Simples Nacional: prazo até 30/10 para pendências e opção pelo IBS
MEIs e pequenas empresas têm poucos dias para acertar débitos e definir a adesão ao novo imposto; perder o prazo pode significar exclusão do regime em 2026.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O prazo final para regularizar pendências no Simples Nacional e evitar exclusão em 2026 é 30 de outubro.
- Na mesma data, optantes do Simples precisam decidir se querem destacar o IBS da reforma tributária por fora da guia única.
- Perder o prazo pode levar à migração para lucro presumido ou real, com carga tributária e obrigações contábeis muito maiores.
- Regularização e opção são feitas pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.
MEIs, microempresários e empresas de pequeno porte no Simples Nacional têm até 30 de outubro para regularizar pendências que, se ignoradas, podem levar à exclusão do regime simplificado em 2026. Além disso, esse mesmo prazo marca uma decisão inédita: a opção pelo tratamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária, dentro do próprio Simples.
O que está em jogo nesta semana
A matéria a seguir explica, em linguagem direta, o que precisa ser feito até lá, quais são as consequências de perder a data, como funciona a tal opção pelo IBS e o passo a passo para resolver tudo pelo portal do Simples Nacional sem precisar de contador para as etapas mais básicas. A ideia é que, ao terminar a leitura, você saiba exatamente o que fazer na segunda-feira pela manhã para não correr risco de exclusão.
Por que o prazo de 30 de outubro é tão importante
O Simples Nacional é o regime tributário que unifica em uma única guia (o DAS) os principais impostos federais, estaduais e municipais devidos por micro e pequenas empresas, além do pagamento mensal do MEI. Justamente por reunir vários tributos, qualquer pendência — débito em aberto, obrigação não entregue, cadastro desatualizado — acende um alerta no sistema da Receita Federal e pode levar à exclusão automática do regime.
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Todo fim de ano, o Fisco faz uma espécie de "faxina" nessa lista. As empresas que estão com problemas recebem o chamado Termo de Exclusão e têm um prazo para regularizar a situação. Quem não resolve é desenquadrado e passa a pagar impostos pelo regime comum (lucro presumido ou lucro real), que costuma ser bem mais caro e muito mais burocrático. Em 2026, essa data-limite para evitar a exclusão por pendências e, ao mesmo tempo, formalizar a opção pelo novo IBS caiu em 30 de outubro.
A novidade deste ano é que o prazo não serve só para "limpar a ficha". Ele também é o marco para o pequeno empresário sinalizar como quer ser tratado diante do novo imposto que entra em cena com a reforma tributária. Ou seja, perder essa data pode custar caro em dois sentidos: no risco de sair do Simples e na forma como seus tributos serão calculados daqui para frente.
Quem precisa agir antes de 30/10
Nem toda empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa agora. O prazo vale, principalmente, para três perfis:
1. Empresas com débitos em aberto. Qualquer DAS não pago, parcelamento rompido ou dívida inscrita em Dívida Ativa da União pode gerar um Termo de Exclusão. Se você recebeu uma notificação no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, provavelmente está nesse grupo.
2. Empresas com obrigações acessórias atrasadas. Mesmo sem dívida em dinheiro, deixar de entregar declarações obrigatórias (como a DEFIS, no caso de ME e EPP, ou a DASN-SIMEI, no caso do MEI) é motivo de exclusão. É um erro comum: o empresário paga em dia, mas esquece da declaração anual e acaba sendo desenquadrado por isso.
3. Empresas que precisam decidir sobre o IBS. Com a reforma tributária em implantação, o Simples Nacional passou a oferecer uma opção estratégica: continuar com o IBS "embutido" na guia única (modelo tradicional) ou separar o IBS para apurar e recolher por fora, o que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas e precisa gerar créditos tributários para o cliente. A escolha, no entanto, não é automática — tem que ser feita formalmente dentro do prazo.
Se o seu negócio se encaixa em qualquer um desses perfis, trate o 30 de outubro como data inegociável. Deixar para o último dia é arriscado: o portal costuma ficar lento e qualquer erro de senha, código de acesso ou certificado digital pode fazer você perder o prazo por minutos.
