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Afastamento por violência doméstica: quem paga o salário em 2026

Regulamentação federal destrava direito previsto na Lei Maria da Penha e esclarece pagamento durante os meses de afastamento do trabalho.

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Lei Maria da Penha garante à mulher em situação de violência o afastamento do trabalho com manutenção do vínculo por até seis meses, por decisão judicial.
  • Regulamentação federal de outubro de 2026 organiza o procedimento e define a divisão de pagamento entre empresa e INSS durante o afastamento.
  • O direito alcança trabalhadoras CLT, domésticas, servidoras públicas e seguradas do INSS, e exige medida protetiva ou decisão judicial para ser acionado.
  • O caminho prático passa por boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas, entrega da decisão à empresa e, quando for o caso, requerimento no Meu INSS ou pelo telefone 135.

A mulher em situação de violência doméstica tem direito, previsto em lei, de se afastar do trabalho sem perder o emprego enquanto se protege e reorganiza a vida. Esse direito existe desde 2006, com a Lei Maria da Penha, mas durante quase duas décadas uma dúvida prática travou sua aplicação: quem paga o salário nos meses em que a trabalhadora não vai ao serviço? Sem resposta clara, parte das mulheres acabava sem acessar o afastamento por receio de ficar sem renda. A regulamentação federal publicada em outubro de 2026 entra justamente nesse ponto e organiza as regras para que o afastamento saia do papel.

Guia rápido do novo afastamento

Se você é CLT, servidora pública, trabalhadora doméstica, autônoma contribuinte do INSS ou está acompanhando o caso de uma familiar ou amiga, este guia explica em linguagem direta o que mudou, quem tem direito, por quanto tempo é possível ficar afastada, quem assume o pagamento durante esse período e qual o passo a passo para solicitar. Também mostramos quais garantias trabalhistas continuam valendo durante e depois do afastamento, para que a decisão de buscar proteção não custe o sustento da família.

O que mudou com a nova regulamentação do afastamento por violência doméstica

A Lei Maria da Penha, no seu artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, já determinava que o juiz pode assegurar à mulher em situação de violência a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário para preservar a sua integridade física e psicológica. Na prática, porém, a lei não dizia de onde sairia o dinheiro desses seis meses. Empresas resistiam em pagar sem respaldo claro, o INSS não enquadrava o caso como auxílio-doença comum e a trabalhadora acabava no limbo.

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A regulamentação de outubro de 2026 ataca esse vácuo. O ato normativo define que o afastamento deixa de ser uma decisão isolada da Justiça e passa a ter procedimento padronizado: documentos exigidos, prazos para a empresa cumprir a decisão judicial, forma de pagamento do benefício e papel do INSS no custeio.

O objetivo central é um só: a mulher não pode escolher entre a proteção e o salário. A regulamentação parte do princípio de que renda é parte essencial da proteção, porque sem dinheiro para pagar aluguel, mercado e transporte a vítima tende a voltar ao convívio com o agressor.

Outra mudança relevante é o tratamento dado aos diferentes vínculos. A norma reconhece que a trabalhadora com carteira assinada, a servidora pública estatutária e a segurada do INSS (como autônomas e MEIs que contribuem) enfrentam realidades distintas e precisam de caminhos próprios para acessar o afastamento remunerado.

Quem tem direito ao afastamento remunerado por violência doméstica

O direito ao afastamento alcança qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha. Isso inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — todas essas modalidades estão previstas no artigo 7º da lei e abrem caminho para as medidas protetivas, inclusive a trabalhista.

Na prática, podem pedir o afastamento com manutenção do vínculo e da renda:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT), inclusive em contrato de experiência, intermitente ou em regime parcial;
  • Trabalhadoras domésticas registradas;
  • Servidoras públicas federais, estaduais e municipais, conforme o regime de cada ente;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Seguradas do INSS em geral, quando se enquadrarem nas condições de pagamento do benefício.

