man in orange and black vest wearing white helmet holding yellow and black power tool

TRT-2 obriga varejo a liberar funcionários para votar

Decisão vale para lojas da Grande São Paulo e reforça regra do Código Eleitoral que garante tempo livre ao eleitor sem desconto no salário.

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O TRT-2 determinou que varejistas da Grande São Paulo liberem funcionários escalados para votar no 2º turno, sem desconto no salário.
  • O Código Eleitoral já garante a todo trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao voto, sem prejuízo salarial, até um limite legal.
  • O empregador pode pedir aviso prévio e comprovante de votação, mas não pode descontar salário nem DSR de quem saiu para votar dentro do tempo razoável.
  • Em caso de recusa, o trabalhador pode registrar a negativa por escrito e acionar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

A poucos dias do segundo turno, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que empresas do comércio da região metropolitana de São Paulo garantam que seus funcionários escalados tenham tempo livre, dentro do expediente, para votar. A medida é importante porque o segundo turno cai em um domingo em que a maior parte dos shoppings, supermercados e lojas de rua funciona em horário comercial — e muitos trabalhadores do setor relatam, a cada eleição, dificuldade para se ausentar do posto de trabalho.

Se você é empregado de loja, caixa de supermercado, atendente de shopping, repositor, segurança, operador de telemarketing ou trabalha em qualquer atividade que não para no domingo de votação, este guia foi escrito para você. Vamos explicar, de forma prática, o que a decisão do TRT-2 determina, o que a legislação eleitoral já garantia antes mesmo dessa decisão, como se organizar para votar sem perder o salário e o que fazer caso o empregador se recuse a liberar.

O que diz a decisão do TRT-2 sobre a liberação para votar

A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que empresas varejistas abrangidas pela sua jurisdição organizem escalas e turnos de forma a permitir que todos os funcionários convocados ao trabalho no dia do segundo turno consigam se deslocar até a seção eleitoral e votar. Em outras palavras: a loja pode abrir, o funcionário pode ser escalado, mas a empresa é obrigada a garantir uma janela de tempo compatível com o deslocamento até o local de votação e o retorno ao serviço, sem que isso resulte em desconto de salário, de descanso semanal remunerado ou de qualquer outra verba.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

A abrangência territorial da decisão corresponde à área de atuação do TRT-2, que concentra a Grande São Paulo e a Baixada Santista. Já o alcance por categoria envolve o varejo em geral — supermercados, shoppings, lojas de rua e demais estabelecimentos comerciais que operem no domingo de pleito.

O prazo e eventuais multas por descumprimento também constam da ordem judicial.

Vale frisar um ponto que costuma gerar confusão: a decisão não manda fechar o comércio. Ela não altera horário de funcionamento das lojas nem obriga folga integral no dia da eleição. O que ela faz é blindar o direito do trabalhador escalado — garantindo que, se ele precisar sair para votar, a empresa não poderá puni-lo, descontá-lo ou impedi-lo.

A quem a decisão se aplica — e o que já valia pela lei eleitoral

Ainda que a decisão do TRT-2 tenha efeito direto sobre o varejo de sua região, é importante entender que o direito de o trabalhador se ausentar para votar não nasceu agora. O Código Eleitoral brasileiro já prevê, há décadas, que o empregador deve dispensar o empregado, pelo tempo necessário, para o exercício do voto, sem prejuízo do salário e por tempo não superior a duas horas.

Isso significa, na prática, que o direito à liberação para votar vale para:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT), de qualquer categoria e em qualquer estado;
  • Trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Empregados domésticos;
  • Terceirizados prestando serviço em empresas do varejo, bancos, hospitais, shoppings e condomínios;
  • Estagiários regidos pela lei do estágio, respeitada a jornada prevista no contrato.

