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Assédio eleitoral no trabalho: o que muda em 2026

Nova resolução do TSE aperta as regras, Justiça do Trabalho já soma centenas de processos e primeira grande condenação acende alerta para empresas e chefes.

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Resolução TSE nº 23.755/2026 ampliou as regras contra assédio eleitoral no trabalho e uniformizou o rito de apuração das denúncias.
  • Levantamento do CSJT e do TST identificou 738 processos sobre assédio eleitoral no trabalho entre 2023 e agosto de 2026.
  • Em 4 de setembro de 2026, a Justiça do Trabalho condenou a rede varejista Marabraz por assédio eleitoral contra funcionários.
  • As denúncias podem ser feitas ao MPT com sigilo do denunciante, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

O ano eleitoral trouxe de volta para o centro do debate um problema que muitos trabalhadores enfrentam em silêncio: a pressão do patrão ou do chefe imediato para votar em determinado candidato, apoiar uma legenda ou ficar calado sobre preferências políticas. Essa conduta tem nome, tem lei e, a partir de 2026, tem regras mais duras. É o chamado assédio eleitoral no trabalho, e ele passou a ser tratado com atenção redobrada tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pela Justiça do Trabalho.

A mudança mais significativa veio com a nova resolução do TSE, que ampliou o rol de condutas consideradas ilícitas e detalhou como as denúncias devem ser processadas. Paralelamente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgaram levantamento inédito mostrando um volume expressivo de ações sobre o tema em tramitação no país. E, em setembro de 2026, uma grande varejista brasileira foi condenada por prática de assédio eleitoral contra seus funcionários, deixando claro que a fiscalização deixou de ser teórica.

Se você é empregado com carteira assinada, terceirizado, servidor ou até mesmo trabalha em pequena empresa familiar, este guia foi feito para você. Vamos explicar o que é assédio eleitoral, o que muda com a resolução do TSE em 2026, como identificar as condutas proibidas, o que fazer para denunciar sem correr riscos e quais são as punições que empresas e chefes podem sofrer.

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O tema é urgente por dois motivos. Primeiro, porque a proximidade dos períodos eleitorais tende a intensificar esse tipo de pressão dentro do ambiente de trabalho. Segundo, porque muitos trabalhadores ainda não sabem que o voto é secreto por garantia constitucional e que nenhuma cobrança do empregador sobre a preferência política do funcionário é permitida — nem em conversa informal, nem em reunião de equipe, nem em grupo de mensagens da empresa.

O que é assédio eleitoral no trabalho

Assédio eleitoral é toda conduta do empregador — ou de quem age em seu nome, como gerentes, supervisores e encarregados — que constranja o trabalhador quanto à sua escolha política. Isso inclui pressionar para votar em determinado candidato, ameaçar demissão em caso de resultado eleitoral desfavorável ao patrão, condicionar benefícios ao apoio a uma candidatura, distribuir material de campanha dentro da empresa ou impedir manifestações políticas legítimas fora do horário de trabalho.

A prática viola, ao mesmo tempo, dois princípios fundamentais: o sigilo do voto, garantido pela Constituição, e a dignidade da pessoa do trabalhador, protegida pela legislação trabalhista. Por isso, o assédio eleitoral pode ser enquadrado tanto na esfera eleitoral quanto na esfera trabalhista, com consequências em ambas.

Diferença entre opinião pessoal e assédio

É importante entender uma linha que costuma gerar dúvida: o empregador, como qualquer cidadão, tem o direito de ter e expressar preferências políticas. O que ele não pode é usar sua posição de poder dentro da empresa para transformar essa preferência em pressão sobre subordinados. Ou seja: o problema não é o patrão ter opinião — é ele obrigar, sugerir, insinuar ou premiar o voto do funcionário.

São exemplos de conduta proibida:

  • Reunir a equipe para pedir voto em determinado candidato;
  • Enviar mensagens em grupo de trabalho pedindo apoio eleitoral;
  • Prometer aumento, promoção ou bônus atrelado ao resultado das urnas;
  • Ameaçar corte de benefícios, demissão em massa ou fechamento da empresa se o candidato do patrão perder;
  • Vetar conversas políticas apenas contra determinado lado;
  • Distribuir panfletos, adesivos ou brindes de campanha dentro do estabelecimento;
  • Exigir que o funcionário publique apoio nas redes sociais.

O que muda em 2026 com a nova resolução do TSE

A Resolução TSE nº 23.755/2026 consolidou e ampliou o tratamento do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, trazendo regras mais claras sobre o que caracteriza a prática, como as denúncias devem ser recebidas e qual o rito de apuração. A norma reforça que a responsabilização pode alcançar tanto a pessoa física do agressor — o chefe, o gerente, o dono — quanto a pessoa jurídica da empresa.

Entre os pontos centrais da nova resolução estão:.

