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Alíquota da reforma tributária: o que muda no seu bolso

Divulgação da alíquota de referência do IBS e da CBS define quanto cada setor vai pagar e redesenha preços, cashback e regras para o MEI.

Tatiana Botelho

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A alíquota de referência do IBS e da CBS define o percentual padrão do novo IVA brasileiro, com meta de arrecadação neutra.
  • Setores essenciais, como saúde, educação e transporte público, têm redução de 60%, e a cesta básica nacional fica com alíquota zero.
  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão direito ao cashback em despesas como energia, água, gás e telecomunicações.
  • O MEI continua no Simples Nacional, mas poderá optar por recolher IBS e CBS por fora, estratégia útil para quem vende a outras empresas.

A reforma tributária brasileira chega, nesta semana, a uma etapa decisiva: a definição da alíquota de referência que vai orientar a cobrança do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É esse número que, na prática, vai dizer quanto imposto vai estar embutido no preço do pão, do remédio, do serviço do eletricista, da conta de luz e até da mensalidade da escola.

Para o trabalhador CLT, o aposentado do INSS, o servidor público e o microempreendedor individual (MEI), a dúvida é a mesma: o produto vai ficar mais caro ou mais barato? A conta de todo mês vai pesar mais no fim do ano? E, no caso de quem fatura por conta própria, o que muda na emissão da nota, no recolhimento do Simples Nacional e no diálogo com o cliente?

Este guia reúne, em um só lugar, o que já está decidido por lei, o que ainda depende da alíquota divulgada e o que você precisa fazer antes da transição começar a valer no próximo ciclo fiscal. A base é a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma e organiza o cronograma de substituição dos tributos atuais.

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A seguir, veja item por item o impacto da nova alíquota no consumo, no trabalho e no pequeno negócio — e o que fazer antes do início da transição.

O que é a alíquota de referência da reforma tributária

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — por três novos: a CBS, a IBS e o Imposto Seletivo. Juntos, CBS e IBS formam o chamado modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, aplicado em praticamente todo o consumo de bens e serviços no país.

A alíquota de referência é o percentual padrão desse IVA. Ela foi desenhada para ser neutra em arrecadação, ou seja, o Estado brasileiro deve continuar arrecadando, em termos reais, o mesmo que arrecada hoje com os cinco tributos substituídos. Não é uma alíquota pensada para aumentar imposto — mas também não é uma alíquota pensada para reduzir a carga total.

Quem define o número

Como a alíquota é definida

A fixação da alíquota de referência passa por três etapas:

  • Cálculo técnico feito pela Receita Federal (parte da CBS) e pelo Comitê Gestor do IBS, com apoio do Ministério da Fazenda;
  • Envio da proposta ao Senado Federal, que avalia o percentual com base em projeções de arrecadação;
  • Publicação do número por resolução, com validade anual revisada ao longo do período de transição.

O número divulgado nesta semana

. Enquanto o número oficial não é publicado, o que já se pode preparar é a aplicação prática do novo modelo — detalhada nas próximas seções.

O que muda no bolso do consumidor

O consumidor final não paga CBS nem IBS diretamente, da mesma forma que não paga ICMS no caixa do supermercado. O tributo vem embutido no preço do produto ou serviço. A mudança concreta, portanto, aparece no preço de prateleira — e varia muito conforme a categoria de consumo.

Itens com alíquota reduzida em 60%

A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma faixa de redução de 60% sobre a alíquota de referência para setores considerados essenciais ou sensíveis. Entram nessa lista, entre outros:

  • Serviços de educação (mensalidades escolares, cursos técnicos e superiores);
  • Serviços de saúde e dispositivos médicos;
  • Medicamentos não contemplados pela alíquota zero;
  • Transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário e aéreo de passageiros;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e insumos agropecuários;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Atividades artísticas, culturais e desportivas nacionais.

Ou seja: para a maioria desses itens, a alíquota efetiva será significativamente menor do que o percentual cheio divulgado pelo governo.

Cesta básica nacional com alíquota zero

Foi criada ainda a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de CBS e de IBS. Isso significa que esses alimentos não terão o novo imposto embutido no preço. A lista inclui arroz, feijão, leite, pães do tipo francês, farinhas, grãos, carnes de bovinos, suínos, ovinos e aves (inclusive peixes), ovos, café, açúcar, óleo, manteiga, mandioca, legumes, verduras e frutas frescas, entre outros, conforme detalhado na regulamentação.