Um ponto importante: o afastamento não depende de prisão do agressor nem de condenação criminal. Basta que haja medida protetiva de urgência deferida pelo juiz, ou decisão judicial específica reconhecendo o risco à integridade da trabalhadora. É esse documento judicial que a empresa e o INSS vão exigir para formalizar o afastamento e, principalmente, para liberar o pagamento.

Estagiárias e trabalhadoras sem vínculo formal registrado enfrentam limites maiores, porque a legislação se apoia na existência de um contrato de trabalho a ser preservado. Nesses casos, o caminho costuma passar por outras medidas protetivas previstas no artigo 9º da Lei Maria da Penha, como auxílio-aluguel ou inclusão em programas sociais.

Por quanto tempo a trabalhadora pode ficar afastada

O prazo máximo previsto na Lei Maria da Penha é de até seis meses de afastamento com manutenção do vínculo de emprego. Esse é o teto. Dentro dele, o juiz pode determinar períodos menores — por exemplo, 30, 60 ou 90 dias — conforme a avaliação do risco e das condições de retorno seguro ao trabalho.

O prazo pode ser prorrogado? A lei fala em "até seis meses", mas nada impede que, cessado o afastamento e persistindo o risco, nova decisão judicial seja proferida.

Durante esse período, a trabalhadora não precisa comparecer ao trabalho e não pode ser cobrada por produtividade, metas, reuniões ou qualquer atividade do cargo. É um afastamento legal, equiparado em efeitos a outras licenças previstas no ordenamento, e o tempo é contado como tempo de serviço para todos os efeitos.

Se a mulher se sentir segura antes do fim do prazo determinado, pode voltar ao trabalho — o afastamento é um direito, não uma obrigação, e cessa a qualquer momento mediante comunicação à empresa e, quando for o caso, ao INSS.

Quem paga o salário durante o afastamento: empresa ou INSS

Esse é o ponto central da regulamentação de 2026 e a dúvida que mais trava o acesso ao direito. A nova norma esclarece a divisão de responsabilidades para que a trabalhadora não fique sem renda em nenhum momento.

O modelo adotado se aproxima do que já ocorre no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): nos primeiros dias, a responsabilidade é do empregador; a partir de determinado prazo, o pagamento passa a ser feito pelo INSS enquanto durar o afastamento judicialmente determinado.

Algumas definições já são conhecidas e devem orientar a trabalhadora:

  • O vínculo empregatício é mantido durante todo o afastamento, independentemente de quem esteja pagando o salário ou o benefício;
  • A trabalhadora não pode ser demitida por causa do afastamento — a dispensa discriminatória nesse contexto é nula;
  • Benefícios ligados ao contrato (como plano de saúde, quando existir) devem seguir vigentes nas condições previstas pela empresa ou pela convenção coletiva;
  • Depósitos do FGTS seguem conforme a regra geral de licenças com manutenção de vínculo.

Para a servidora pública, a regra tende a ser diferente: o ente público (União, estado ou município) costuma manter integralmente a remuneração, por força do próprio regime estatutário, sem envolvimento do INSS. A regulamentação de 2026 reforça esse caminho dentro da esfera federal.

Como solicitar o afastamento: passo a passo prático

O caminho para acessar o afastamento remunerado passa, necessariamente, pela Justiça. O procedimento, de forma geral, segue estas etapas:

1. Registrar a ocorrência. A trabalhadora deve procurar uma delegacia (preferencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher — DEAM) para registrar a ocorrência da violência. Esse boletim é a base do pedido de medidas protetivas.

2. Pedir medidas protetivas de urgência. Na própria delegacia ou, depois, com apoio da Defensoria Pública ou de advogada particular, deve-se formalizar o pedido de medidas protetivas ao juiz. Entre essas medidas, deve estar expressamente o pedido de manutenção do vínculo trabalhista com afastamento do local de trabalho por até seis meses, com fundamento no artigo 9º, §2º, inciso II, da Lei Maria da Penha.

3. Obter a decisão judicial. Deferido o pedido, o juiz emite decisão determinando o afastamento. Esse documento é o que a empresa e o INSS vão exigir. Guarde cópia e peça versão com assinatura digital ou carimbo do cartório, conforme o caso.

