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Síndrome de Tourette entra no BPC/LOAS: quem tem direito

Mudança reconhece o transtorno como deficiência para fins do benefício assistencial de um salário mínimo e amplia o grupo que pode solicitar análise no INSS.

Anderson Coelho

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Nova lei federal reconhece expressamente a síndrome de Tourette como condição que pode ser enquadrada como deficiência para fins do BPC/LOAS.
  • O BPC continua sendo um salário mínimo mensal, sem 13º e sem pensão por morte, exigindo perícia médica, avaliação social e CadÚnico atualizado.
  • O direito não é automático: além do laudo, a família precisa comprovar baixa renda dentro dos critérios legais do benefício assistencial.
  • Quem já teve o pedido negado antes pode reapresentar o requerimento ou pedir revisão administrativa com base no novo fundamento legal.

Uma mudança na legislação federal ampliou o rol de condições reconhecidas como deficiência para fins do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo INSS. A nova norma passa a reconhecer de forma expressa a síndrome de Tourette dentro do grupo de condições que podem gerar direito ao benefício assistencial de um salário mínimo mensal, desde que cumpridos os demais critérios exigidos por lei.

Na prática, isso não significa que todo brasileiro com o diagnóstico vai receber o pagamento automaticamente — o BPC não funciona assim.

Mas significa, sim, que essas pessoas passam a ter respaldo legal para pedir avaliação no INSS sem o risco de verem o requerimento negado logo na porta de entrada apenas porque a condição não constava de forma clara nas listas de referência usadas pela perícia. É esse ponto, muitas vezes técnico e invisível para o cidadão comum, que a nova lei vem corrigir.

O que este guia cobre

Neste guia, você vai entender o que muda com a nova regra, por que a inclusão da síndrome de Tourette é um passo relevante, como o BPC/LOAS funciona hoje, quais são os critérios que continuam valendo, como pedir o benefício pelo Meu INSS e o que fazer se o pedido for negado. A ideia é mostrar o caminho completo, do diagnóstico ao protocolo, sem promessas e sem informação desencontrada.

O que muda com a nova lei para o BPC do INSS

A nova norma federal altera o tratamento dado à síndrome de Tourette dentro do escopo do BPC/LOAS, reconhecendo-a de forma expressa como condição que pode ser enquadrada como deficiência para fins de concessão do benefício. Até então, o diagnóstico até podia ser levado em consideração pela perícia, mas dependia muito da interpretação caso a caso — e, com frequência, pedidos acabavam negados em primeira análise justamente pela ausência de previsão legal clara.

Com a mudança, três efeitos práticos devem aparecer já nos próximos meses:

  • Pessoas com o diagnóstico passam a ter base legal explícita para solicitar o BPC e pedir a avaliação social e médica do INSS.
  • A perícia do INSS passa a ter orientação direta para considerar o transtorno dentro do rol de condições avaliáveis como deficiência, respeitando o nível de comprometimento de cada caso.
  • Famílias que já tiveram o pedido negado antes podem reapresentar o requerimento ou pedir revisão administrativa, agora com fundamento normativo mais sólido.

É importante entender que a lei não cria um benefício novo — o BPC continua sendo o mesmo, com o mesmo valor (um salário mínimo mensal) e as mesmas regras de renda familiar e de residência. O que muda é o reconhecimento de que a síndrome de Tourette, em suas formas mais graves, pode gerar barreiras de longo prazo que se enquadram no conceito legal de deficiência.

O que é a síndrome de Tourette e por que a inclusão importa

A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que se manifestam de forma repetida e persistente, geralmente a partir da infância. Em quadros leves, a pessoa consegue levar uma vida relativamente comum. Em quadros moderados a graves, no entanto, os tiques podem interferir diretamente na escola, no trabalho, em relações sociais e até em atividades básicas do dia a dia.

Além dos tiques em si, muitos pacientes convivem com condições associadas, como transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), ansiedade e depressão. Esse conjunto de fatores é o que, em casos específicos, pode configurar impedimento de longo prazo — exatamente o critério que o Estatuto da Pessoa com Deficiência usa para definir quem é pessoa com deficiência para fins legais.