Cashback: devolução de parte do imposto

Uma das maiores inovações da reforma é o cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Parte do CBS e do IBS pagos em determinadas despesas essenciais — como energia elétrica, água, esgoto, gás de botijão e telecomunicações — será devolvida diretamente ao consumidor. O percentual de devolução e a operacionalização do crédito seguem o que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Imposto Seletivo: o imposto do pecado

O Imposto Seletivo é um tributo adicional, cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entram no alcance desse imposto, entre outros, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos (cigarros), bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração de recursos naturais. Para o consumidor, isso significa que esses itens tendem a ficar mais caros no novo modelo, independentemente da alíquota de referência geral.

O que muda para o MEI e pequenos negócios

Essa é a parte que mais gera dúvida — e, infelizmente, também a que mais circula com informação torta na internet. Vamos aos pontos concretos.

O Simples Nacional continua existindo

O regime do Simples Nacional, usado por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, foi preservado pela reforma. O MEI continua recolhendo um valor mensal fixo pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com todos os tributos reunidos numa única guia.

A novidade: a opção de recolher IBS e CBS "por fora"

A LC 214/2025 criou uma possibilidade nova para quem está no Simples: optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, pelo modelo padrão de crédito e débito do IVA. Essa escolha não é obrigatória — é uma opção estratégica.

  • Para o MEI que vende para o consumidor final, continuar no Simples Nacional tradicional tende a seguir sendo o mais vantajoso;
  • Para o MEI que vende para outras empresas (business-to-business), optar por recolher IBS e CBS "por fora" pode gerar crédito tributário para o cliente, tornando o pequeno fornecedor mais competitivo em licitações e cadeias produtivas.

Nota fiscal e obrigações acessórias

O MEI segue obrigado a emitir nota fiscal nas vendas para pessoas jurídicas (e, em algumas situações, para consumidor final, conforme a legislação municipal). A grande mudança é que a nota passará a destacar os novos tributos (CBS e IBS) ao longo da transição, mesmo quando o pequeno negócio permanecer no Simples. É importante atualizar o sistema emissor de notas assim que as novas versões forem liberadas pela Receita Federal.

Impacto no preço final cobrado do cliente

Como o MEI costuma trabalhar com margens apertadas, qualquer mudança na carga tributária efetiva precisa ser repassada com cuidado. Três atitudes práticas antes do início da transição:

  1. Levantar quanto, hoje, o PIS/Cofins embutido representa no seu custo;
  2. Simular o cenário com a nova alíquota (quando divulgada) para o seu CNAE;
  3. Decidir se vale a pena continuar no DAS unificado ou optar pelo IVA "por fora".

Cronograma de transição: quando cada mudança entra em vigor

A reforma não entra em vigor de uma vez. A substituição dos tributos antigos pelos novos acontece de forma gradual, para dar tempo de empresas, cartórios e sistemas se adaptarem.

2026: ano de teste

2026 é o ano em que a CBS e o IBS começam a existir em alíquotas simbólicas, apenas para testar sistemas e obrigações acessórias. Nessa fase, o contribuinte não tem aumento de carga, mas já convive com as duas estruturas rodando em paralelo.

2027: início da cobrança efetiva da CBS

A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins. O IPI, por sua vez, começa a ser reduzido para a maioria dos produtos, mantido apenas para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.

2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS

As alíquotas do ICMS e do ISS vão sendo reduzidas em frações a cada ano, enquanto a alíquota do IBS cresce no mesmo ritmo, até a substituição integral.

2033: modelo pleno

A partir de 2033, os tributos antigos deixam de existir e o país opera com o modelo completo: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo.

O que fazer antes da nova alíquota entrar em vigor

Não adianta esperar o percentual oficial sair e correr para se adaptar na véspera. Existe um conjunto de ações que todo consumidor e todo pequeno negócio pode (e deve) fazer desde já.

Para o consumidor comum

  • Guardar comprovantes de contas essenciais (energia, água, gás, telecomunicações) — eles serão a base do cálculo do cashback para famílias elegíveis;
  • Verificar se a família está com o CadÚnico atualizado, condição exigida para receber a devolução do imposto;
  • Monitorar o preço da cesta básica nacional: produtos listados com alíquota zero não devem sofrer o acréscimo da CBS e do IBS no preço final;
  • Comparar preços antes de compras parceladas de alto valor no início da transição, quando sistemas ainda podem apresentar inconsistências.