A diferença trazida pela decisão do TRT-2 é o reforço institucional: a Justiça do Trabalho avisou publicamente ao setor varejista da sua área que vai fiscalizar e punir empresas que, na prática, dificultam esse direito — seja negando folga, seja marcando a hora de saída de forma inviável, seja criando metas que impedem o funcionário de sair do caixa ou do balcão para votar.

Se você trabalha fora da jurisdição do TRT-2, continua tendo o mesmo direito garantido pela lei eleitoral. A única diferença é que a decisão específica da Grande São Paulo e Baixada Santista não se aplica diretamente ao seu empregador — mas o direito de votar sem desconto, sim.

Como se organizar para votar no 2º turno sem perder o salário

A regra geral é simples: você tem direito a tempo suficiente para votar, mas precisa agir de forma organizada para evitar atrito com o empregador. Alguns passos práticos ajudam a garantir o seu direito sem conflito:

1. Confira sua seção eleitoral com antecedência. No aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral é possível verificar o endereço do local de votação. Essa informação é importante porque a lei fala em tempo razoável para o deslocamento — e esse tempo varia conforme a distância entre a sua casa, o local de trabalho e a seção.

2. Comunique a chefia por escrito. O ideal é avisar o gestor imediato, com pelo menos alguns dias de antecedência, sobre o horário em que você pretende se ausentar para votar. Um e-mail, uma mensagem no aplicativo corporativo ou um comunicado no grupo da equipe servem como prova. Isso evita a alegação futura de que você "abandonou o posto".

3. Guarde o comprovante de votação. Depois de votar, a urna emite um comprovante, e o aplicativo e-Título também registra a presença. Esse documento é a sua garantia de que a ausência foi efetivamente para o cumprimento de um dever cívico — e não para fins particulares.

4. Volte ao trabalho dentro do tempo razoável. O direito garantido por lei é o de se ausentar pelo tempo necessário para votar, respeitado um teto. Esticar demais a saída pode, sim, ser enquadrado como falta ao serviço — então a dica é planejar bem o deslocamento.

5. Se possível, negocie a escala. Muitas lojas organizam escalas internas no dia da eleição, liberando grupos de funcionários em horários diferentes para que todos possam votar sem que o estabelecimento fique sem equipe. Essa é a forma mais civilizada de conciliar o funcionamento do comércio com o direito individual ao voto — e é exatamente o modelo que a decisão do TRT-2 reforça.

O que o empregador pode (e não pode) exigir do trabalhador

Muita dúvida de trabalhador do varejo tem a ver com os limites do que o patrão pode cobrar no dia da eleição. Vale esclarecer, ponto a ponto:

O empregador PODE:

  • Pedir que o funcionário avise com antecedência o horário em que pretende se ausentar para votar;
  • Organizar a escala do dia para que não haja saídas simultâneas de todos os colaboradores;
  • Solicitar a apresentação do comprovante de votação após o retorno ao trabalho;
  • Combinar com o funcionário o horário de ida à seção eleitoral, respeitando a janela compatível com o deslocamento.

O empregador NÃO PODE:

  • Descontar do salário as horas em que o trabalhador se ausentou para votar;
  • Descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) por conta da saída para o voto;
  • Negar a liberação sob o argumento de "movimento intenso" na loja;
  • Aplicar advertência, suspensão ou qualquer punição ao empregado que saiu para votar dentro do tempo razoável;
  • Exigir que o funcionário cumpra a jornada integral no local de trabalho antes de ir votar, se isso inviabilizar o voto;
  • Dispensar por justa causa alguém que se ausentou dentro das regras da lei eleitoral.

Qualquer uma dessas condutas, se comprovada, pode gerar multa à empresa e indenização ao trabalhador — e, no caso específico das varejistas abrangidas pela decisão do TRT-2, pode ensejar sanção judicial direta.

