A wooden rubber stamp resting on an open German legal document

CIN substitui o RG em 2026: prazos e como emitir a nova identidade

Documento único usa o CPF como número de registro em todo o país e vai aposentar de vez os RGs antigos; entenda o que muda no seu dia a dia.

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

A Carteira de Identidade Nacional, a CIN, é o novo documento oficial de identificação do brasileiro e passa a ser o padrão único em todo o território nacional. Diferente do antigo RG, que era emitido de forma independente por cada estado e permitia que a mesma pessoa tivesse números diferentes em unidades da federação diferentes, a CIN adota o CPF como número único de registro — ou seja, cada cidadão passa a ter uma só identidade válida em qualquer canto do país.

A transição já começou e caminha para se completar ao longo de 2026. Se você ainda tem apenas o RG antigo — o modelo verde ou o cartão azul com número emitido pelo estado —, este texto é para você. Aqui você vai entender o que é a CIN, até quando o RG antigo continua valendo, como agendar a emissão no seu estado, como ativar a versão digital no aplicativo GOV.BR e o que fazer para não ser pego de surpresa em viagens, atendimentos bancários e no INSS.

O que é a CIN e por que ela substitui o RG

A Carteira de Identidade Nacional foi instituída por decreto federal com o objetivo de acabar com um problema antigo: no modelo do RG, cada Instituto de Identificação estadual mantinha sua própria numeração, o que permitia a mesma pessoa ter vários RGs válidos, um por estado onde já morou. Isso abria brecha para fraudes, dificultava o cruzamento de dados entre órgãos públicos e obrigava o cidadão a andar com vários documentos para provar quem é.

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Com a CIN, o número de registro passa a ser o CPF. Isso significa que a sua identidade é a mesma em qualquer estado, em qualquer banco, em qualquer atendimento presencial ou online. Um só número, um só documento, um só cadastro.

Outra mudança importante é o formato. A CIN traz recursos de segurança mais modernos que o RG antigo, incluindo QR Code que permite verificar a autenticidade do documento, código MRZ (aquela faixa de leitura óptica que existe em passaportes) e a possibilidade de armazenar a versão digital no celular pelo aplicativo GOV.BR. Na prática, é uma identidade preparada para o mundo digital: dá para apresentá-la pelo celular em várias situações, sem precisar carregar o cartão físico.

A CIN também pode reunir, em um só documento, informações que antes ficavam espalhadas: número do CPF, do título de eleitor, do PIS/PASEP, da carteira de trabalho, do certificado militar, do SUS e da carteira nacional de habilitação, entre outras. Isso é opcional — o cidadão escolhe o que quer incluir no momento da emissão.

O RG antigo ainda vale? Até quando?

Esta é a dúvida que mais aparece. A resposta é: sim, o RG antigo continua sendo aceito, mas por tempo limitado. O decreto federal que criou a CIN estabeleceu um período de transição, no qual os dois documentos convivem, até que o RG deixe de ter validade e apenas a CIN seja aceita.

Enquanto o prazo final não chega, o RG segue valendo para todos os fins civis — abrir conta em banco, atendimento no INSS, viagens dentro do Brasil, matrícula em escola, atendimento no SUS, votação.

Mas quem tem oportunidade de atualizar o documento não deve deixar para a última hora, por dois motivos práticos: o primeiro é a fila. Quando um prazo desses se aproxima, os postos de identificação lotam e o agendamento fica escasso. O segundo é que a CIN já resolve situações que o RG não resolve — por exemplo, poder apresentar a identidade pelo celular em muitos atendimentos.

Prazos por estado: como saber a situação do seu

A emissão da CIN é feita pelos Institutos de Identificação de cada estado. Isso significa que, embora o documento e o padrão sejam nacionais, o ritmo de emissão, a forma de agendar e a disponibilidade de postos variam de acordo com a unidade da federação onde você mora.

