Simples Nacional: prazo até 30/9/2026 para IBS e CBS
Micro e pequenas empresas precisam decidir se mantêm os novos tributos dentro do DAS ou pagam por fora para transferir crédito ao cliente.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Optantes do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher como recolher IBS e CBS a partir de 2027.
- No regime unificado, IBS e CBS seguem dentro do DAS, mas o cliente recebe crédito limitado dos novos tributos.
- No regime regular opcional, a empresa paga IBS e CBS por fora do Simples e transfere crédito integral ao cliente, com mais obrigações acessórias.
- Quem não se manifestar até o prazo permanece automaticamente no regime unificado por todo o ano-calendário seguinte.
A reforma tributária colocou os donos de micro e pequenas empresas diante de uma escolha que pode redesenhar a competitividade do negócio a partir de 2027. Quem é optante do Simples Nacional tem até 30 de setembro de 2026 para dizer à Receita Federal como pretende recolher os dois novos tributos sobre o consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituem, de forma escalonada, ICMS, ISS, PIS e Cofins.
A decisão não muda apenas o boleto do mês. Ela afeta o preço final, a relação com clientes que são outras empresas, o volume de obrigações acessórias e o próprio caixa.
Neste guia, você entende, em linguagem direta, o que está em jogo, quais são as duas opções previstas em lei, quem tende a ganhar com cada uma e o que precisa ser feito antes do prazo terminar.
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O que muda para o Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS
O Simples Nacional é o regime que unifica vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Antes da reforma, essa guia já reunia IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal em uma alíquota única por faixa de faturamento.
Com a reforma tributária do consumo, PIS, Cofins, ICMS e ISS estão sendo substituídos pelo IBS e pela CBS. Os dois novos tributos passam a compor a cesta de impostos do Simples, mas de uma maneira diferente daquela que a empresa está acostumada. O ano de 2026 funciona como período de transição, com alíquotas-teste, e o modelo definitivo começa a valer em 2027.
O ponto sensível é que o IBS e a CBS são tributos não cumulativos: quem compra gera crédito para quem vende na etapa seguinte. Esse mecanismo é a espinha dorsal da reforma — evita que o tributo pague tributo ao longo da cadeia produtiva.
Só que a lógica do Simples é justamente o oposto: alíquota reduzida em troca de simplicidade e de um sistema fechado de créditos. É desse conflito que nasce a necessidade de escolher entre dois caminhos.
As duas opções de recolhimento: dentro ou fora do DAS
A Lei Complementar da reforma criou dois regimes de convivência entre o Simples e os novos tributos:
1. Regime unificado (padrão) — IBS e CBS dentro do DAS. É o formato natural do Simples: a empresa continua pagando tudo em uma única guia, com alíquota reduzida sobre o faturamento. Nesse modelo, porém, o cliente que compra da empresa optante só recebe um crédito limitado de IBS e CBS — equivalente ao que foi efetivamente arrecadado dentro do DAS, e não à alíquota cheia do tributo.
2. Regime híbrido (opcional) — IBS e CBS por fora, pelo regime regular. A empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal etc.), mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelas mesmas regras das empresas do Lucro Real ou Presumido. Paga alíquotas cheias, cumpre obrigações acessórias adicionais e, em troca, transfere crédito integral dos dois tributos para o cliente.
É essa segunda porta que precisa ser aberta — ou fechada — até 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos no ano seguinte.
Por que o crédito de IBS e CBS é o coração da decisão
Para entender qual opção faz sentido, é preciso olhar quem está do outro lado do balcão. O IBS e a CBS funcionam como uma espécie de "IVA brasileiro": em cada etapa da cadeia, o comprador desconta como crédito o que o fornecedor pagou. Se o fornecedor pagou pouco, o comprador aproveita pouco.
