TRF-1 garante passagem de idoso com desconto em qualquer horário
A 12ª Turma do TRF-1 rejeitou recurso da ANTT e confirmou que idoso de baixa renda tem gratuidade ou 50% de desconto em qualquer horário.
Ricardo Silva
Uma decisão recente da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trouxe uma vitória importante para aposentados, pensionistas e demais idosos de baixa renda que precisam viajar entre estados. O tribunal decidiu que o direito à passagem interestadual gratuita ou com desconto de 50% previsto no Estatuto do Idoso não pode ser limitado por horário. A tentativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de restringir o benefício apenas a determinados períodos do dia foi rejeitada pelos desembargadores.
Na prática, isso significa que o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos pode reservar a passagem em ônibus, trem ou barco intermunicipal interestadual em qualquer horário oferecido pela empresa, sem que a operadora possa alegar que aquele horário está "fora da regra" ou reservado apenas a passageiros pagantes. O julgamento aconteceu no âmbito dos embargos de declaração apresentados pela ANTT, que buscava rediscutir a decisão anterior.
Neste guia, você vai entender exatamente o que o TRF-1 definiu, quem tem direito à gratuidade e ao desconto, por que a ANTT tentava impor limites, e o passo a passo para não perder o benefício na hora de comprar a passagem.
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O que o TRF-1 decidiu sobre a passagem interestadual do idoso
A decisão da 12ª Turma do TRF-1 confirmou que a ANTT não pode criar barreiras adicionais ao direito garantido pela lei federal. Os desembargadores entenderam que qualquer restrição de horário representa uma redução do benefício previsto no Estatuto do Idoso — o que só poderia ser feito por meio de nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por norma administrativa da agência reguladora.
Ao julgar os embargos de declaração apresentados pela ANTT, a Turma manteve o entendimento de que o direito é amplo: alcança todos os horários e todas as linhas interestaduais reguladas pela agência. Isso encerra, ao menos nessa instância, a discussão sobre a possibilidade de as empresas oferecerem os assentos gratuitos apenas em viagens noturnas, madrugada ou em horários de baixa demanda — uma prática que, segundo relatos de passageiros idosos, vinha se repetindo em terminais de todo o país.
A decisão vale para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual de passageiros, que é o segmento regulado pela ANTT. O transporte urbano municipal, o metrô e o transporte intermunicipal dentro de um mesmo estado seguem regras estaduais e municipais próprias, e não foram objeto desse julgamento.
Quem tem direito à passagem gratuita ou com desconto
O benefício não é automático para toda pessoa idosa. Ele foi criado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e tem dois requisitos cumulativos:
- Idade mínima de 60 anos completos; e
- Renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A regra funciona em dois níveis, também previstos na lei federal:
- Duas vagas gratuitas por veículo, por viagem. Ou seja, cada ônibus, trem ou barco interestadual precisa reservar dois assentos totalmente gratuitos para idosos que se enquadrem no critério de baixa renda.
- Desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais idosos de baixa renda, caso as duas vagas gratuitas já tenham sido preenchidas.
Ou seja, mesmo que o idoso chegue ao guichê e as duas vagas gratuitas do horário desejado já estejam ocupadas, ele ainda tem direito de comprar a passagem daquele mesmo horário pagando metade do valor cheio. Foi exatamente esse ponto que o TRF-1 reforçou: a empresa não pode dizer que o desconto só vale em horários alternativos.
Quem recebe aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição de valor baixo, pensão por morte, BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro rendimento dentro do teto de dois salários mínimos pode utilizar o benefício, desde que comprove a renda no momento da emissão do bilhete.
Por que a ANTT tentou restringir o horário do benefício
A ANTT é a autarquia federal responsável por fiscalizar e regular as empresas de transporte interestadual. Ao longo dos últimos anos, a agência editou normas administrativas detalhando como as empresas devem operacionalizar a reserva das duas vagas gratuitas e a concessão do desconto de 50%.
O ponto controverso foi a interpretação de que a empresa poderia "organizar" a oferta desses assentos, o que na prática abria brecha para direcioná-los a horários específicos — normalmente os menos procurados. As transportadoras alegavam que reservar assentos gratuitos em todos os horários, inclusive nos de maior demanda, causava prejuízo financeiro e comprometia a operação. A ANTT levou esse argumento ao Judiciário.