Até a nova lei, famílias enfrentavam uma espécie de limbo: tinham laudo médico, tinham histórico de tratamento, muitas vezes tinham perda de capacidade produtiva comprovada — mas esbarravam na ausência de menção explícita à condição nos critérios usados pela perícia administrativa do INSS. O resultado era um grande número de indeferimentos, muitos deles revertidos só depois na Justiça, após meses ou anos de processo.

A inclusão formal muda esse jogo porque desloca o ônus. Em vez de a família ter de provar, antes de qualquer coisa, que a síndrome de Tourette "cabe" dentro do conceito de deficiência, o reconhecimento legal fecha essa porta. O que resta à perícia é avaliar o que já deveria ser o foco desde o início: o grau de limitação funcional daquela pessoa, naquele contexto social e familiar.

Como funciona o BPC/LOAS pago pelo INSS

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, operacionalizado pelo INSS, destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Alguns pontos essenciais do BPC/LOAS que continuam valendo depois da nova lei:

  • O valor pago é de um salário mínimo mensal, sem direito a 13º salário.
  • Não é aposentadoria: o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS. Por isso, também não deixa pensão por morte.
  • É necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
  • A família precisa comprovar baixa renda, dentro dos critérios definidos em lei para o benefício assistencial.
  • O benefício é revisto periodicamente para confirmar se os critérios continuam sendo atendidos.

Como o BPC é um benefício assistencial — e não previdenciário — a lógica da análise é diferente da aposentadoria. O INSS olha para dois eixos ao mesmo tempo: a existência de deficiência de longo prazo (ou idade mínima, nos casos de idoso) e a situação de vulnerabilidade social da família. Reprovação em qualquer um dos dois eixos leva ao indeferimento.

E, embora seja um tema à parte, vale um esclarecimento recorrente: o BPC/LOAS pode, por lei, ser utilizado em empréstimo consignado — não há vedação. O que ocorre hoje é que, por conta do volume de revisões e cessações deste tipo de benefício, instituições autorizadas recuaram na oferta prática, deixando a disponibilidade reduzida. Ou seja: permitido por lei, mas com oferta restrita no momento [REG].

Quem passa a ter direito ao BPC com a inclusão da síndrome de Tourette

Com a nova regra, a pessoa diagnosticada com síndrome de Tourette passa a poder requerer o BPC, mas o direito não é automático. O requerimento continua sujeito às duas análises clássicas do benefício:

1) Avaliação da deficiência (barreira de longo prazo). A perícia médica e a avaliação social do INSS vão verificar se o quadro clínico, somado às comorbidades e ao contexto da pessoa, caracteriza impedimento de longo prazo — ou seja, com efeitos pelo período mínimo exigido na legislação. Casos leves, com boa resposta ao tratamento e sem perda relevante de funcionalidade, dificilmente serão enquadrados. Casos moderados a graves, com prejuízo escolar, laboral ou social evidente, tendem a ter análise favorável.

2) Avaliação da renda familiar. Mesmo com laudo médico robusto e perícia favorável, o pedido só é deferido se a família se enquadrar no critério de baixa renda definido para o benefício. É aqui que muitos requerimentos caem — não por falta de deficiência, mas por renda familiar acima do limite.

Resumidamente, a nova lei amplia o rol de condições reconhecidas, mas não flexibiliza os critérios de renda nem a necessidade de perícia. É um passo adiante no reconhecimento, não um atalho administrativo. O principal grupo beneficiado é formado por crianças, adolescentes e adultos com formas mais severas da síndrome, que historicamente enfrentavam negativas em primeira análise mesmo com documentação médica consistente.

Também devem se beneficiar famílias que já pediram o BPC no passado, tiveram o indeferimento e nunca recorreram. A partir de agora, com fundamento normativo claro, há espaço para novo requerimento ou pedido administrativo de revisão.

