
Split payment atrasa: como CBS e IBS começam em 2027
Split payment não fica pronto para janeiro de 2027. Entenda como CBS e IBS começam a ser cobrados em modelo de transição e o que muda para empresas e consumidores.
Tatiana Botelho
A reforma tributária brasileira vinha sendo desenhada para estrear em 2027 apoiada em uma peça-chave: o chamado split payment, um mecanismo que separaria automaticamente a parte do imposto de cada compra e enviaria esse valor direto para os cofres públicos, sem passar pelo caixa do vendedor. Esse sistema, porém, não ficará pronto a tempo do início da CBS e do IBS em janeiro de 2027. O atraso muda a forma como as duas novas contribuições vão começar a ser cobradas e obriga empresas de todos os portes a se prepararem para um período de transição diferente do que estava previsto.
Se você é dono de negócio, trabalha com emissão de nota fiscal, compra insumos para revenda ou simplesmente quer entender por que o preço dos produtos e serviços pode se comportar de forma estranha no começo de 2027, este guia foi escrito para você. Vamos explicar, em linguagem direta, o que é o split payment, por que ele atrasou, como CBS e IBS vão funcionar sem ele no primeiro momento e quais são os efeitos práticos para empresas e consumidores.
O que é o split payment e por que ele foi criado
Split payment é uma expressão em inglês que pode ser traduzida como “pagamento dividido”. Na prática, é um sistema que fatia o pagamento de uma compra em duas partes no exato momento em que o cliente passa o cartão, faz um Pix ou quita um boleto: uma parte vai para o vendedor (o valor líquido da mercadoria ou do serviço) e outra parte vai direto para o governo (o imposto correspondente àquela operação).
Hoje, o modelo é diferente. O comerciante recebe o valor cheio da venda, guarda o imposto no próprio caixa e só repassa ao fisco depois — no vencimento da apuração mensal. Esse intervalo entre receber e recolher é justamente onde nasce boa parte da sonegação, do calote tributário e da chamada “economia paralela”, situações em que o imposto some antes de chegar ao Tesouro.
A reforma tributária tentou fechar essa porta ao desenhar o split payment como espinha dorsal da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios). A lógica é elegante: se o tributo é retido no ato do pagamento e transferido automaticamente para o Comitê Gestor e para a Receita Federal, praticamente não há como o valor “desaparecer”. Além disso, o próprio comprador — especialmente quando é outra empresa — ganharia crédito tributário imediato, sem depender da boa-fé do fornecedor.
Ou seja: mais arrecadação, menos fraude e menos disputa sobre créditos. Esse era o plano. Só que colocá-lo em prática exige uma engrenagem tecnológica gigantesca envolvendo bancos, adquirentes de cartão, arranjos de pagamento como o Pix, sistemas de nota fiscal eletrônica e os cadastros da Receita e do Comitê Gestor do IBS.
Por que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027
A construção do split payment não é apenas escrever uma norma. É integrar, em tempo real, três universos que hoje conversam pouco entre si: o sistema financeiro (que processa o pagamento), o sistema fiscal (que calcula o imposto devido a cada operação) e o sistema de repasse aos entes federativos (que divide o dinheiro entre União, estados e municípios).
Para que isso funcione, é preciso que cada nota fiscal “converse” com o meio de pagamento usado, informe qual é a alíquota aplicada, calcule o valor exato a ser retido e envie essa fatia diretamente para a conta do fisco no mesmo instante em que o consumidor confirma o pagamento. Tudo isso em milésimos de segundo, milhões de vezes por dia, sem travar caixas de supermercado nem maquininhas de cartão.
Segundo o cronograma oficial da reforma tributária, coordenado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, essa infraestrutura deveria estar operacional já no início de 2027, quando CBS e IBS começariam a valer de forma efetiva. Mas, segundo reportagem da Folha de São Paulo, os testes e as fases de homologação com bancos e adquirentes mostraram que o prazo é curto demais para entregar um sistema estável para toda a economia. O resultado é o cenário atual: a reforma segue, os tributos novos entram em vigor, mas o motor de arrecadação automática que dava sustentação ao modelo começa depois.