O TRF-1, no entanto, entendeu que a preocupação econômica das empresas não pode se sobrepor a um direito social previsto em lei federal. Se o Estatuto do Idoso não estabeleceu recorte de horário, a agência reguladora também não pode fazê-lo. A tentativa de rediscutir o tema por meio dos embargos de declaração — recurso usado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de uma decisão — foi rejeitada.
Esse tipo de disputa tende a se repetir em outras regiões do país, já que o TRF-1 tem jurisdição sobre o Distrito Federal e vários estados, mas cada Tribunal Regional Federal julga casos de sua área. Ainda assim, a decisão cria um precedente relevante para quem enfrenta problemas na hora de embarcar.
Como garantir o desconto na hora de comprar a passagem
Mesmo com a decisão favorável, o idoso precisa seguir o procedimento correto para conseguir a gratuidade ou o desconto. Perder o prazo ou não levar os documentos costuma ser o principal motivo de negativa nos guichês.
1. Antecedência mínima. A solicitação da passagem gratuita ou com desconto de 50% deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário da viagem, diretamente no ponto de venda da empresa (guichê da rodoviária, estação ferroviária ou terminal hidroviário). Algumas empresas permitem também a solicitação por canais digitais — verifique diretamente com a transportadora.
2. Documentos necessários. Leve sempre:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de renda, que pode ser o extrato de pagamento do benefício do INSS, o extrato do BPC/LOAS, contracheque ou declaração de que a renda mensal é igual ou inferior a dois salários mínimos.
3. Bilhete de gratuidade ou de desconto. A empresa deve emitir um bilhete específico, identificando que o passageiro está viajando com base no Estatuto do Idoso. Esse bilhete não pode ter valor cobrado, no caso da gratuidade, nem valor superior a 50% do preço cheio, no caso do desconto.
4. Escolha do horário. Aqui está o ponto reforçado pela decisão do TRF-1: o idoso pode solicitar o benefício para qualquer horário oferecido pela empresa naquela linha, e não apenas para horários pré-selecionados pela transportadora. Se houver recusa apenas com base no horário, o consumidor pode registrar reclamação diretamente na ANTT, no Procon do seu estado ou buscar orientação na Defensoria Pública.
5. Guarde o comprovante. O canhoto do bilhete e o protocolo de solicitação são as principais provas em caso de eventual reclamação administrativa ou ação judicial.
O que fazer se a empresa negar o direito
Caso o idoso tenha o pedido negado por conta de horário, disponibilidade ou qualquer outro motivo que contrarie o Estatuto do Idoso, o caminho recomendado é:
- Registrar reclamação na ANTT, pelo canal oficial de atendimento da agência (0800 ou site .gov.br). O registro gera protocolo formal e obriga a empresa a se manifestar;
- Procurar o Procon do estado, que também fiscaliza a relação de consumo;
- Buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público, especialmente quando houver recusa reiterada, o que pode configurar violação de direito coletivo do idoso.
A decisão do TRF-1 fortalece esses caminhos, porque deixa claro que a restrição por horário não tem base legal — e que a orientação atual da Justiça é ampliar, e não reduzir, o acesso do idoso de baixa renda ao transporte interestadual.
Resumo prático e próximo passo
Em resumo: idosos de 60 anos ou mais, com renda de até dois salários mínimos, têm direito a duas passagens gratuitas por viagem interestadual e a desconto de 50% nas demais, em qualquer horário — e essa é a interpretação confirmada pelo TRF-1 ao rejeitar os embargos da ANTT. Se você se enquadra no perfil, o próximo passo é organizar os documentos (identidade, CPF e comprovante de renda), procurar o guichê da empresa com pelo menos três horas de antecedência e exigir o bilhete de gratuidade ou de desconto para o horário que precisar viajar. Em caso de recusa, registre o protocolo na ANTT — a decisão judicial recente está do lado do passageiro.
Referências
- Decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em embargos de declaração apresentados pela ANTT.
- Reportagem do Consultor Jurídico (Conjur) sobre o julgamento dos embargos.
- Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003.
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