No consignado do INSS, a parcela combinada não muda ao sabor do mercado, mas alguns pontos podem se ajustar ao longo do contrato, como reajustes do benefício, revisões de margem e oportunidades de portabilidade ou refinanciamento.
Quando você contrata um consignado ligado ao INSS, a maioria das condições fica travada na assinatura: a taxa de juros, o prazo (número de parcelas) e o valor de cada parcela. Isso vale para contratos no Sistema Price (Tabela Price), em que a prestação é fixa do começo ao fim.
Em outras palavras: se a Taxa Selic sobe ou desce depois, a sua parcela contratada não muda por causa disso. O que já foi combinado, fica combinado.
Alguns pontos podem variar durante a vida do contrato:
No modelo de parcela fixa, cada prestação já traz uma fatia de juros e uma fatia de amortização. Como tudo foi calculado na contratação, o reajuste anual do benefício não altera a prestação do contrato que já existe. Ele altera, sim, a sua margem consignável para o futuro.
Por isso vale sempre olhar o CET (Custo Efetivo Total) na hora de contratar: ele reúne juros, tributos como o IOF e outros custos em um número que mostra o peso real do contrato.
Durante o contrato, você pode ter oportunidades de melhorar suas condições:
Em qualquer dessas opções, compare sempre o CET e o novo prazo, não só o valor da parcela. Uma parcela menor pode esconder um prazo mais longo.