Simples Nacional: opção por IBS e CBS vai até 30 de outubro
Opção feita neste ano define como o negócio vai recolher os novos tributos a partir de 2027 — e a decisão errada pode encarecer o imposto.
Ricardo Silva
📖 10 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Optantes do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para informar à Receita como vão recolher IBS e CBS a partir de 2027.
- A escolha é entre manter IBS e CBS dentro do DAS (modelo tradicional) ou pagá-los por fora, no regime regular, com direito a crédito.
- Quem não se manifestar no prazo permanece automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS embutidos no DAS.
- O regime regular tende a favorecer empresas que vendem para outras empresas (B2B); o tradicional costuma ser melhor para quem vende ao consumidor final.
Donos de micro e pequena empresa optantes do Simples Nacional têm uma decisão importante para tomar até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. É o prazo final para informar à Receita Federal como a empresa quer recolher os dois novos tributos criados pela reforma tributária — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — a partir de 2027.
A escolha não é meramente burocrática: dependendo do perfil do negócio, do tipo de cliente e da margem de lucro, uma opção pode sair significativamente mais barata que a outra.
A dúvida vem assustando contadores e empresários porque, pela primeira vez em quase vinte anos, o Simples Nacional deixa de ser um "pacote fechado" único. A partir do ano que vem, quem é do Simples passa a ter dois caminhos possíveis para cumprir a parte da reforma — e precisa comunicar à Receita qual deles pretende seguir.
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Quem não se manifestar dentro do prazo fica automaticamente no modelo padrão do Simples, o que pode ou não ser a melhor escolha para cada caso.
Este guia explica, em linguagem direta, o que está em jogo nessa decisão, quais são os dois regimes possíveis, quem tende a se beneficiar de cada um, como fazer a opção e o que muda na prática a partir de janeiro de 2027.
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária
A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, criou dois novos tributos que vão substituir, progressivamente, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. São eles:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que absorve PIS, Cofins e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo compartilhado entre estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS.
A transição é longa e começa de forma gradual em 2027. O ponto importante para quem é do Simples Nacional é que a lei garantiu a continuidade do regime unificado, mas permitiu que a empresa optante escolha como essa cobrança do IBS e da CBS vai acontecer no seu caso.
Hoje, o Simples Nacional funciona como uma guia única: a empresa paga tudo (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, INSS patronal, etc.) em um único boleto mensal, o DAS, calculado sobre o faturamento. Esse modelo não acaba. O que a reforma faz é oferecer uma segunda alternativa, no formato "híbrido", em que parte dos tributos continua dentro do DAS e parte passa a ser recolhida separadamente, no modelo geral — e é justamente sobre essa escolha que o prazo de 30 de outubro trata.
A escolha que precisa ser feita até 30 de outubro
Até o fim do mês, a empresa optante do Simples Nacional precisa informar à Receita Federal se, a partir de 2027, pretende:
- Permanecer no modelo tradicional do Simples, pagando o IBS e a CBS embutidos no DAS, junto com os demais tributos do regime; ou
- Aderir ao chamado "regime regular" do IBS e da CBS, em que esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos por fora, nas regras gerais aplicáveis a qualquer empresa, inclusive com direito a crédito.
A opção vale para o ano calendário seguinte — ou seja, a declaração feita até 30/10/2026 produz efeitos em 2027. Quem não fizer nada dentro do prazo é mantido automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS.
É importante entender que não se trata de "sair do Simples". A empresa continua optante, continua se beneficiando da unificação dos demais tributos e das alíquotas reduzidas por anexo. O que muda é apenas o tratamento específico do IBS e da CBS.
Como funciona o regime "regular" do IBS e da CBS para quem é do Simples
Quando a empresa escolhe o regime regular do IBS e da CBS, ela passa a tratar esses dois tributos exatamente como qualquer empresa de regime normal (lucro real ou presumido). Isso significa, de forma simplificada:
- O DAS continua existindo, mas sem a parcela de IBS e CBS dentro dele;
- Os valores de IBS e CBS passam a ser destacados na nota fiscal emitida pela empresa;
- A empresa pode tomar créditos de IBS e CBS que vieram embutidos nas compras de insumos, mercadorias e serviços — o que é a essência da chamada "não cumulatividade plena" prometida pela reforma;
- Os créditos tomados podem ser usados para abater o valor devido no mês, reduzindo o custo tributário efetivo da operação.
Na prática, isso aproxima a tributação do Simples do modelo que grandes empresas vão passar a seguir. A vantagem é a possibilidade de aproveitar crédito. A desvantagem é a complexidade: a apuração deixa de ser automática pelo faturamento e passa a exigir controle fiscal mais detalhado — na prática, mais trabalho para o contador e para o sistema de emissão de notas.
Outro ponto crucial: quando o IBS e a CBS saem do DAS, a alíquota efetiva do DAS cai, porque parte dos tributos saiu do pacote. Mas o IBS e a CBS passam a ser cobrados por fora, com as alíquotas gerais previstas na reforma, descontados os créditos.
Em outras palavras: a conta final depende das compras e das vendas da empresa.