Como CBS e IBS vão começar sem o split payment automático
A ausência do split payment em janeiro de 2027 não significa que a reforma foi suspensa. Significa que os primeiros meses de CBS e IBS vão funcionar em um modelo híbrido de transição.
Na prática, o recolhimento das novas contribuições volta, momentaneamente, a se parecer com o modelo antigo: a empresa recebe o pagamento cheio do cliente, apura o imposto devido dentro do seu próprio sistema fiscal e transfere o valor ao fisco no vencimento da guia, e não em tempo real. Ou seja, o pagamento e o recolhimento voltam a acontecer em momentos diferentes enquanto o split payment não é ligado.
Alguns pontos práticos ajudam a entender esse desenho de largada:
- A CBS e o IBS existem legalmente e passam a ser cobrados conforme o cronograma da reforma.
- A alíquota efetiva do começo continua reduzida, funcionando como uma fase de calibragem, com percentuais e regras a serem detalhados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
- O split payment será acionado por etapas, provavelmente começando por setores específicos e por operações entre empresas, antes de chegar ao varejo massivo.
- Enquanto o mecanismo automático não roda, o controle da arrecadação segue baseado em nota fiscal eletrônica, cruzamento de dados e fiscalização tradicional.
Esse desenho de transição é importante porque evita dois riscos opostos: paralisar a reforma — o que geraria enorme insegurança jurídica — e acender um sistema instável capaz de travar pagamentos no varejo. A escolha foi ligar o novo modelo tributário no prazo, mas dar mais tempo para amadurecer a parte tecnológica.
O que muda para as empresas no início de 2027
Para quem tem CNPJ, o atraso do split payment tem consequências práticas que precisam entrar no planejamento de 2027 desde já. As principais são de fluxo de caixa, apuração e crédito tributário.
1. Fluxo de caixa segue no modelo antigo. Como o imposto não sai automaticamente no momento da venda, o dinheiro correspondente à CBS e ao IBS continua transitando pelo caixa da empresa até o vencimento da guia. Isso pode parecer bom no curtíssimo prazo (mais dinheiro em caixa por alguns dias), mas exige disciplina: usar esse valor para pagar outras despesas e depois não ter como quitar o tributo é receita certa para multa, juros e dívida ativa.
2. Apuração exige dois sistemas em paralelo. Durante a transição, empresas terão de conviver com tributos antigos (como PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme o cronograma de extinção) e com os tributos novos (CBS e IBS) rodando ao mesmo tempo. Isso significa dobrar a atenção na parametrização de sistemas de emissão de nota fiscal, ERP e contabilidade.
3. Crédito tributário depende de comprovação manual. Uma das promessas do split payment era garantir crédito imediato ao comprador, sem depender de o fornecedor ter recolhido o tributo. Sem esse mecanismo no início, o modelo volta a se parecer com o atual: se o fornecedor não recolher corretamente, o comprador pode ter dificuldades para usar o crédito. A recomendação prática é reforçar a checagem de fornecedores e o controle documental.
4. Contratos precisam ter cláusulas de reajuste tributário. Contratos de longo prazo assinados em 2026 e que atravessarão a virada da reforma devem prever expressamente como serão tratadas as mudanças de alíquota e a entrada das novas contribuições, para evitar disputas entre as partes.
Empresas menores, especialmente as do Simples Nacional, tendem a sentir o impacto de forma diferente das grandes, porque o regime simplificado tem regras próprias de convivência com a CBS e o IBS, ainda a serem detalhadas na legislação complementar.
Impacto para o consumidor e para os preços
Do ponto de vista de quem faz compras no supermercado, contrata um serviço ou paga uma conta de luz, o atraso do split payment tem efeitos menos visíveis, mas relevantes.
O primeiro efeito é sobre a transparência da carga tributária. Uma das promessas do novo modelo era mostrar, na própria nota fiscal e no comprovante de pagamento, quanto do preço final foi imposto. Com o split payment ligado, essa informação seria naturalmente separada no momento da compra. Sem ele, essa transparência total só chega em uma fase posterior — o consumidor continuará vendo o preço cheio, sem saber exatamente quanto foi para o governo naquela transação.
