CIN substitui o RG em 2026: prazos e como emitir a nova identidade
Documento único usa o CPF como número de registro em todo o país e vai aposentar de vez os RGs antigos; entenda o que muda no seu dia a dia.
Ricardo Silva
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A Carteira de Identidade Nacional, a CIN, é o novo documento oficial de identificação do brasileiro e passa a ser o padrão único em todo o território nacional. Diferente do antigo RG, que era emitido de forma independente por cada estado e permitia que a mesma pessoa tivesse números diferentes em unidades da federação diferentes, a CIN adota o CPF como número único de registro — ou seja, cada cidadão passa a ter uma só identidade válida em qualquer canto do país.
A transição já começou e caminha para se completar ao longo de 2026. Se você ainda tem apenas o RG antigo — o modelo verde ou o cartão azul com número emitido pelo estado —, este texto é para você. Aqui você vai entender o que é a CIN, até quando o RG antigo continua valendo, como agendar a emissão no seu estado, como ativar a versão digital no aplicativo GOV.BR e o que fazer para não ser pego de surpresa em viagens, atendimentos bancários e no INSS.
O que é a CIN e por que ela substitui o RG
A Carteira de Identidade Nacional foi instituída por decreto federal com o objetivo de acabar com um problema antigo: no modelo do RG, cada Instituto de Identificação estadual mantinha sua própria numeração, o que permitia a mesma pessoa ter vários RGs válidos, um por estado onde já morou. Isso abria brecha para fraudes, dificultava o cruzamento de dados entre órgãos públicos e obrigava o cidadão a andar com vários documentos para provar quem é.
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Com a CIN, o número de registro passa a ser o CPF. Isso significa que a sua identidade é a mesma em qualquer estado, em qualquer banco, em qualquer atendimento presencial ou online. Um só número, um só documento, um só cadastro.
Outra mudança importante é o formato. A CIN traz recursos de segurança mais modernos que o RG antigo, incluindo QR Code que permite verificar a autenticidade do documento, código MRZ (aquela faixa de leitura óptica que existe em passaportes) e a possibilidade de armazenar a versão digital no celular pelo aplicativo GOV.BR. Na prática, é uma identidade preparada para o mundo digital: dá para apresentá-la pelo celular em várias situações, sem precisar carregar o cartão físico.
A CIN também pode reunir, em um só documento, informações que antes ficavam espalhadas: número do CPF, do título de eleitor, do PIS/PASEP, da carteira de trabalho, do certificado militar, do SUS e da carteira nacional de habilitação, entre outras. Isso é opcional — o cidadão escolhe o que quer incluir no momento da emissão.
O RG antigo ainda vale? Até quando?
Esta é a dúvida que mais aparece. A resposta é: sim, o RG antigo continua sendo aceito, mas por tempo limitado. O decreto federal que criou a CIN estabeleceu um período de transição, no qual os dois documentos convivem, até que o RG deixe de ter validade e apenas a CIN seja aceita.
Enquanto o prazo final não chega, o RG segue valendo para todos os fins civis — abrir conta em banco, atendimento no INSS, viagens dentro do Brasil, matrícula em escola, atendimento no SUS, votação.
Mas quem tem oportunidade de atualizar o documento não deve deixar para a última hora, por dois motivos práticos: o primeiro é a fila. Quando um prazo desses se aproxima, os postos de identificação lotam e o agendamento fica escasso. O segundo é que a CIN já resolve situações que o RG não resolve — por exemplo, poder apresentar a identidade pelo celular em muitos atendimentos.
Prazos por estado: como saber a situação do seu
A emissão da CIN é feita pelos Institutos de Identificação de cada estado. Isso significa que, embora o documento e o padrão sejam nacionais, o ritmo de emissão, a forma de agendar e a disponibilidade de postos variam de acordo com a unidade da federação onde você mora.
Alguns estados começaram a emitir a CIN mais cedo e já têm boa cobertura de atendimento; outros estão ampliando os postos aos poucos. Por esse motivo, não existe um calendário único que valha para todo mundo. A recomendação é consultar diretamente o site do Instituto de Identificação do seu estado para saber:
- Se o seu município já tem posto emissor da CIN.
- Como funciona o agendamento (online, por telefone ou presencial).
- Quais documentos você precisa levar.
- Se há cobrança de taxa (a primeira via costuma ser gratuita).
Uma dica importante: mesmo que o seu estado ainda tenha o RG antigo em circulação, a CIN emitida em qualquer estado vale em todo o país. Ou seja, se você mora em uma cidade que ainda não tem posto emissor, é possível se planejar para tirar em outro município ou aguardar a chegada dos postos móveis, que várias secretarias estaduais têm organizado.
Como emitir a CIN: passo a passo
O processo de emissão é relativamente simples e, na maioria dos estados, gratuito para a primeira via. O caminho geral é este:
Reúna os documentos básicos. Em regra, é preciso apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados), o CPF e o RG antigo, se você já tiver. O CPF é obrigatório — sem ele, não é possível emitir a CIN, porque o próprio CPF passa a ser o número do documento.