O texto também estabelece maior integração entre a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), permitindo que uma mesma conduta seja apurada em frentes complementares. Na prática, isso significa que a empresa que assediar politicamente seus funcionários pode responder simultaneamente em processo eleitoral (com risco de multa) e em processo trabalhista (com risco de indenização por dano moral, individual e coletivo).

Por que a resolução veio agora

A edição da nova norma responde a um cenário que se intensificou nos últimos ciclos eleitorais. A Justiça do Trabalho já vinha recebendo um volume crescente de ações, e o próprio TSE identificou lacunas de procedimento para dar respostas rápidas às denúncias. Com a resolução, o tratamento passa a ser padronizado nacionalmente, reduzindo a variação entre estados e tribunais regionais.

Os números que revelam o tamanho do problema

Um levantamento inédito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que, entre 2023 e agosto de 2026, tramitaram 738 processos relacionados a assédio eleitoral no trabalho na Justiça brasileira. O número é significativo porque representa apenas os casos que chegaram formalmente à Justiça — a subnotificação, como em outras formas de assédio, tende a ser alta.

A distribuição dessas ações mostra que o problema não está restrito a um setor econômico ou a uma região específica:.

Esse volume ajuda a entender por que a resposta institucional se tornou mais firme. Não se trata mais de casos isolados ou de episódios pontuais em anos eleitorais: virou tema recorrente da agenda trabalhista.

O que os dados sinalizam para o trabalhador

Dois recados práticos saltam do levantamento. O primeiro é que a Justiça está recebendo, processando e julgando essas denúncias — não é um caminho sem retorno. O segundo é que o trabalhador que sofre esse tipo de pressão não está sozinho: existem centenas de outros brasileiros no mesmo enfrentamento, com jurisprudência sendo construída em favor de quem denuncia.

O caso Marabraz: condenação em setembro de 2026

Em 4 de setembro de 2026, a Justiça do Trabalho proferiu decisão condenando a rede varejista Marabraz por prática de assédio eleitoral contra seus funcionários. O caso envolveu uma empresa de grande porte e materializou, em decisão concreta, o tratamento institucional que vinha sendo construído nos últimos meses.

Os detalhes específicos da decisão — incluindo o valor da indenização, as condutas exatas comprovadas e as obrigações impostas à empresa — são:.

O simbolismo do caso é forte por três motivos:

  1. Mostra que empresas grandes também respondem, e não apenas pequenos empregadores em situação irregular;
  2. Serve de precedente para outras ações em andamento nos 738 processos identificados pelo CSJT/TST;
  3. Reforça, para outros empregadores, que a conduta pode gerar responsabilização judicial concreta.

Como identificar se você está sofrendo assédio eleitoral

Muitas vezes a pressão é sutil, disfarçada de conversa informal, brincadeira ou sugestão. Alguns sinais devem acender o alerta:

  • O gestor comenta repetidamente sobre um candidato durante o expediente e observa reações;
  • Reuniões de equipe passam a incluir "recados políticos" do proprietário;
  • Circulam no grupo de WhatsApp da empresa mensagens de campanha, com aval dos superiores;
  • Colegas que manifestaram opinião divergente foram demitidos, transferidos ou perderam benefícios;
  • Você sente medo de comentar suas escolhas eleitorais entre colegas;
  • Há promessa de bônus, cesta básica ou folga condicionada a determinado resultado;
  • O patrão pede foto da urna ou pergunta em quem você votou.

Qualquer uma dessas condutas configura assédio eleitoral, mesmo que dita "na brincadeira" ou "em confiança". O voto é secreto e nenhuma justificativa afasta essa garantia.

Guarde provas com segurança

Se você identificou alguma dessas situações, comece a guardar provas antes de qualquer atitude. Capturas de tela de mensagens, gravações de reuniões (em regra permitidas quando o interlocutor participa da conversa), e-mails, panfletos distribuídos no local de trabalho e nomes de colegas que presenciaram os fatos podem sustentar uma denúncia. Faça cópias e mantenha o material fora do computador da empresa.

Como e onde denunciar

O trabalhador tem hoje mais de um canal para denunciar. Cada um cumpre função específica e podem ser acionados de forma simultânea, inclusive de forma anônima em determinados casos.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

É o principal canal para denúncias envolvendo assédio no ambiente de trabalho. O MPT recebe relatos pela internet, pode instaurar inquérito, firmar termo de ajustamento de conduta com a empresa e ajuizar ação civil pública em nome do coletivo de trabalhadores afetados. A denúncia ao MPT pode ser anônima e o órgão tem estrutura para preservar a identidade do denunciante.

Justiça Eleitoral

Qualquer eleitor pode representar contra a prática ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral. Com a nova Resolução TSE nº 23.755/2026, os procedimentos foram uniformizados e ganharam maior celeridade.

Justiça do Trabalho

O trabalhador prejudicado — demitido, rebaixado, humilhado — pode ajuizar ação individual pedindo indenização por dano moral, reintegração (se for o caso) e demais reparações trabalhistas cabíveis.