Alguns estados começaram a emitir a CIN mais cedo e já têm boa cobertura de atendimento; outros estão ampliando os postos aos poucos. Por esse motivo, não existe um calendário único que valha para todo mundo. A recomendação é consultar diretamente o site do Instituto de Identificação do seu estado para saber:

  • Se o seu município já tem posto emissor da CIN.
  • Como funciona o agendamento (online, por telefone ou presencial).
  • Quais documentos você precisa levar.
  • Se há cobrança de taxa (a primeira via costuma ser gratuita).

Uma dica importante: mesmo que o seu estado ainda tenha o RG antigo em circulação, a CIN emitida em qualquer estado vale em todo o país. Ou seja, se você mora em uma cidade que ainda não tem posto emissor, é possível se planejar para tirar em outro município ou aguardar a chegada dos postos móveis, que várias secretarias estaduais têm organizado.

Como emitir a CIN: passo a passo

O processo de emissão é relativamente simples e, na maioria dos estados, gratuito para a primeira via. O caminho geral é este:

  1. Reúna os documentos básicos. Em regra, é preciso apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados), o CPF e o RG antigo, se você já tiver. O CPF é obrigatório — sem ele, não é possível emitir a CIN, porque o próprio CPF passa a ser o número do documento.

  2. Faça o agendamento. Vá ao site do Instituto de Identificação do seu estado e procure a área de agendamento. A maior parte dos estados exige marcação prévia — não adianta ir direto ao posto sem hora marcada, porque provavelmente você não será atendido.

  3. Compareça ao posto na data marcada. Leve os documentos originais. No posto, será feita a coleta biométrica (foto, digitais e assinatura). É rápido, geralmente leva menos de 30 minutos.

  4. Aguarde a entrega. O prazo de entrega varia conforme o estado. Em alguns lugares, o documento fica pronto em poucos dias; em outros, pode levar semanas. O posto informa como e onde retirar.

  5. Ative a versão digital. Assim que a CIN física estiver pronta, você pode ativá-la também no aplicativo GOV.BR, como explicamos no próximo bloco.

Um ponto de atenção: se você tem RGs de mais de um estado (algo comum entre quem já mudou de cidade na vida), o momento de emitir a CIN é uma boa oportunidade de regularizar a situação. Como a CIN é única e usa o CPF, ela substitui todos os RGs anteriores de uma vez.

Como emitir a versão digital no GOV.BR

Um dos maiores diferenciais da CIN em relação ao RG é a versão digital. Ela fica dentro do aplicativo GOV.BR, que você pode baixar gratuitamente pelas lojas de aplicativos do celular.

Para ativar a CIN digital, o caminho geral é:

  1. Baixe e instale o aplicativo GOV.BR no seu celular.
  2. Faça login com o seu CPF e senha. Se você ainda não tem conta, é preciso criar. Recomenda-se elevar o nível da conta para prata ou ouro, porque os documentos digitais só ficam disponíveis nesses níveis.
  3. Dentro do aplicativo, procure pela área de "documentos" ou "carteira de documentos".
  4. Selecione a Carteira de Identidade Nacional e siga as instruções para carregar a versão digital.

Com a CIN digital ativa, você pode apresentar a identidade pelo celular em muitos atendimentos. Isso é útil para situações do dia a dia — como esquecer a carteira em casa e precisar comprovar identidade — e para viagens dentro do Brasil, em que a CIN digital tem sido aceita como documento válido de embarque em voos domésticos.

Vale reforçar: para ter a CIN digital, é necessário primeiro emitir a CIN física em um posto do Instituto de Identificação. A versão digital não substitui a emissão presencial — ela é uma cópia oficial do documento já emitido, disponível dentro do aplicativo.

O que acontece se eu não trocar o RG pela CIN?

