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SUG 32/2026: Senado estuda cortar FGTS de aposentado que trabalha

Ideia que tramita na Comissão de Direitos Humanos aposta em custo trabalhista menor para estimular a recontratação de quem já se aposentou pelo INSS.

Anderson Coelho

📖 7 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A SUG 32/2026 propõe reduzir o FGTS e outros encargos trabalhistas pagos por empresas que contratem ou mantenham aposentados no quadro de funcionários.
  • A sugestão foi apresentada pelo portal e-Cidadania e aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
  • Enquanto não virar lei, o aposentado que trabalha com carteira assinada mantém todos os direitos, incluindo FGTS e contribuição ao INSS.
  • Se aprovada na CDH, a proposta ainda precisará passar por outras comissões, pelo plenário do Senado, pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.

Uma proposta que começou como sugestão de cidadão no Senado Federal voltou a chamar atenção de quem já se aposentou pelo INSS, mas continua no mercado de trabalho — situação cada vez mais comum no Brasil. A SUG 32/2026, apresentada pelo canal de participação popular do Congresso, defende a redução do FGTS e de outros encargos trabalhistas pagos por empresas que contratam ou mantêm aposentados no quadro de funcionários. A ideia é reduzir o custo dessas contratações e, com isso, ampliar as vagas para pessoas com mais de 60 anos que precisam ou querem seguir trabalhando.

Neste texto você vai entender o que exatamente propõe a SUG 32/2026, por que o tema virou pauta agora, o que poderia mudar no bolso do aposentado que trabalha com carteira assinada, quais são as críticas ao projeto e qual é o caminho até (e se) essa sugestão virar lei. Como se trata de uma sugestão legislativa em fase inicial, também vamos explicar o que ainda depende de definição pelos senadores.

O que é a SUG 32/2026 e como ela chegou ao Senado

A sigla "SUG" identifica as chamadas sugestões legislativas: propostas enviadas por qualquer cidadão pelo portal e-Cidadania, do Senado Federal. Quando uma sugestão alcança o apoio mínimo exigido pelo regimento, ela é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que decide se transforma o texto em um projeto de lei propriamente dito. É exatamente esse o estágio da SUG 32/2026: ela foi protocolada em 2026 e aguarda análise da CDH.

O conteúdo central da proposta é a criação de um tratamento tributário e trabalhista diferenciado para o trabalhador que já recebe aposentadoria do INSS e continua registrado em uma empresa privada. Em vez de recolher FGTS, contribuição previdenciária patronal e demais encargos nos mesmos percentuais aplicados a qualquer empregado CLT, o empregador teria uma alíquota reduzida — ou até isenção parcial — para esse perfil específico.

A justificativa apresentada pelo autor da sugestão é econômica e social: baratear a manutenção do aposentado no emprego para evitar demissões por custo e abrir espaço para novas contratações da mesma faixa etária.

Vale registrar que sugestões legislativas não têm força de lei por si só. Elas funcionam como um "pedido formal" da sociedade ao Congresso. Se aprovada pela CDH, a SUG 32/2026 passa a tramitar como projeto de lei, com número próprio, e precisa vencer as etapas normais do processo legislativo — comissões temáticas, plenário do Senado, envio à Câmara dos Deputados e, ao final, sanção presidencial. É um caminho longo, e a maior parte das sugestões protocoladas não chega ao fim.

Por que reduzir FGTS e encargos de aposentados que trabalham?

O argumento por trás da SUG 32/2026 parte de uma constatação prática: quem se aposenta pelo INSS e volta ao mercado formal — ou nunca sai dele — gera para o empregador exatamente os mesmos custos de um trabalhador que ainda vai se aposentar. Isso inclui o depósito mensal de 8% do salário no FGTS, a contribuição patronal ao INSS, o adicional para o Sistema S, entre outros encargos. Ao mesmo tempo, o aposentado continua descontando a contribuição previdenciária no contracheque, sem que isso resulte, na prática, em aumento significativo do valor futuro do seu benefício.

Os defensores da proposta afirmam que essa combinação torna o aposentado mais caro do que um trabalhador jovem com salário equivalente, o que estimula a demissão desses profissionais quando a empresa precisa cortar custos. A redução de encargos, argumentam, seria uma forma de proteger empregos de pessoas com mais idade e reconhecer que parte dessas contribuições, no caso do aposentado, tem retorno limitado.