Como regularizar pendências do Simples Nacional
O primeiro passo é descobrir o que, exatamente, está pendente. Isso é feito gratuitamente, sem precisar sair de casa. Entre no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e consulte duas áreas:
- Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): é a caixa de mensagens oficial. Qualquer Termo de Exclusão, intimação ou aviso cai aqui. A notificação eletrônica é considerada entregue mesmo que você nunca abra — por isso, o hábito de checar o DTE pelo menos uma vez por mês evita muita dor de cabeça.
- Consulta de Débitos: mostra as guias em aberto, parcelamentos ativos e dívidas inscritas. É nessa tela que fica claro o tamanho do problema.
Identificada a pendência, há basicamente três caminhos:
Pagamento à vista. Se o valor couber no caixa, pagar a guia atrasada é a solução mais rápida. O próprio portal gera o DAS com juros e multa já calculados. Após a compensação (normalmente em 2 dias úteis), a pendência cai.
Parcelamento. A Receita Federal mantém a opção de parcelar débitos do Simples Nacional em prestações mensais. Vale lembrar que o pedido de parcelamento, por si só, suspende a exigibilidade do débito — ou seja, assim que você formaliza o pedido e paga a primeira parcela, a empresa deixa de aparecer como inadimplente para fins de exclusão.
Entrega das declarações atrasadas. No caso de obrigações acessórias (DEFIS, DASN-SIMEI, DCTFWeb etc.), basta enviar a declaração em atraso, pagando a multa mínima, para resolver a pendência. Para o MEI, a DASN-SIMEI pode ser entregue direto pelo Portal do Empreendedor.
Um aviso importante: pagar ou parcelar depois do dia 30 não cancela, automaticamente, uma exclusão já efetivada. Por isso o prazo é tão sensível. Dentro da data, basta regularizar; fora dela, você ainda pode tentar reverter a exclusão pela via administrativa, mas corre o risco de passar o início de 2026 fora do Simples e com carga tributária muito maior.
Opção pelo IBS da reforma tributária: o que muda
Este é o ponto mais novo — e o que mais tem gerado dúvidas. A reforma tributária aprovada pelo Congresso cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir, de forma gradual, tributos como ICMS e ISS. Para as empresas do Simples Nacional, foi previsto um tratamento específico, para evitar que o pequeno negócio seja prejudicado pela mudança.
No modelo padrão, o Simples continua funcionando como sempre: você paga o DAS mensal e, dentro desse DAS, já estão embutidos todos os tributos, inclusive a parcela correspondente ao IBS. É o caminho mais simples e, para a maioria dos MEIs e pequenos comércios que vendem para o consumidor final, tende a ser o mais vantajoso.
Mas existe um outro cenário. Empresas que vendem predominantemente para outras empresas (ou seja, no modelo B2B) podem ter dificuldade de competir se não gerarem crédito de IBS para seus clientes. Nesses casos, o novo regime permite que o optante do Simples destaque o IBS por fora, apurando e recolhendo esse imposto no modelo geral, enquanto mantém os demais tributos no cálculo unificado do Simples. Assim, o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito e a sua empresa não perde contratos.
A opção por esse tratamento diferenciado precisa ser feita formalmente até 30 de outubro para valer no ano seguinte. Quem não fizer nada permanece, por padrão, no modelo tradicional (IBS embutido). Portanto:
- Vendeu para consumidor final (varejo, serviços de bairro, autônomos, salão, lanchonete, mercadinho)? Em geral, ficar no modelo padrão é mais barato e menos burocrático.
- Vendeu para outras empresas (indústria, atacado, prestação de serviços para pessoa jurídica)? Vale conversar com o contador antes do dia 30 para avaliar se destacar o IBS por fora traz vantagem competitiva.
Como as regras operacionais do IBS ainda estão em implantação,, e podem haver ajustes no caminho. A opção, no entanto, já precisa ser registrada agora.
O que acontece se você perder o prazo
Ignorar o 30 de outubro tem consequências práticas que vão aparecer no bolso lá na frente. As principais são:
Exclusão do Simples Nacional. Com pendência não regularizada, a empresa recebe o Termo de Exclusão e, se não houver impugnação ou pagamento até a data-limite, é desenquadrada do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Na prática, isso significa migrar para o lucro presumido ou lucro real — regimes que, para a maioria dos pequenos negócios, representam carga tributária muito superior, além de obrigações contábeis mensais mais pesadas.