Enquanto durar o período de transição, o RG antigo continua sendo aceito para os atos da vida civil. Ou seja, quem ainda não atualizou não fica automaticamente sem documento. Mas há três situações práticas em que a demora pode virar problema:

1. Fim do prazo. Quando a data-limite chegar, o RG antigo perde a validade como documento oficial de identificação. Quem não tiver emitido a CIN até lá terá dificuldade em ser atendido em serviços que exigem identificação — bancos, cartórios, INSS, hospitais, embarque em voos.

2. Filas nos postos. Historicamente, sempre que um prazo de substituição de documento se aproxima do fim, os postos de atendimento lotam. Quem deixa para a última hora costuma enfrentar filas longas, agendamentos escassos e demora maior para receber o documento pronto. Antecipar-se evita esse aperto.

3. Serviços digitais. Muitos serviços públicos e privados já estão preparados para leitura do QR Code e do MRZ da CIN. Quem ainda usa o RG antigo pode perder tempo em atendimentos que, com a CIN, seriam resolvidos com um simples escaneamento do documento.

Outro ponto: a CIN é gratuita na primeira via em praticamente todos os estados. Ou seja, atualizar o documento não custa nada — o "custo" é apenas o tempo de agendamento e comparecimento ao posto.

Dúvidas mais comuns sobre a CIN

O número do meu RG antigo vai continuar valendo em algum lugar? O número do RG antigo pode continuar constando em cadastros já existentes (contratos, escrituras, prontuários) e não precisa ser corrigido de imediato em cada um deles. Mas o número oficial de identificação passa a ser o CPF, conforme consta na CIN.

Preciso pagar para tirar a CIN? Em regra, a primeira via é gratuita. A cobrança de segunda via varia por estado. Consulte o site do Instituto de Identificação do seu estado antes de agendar.

A CIN digital substitui a CIN física? A CIN digital tem valor legal e é aceita em várias situações, mas a versão física continua sendo o documento base, emitida pelo Instituto de Identificação. O ideal é ter as duas — a física guardada em casa e a digital ativa no celular.

Posso emitir a CIN em qualquer estado, mesmo se moro em outro? Sim. A CIN é um documento nacional e pode ser emitida em qualquer unidade da federação, independentemente do seu domicílio. Isso é útil para quem viaja com frequência ou está temporariamente em outra cidade.

Menores de idade também precisam ter CIN? Sim. A CIN pode ser emitida em qualquer idade, inclusive para bebês, mediante apresentação da certidão de nascimento e CPF da criança. Como o documento tem prazo de validade diferente conforme a faixa etária, os pais devem se atentar às datas de renovação.

E se eu tiver mudado de nome (casamento, divórcio, retificação)? O nome que constar na CIN será o nome atualizado nos registros civis. Se você casou, divorciou ou retificou o nome, leve a certidão atualizada no momento da emissão.

Resumo prático: o que fazer agora

Se você ainda tem apenas o RG antigo, o próximo passo é claro:

  1. Entre no site do Instituto de Identificação do seu estado e verifique se há posto emissor de CIN próximo a você.
  2. Separe a certidão (nascimento ou casamento), o CPF e o RG antigo.
  3. Faça o agendamento no site do órgão estadual e vá ao posto na data marcada.
  4. Assim que a CIN física estiver pronta, baixe o aplicativo GOV.BR, eleve sua conta para nível prata ou ouro e ative a versão digital do documento.
  5. Guarde a via física em local seguro e passe a usar a digital no dia a dia sempre que puder.

A transição do RG para a CIN é uma mudança grande, mas simples de resolver — e quanto antes você fizer, menos dor de cabeça vai enfrentar quando o prazo final chegar. Mais do que trocar um documento, a CIN unifica sua identidade no país inteiro e leva sua identificação para dentro do celular, com um padrão de segurança bem mais moderno que o do RG antigo.

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Referências

  • Decreto federal que instituiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e suas alterações posteriores
  • Institutos de Identificação estaduais — regras de emissão, agendamento e postos por UF
  • Aplicativo GOV.BR — fluxo oficial de ativação da CIN digital (conta nível prata ou ouro)

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