O segundo efeito é sobre preços. A reforma tributária, no seu conjunto, deve redistribuir a carga entre setores. Alguns produtos e serviços tendem a ficar relativamente mais caros, outros mais baratos, dependendo de como PIS, Cofins, ICMS e ISS eram cobrados antes em cada cadeia. Esse ajuste, porém, acontece independentemente do split payment. O que o atraso do mecanismo pode gerar é um período de maior volatilidade, com empresas repassando aumentos ou reduções em ritmos diferentes enquanto se adaptam à nova apuração.
O terceiro ponto é a cesta básica nacional e os regimes diferenciados previstos na reforma, que continuam valendo mesmo sem o split payment. Produtos considerados essenciais têm tratamento tributário reduzido, o que segue sendo aplicado normalmente conforme regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Para o consumidor, o recado prático é: acompanhar o preço dos itens de maior peso no orçamento (alimentos, energia, telefonia, serviços recorrentes) durante os primeiros meses de 2027 e evitar decisões de compra grandes — como veículos e imóveis — sem antes checar como a nova tributação afeta o produto específico.
Próximos passos e o novo cronograma da reforma tributária
Com o atraso do split payment, a expectativa é que o governo publique nos próximos meses um cronograma revisado que detalhe quando cada peça da nova engrenagem entra em operação. Alguns pontos são especialmente importantes de acompanhar:
- Quando o split payment começa, de fato, a rodar — provavelmente por fases, começando por operações entre empresas e por segmentos específicos, antes de chegar ao varejo.
- Como as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão calibradas ao longo da transição, para chegar ao patamar definitivo sem provocar salto brusco de arrecadação.
- A extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, cujo calendário precisa ser respeitado para não gerar bitributação.
- A regulamentação de setores específicos — combustíveis, saúde, educação, agronegócio, serviços financeiros — que têm regras próprias na reforma.
- A convivência com o Simples Nacional, que segue como regime opcional para pequenos negócios, mas com pontos de contato com a CBS e o IBS que precisam ser bem compreendidos por quem opta pelo regime simplificado.
Para empresas, o próximo passo prático é claro: revisar sistemas, contratos e planejamento tributário ainda em 2026, sem esperar a virada do ano. Contadores e advogados tributaristas devem ser envolvidos cedo, especialmente em setores com margens apertadas, onde qualquer alteração de alíquota tem impacto imediato no resultado.
Para consumidores, o próximo passo é acompanhar a comunicação oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, evitando informações desencontradas que circulam em redes sociais. A reforma tributária é a maior mudança no sistema de impostos do país em décadas, e cada detalhe do cronograma pode afetar contas de casa, planejamento de compras e decisões de trabalho.
Conclusão: reforma segue, mas o motor automático chega depois
O atraso do split payment não interrompe a reforma tributária, mas muda o formato do primeiro ano de CBS e IBS. Em vez de um sistema totalmente automatizado, com o imposto sendo separado no ato do pagamento, o começo de 2027 será marcado por um modelo híbrido de transição, em que os novos tributos existem e são cobrados, mas o recolhimento continua no ritmo do modelo antigo até que a tecnologia esteja madura para ligar a chave.
Para empresas, isso significa mais responsabilidade de caixa e apuração no curto prazo. Para consumidores, significa acompanhar de perto o comportamento dos preços e da transparência tributária nas notas fiscais. Para o país, significa que a promessa central da reforma — um sistema mais simples, mais transparente e menos permeável à sonegação — segue viva, apenas em um ritmo mais realista do que o inicialmente anunciado.
O recado prático é o mesmo tanto para o pequeno empresário quanto para a família que faz as contas do mês: não se preparar agora custa mais caro em janeiro. A reforma vai acontecer. O split payment também. A diferença é que ambos passaram a ter cronogramas próprios — e entender essa diferença é o primeiro passo para atravessar a virada de 2027 sem sustos.
Referências
- Folha de São Paulo — Mercado (08/12/2026): reportagem sobre o atraso do split payment para o início da CBS e do IBS em janeiro de 2027.
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS: cronograma oficial da reforma tributária, com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS.
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