Na prática:
Se a empresa vende para consumidor final (padaria de bairro, cabeleireiro, loja de roupas para pessoa física, restaurante), o cliente não é contribuinte de IBS/CBS e, portanto, não aproveita crédito nenhum. Continuar no regime unificado do Simples costuma ser mais vantajoso, porque a alíquota do DAS é menor e a burocracia, muito menor também.
Se a empresa vende para outras empresas (indústrias que fornecem para grandes redes, prestadores de serviço B2B, distribuidores, agências que atendem médias e grandes contas), o crédito importa — e muito. Um cliente do Lucro Real pode preferir contratar quem entrega crédito integral em vez de crédito parcial, porque isso reduz o imposto que ele próprio vai pagar. Nesse cenário, ficar preso ao crédito limitado do Simples pode significar perder contratos ou ser pressionado a dar desconto equivalente ao crédito que deixa de transferir.
A escolha, portanto, não é sobre "pagar mais" ou "pagar menos" no papel. É sobre manter competitividade dentro do seu mercado.
Prazo de 30 de setembro de 2026: quem precisa decidir
O calendário é claro. A empresa que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS) em 2027 precisa comunicar essa opção à Receita Federal até 30 de setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado — ou seja, com IBS e CBS embutidos na guia do Simples e com transferência de crédito limitada ao cliente.
Alguns pontos práticos que valem atenção:
- A opção não é definitiva para sempre, mas produz efeitos por todo o ano-calendário. Trocar de regime no meio do ano não é permitido, então a escolha feita agora precisa considerar o cenário do negócio para os 12 meses seguintes.
- Vale para todas as faixas do Simples, inclusive para o MEI, que também é atingido pelas novas regras de IBS/CBS — embora, no caso do microempreendedor, a tendência esmagadora seja permanecer no regime unificado, dada a natureza do público atendido.
- A escolha é da empresa, não do contador. O profissional orienta, mas a assinatura e a responsabilidade pelo enquadramento são do titular.
O fato de o prazo cair no fim do terceiro trimestre é intencional: dá tempo para o empresário fechar o balanço parcial do ano, olhar a composição real da carteira de clientes e simular os dois cenários antes de bater o martelo.
Quando vale a pena sair do regime unificado do Simples
Não existe resposta única. A conta depende de três variáveis: perfil dos clientes, margem do negócio e capacidade de lidar com mais obrigações acessórias. Ainda assim, é possível traçar sinais claros de que a opção pelo regime regular pode fazer sentido:
- Mais da metade do faturamento vem de vendas para outras empresas que apuram IBS e CBS pelo regime não cumulativo.
- Clientes já sinalizaram que vão exigir crédito integral, sob risco de trocar de fornecedor ou renegociar preço.
- A empresa compra insumos tributados — o que gera crédito de entrada capaz de abater parte do imposto devido na saída, reduzindo o impacto de sair do regime unificado.
- Existe estrutura administrativa (interna ou terceirizada) para dar conta de emissão de documentos fiscais no padrão do IBS/CBS, apuração mensal, escrituração e eventuais pedidos de ressarcimento de crédito.
Do outro lado, permanecer no regime unificado tende a ser a melhor decisão quando:
- A empresa vende majoritariamente para pessoa física ou para outros optantes do Simples.
- A margem é apertada e qualquer aumento de carga sobre o faturamento comprometeria o caixa.
- Não há estrutura para absorver o custo de compliance do regime regular, que envolve mais obrigações, mais risco de autuação e, em geral, honorários contábeis maiores.
- O negócio já cresceu perto do teto do Simples e caminha, no médio prazo, para migrar para o Lucro Presumido ou Real — nesse caso, faz mais sentido planejar a transição completa do que criar um regime híbrido de curto prazo.
A simulação precisa considerar a alíquota efetiva do IBS/CBS no regime regular (que só será integralmente conhecida com a definição final feita pelo Comitê Gestor e pela Receita), os créditos aproveitáveis nas compras e o eventual desconto que o cliente deixaria de pedir por receber crédito cheio. Em muitos casos, o ganho de competitividade compensa a alíquota maior; em outros, não.
