Desenrola 3.0: desconto mínimo de 90% em dívidas antigas
Nova medida provisória obriga bancos e lojas a aceitarem abatimento maior em contas antigas de pessoas físicas; entenda quem se encaixa e como pedir.
Tatiana Botelho
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Resumo em 30 segundos
- A MP 1.393/2026 instituiu o Desenrola Brasil 3.0, com desconto mínimo obrigatório de 90% em dívidas antigas de pessoas físicas de até R$ 10 mil por contrato.
- O piso vale para dívidas de consumo como cartão, cheque especial, CDC, carnês e contas de serviços; imóveis, veículos, consignado e dívidas com o Fisco ficam de fora.
- A adesão é gratuita: cobrança de taxa para 'liberar o desconto' ou 'regularizar o CPF' caracteriza golpe e deve ser recusada.
- O devedor pode consultar seus contratos no Registrato (Banco Central) e no Serasa, negociar diretamente com o credor e acompanhar a baixa do nome em até dez dias úteis após o pagamento.
A nova fase do programa federal de renegociação de dívidas trouxe uma mudança relevante para pessoas físicas com dívidas antigas: a Medida Provisória nº 1.393/2026 estabeleceu um desconto mínimo obrigatório de 90% sobre o valor atualizado de dívidas antigas de pessoas físicas, no limite de até R$ 10 mil por contrato. Na prática, uma conta parada de R$ 5.000 pode ser quitada por R$ 500, se o devedor se enquadrar nos critérios do chamado Desenrola 3.0.
A seguir, veja o que mudou, quem tem direito ao abatimento, quais dívidas entram, como solicitar, quais são os prazos e como evitar os golpes que costumam reaparecer a cada edição do programa.
O que é a MP 1.393/2026 e por que ela muda a renegociação
A Medida Provisória nº 1.393/2026 é o instrumento jurídico que institui a terceira fase do Desenrola Brasil. Medida provisória, vale lembrar, tem força de lei desde a data de publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade. Enquanto isso não acontece, o texto vale integralmente — ou seja, bancos, financeiras, lojas e empresas de serviços cadastradas são obrigadas a cumprir os descontos previstos.
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A grande novidade em relação às edições anteriores do Desenrola está no piso de abatimento. Antes, cada credor oferecia o desconto que quisesse, e o devedor aceitava ou recusava. Agora, para a faixa de dívidas que o governo chama de "antigas e de baixo valor", existe um porcentual mínimo que o credor é obrigado a conceder: 90% sobre o valor atualizado, respeitado o teto de R$ 10 mil por contrato.
Esse piso vale apenas quando a dívida cumpre, ao mesmo tempo, três condições:
- É de pessoa física;
- Está em aberto há bastante tempo (a MP define o marco temporal específico —);
- O saldo atualizado por contrato é igual ou inferior a R$ 10 mil.
Quando essas três condições se encaixam, o devedor deixa de depender da "boa vontade" do credor. O desconto vira direito.
Quem tem direito ao desconto mínimo de 90%
O Desenrola 3.0 foi desenhado especificamente para o público que ficou de fora das soluções tradicionais de crédito: pessoas inadimplentes há anos, com nome negativado em Serasa, SPC ou Boa Vista, cujas dívidas já foram baixadas contabilmente pelos bancos como "prejuízo" e, mesmo assim, continuam seguindo o devedor.
Para ter acesso ao desconto obrigatório de 90%, o devedor precisa:
- Ser pessoa física (CPF ativo e regular). Empresas e MEIs não entram nesta faixa específica da MP.
- Possuir dívida enquadrada como "antiga" segundo o critério temporal da MP..
- Ter saldo devedor atualizado de até R$ 10 mil por contrato. Quem deve mais do que isso em um mesmo contrato pode negociar pelo programa, mas sem o piso automático de 90% — a negociação volta a ser livre entre as partes.
- Não possuir impedimentos como fraude comprovada ou outras restrições previstas em lei..
Um ponto importante: a renda do devedor não é critério para esta faixa específica. Em edições anteriores do Desenrola, parte dos descontos ficava restrita a quem recebia até dois salários mínimos ou estava inscrito no Cadastro Único. No caso do abatimento mínimo de 90% para dívidas antigas de até R$ 10 mil, o enquadramento é objetivo: dívida se encaixa, desconto é obrigatório.
