Simples Nacional 2027: prazo final para escolher IBS e CBS
Decisão vale para o primeiro semestre de 2027 e define quanto de imposto a empresa vai pagar — mas há janela de desistência antes da vigência.
Ricardo Silva
📖 12 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Optantes do Simples Nacional precisam escolher até sexta-feira como pagarão IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.
- Quem não se manifestar permanece automaticamente no modelo unificado, com IBS e CBS dentro do DAS.
- A opção pelo regime regular feita em outubro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, antes da vigência.
- No regime regular, o cliente pessoa jurídica aproveita crédito integral de IBS e CBS, mas a empresa assume obrigações acessórias adicionais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão diante de uma decisão que vai pesar diretamente no caixa do próximo ano. Até esta sexta-feira, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mantém aberto o prazo para que o pequeno negócio sinalize como pretende recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de janeiro de 2027. A escolha, feita no Portal do Simples Nacional, define o modelo tributário que vai valer no primeiro semestre do próximo ano.
O ponto central é simples de enunciar e difícil de decidir: a empresa pode continuar pagando o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples, como já faz hoje com os demais tributos, ou pode pagar esses dois novos tributos por fora, no regime regular, aproveitando o mecanismo de crédito que vale para quem está fora do Simples.
Cada caminho tem vantagens e armadilhas, e o acerto depende do perfil do cliente, da margem do negócio e da cadeia em que a empresa atua.
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Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Este guia foi escrito para o dono de micro e pequena empresa, para o contador que atende esse público e para o MEI que quer entender o que a reforma tributária muda na sua rotina. Nas próximas seções, você vai encontrar o passo a passo da escolha, as regras de cancelamento da opção, uma comparação objetiva entre os dois modelos, os principais erros que vêm sendo cometidos na adesão e um FAQ com as dúvidas mais recorrentes.
Antes de qualquer coisa, é preciso desfazer um mal-entendido que circulou nas primeiras semanas de outubro: a escolha feita agora não é definitiva até o fim do ano. O próprio CGSN prevê janela específica para desistência antes do início da vigência. Quem decidir hoje e, nas próximas semanas, concluir que errou de regime ainda terá como recuar — desde que respeite os prazos corretos, detalhados mais à frente.
O que muda no Simples Nacional em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS e do IBS, os dois tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS dentro da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Para o Simples Nacional, a transição foi desenhada em dois trilhos distintos, e cada empresa optante precisa dizer agora em qual deles quer entrar.
O primeiro trilho é o do Simples unificado tradicional: o IBS e a CBS entram dentro da guia única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), somando-se às alíquotas dos anexos já conhecidos (comércio, indústria, serviços). A empresa continua tendo apuração simplificada, uma só guia e um só vencimento mensal.
O segundo trilho é o do regime regular para IBS e CBS: a empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, Cofins não substituída, PIS, CPP, ICMS e ISS conforme o anexo), mas apura e paga IBS e CBS fora do DAS, nas mesmas regras de quem está fora do Simples. A principal consequência prática é que o cliente dessa empresa passa a tomar crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota fiscal.
Por que a escolha existe
A razão do dilema é a mecânica de crédito dos novos tributos. O IBS e a CBS funcionam como tributos sobre o valor agregado: cada elo da cadeia paga sobre o que vendeu e desconta o que foi cobrado no que comprou.
Quando a empresa está no Simples unificado, o crédito que o cliente consegue aproveitar é limitado — só o valor efetivamente embutido na alíquota do Simples relativa àqueles dois tributos.
Quando a empresa opta pelo regime regular desses dois tributos, o cliente aproveita o crédito cheio, exatamente como aproveitaria se estivesse comprando de uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Em outras palavras: se o seu cliente é pessoa jurídica e usa o crédito tributário, pagar IBS e CBS por fora pode torná-lo mais competitivo frente a concorrentes do Simples puro. Se o seu cliente é pessoa física, que não aproveita crédito, essa vantagem desaparece — e o custo administrativo de apurar separadamente passa a pesar contra.
Opção 1: continuar com IBS e CBS dentro do Simples
Essa é a opção padrão: quem não fizer nada até o fim do prazo permanece com os novos tributos embutidos no DAS. Para a maioria dos micro e pequenos negócios voltados ao consumidor final, é também a escolha mais segura.
Quando compensa manter tudo no Simples
- Público majoritariamente pessoa física. Padarias, cabeleireiros, pequenos restaurantes, lojas de bairro, confeitarias, oficinas, serviços domésticos. O cliente final não aproveita crédito; portanto, não há ganho em oferecer destaque integral.
- Margem apertada e estrutura administrativa enxuta. Fazer apuração separada de IBS e CBS exige escrita fiscal detalhada, controle de créditos de insumos, obrigações acessórias adicionais. Para quem não tem contador com estrutura para isso, o custo pode superar o benefício.
- MEI (Microempreendedor Individual). O MEI segue com o recolhimento mensal fixo pelo DAS-MEI; a opção pelo regime regular de IBS e CBS, na prática, descaracteriza o modelo simplificado que justifica a existência do MEI.