4. Comunicar o empregador. A trabalhadora (ou alguém de sua confiança, inclusive por meio de advogada ou da Defensoria) entrega à empresa a decisão judicial. A empresa não pode exigir detalhes da violência sofrida nem condicionar o cumprimento a análise interna: a ordem é do juiz.

5. Dar entrada no benefício junto ao INSS, quando for o caso. Quando o pagamento passar a ser responsabilidade do INSS, o requerimento deve ser feito pelos canais oficiais do instituto — aplicativo e site Meu INSS, telefone 135 ou agência física. É preciso apresentar a decisão judicial, documentos pessoais e, quando houver, carteira de trabalho ou declaração do empregador.

6. Acompanhar o pagamento. Como qualquer benefício do INSS, o pagamento sai conforme calendário próprio. Problemas podem ser registrados pelo 135 ou pela Ouvidoria do INSS.

Quem não tem recursos para contratar advogada deve procurar a Defensoria Pública do estado — o atendimento é gratuito e específico para mulheres em situação de violência existe em várias comarcas. Também há núcleos especializados do Ministério Público e serviços como Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs).

Garantias trabalhistas durante e após o afastamento

Uma preocupação legítima da trabalhadora é: "depois que eu voltar, serei demitida?". A legislação protege contra isso. A dispensa motivada pelo afastamento — ou seja, por ter buscado proteção — é considerada discriminatória, o que gera direito à reintegração ou indenização em dobro, conforme entendimento consolidado em casos de dispensas discriminatórias.

Durante o afastamento, estão garantidos:

  • Manutenção do contrato de trabalho, posição e função;
  • Contagem do tempo para fins previdenciários no período em que houver recolhimento ou benefício do INSS;
  • Direito ao sigilo: a empresa não é obrigada a divulgar o motivo do afastamento aos colegas, e a trabalhadora não precisa expor detalhes da violência para colegas, chefias ou RH;
  • Possibilidade de retorno antecipado, caso a trabalhadora se sinta segura antes do prazo determinado pelo juiz.

No retorno, se houver risco de contato com o agressor no trajeto ou no local de trabalho (quando, por exemplo, o agressor é colega, cliente ou vizinho da empresa), a trabalhadora pode pedir medidas complementares, como mudança de turno, de setor ou até transferência de unidade.

Também é importante lembrar que o afastamento previsto na Lei Maria da Penha não se confunde com o auxílio por incapacidade temporária comum (antigo auxílio-doença): não é preciso perícia médica para constatar doença, porque a causa é a situação de violência, reconhecida pela decisão judicial.

Resumo prático: o que fazer agora

Se você — ou alguém próximo — está em situação de violência doméstica e precisa se afastar do trabalho para se proteger, estes são os passos imediatos:

  1. Procure proteção primeiro. Em caso de risco imediato, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
  2. Registre a ocorrência em uma delegacia, de preferência a DEAM da sua cidade.
  3. Peça medidas protetivas, incluindo expressamente o afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do vínculo, com base no artigo 9º da Lei Maria da Penha.
  4. Busque apoio jurídico gratuito na Defensoria Pública se não tiver advogada.
  5. Entregue a decisão judicial à empresa e, se for o caso, dê entrada no benefício no INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  6. Guarde todos os documentos e, em caso de pressão ou retaliação da empresa, procure o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

A regulamentação de outubro de 2026 não cria o direito — ele existe desde 2006. O que ela faz é destravar o caminho financeiro, deixando claro que a trabalhadora não precisa escolher entre a segurança e o salário. Entender esse direito, divulgar entre colegas, familiares e vizinhas é também uma forma de proteção coletiva: muitas mulheres deixam de pedir ajuda porque simplesmente não sabem que podem.

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Referências

  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 9º, §2º, inciso II — Presidência da República
  • Ministério da Previdência Social / INSS — canais de atendimento Meu INSS, telefone 135 e agências
  • Regulamentação federal de outubro de 2026 sobre o afastamento por violência doméstica previsto no art. 9º da Lei Maria da Penha

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