Quais dívidas entram (e quais ficam de fora)
A MP 1.393/2026 abrange principalmente as dívidas de consumo que compõem a maior parte da inadimplência brasileira:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Empréstimo pessoal;
- Crédito direto ao consumidor (CDC);
- Carnês de lojas (varejo em geral);
- Contas de serviços como água, luz, telefonia e internet, quando o credor estiver cadastrado no programa.
Ficam de fora do piso obrigatório de 90% algumas categorias que a legislação trata separadamente, entre elas:
- Financiamento de imóvel (crédito habitacional);
- Financiamento de veículo com alienação fiduciária;
- Crédito rural;
- Crédito consignado (que já tem desconto em folha e regras próprias);
- Dívidas com o Fisco (Receita Federal, estados e municípios), que têm programas específicos de parcelamento (Refis, PERT etc.).
Se a sua dívida não entra no piso de 90%, isso não quer dizer que você fica sem opção. A instituição credora continua obrigada a oferecer alternativas de renegociação dentro do próprio programa, mas o percentual de desconto fica livre, negociado caso a caso.
Como funciona o abatimento na prática: um exemplo simples
Para entender a dimensão do abatimento mínimo de 90%, considere um caso prático. Uma dívida de cartão de crédito que, há cinco anos, tinha saldo original de R$ 1.800 pode ter chegado, com juros, multa e correção, a R$ 7.000 ou R$ 8.000 — valor de difícil quitação à vista, que mantém o nome negativado por tempo indefinido.
Pelo Desenrola 3.0, essa dívida de R$ 8.000 (abaixo do teto de R$ 10 mil) teria, no mínimo, 90% de desconto. O devedor quitaria tudo por R$ 800 ou menos. O credor é obrigado a aceitar — não é mais uma proposta sujeita a negociação, é um direito previsto na MP.
Alguns pontos técnicos importantes:
- O desconto incide sobre o valor atualizado da dívida (com juros e correções), não sobre o valor original. Isso é bom para o devedor, porque o abatimento proporcional fica maior em números absolutos.
- O piso é de 90%, mas o credor pode oferecer mais (95%, 97%). Nada impede desconto superior.
- Se a mesma pessoa tem vários contratos com o mesmo credor, cada um é tratado isoladamente, desde que respeite o teto de R$ 10 mil por contrato.
- O pagamento costuma ser à vista ou em poucas parcelas, para garantir a quitação..
Após a quitação, o credor é obrigado a solicitar a retirada do nome do cadastro de inadimplentes nos prazos legais previstos pelo Código de Defesa do Consumidor — em geral, até cinco dias úteis.
Prazos e passo a passo para aderir ao Desenrola 3.0
A MP 1.393/2026 definiu uma janela específica para que o devedor possa pleitear o desconto obrigatório..
O caminho prático para o cidadão é mais simples do que parece. Veja a sequência recomendada:
1. Consulte suas dívidas em uma fonte confiável. O site e o aplicativo do Serasa, do SPC Brasil e o portal Registrato, do Banco Central (registrato.bcb.gov.br), permitem ver todas as dívidas em seu CPF. O Registrato é gratuito e oficial, e mostra inclusive contratos que o devedor já esqueceu que tinha.
2. Separe o que entra no piso de 90%. Liste cada contrato, com saldo atualizado e data de inadimplência. Qualquer um com até R$ 10 mil e enquadrado como "antigo" entra no desconto obrigatório.
3. Procure o credor diretamente. A negociação é feita entre o devedor e a instituição credora — banco, financeira ou loja. Sites oficiais, aplicativos próprios e correspondentes bancários cadastrados estão aptos a receber o pedido.
4. Peça por escrito a aplicação do desconto previsto na MP 1.393/2026. Se o atendente oferecer um desconto menor do que 90%, cite expressamente a medida provisória e peça supervisão. O direito é claro: para a faixa específica, o piso é obrigatório.
5. Confira os valores antes de pagar. O boleto ou acordo deve mostrar o valor original, o valor atualizado, o desconto aplicado e o saldo final a pagar. Guarde o contrato de quitação.
6. Acompanhe a baixa do nome. Após o pagamento, confira em até dez dias úteis se a negativação foi removida. Se não for, procure o Procon ou o próprio órgão de proteção ao crédito.
Golpes, pegadinhas e o que NÃO fazer
Sempre que o governo lança um programa de renegociação, o volume de golpes dispara. O Desenrola 3.0 não é exceção. É fundamental conhecer os sinais de fraude antes de clicar em qualquer link ou atender ligações estranhas.