- Faturamento próximo do limite inferior dos anexos. Em alíquotas baixas, a parcela de IBS e CBS dentro do DAS é pequena, e sair do unificado para ganhar competitividade de crédito raramente compensa.
Vantagens práticas
- Uma só guia, um só vencimento.
- Previsibilidade: a alíquota do Simples continua definida pela faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
- Menor custo de contabilidade.
- Nenhuma obrigação acessória adicional específica do IBS/CBS no padrão nacional.
O que fica de fora
- O cliente pessoa jurídica não aproveita crédito integral de IBS/CBS nas compras feitas da sua empresa.
- Em disputas por clientes B2B (empresa para empresa), concorrentes do regime regular tendem a oferecer melhor preço líquido, por conta do crédito que repassam.
Opção 2: pagar IBS e CBS no regime regular
Aqui a empresa continua optante do Simples Nacional para quase tudo, mas retira IBS e CBS do DAS. Esses dois tributos passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras gerais, com direito a crédito sobre insumos e com destaque integral na nota.
Quando faz sentido migrar
- Clientela predominantemente pessoa jurídica. Indústrias que vendem para outras indústrias, prestadores de serviço B2B, atacadistas, fornecedores de insumos, transportadoras com clientes empresariais.
- Operações em cadeias longas, em que o crédito tributário é fator decisivo de preço.
- Empresas com volume relevante de compras tributadas, cujos créditos de IBS e CBS vão reduzir o imposto efetivo pago.
- Negócios em expansão que já pensam em migrar para o Lucro Presumido nos próximos anos e querem antecipar a adaptação à nova sistemática.
Desvantagens práticas
- Obrigações acessórias adicionais: a empresa passa a ter escrita fiscal próxima da de quem está fora do Simples para fins de IBS e CBS.
- Dependência de contador com domínio da nova legislação.
- Risco de erro na apuração dos créditos, com autuação posterior.
- O ganho só se materializa se os clientes efetivamente aproveitarem o crédito; vendendo para público misto, o resultado pode ser neutro ou negativo.
- Importante: a escolha vale a partir de janeiro de 2027, mas há janela específica de desistência antes do início da vigência, detalhada no próximo tópico. Não se trata, portanto, de um caminho sem volta imediato — mas também não é uma decisão que se altera mês a mês.
Como fazer a escolha e os prazos de desistência
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, no serviço específico criado pelo CGSN para registrar a modalidade de recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027.
Prazo principal
- Até esta sexta-feira: encerra o prazo da primeira janela, válida para o primeiro semestre de 2027. Empresas que não se manifestarem permanecem no modelo unificado por padrão.
Janelas de cancelamento (ponto que vem gerando confusão)
A Resolução do CGSN prevê duas janelas de desistência da opção pelo regime regular de IBS e CBS, antes do início efetivo da vigência:
- Quem optou pelo regime regular em outubro de 2026 pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Fazendo o cancelamento dentro desse prazo, a empresa volta automaticamente ao Simples unificado em 1º de janeiro de 2027.
- Há ainda uma segunda janela em 2027: quem optar pelo regime regular em março de 2027 pode desistir até 31 de maio de 2027, com efeitos para o semestre seguinte, conforme o cronograma de transição definido pelo Comitê Gestor.
Isso significa que a escolha feita agora não é irreversível. A empresa que optar pelo regime regular até sexta-feira e, no decorrer de novembro, concluir — com apoio do contador — que o modelo não compensa, ainda tem tempo hábil para voltar ao Simples unificado antes de 1º de janeiro.
O que não é permitido é alternar o regime mês a mês. A escolha vale para o período (semestre) e só pode ser revista nas janelas abertas pelo CGSN.
Passo a passo da opção
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
- Entre no serviço de opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Confirme os dados cadastrais da empresa e o enquadramento atual.
- Marque a opção pelo regime regular dos dois tributos (ou mantenha o modelo unificado, se preferir não migrar).
- Gere e guarde o recibo eletrônico da opção — ele é a prova de que a manifestação foi feita dentro do prazo.
Roteiro para decidir entre os dois modelos
Comparação prática entre os dois regimes
Um roteiro de análise que empresários e contadores vêm utilizando antes de bater o martelo:
1. Quem é o seu cliente?
- Pessoa física predominante: o Simples unificado tende a ser o mais vantajoso.
- Pessoa jurídica predominante que aproveita crédito: o regime regular de IBS e CBS tende a tornar a empresa mais competitiva.
- Público misto: calcule a proporção. Em geral, acima de 60% de faturamento B2B, a migração começa a fazer sentido.
2. Qual é o seu volume de insumos tributados?
Quanto maior a parcela de compras com IBS e CBS destacados, maior o crédito que a empresa poderá aproveitar no regime regular — e maior a vantagem relativa.
3. Qual é a estrutura administrativa disponível?
O regime regular exige escrita fiscal mais sofisticada. Se o contador atual não oferece esse serviço ou cobra adicional elevado, o ganho tributário pode ser corroído pelo custo administrativo.