Perda da possibilidade de escolher o tratamento do IBS para o próximo exercício. Quem não optar dentro do prazo fica, automaticamente, no modelo padrão (IBS dentro do DAS). Isso não é um problema para quem já ia escolher esse caminho — mas é uma perda significativa para quem precisava do destaque por fora para manter contratos com clientes empresariais.
Dificuldade de voltar ao Simples. A reentrada no regime depende de novo pedido de opção, normalmente feito apenas em janeiro do ano seguinte. Durante o período em que a empresa fica fora, paga tributos mais caros e precisa cumprir obrigações acessórias adicionais. Dependendo do porte, isso pode significar milhares de reais a mais em impostos.
Risco para o MEI. O MEI que não entrega a DASN-SIMEI e acumula pendências pode ter o CNPJ desenquadrado da categoria de microempreendedor individual. Nesse caso, deixa de pagar os R$ mensais e passa a ter de abrir uma microempresa comum, com custos muito maiores e necessidade de contador.
Resumindo: ignorar a data pode transformar um problema pequeno — uma declaração esquecida, uma guia de R$ 100 em aberto — em um prejuízo de milhares de reais ao longo de 2026.
Passo a passo para resolver tudo antes do prazo
Para facilitar, aqui está um roteiro prático que você pode seguir ainda hoje, sem depender de terceiros nas primeiras etapas:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional. Entre com seu CNPJ e código de acesso ou certificado digital. Se nunca gerou código de acesso, é possível criar na hora com os dados do último recibo de declaração.
2. Confira o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Veja se há algum Termo de Exclusão ou intimação. Essa é a notificação oficial — não espere receber nada em casa pelos Correios.
3. Consulte débitos e parcelamentos. Liste tudo que está em aberto: DAS atrasados, parcelamentos rompidos, dívidas inscritas. Anote valores e vencimentos.
4. Verifique as declarações. Confirme se DEFIS (para ME/EPP) e DASN-SIMEI (para MEI) dos últimos anos foram entregues. Se faltou alguma, entregue imediatamente — mesmo com multa, resolver custa menos do que ser excluído.
5. Pague ou parcele os débitos. Para valores baixos, o pagamento à vista é mais rápido. Para valores maiores, o parcelamento mantém a empresa regular já a partir da primeira parcela paga.
6. Decida sobre o IBS. Avalie o perfil de clientes do seu negócio. Se tiver dúvida sobre o impacto, converse com um contador antes do dia 30. A opção pelo tratamento diferenciado é feita no próprio portal do Simples.
7. Guarde os comprovantes. Protocolos de parcelamento, DAS pagos e recibos de declaração são a prova de que você regularizou dentro do prazo. Caso o sistema demore a atualizar e sua empresa apareça, por engano, em lista de exclusão, esses documentos são o que vai salvar o seu CNPJ.
Se a situação for complexa — vários anos de pendência, dívida alta, dúvida sobre o IBS —, o investimento em uma consulta com contador de confiança é barato perto do custo de ficar fora do Simples. Muitos sindicatos de categoria e o próprio Sebrae oferecem orientação gratuita para MEIs e microempresas; vale checar antes de contratar serviço particular.
Conclusão: resolver agora custa menos do que remediar depois
O prazo de 30 de outubro não é mais uma data burocrática esquecida no calendário. Ele junta, no mesmo dia, duas obrigações críticas: a regularização de pendências para continuar no Simples Nacional em 2026 e a decisão formal sobre como sua empresa quer ser tratada diante do novo IBS da reforma tributária. Perder essa janela pode significar sair do regime simplificado, pagar mais imposto, ter mais obrigações acessórias e, no caso do MEI, até perder a categoria.
A boa notícia é que resolver é, na maioria dos casos, rápido e feito totalmente pela internet, pelo Portal do Simples Nacional. Checar o DTE, listar os débitos, pagar ou parcelar e entregar declarações atrasadas são tarefas que cabem numa manhã — e podem evitar meses de prejuízo em 2026.
Se você ainda não olhou a situação da sua empresa este mês, pare o que está fazendo depois desta leitura e faça o diagnóstico. Para quem está em dia, basta decidir sobre o tratamento do IBS. Para quem tem pendências, cada dia conta. E, para quem tem dúvidas específicas sobre o impacto do IBS no seu modelo de negócio, o momento de conversar com um contador é agora, não depois do dia 30.
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Referências
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — regulamentação da reforma tributária para optantes do Simples
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
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