Como funciona o Simples tradicional, com IBS e CBS "por dentro" do DAS
Quem optar por manter o modelo tradicional — ou simplesmente deixar o prazo passar — continua, em 2027, com o Simples muito parecido com o que já conhece. A diferença é que, dentro do DAS, o espaço antes ocupado por PIS/Cofins, ICMS e ISS passa a ser ocupado também por IBS e CBS, dentro do mesmo guia e com a mesma lógica de cálculo sobre o faturamento mensal.
As vantagens desse formato são:
- Simplicidade total: um boleto só, cálculo automático pelo PGDAS-D, sem obrigação de apurar crédito, débito e saldo de IBS/CBS mês a mês;
- Previsibilidade: a alíquota do anexo cresce apenas quando o faturamento aumenta, nas faixas já conhecidas;
- Menos custo com contabilidade complexa, já que o controle de créditos não é necessário.
A desvantagem fica evidente quando o cliente da empresa é outra empresa de porte maior. Isso porque, no modelo tradicional, o IBS e a CBS "escondidos" dentro do DAS não geram crédito cheio para o comprador.
Esse detalhe tende a tornar o pequeno negócio menos competitivo em vendas B2B (empresa para empresa), em comparação a fornecedores que destacam IBS e CBS na nota.
Quem tende a ganhar em cada regime: um guia prático
Não existe resposta única para "qual regime é melhor". A decisão depende do perfil da empresa. De forma geral:
Tende a se beneficiar do regime regular (IBS e CBS por fora):
- Empresa que vende majoritariamente para outras empresas (B2B), especialmente para clientes de médio e grande porte que vão exigir crédito cheio de IBS e CBS;
- Indústria e comércio com volume alto de compras tributadas (insumos, mercadorias, serviços), já que esse crédito pode ser abatido mês a mês;
- Negócios com margem apertada, em que cada ponto percentual de carga tributária faz diferença no preço final;
- Empresa que já tem estrutura contábil organizada, com sistema de notas e controle fiscal.
Tende a se beneficiar do Simples tradicional (IBS e CBS dentro do DAS):
- Negócio que vende diretamente para o consumidor final (B2C) — lojas de bairro, salões de beleza, lanchonetes, oficinas, prestadores de serviço para pessoa física —, em que o cliente não aproveita crédito de IBS/CBS de qualquer forma;
- Microempreendedores com pouca estrutura administrativa e sem contador dedicado;
- Prestadores de serviço com baixo volume de insumos tributados, para quem o direito a crédito teria pouco efeito prático;
- Empresa que valoriza a simplicidade e a previsibilidade acima de ganhos marginais de tributação.
A recomendação da maioria dos profissionais de contabilidade é a mesma: antes de decidir, levantar a composição de clientes (quanto é B2B e quanto é B2C), o percentual de compras com IBS e CBS destacados e o custo adicional da contabilidade mais complexa. Em muitos casos, uma simulação simples com dados do próprio faturamento resolve a dúvida.
Como fazer a opção e o que acontece se o prazo passar
A manifestação da escolha é feita por meio dos canais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), nos sistemas de controle do próprio Simples.
Alguns pontos importantes para o empresário:
- Prazo é 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira — não há previsão oficial de prorrogação;
- A opção vale para o ano seguinte inteiro, ou seja, não pode ser alterada no meio do ano por conveniência;
- Quem nada fizer até 30/10 permanece automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS;
- A escolha pode ser revista no ano seguinte, dentro do novo prazo de opção que será aberto. Ou seja, a decisão não é definitiva — mas vale por 12 meses;
- Vale a pena documentar a análise feita (planilhas, simulações, parecer do contador), por garantia, caso haja dúvida futura sobre o enquadramento.
O que fazer agora: um plano prático até 30 de outubro
Como a janela de decisão é curta, vale organizar os passos nas próximas semanas:
- Converse com o contador o quanto antes. Peça uma simulação comparando o custo tributário da empresa nos dois regimes, usando os números dos últimos 12 meses de faturamento;
- Mapeie o perfil dos clientes: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica e quanto vem de pessoa física? Clientes PJ grandes podem passar a exigir IBS e CBS destacados em nota;
- Avalie suas compras: quanto você gasta por mês com fornecedores que vão destacar IBS e CBS? Esse valor vira crédito no regime regular;
- Considere a complexidade operacional: sua empresa tem estrutura, sistema e contador para apurar crédito e débito mês a mês?
- Tome a decisão com base em números, não em achismo. E, se decidir mudar, formalize a opção dentro do prazo;
- Guarde o comprovante da opção feita no sistema.
A reforma tributária é a maior mudança do sistema de impostos sobre consumo em décadas, e o impacto sobre o pequeno negócio ainda vai se desenhando ao longo da transição. Mas, para o Simples Nacional, a primeira grande decisão já está marcada: até 30 de outubro, cada empresa precisa dizer como quer começar essa nova etapa. Deixar a escolha para a última hora, sem simulação, pode significar pagar mais imposto do que precisaria em 2027 — ou perder competitividade justamente nas vendas que mais rendem.
O recado prático é um só: abra a conversa com o contador ainda esta semana e trate essa opção como o que ela é — uma decisão estratégica, não uma formalidade.
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Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária do consumo (IBS e CBS)
- Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — regras de opção pelo regime do IBS/CBS para optantes do Simples
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