4. Qual é o anexo e a faixa de faturamento?
Empresas em faixas superiores do Anexo III e do Anexo V, onde a mordida de IBS e CBS dentro do DAS tende a ser maior, costumam ter mais a ganhar com a migração do que empresas nas faixas iniciais.
5. Qual é o horizonte da empresa?
Negócios próximos de ultrapassar o teto do Simples (R$ 4,8 milhões anuais) ganham ao antecipar a adaptação à sistemática de crédito, que será a realidade quando saírem do regime.
Erros comuns na hora de escolher
- Deixar passar o prazo sem analisar. Quem não decide fica no padrão (Simples unificado). Para muita empresa B2B, isso significa perder competitividade sem ter avaliado.
- Decidir sem simulação. O impacto varia muito conforme a cadeia. Pedir ao contador uma simulação com números reais da empresa é obrigatório.
- Confundir regime regular de IBS/CBS com saída do Simples. São coisas diferentes: a empresa continua no Simples para todos os demais tributos.
- Achar que a opção é definitiva até o fim do ano. Não é. Há janela específica de cancelamento até 30 de novembro de 2026, para quem optou em outubro, e nova janela até 31 de maio de 2027 para quem optar em março.
- Imaginar que dá para trocar o regime mês a mês. Também não. A opção vale para o período definido pelo CGSN; só pode ser alterada nas janelas específicas.
- Ignorar o custo administrativo adicional. Pedir ao contador o orçamento do novo serviço antes de optar evita surpresas no primeiro trimestre de 2027.
Conclusão
A chegada do IBS e da CBS obriga o pequeno empresário a tomar, pela primeira vez em muitos anos, uma decisão estratégica sobre o regime tributário dentro do próprio Simples Nacional. Resumindo o que foi tratado neste guia:
- A escolha é feita no Portal do Simples Nacional e, nesta primeira janela, encerra-se nesta sexta-feira.
- Quem não se manifestar permanece no modelo unificado por padrão, com IBS e CBS dentro do DAS.
- Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS passa a destacar integralmente esses tributos na nota, permitindo crédito cheio ao cliente PJ, mas assume obrigações acessórias adicionais.
- A opção pelo regime regular feita em outubro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026; a opção feita em março de 2027 pode ser cancelada até 31 de maio de 2027. Portanto, há margem de ajuste antes do início da vigência, sem que a escolha seja irreversível.
- A análise correta depende do perfil do cliente, da proporção de insumos tributados, da estrutura contábil disponível e do anexo em que a empresa está enquadrada.
Próximo passo prático: se você ainda não decidiu, procure o seu contador hoje mesmo, peça uma simulação com números reais dos últimos 12 meses e, dentro do prazo, registre no Portal do Simples Nacional a opção que melhor se encaixa no seu negócio. Guarde o recibo da manifestação. Se, nas semanas seguintes, concluir que o cenário mudou, use a janela de cancelamento prevista pelo CGSN para corrigir a rota antes de 1º de janeiro de 2027.
Acompanhe o portal para novas atualizações sobre a transição tributária: faremos a cobertura passo a passo das próximas janelas, das obrigações acessórias e dos ajustes operacionais que vão definir o novo custo tributário das pequenas empresas brasileiras.
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Perguntas frequentes
Se eu optar pelo regime regular de IBS e CBS agora, posso voltar atrás?
Sim, dentro de prazo específico. Pela Resolução do CGSN, a empresa que fizer a opção pelo regime regular em outubro de 2026 pode cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026, retornando ao Simples unificado antes do início da vigência, em 1º de janeiro de 2027. Há ainda uma segunda janela: quem optar pelo regime regular em março de 2027 pode desistir até 31 de maio de 2027. Fora dessas janelas, a escolha vale para todo o período definido pelo Comitê Gestor; não é possível alternar o regime mês a mês.
O MEI precisa fazer alguma coisa?
Não. O MEI segue com o recolhimento mensal fixo pelo DAS-MEI, e o regime unificado permanece sendo o aplicável. Não há vantagem prática em migrar para o regime regular de IBS e CBS no modelo MEI.
Minha empresa é prestadora de serviço, do Anexo III, com clientes PJ. Devo migrar?
É o perfil clássico em que a análise se justifica. Com cliente PJ que aproveita crédito, destacar IBS e CBS integralmente na nota pode tornar seu preço mais competitivo. Antes de decidir, peça ao contador uma simulação com o volume real de faturamento e de insumos tributados dos últimos 12 meses.
A escolha vale para quais tributos?
Somente para IBS e CBS. Todos os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins não substituídos, CPP, ICMS, ISS, conforme o anexo) continuam dentro do DAS, com apuração unificada.
E se eu não fizer nada até sexta?
Sua empresa permanece automaticamente no modelo unificado: IBS e CBS continuam embutidos no DAS a partir de janeiro de 2027. Não há multa pela não manifestação, apenas o enquadramento no padrão.
Referências
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução sobre opção pelo regime regular de IBS e CBS
- Receita Federal do Brasil — Portal do Simples Nacional (LC nº 123/2006 e atualizações)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo (Diário Oficial da União)
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