Sindicato da categoria

O sindicato pode agir coletivamente, dar suporte jurídico e ajuizar ação em favor da categoria. É especialmente útil quando o assédio atinge vários funcionários da mesma empresa.

Quais as punições para empresas e chefes

As consequências para quem pratica assédio eleitoral podem alcançar diferentes esferas simultaneamente:

  • Multas eleitorais aplicadas com base na Resolução TSE nº 23.755/2026;
  • Indenizações trabalhistas por dano moral individual (pago ao trabalhador atingido) e dano moral coletivo (revertido a fundos públicos), como visto no caso Marabraz;
  • Termos de ajustamento de conduta firmados com o MPT, com obrigações de fazer e não fazer sob pena de multa por descumprimento;
  • Responsabilização criminal, quando a conduta configurar crime previsto no Código Eleitoral, como coação no exercício do voto;
  • Responsabilização pessoal do gestor, do supervisor ou do dono que praticou diretamente o ato, além da empresa.

Os valores específicos de multa mínima e máxima previstos na nova resolução são:.

Conclusão

O ano de 2026 marca uma virada no enfrentamento ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Os principais pontos que o trabalhador brasileiro precisa levar deste guia são:

  • O voto é secreto, e nenhuma cobrança do empregador sobre sua preferência política é permitida;
  • A Resolução TSE nº 23.755/2026 ampliou as regras e uniformizou a apuração das denúncias;
  • Já existem 738 processos tramitando na Justiça do Trabalho sobre o tema entre 2023 e agosto de 2026;
  • A condenação da Marabraz em 4 de setembro de 2026 mostrou que grandes empresas também respondem;
  • A denúncia pode ser feita ao MPT (inclusive anônima), à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao sindicato;
  • Guardar provas — prints, gravações, e-mails, nomes de testemunhas — é fundamental antes de agir.

Se você identificou alguma das condutas descritas neste guia no seu ambiente de trabalho, o próximo passo prático é reunir as evidências e procurar o Ministério Público do Trabalho, que oferece canais de denúncia gratuitos, on-line e com preservação da identidade do denunciante. Você também pode conversar com o sindicato da sua categoria ou buscar orientação jurídica gratuita em núcleos de prática das universidades e na Defensoria Pública. Manter-se informado sobre seus direitos é a primeira e mais importante forma de proteção — e é para isso que este espaço existe.

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Perguntas frequentes

O patrão pode ser demitido ou processado se pedir voto em reunião?

Sim. Pedir voto para candidato em reunião de trabalho é conduta típica de assédio eleitoral e pode gerar responsabilização eleitoral, trabalhista e até criminal, dependendo das circunstâncias. Mesmo se o pedido for feito de forma "educada" ou "como sugestão", a assimetria de poder entre empregador e empregado descaracteriza qualquer voluntariedade. A empresa também responde solidariamente pela conduta de seus prepostos.

Posso ser demitido se denunciar meu patrão?

A demissão em retaliação a denúncia é ilegal e pode ser reconhecida como dispensa discriminatória, gerando direito à reintegração ou à indenização em dobro pelo período de afastamento, além de reparação por dano moral. Por isso, guarde provas da denúncia (protocolo, comprovante de envio ao MPT) e da eventual demissão subsequente. A denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita de forma anônima, o que reduz o risco de retaliação direta.

Vale como assédio se for só uma mensagem em grupo de WhatsApp da empresa?

Sim. O grupo de WhatsApp usado pela empresa para comunicação de trabalho é considerado extensão do ambiente laboral. Envio de material de campanha, pedido de voto ou ataques a candidatos por essa via configuram assédio eleitoral, especialmente quando partem de gestores ou proprietários. Salve as mensagens com data, remetente e nome do grupo — são provas válidas.

Autônomo, terceirizado ou pessoa jurídica também está protegido?

Sim. A proteção contra assédio eleitoral não depende do tipo de vínculo formal. Trabalhadores terceirizados, prestadores de serviço, motoristas de aplicativo e demais categorias que sofram pressão política de quem contrata seus serviços podem denunciar da mesma forma. O que importa é a existência da relação de subordinação econômica ou de dependência que dá margem à coação.

E se o assédio vier de colegas, e não do chefe?

Quando parte de colegas do mesmo nível hierárquico, a situação é analisada de forma diferente, mas ainda pode gerar responsabilização da empresa se ela soube e não agiu. O empregador tem o dever de manter ambiente de trabalho respeitoso e livre de constrangimentos, inclusive políticos. Comunicar formalmente o RH — por escrito, com protocolo — é passo importante para demonstrar que a empresa foi notificada.

Referências

  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução TSE nº 23.755/2026
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Levantamento de processos sobre assédio eleitoral no trabalho (2023 a agosto de 2026)
  • Justiça do Trabalho — Decisão no caso Marabraz (04/09/2026)
  • Ministério Público do Trabalho — Canais de denúncia de assédio eleitoral

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