Como pedir o BPC pelo Meu INSS passo a passo

O pedido do BPC é 100% digital na porta de entrada, e pode ser feito sem sair de casa. O caminho oficial é o aplicativo ou site Meu INSS, do próprio instituto. Veja o fluxo prático:

  1. Atualize o CadÚnico. Antes de qualquer coisa, a família precisa estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único, procurando o CRAS do município. Sem CadÚnico em dia, o pedido no INSS é indeferido de forma administrativa, sem nem passar pela perícia.
  2. Reúna a documentação médica. Laudos atualizados com CID, relatórios do neurologista e, se for o caso, do psiquiatra, histórico de tratamentos, prescrições medicamentosas e qualquer documento que mostre o impacto do quadro no dia a dia (escolar, profissional, social).
  3. Acesse o Meu INSS. No aplicativo ou no site, use a opção de solicitar benefício assistencial à pessoa com deficiência. O sistema vai pedir dados pessoais, informações da família e permitirá anexar os documentos digitalizados.
  4. Agende a perícia e a avaliação social. Após o pedido, o INSS marca a avaliação médica pericial e a avaliação social, feita por assistente social. Ambas são obrigatórias nos pedidos de BPC por deficiência.
  5. Acompanhe o processo pelo próprio Meu INSS. Todas as etapas, exigências e decisão final aparecem no histórico do requerimento. Fique atento a prazos — exigências não cumpridas no tempo certo levam ao arquivamento.

Se não tem familiaridade com o aplicativo, é possível ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, para pedir orientação e até agendar atendimento presencial.

Dúvidas frequentes sobre o BPC para quem tem Tourette

Quem tem síndrome de Tourette vai receber o BPC automaticamente? Não. A nova lei reconhece a condição como passível de enquadramento, mas o pagamento continua sujeito a perícia médica, avaliação social e análise da renda familiar.

O benefício é vitalício? O BPC não é vitalício. Ele é revisto periodicamente pelo INSS para checar se os critérios continuam sendo atendidos. Se houver melhora relevante do quadro ou aumento de renda familiar, o benefício pode ser cessado.

Tem direito a 13º e deixa pensão por morte? Não. Por ser benefício assistencial, o BPC/LOAS não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.

Quem teve o pedido negado antes pode tentar de novo? Sim. Com a inclusão expressa na legislação, há base para novo requerimento administrativo. Em casos mais complexos, pode valer a pena buscar orientação da Defensoria Pública ou de um advogado previdenciarista.

Receber o BPC impede de trabalhar? A regra geral é que o retorno à atividade remunerada suspende o pagamento do BPC, mas há dispositivos específicos para pessoas com deficiência que ingressam no mercado formal.

O BPC pode ser usado para empréstimo consignado? Sim, por lei o BPC/LOAS pode ser usado em consignado — não há vedação legal. Na prática, porém, devido ao alto número de revisões e cessações, as instituições autorizadas recuaram na oferta e a disponibilidade está atualmente restrita [REG].

O que fazer agora: próximos passos para quem tem o diagnóstico

Se você ou alguém da sua família tem síndrome de Tourette e acredita se encaixar nos critérios do BPC, o plano de ação é objetivo:

  1. Procure o CRAS do seu município e garanta o CadÚnico atualizado — sem isso, nada avança.
  2. Reúna todos os laudos médicos recentes, com CID e descrição clara dos impactos funcionais da condição.
  3. Solicite o benefício pelo Meu INSS, anexando os documentos e aguardando o agendamento da perícia e da avaliação social.
  4. Se o pedido for negado, não desista no primeiro "não": é possível apresentar recurso administrativo ao INSS e, se necessário, discutir judicialmente, agora com respaldo legal mais claro.

A inclusão expressa da síndrome de Tourette no rol de condições reconhecidas para fins do BPC é uma vitória importante de representatividade e de acesso. Mas o benefício continua sendo o que sempre foi: um apoio essencial para quem comprova deficiência de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. Informação de qualidade, laudo bem elaborado e paciência com o fluxo do INSS são, hoje, as melhores ferramentas para transformar essa mudança da lei em benefício efetivo no bolso de quem precisa.

Referências

  • INSS — Página oficial do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), gov.br/inss
  • Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

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