O que fazer se a empresa não liberar você para votar

Mesmo com a lei clara e com a decisão do TRT-2 reforçando o direito, pode acontecer de o funcionário encontrar resistência da chefia. Nesses casos, a orientação é não enfrentar na hora e não abandonar o posto de forma brusca — isso pode ser usado contra você em uma eventual discussão trabalhista. Em vez disso:

1. Registre a negativa. Peça por escrito que a chefia confirme a recusa — pode ser por mensagem no aplicativo corporativo, por e-mail ou por testemunhas. Esse registro é essencial para qualquer medida posterior.

2. Comunique o sindicato da categoria. Sindicatos de comerciários da Grande São Paulo e de outras regiões costumam montar plantões em dia de eleição justamente para orientar esse tipo de situação. O sindicato pode intervir junto à empresa no mesmo dia e, em casos mais graves, acionar a Justiça do Trabalho.

3. Procure o Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento de direitos coletivos dos trabalhadores. É possível registrar denúncia pelo portal do MPT ou presencialmente, com os documentos e provas da recusa.

4. Avalie uma ação individual na Justiça do Trabalho. Se o desconto foi feito indevidamente no salário, ou se houve punição por ter saído para votar, cabe ação individual pedindo a devolução dos valores e, dependendo do caso, indenização por dano moral.

Um ponto importante: ninguém é obrigado a aceitar perder o direito ao voto por medo de retaliação. A legislação brasileira protege expressamente o trabalhador que exerce um direito cívico — e tanto a Justiça Eleitoral quanto a Justiça do Trabalho têm mecanismos específicos para apurar abusos cometidos por empregadores em dia de eleição.

Dúvidas frequentes do trabalhador do varejo no 2º turno

Posso ser escalado para trabalhar no domingo do 2º turno? Sim. O comércio pode funcionar normalmente em dia de eleição, salvo determinação específica em contrário. O que a lei garante é o tempo necessário para votar, não o fechamento das lojas.

Minha empresa pode exigir que eu vote antes do expediente? Pode sugerir, mas não pode impor. Se o seu horário de votação só for compatível durante o expediente, a empresa é obrigada a liberar.

Se eu votar em cidade diferente do meu trabalho, tenho direito a mais tempo? O direito é ao tempo razoável para o deslocamento até a seção eleitoral e o retorno. Se você vota em outra cidade, o tempo necessário tende a ser maior — e isso deve ser combinado previamente com o empregador, com apresentação de justificativa.

Trabalhadores em home office têm o mesmo direito? Sim. O direito à liberação para o voto independe do regime de trabalho ser presencial, híbrido ou remoto. Se o seu deslocamento até a seção eleitoral exigir ausência do turno, a regra é a mesma.

E quem está de férias ou folga no dia? Não há dispensa a reivindicar, porque o trabalhador já estará fora do serviço. O direito protege especificamente quem foi escalado para trabalhar no dia da eleição.

Conclusão: planeje, documente e vote

A decisão do TRT-2 reforça, para o varejo da Grande São Paulo e Baixada Santista, uma regra que já estava na lei eleitoral: trabalhar no domingo da eleição não pode significar perder o direito ao voto. A empresa tem a obrigação de organizar a escala, liberar o funcionário pelo tempo necessário e devolver intacto o salário e os descansos do mês.

Se você trabalha no comércio, no supermercado, no shopping ou em qualquer serviço aberto no dia do segundo turno, o próximo passo é prático: cheque hoje mesmo o endereço da sua seção eleitoral, combine por escrito com a chefia o horário em que vai se ausentar, guarde o comprovante do voto e volte ao trabalho dentro do tempo combinado. Se houver resistência, procure o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho. O voto é um direito — e, para quem é CLT, é também um direito trabalhista.

Gostou do conteúdo?

Crédito consignado para quem é CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Referências

  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) — decisão determinando a liberação de empregados do varejo para votar no 2º turno.
  • Código Eleitoral brasileiro — dispositivo que assegura ao eleitor empregado o tempo necessário para votar, sem desconto no salário.
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — orientações ao eleitor e aplicativo e-Título.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Trabalho & Carreira

Ver todos →