Nunca pague "taxa de adesão" ao Desenrola. O programa é gratuito. Qualquer pessoa, atendente ou site que peça pagamento antecipado para "liberar o desconto", "regularizar o CPF" ou "desbloquear a negociação" está aplicando golpe. O desconto é concedido no próprio acordo — você paga apenas o valor abatido ao credor verdadeiro.
Desconfie de links por SMS e WhatsApp. Bancos e o governo não enviam links encurtados pedindo dados ou pagamento imediato. Em caso de dúvida, abra o aplicativo oficial do banco pelo celular, sem seguir o link recebido.
Não forneça senha, código do app ou foto de documento para quem liga oferecendo "liberar o desconto do Desenrola". Instituição financeira regulamentada nunca pede esse tipo de informação por telefone.
Procure sempre o canal oficial do credor. Se a dívida é de um banco, acesse o aplicativo ou o site do próprio banco. Se é de uma loja, procure o SAC oficial da loja. Centrais que prometem "resolver seu nome sujo com desconto garantido" cobrando honorários altíssimos costumam oferecer, no fim, o mesmo acordo que o próprio banco faria de graça.
Um cuidado adicional: ao limpar o nome, evite recontratar crédito caro no mês seguinte. O ciclo da inadimplência costuma se repetir quando a pessoa, animada por voltar a ter o nome limpo, assume cartão novo, parcela compras no crediário e volta ao mesmo ponto um ano depois. O desconto de 90% é uma oportunidade rara — aproveite para reorganizar o orçamento, não para abrir espaço de endividamento novo.
E se a sua dívida não se enquadra no desconto obrigatório?
Uma parcela significativa dos brasileiros endividados tem dívidas que ultrapassam R$ 10 mil por contrato, ou que não se encaixam no corte temporal de "dívida antiga" da MP 1.393/2026. Para esse público, o Desenrola 3.0 continua disponível — só não há o piso de 90% automático.
Algumas alternativas que seguem valendo:
- Negociação direta com o banco. Mesmo sem o piso obrigatório, descontos de 50% a 80% são comuns em dívidas antigas de cartão de crédito e cheque especial. Vale ligar e perguntar.
- Mutirões de renegociação. Serasa Limpa Nome, Feirão Febraban e campanhas periódicas de bancos oferecem condições específicas, muitas vezes com desconto agressivo e parcelamento longo.
- Audiência de conciliação. Pelo site consumidor.gov.br (plataforma oficial do governo federal), o devedor registra uma reclamação formal e o credor tem prazo para responder com proposta.
- Defensoria Pública ou Procon. Para dívidas abusivas, com juros fora do praticado no mercado, cabe questionamento judicial. A Defensoria Pública atende gratuitamente famílias de baixa renda.
Superendividamento: a saída judicial
E um alerta final: existe uma figura jurídica chamada superendividamento, prevista na Lei nº 14.181/2021, que permite ao consumidor pessoa física de boa-fé renegociar todas as dívidas de uma vez em juízo, com plano de pagamento compatível com a renda. É um caminho mais complexo, mas pode ser a saída para quem acumula muitas dívidas com credores diferentes.
Resumo prático: o que fazer esta semana
Se você se identificou com o perfil deste texto, três passos resolvem a maior parte da dúvida:
- Hoje: entre no Registrato do Banco Central e no Serasa, e liste todas as dívidas em aberto no seu CPF, com valor atualizado.
- Esta semana: separe os contratos com saldo até R$ 10 mil enquadrados como dívida antiga — esses têm direito ao desconto mínimo de 90% pela MP 1.393/2026.
- Até o fim do mês: procure o credor diretamente, cite a medida provisória, confira o cálculo e quite. Guarde o comprovante e acompanhe a baixa do nome.
O Desenrola 3.0 não é mágica, e não vai resolver endividamento estrutural para quem segue gastando mais do que ganha. Mas, para quem carrega uma dívida antiga de valor baixo que trava CPF e emprego há anos, essa é a janela mais favorável dos últimos tempos para virar a página — e, finalmente, voltar a ter nome limpo.
Referências
- Medida Provisória nº 1.393/2026 — institui o Desenrola Brasil 3.0
- Ministério da Fazenda — Programa Desenrola Brasil 3.0
- Lei nº 14.181/2021 — tratamento do superendividamento
- Banco Central do Brasil — Registrato (registrato.bcb.gov.br)
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