Para o MEI e o pequeno empresário

  • Procurar o contador (ou os canais oficiais do SEBRAE e da Receita Federal) para avaliar se faz sentido continuar no Simples unificado ou optar pelo IVA "por fora";
  • Verificar se o sistema emissor de nota fiscal está apto a emitir no novo padrão;
  • Revisar contratos de prestação de serviço de média e longa duração, incluindo cláusula que preveja reequilíbrio em caso de mudança de tributação;
  • Fazer reserva financeira para o primeiro trimestre da transição, quando ajustes de fluxo de caixa costumam ser maiores.

Para o aposentado e o pensionista do INSS

Aposentadoria e pensão não sofrem incidência direta de CBS ou IBS — benefícios previdenciários não são bens nem serviços. O impacto para o aposentado aparece indiretamente, no preço dos bens que ele consome.

Como boa parte do consumo de aposentados concentra-se em medicamentos (alíquota reduzida em 60% ou zero, conforme a lista) e cesta básica (alíquota zero), a tendência é que esse público seja menos afetado do que a média da população. Ainda assim, vale acompanhar os ajustes mensais de preço nos itens de uso contínuo.

Conclusão: o próximo passo

A divulgação da alíquota de referência da reforma tributária é um marco — mas não é o fim da história. É o começo da fase em que cada consumidor, cada trabalhador e cada pequeno empresário precisa olhar para o próprio orçamento e tomar decisões concretas.

Resumo dos pontos essenciais:

  • A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) por três (CBS, IBS e Imposto Seletivo);
  • A alíquota de referência é o percentual padrão do IVA brasileiro, com setores em redução de 60% e uma cesta básica nacional com alíquota zero;
  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão direito a cashback em despesas essenciais;
  • O MEI continua no Simples Nacional, mas ganha a opção estratégica de recolher IBS e CBS "por fora";
  • A transição é gradual, de 2026 a 2033, com cobrança efetiva da CBS a partir de 2027.

Próximo passo prático: se você é consumidor, atualize o CadÚnico e organize os comprovantes das contas essenciais. Se você é MEI ou pequeno empresário, marque uma conversa com o seu contador ainda neste trimestre para simular os dois cenários (Simples unificado × IVA por fora) com base no seu faturamento e no seu perfil de cliente.

Quem se antecipa à mudança sai na frente — e evita o susto do primeiro mês de cobrança sob as novas regras.

Perguntas frequentes

Com a nova alíquota, tudo vai ficar mais caro?

Não necessariamente. Alguns setores hoje já pagam carga tributária efetiva maior do que a alíquota de referência da reforma, principalmente serviços. Para esses casos, a tendência é de redução do imposto embutido. Para outros, principalmente comércio e indústria de bens duráveis, pode haver aumento marginal. O desenho da reforma é de neutralidade: a arrecadação total deve ser mantida, não aumentada.

O MEI vai pagar mais imposto com a reforma?

Quem permanecer no Simples Nacional tradicional continua pagando o DAS mensal da mesma forma. A opção por recolher IBS e CBS fora do regime é uma escolha estratégica, pensada principalmente para quem vende para outras empresas e quer gerar crédito tributário para o cliente. Para quem vende direto para o consumidor final, o Simples segue sendo a opção mais simples e, em geral, mais barata.

Vou precisar me cadastrar em algum lugar para receber o cashback?

O cashback tributário será direcionado a famílias de baixa renda inscritas e com dados atualizados no CadÚnico. O cadastro em si já é feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. A operacionalização da devolução — se será desconto direto na conta ou crédito em conta bancária — segue o detalhamento previsto na LC 214/2025.

E a conta de luz, vai aumentar?

Energia elétrica entra no rol de despesas essenciais contempladas pelo cashback para famílias de baixa renda. Para o consumidor fora dessa faixa, o impacto depende de dois fatores: o percentual final da alíquota de referência e eventuais ajustes das distribuidoras. Como hoje a conta já traz carga tributária significativa (ICMS + PIS + Cofins), a tendência é de substituição, não de empilhamento de novo imposto sobre o antigo.

Preciso trocar meu sistema de nota fiscal agora?

Ainda não. O calendário técnico de atualização será divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS nas próximas etapas da transição. O que você precisa fazer já é confirmar com seu desenvolvedor ou provedor do sistema se ele terá suporte oficial à nova versão do leiaute da nota fiscal — e, se não tiver, começar a avaliar alternativas.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma tributária sobre o consumo
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo
  • Ministério da Fazenda / Receita Federal — materiais oficiais sobre a transição da reforma tributária

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