Como formalizar a escolha e o que fazer nos próximos meses
A formalização da opção pelo regime regular de IBS e CBS será feita nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, dentro do próprio ambiente do Simples Nacional. Os canais operacionais e telas de opção devem seguir o mesmo padrão já usado para outras escolhas do regime, como o próprio ingresso e a exclusão do Simples.
Enquanto o passo a passo operacional é publicado, o empresário pode adiantar o trabalho de bastidor. Um roteiro prático:
- Mapeie sua carteira de clientes. Separe faturamento em três blocos: pessoa física, empresas do Simples e empresas do regime regular (Lucro Presumido/Real). O peso do terceiro bloco é o principal indicador da decisão.
- Converse com os principais clientes. Pergunte, de forma direta, se eles pretendem exigir crédito integral de IBS/CBS a partir de 2027 e como isso vai afetar a política de compras.
- Levante seus insumos. Liste fornecedores, valores e regimes tributários. Isso permite estimar quanto de crédito de entrada você teria caso passasse a apurar IBS/CBS pelo regime regular.
- Peça uma simulação ao contador. Compare, lado a lado, o custo total nos dois regimes — considerando tributo, honorários adicionais e eventual reajuste de preços.
- Decida com margem de segurança antes de 30/09/2026. Deixar para a última semana é receita para erro de enquadramento, e a decisão vale para o ano inteiro.
Riscos de não decidir a tempo — e o que muda no dia a dia
Quem não se manifestar continuará no regime unificado. Isso não é, em si, um problema — para a maior parte do universo do Simples, é justamente a melhor escolha.
O risco está em não decidir por falta de informação e só descobrir o impacto em janeiro de 2027, quando o cliente cobrar o crédito e não houver como voltar atrás no meio do exercício.
Além disso, a chegada do IBS e da CBS traz mudanças que valem para todos, tenham optado ou não pelo regime regular:
- Documentos fiscais eletrônicos passam a exigir campos específicos para os novos tributos, com destaque de base de cálculo e alíquota.
- A escrituração ganha novos códigos e classificações, o que exige atualização de sistemas de gestão (ERPs) e de emissores de nota fiscal.
- A comunicação com o cliente muda: contratos de fornecimento precisarão prever, de forma explícita, como os tributos serão destacados, quem responde por eventual diferença e como se dá a transferência de crédito.
Preparar-se para isso é obrigação de todo optante do Simples, independentemente do caminho escolhido em setembro de 2026.
Conclusão: um planejamento que precisa começar agora
A reforma tributária foi vendida como simplificação, mas, no ponto de encontro com o Simples Nacional, ela exige do pequeno empresário uma decisão sofisticada. Escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou pagar esses tributos pelo regime regular é, no fundo, escolher para quem o seu negócio quer ser competitivo em 2027: para o consumidor final ou para a empresa cliente que precisa de crédito integral.
A data de 30 de setembro de 2026 parece distante, mas não é. Ela chega junto com o encerramento do terceiro trimestre, período em que o empresário costuma estar com a atenção voltada para vendas de fim de ano. O tempo para simular cenários, conversar com clientes e ajustar sistemas é agora.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, coloque três tarefas na agenda dos próximos meses: revisar a carteira de clientes, pedir ao contador uma simulação comparativa nos dois regimes e acompanhar a publicação dos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que detalharão o passo a passo da opção. Chegar em setembro de 2026 com a decisão pronta — e não a tomando na correria — é o que separa quem vai atravessar a reforma tributária com o caixa saudável de quem vai descobrir, tarde demais, que perdeu contratos por causa de um enquadramento errado.
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Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — Reforma tributária do consumo (IBS e CBS)
- Receita Federal — Simples Nacional (regras de opção de regime tributário)
- Comitê Gestor do IBS — regulamentação da opção pelo regime regular
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