Há também um pano de fundo demográfico. O Brasil envelhece rapidamente, a expectativa de vida cresce e muitos aposentados dependem do salário complementar para manter o padrão de vida — sobretudo diante de benefícios previdenciários que, na maioria dos casos, ficam abaixo do último salário da ativa. Criar incentivos para que essas pessoas permaneçam trabalhando por mais tempo, dizem os autores desse tipo de proposta, alivia a pressão sobre a Previdência e mantém a renda das famílias.

Do outro lado, entidades ligadas ao movimento sindical e ao próprio FGTS costumam olhar com cautela para propostas que mexem na estrutura de encargos. O FGTS não é apenas uma reserva individual do trabalhador: parte dos recursos é usada em programas habitacionais, obras de infraestrutura e saneamento. Reduzir depósitos, mesmo para um grupo específico, pode ter efeito sobre a arrecadação total do fundo.

O que muda na prática para o aposentado que continua trabalhando

Enquanto a SUG 32/2026 não vira lei, nada muda: o aposentado que hoje trabalha com carteira assinada segue com todos os direitos trabalhistas — férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego nas hipóteses previstas em lei — nas mesmas condições de qualquer empregado CLT. Também segue obrigado a contribuir para o INSS enquanto estiver empregado, ainda que já receba aposentadoria.

Se a proposta prosperar da forma como foi apresentada, o cenário para o trabalhador aposentado poderia mudar em pontos específicos:

  • Depósito do FGTS: a alíquota de 8% sobre o salário poderia ser reduzida, aumentada de forma diferente, ou ter regra própria.
  • Encargos patronais: a contribuição do empregador ao INSS e a outros fundos também poderia ser recalculada para esse perfil.
  • Custo total da contratação: com menos encargos, a expectativa dos defensores é de que empresas passem a preferir manter — ou contratar — aposentados, em vez de dispensá-los ao primeiro ajuste de custo.

É importante um alerta: mesmo que os depósitos de FGTS sejam reduzidos, isso significaria menos dinheiro na conta vinculada do trabalhador ao final do contrato. Ou seja, a mudança tem duas faces: pode preservar o emprego, mas pode reduzir a reserva que o aposentado formaria enquanto trabalha. Cada leitor precisa avaliar, no seu caso, o que pesa mais — a segurança do emprego atual ou o acúmulo de FGTS ao longo do vínculo.

Outro ponto que costuma gerar dúvida: a proposta não altera as regras da aposentadoria em si. Quem já recebe o benefício continua recebendo, e as regras de cálculo, prova de vida e reajuste seguem exatamente como estão hoje. A SUG 32/2026 mira o vínculo trabalhista posterior à aposentadoria, não o benefício previdenciário.

Próximos passos: quando (e se) a proposta pode virar lei

O caminho de uma sugestão legislativa até a sanção é longo e cheio de filtros. No caso da SUG 32/2026, o próximo passo é a análise pela CDH. A comissão pode arquivar a sugestão, pedir alterações no texto ou aprová-la e transformá-la em projeto de lei — hipótese em que a proposta ganha número próprio, relator e passa a tramitar formalmente..

Mesmo aprovada na CDH, a proposta ainda precisaria passar por outras comissões do Senado (provavelmente as de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, por envolver encargos e trabalho), depois ser votada no plenário e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados, onde repete todo o rito. Só ao final, com aprovação nas duas Casas, o texto vai à sanção do presidente da República. Qualquer estimativa de prazo, portanto, seria especulação.

Para o aposentado que quer acompanhar de perto, o portal e-Cidadania permite consultar o andamento da sugestão e manifestar apoio ou oposição ao texto. As manifestações populares são consideradas pela CDH na hora de decidir se leva ou não a proposta adiante — foi assim que a SUG 32/2026 chegou ao ponto em que está.

Conclusão: acompanhar sem se antecipar

A SUG 32/2026 é, por enquanto, uma ideia formalizada — não uma regra. Ela reflete um debate legítimo sobre o custo trabalhista do aposentado que continua na ativa e sobre como manter esse grupo empregado num país que envelhece. Se avançar, tem potencial para mudar como empresas enxergam a contratação de aposentados e como o próprio trabalhador acumula FGTS enquanto segue no emprego.

O recado prático para quem já recebe aposentadoria e continua trabalhando é simples: nada muda agora. Todos os direitos permanecem intactos, e qualquer alteração dependerá de aprovação nas duas Casas do Congresso e de sanção presidencial. Vale acompanhar o assunto pelo portal do Senado e desconfiar de mensagens que anunciem "novo direito garantido" antes da publicação oficial de qualquer lei.

Referências

  • Senado Federal — SUG 32/2026, Portal e-Cidadania
  • Senado Federal — Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)

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