo de 15 de outubro de 2026
Se o pedido não for feito até 15 de outubro de 2026, a empresa já existente permanece no regime em que estiver (Lucro Presumido ou Lucro Real) durante todo o ano-calendário de 2027. Não existe meia-adesão: o Simples é anual.
A próxima janela para quem perder esta será o último dia útil de janeiro de 2028, para efeitos a partir daquele mesmo ano, conforme a regra permanente da LC 123/2006. Em termos financeiros, isso pode significar 12 meses pagando impostos federais, estaduais e municipais em guias separadas, com alíquotas que, para boa parte das MEs e EPPs comerciais e de serviços, costumam ser mais altas do que o DAS unificado — ainda que, como alertamos, nem todo negócio economiza no Simples.
Algumas recomendações para não perder o prazo:
- Não deixe para a última semana. O sistema costuma ter picos de acesso e as pendências podem exigir idas ao fisco estadual ou municipal, que também têm seus prazos internos.
- Baixe o relatório de pendências hoje, mesmo que ainda falte um mês. Débitos antigos, obrigações acessórias não entregues (como declarações estaduais) e divergências cadastrais são identificadas de imediato.
- Negocie débitos. Parcelamento regular já é suficiente para destravar a opção, desde que esteja formalizado antes do pedido.
- Alinhe com o contador. Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou Lucro Real, confirme com o profissional se a migração para o Simples compensa de fato, considerando folha, fornecedores e perfil de clientes.
E a decisão sobre o IBS: o que avaliar
Como o novo prazo também vale para a escolha ligada ao IBS da reforma tributária, aproveite o tempo extra para simular dois cenários:
- Perfil B2C (vende para o consumidor final): se seu público é pessoa física, o cliente não aproveita crédito tributário de qualquer forma. Nesse caso, manter o IBS por dentro do Simples tende a ser mais simples e sem perda competitiva.
- Perfil B2B (vende para outras empresas): se seus clientes são indústrias, atacadistas, grandes prestadoras — enfim, empresas no regime geral que vão creditar impostos — o IBS por fora pode torná-lo mais competitivo, porque o cliente consegue abater todo o imposto embutido na sua nota.
Não existe resposta pronta: a decisão depende da composição da carteira de clientes, da margem praticada e da capacidade da empresa de absorver uma apuração um pouco mais trabalhosa. Daí a importância de usar esses 15 dias extras para rodar os números com o contador.
Resumo prático e próximo passo
Resumindo o que o pequeno empresário precisa fazer até 15 de outubro de 2026:
- Confirmar que a atividade (CNAE) e o faturamento se encaixam no Simples Nacional.
- Baixar o relatório de pendências no Portal do Simples Nacional e regularizar o que aparecer.
- Decidir, com apoio contábil, se o Simples é realmente o regime mais vantajoso.
- Decidir, no mesmo movimento, se o IBS da reforma tributária será recolhido dentro ou fora do DAS a partir de 2027.
- Formalizar o pedido pelo portal e guardar o comprovante.
Para empresas abertas durante 2027, o relógio é outro: 30 dias após o deferimento da última inscrição (estadual ou municipal), observado o limite máximo de 60 dias do CNPJ, conforme a LC 123/2006.
Se perder o prazo de outubro, a próxima chance com efeito já no início do exercício seguinte só volta em janeiro de 2028. Por isso, o próximo passo é entrar hoje no Portal do Simples Nacional, puxar a lista de pendências e começar a resolver — chegar no dia 15 sem débitos abertos é o melhor presente que o empresário pode dar ao próprio caixa de 2027.
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Referências
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — decisão de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária sobre o consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação do IBS e da CBS
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