Faça o agendamento. Vá ao site do Instituto de Identificação do seu estado e procure a área de agendamento. A maior parte dos estados exige marcação prévia — não adianta ir direto ao posto sem hora marcada, porque provavelmente você não será atendido.
Compareça ao posto na data marcada. Leve os documentos originais. No posto, será feita a coleta biométrica (foto, digitais e assinatura). É rápido, geralmente leva menos de 30 minutos.
Aguarde a entrega. O prazo de entrega varia conforme o estado. Em alguns lugares, o documento fica pronto em poucos dias; em outros, pode levar semanas. O posto informa como e onde retirar.
Ative a versão digital. Assim que a CIN física estiver pronta, você pode ativá-la também no aplicativo GOV.BR, como explicamos no próximo bloco.
Um ponto de atenção: se você tem RGs de mais de um estado (algo comum entre quem já mudou de cidade na vida), o momento de emitir a CIN é uma boa oportunidade de regularizar a situação. Como a CIN é única e usa o CPF, ela substitui todos os RGs anteriores de uma vez.
Como emitir a versão digital no GOV.BR
Um dos maiores diferenciais da CIN em relação ao RG é a versão digital. Ela fica dentro do aplicativo GOV.BR, que você pode baixar gratuitamente pelas lojas de aplicativos do celular.
Para ativar a CIN digital, o caminho geral é:
- Baixe e instale o aplicativo GOV.BR no seu celular.
- Faça login com o seu CPF e senha. Se você ainda não tem conta, é preciso criar. Recomenda-se elevar o nível da conta para prata ou ouro, porque os documentos digitais só ficam disponíveis nesses níveis.
- Dentro do aplicativo, procure pela área de "documentos" ou "carteira de documentos".
- Selecione a Carteira de Identidade Nacional e siga as instruções para carregar a versão digital.
Com a CIN digital ativa, você pode apresentar a identidade pelo celular em muitos atendimentos. Isso é útil para situações do dia a dia — como esquecer a carteira em casa e precisar comprovar identidade — e para viagens dentro do Brasil, em que a CIN digital tem sido aceita como documento válido de embarque em voos domésticos.
Vale reforçar: para ter a CIN digital, é necessário primeiro emitir a CIN física em um posto do Instituto de Identificação. A versão digital não substitui a emissão presencial — ela é uma cópia oficial do documento já emitido, disponível dentro do aplicativo.
O que acontece se eu não trocar o RG pela CIN?
Enquanto durar o período de transição, o RG antigo continua sendo aceito para os atos da vida civil. Ou seja, quem ainda não atualizou não fica automaticamente sem documento. Mas há três situações práticas em que a demora pode virar problema:
1. Fim do prazo. Quando a data-limite chegar, o RG antigo perde a validade como documento oficial de identificação. Quem não tiver emitido a CIN até lá terá dificuldade em ser atendido em serviços que exigem identificação — bancos, cartórios, INSS, hospitais, embarque em voos.
2. Filas nos postos. Historicamente, sempre que um prazo de substituição de documento se aproxima do fim, os postos de atendimento lotam. Quem deixa para a última hora costuma enfrentar filas longas, agendamentos escassos e demora maior para receber o documento pronto. Antecipar-se evita esse aperto.
3. Serviços digitais. Muitos serviços públicos e privados já estão preparados para leitura do QR Code e do MRZ da CIN. Quem ainda usa o RG antigo pode perder tempo em atendimentos que, com a CIN, seriam resolvidos com um simples escaneamento do documento.
Outro ponto: a CIN é gratuita na primeira via em praticamente todos os estados. Ou seja, atualizar o documento não custa nada — o "custo" é apenas o tempo de agendamento e comparecimento ao posto.
Dúvidas mais comuns sobre a CIN
O número do meu RG antigo vai continuar valendo em algum lugar? O número do RG antigo pode continuar constando em cadastros já existentes (contratos, escrituras, prontuários) e não precisa ser corrigido de imediato em cada um deles. Mas o número oficial de identificação passa a ser o CPF, conforme consta na CIN.
Preciso pagar para tirar a CIN? Em regra, a primeira via é gratuita. A cobrança de segunda via varia por estado. Consulte o site do Instituto de Identificação do seu estado antes de agendar.
A CIN digital substitui a CIN física? A CIN digital tem valor legal e é aceita em várias situações, mas a versão física continua sendo o documento base, emitida pelo Instituto de Identificação. O ideal é ter as duas — a física guardada em casa e a digital ativa no celular.
Posso emitir a CIN em qualquer estado, mesmo se moro em outro? Sim. A CIN é um documento nacional e pode ser emitida em qualquer unidade da federação, independentemente do seu domicílio. Isso é útil para quem viaja com frequência ou está temporariamente em outra cidade.
Menores de idade também precisam ter CIN? Sim. A CIN pode ser emitida em qualquer idade, inclusive para bebês, mediante apresentação da certidão de nascimento e CPF da criança. Como o documento tem prazo de validade diferente conforme a faixa etária, os pais devem se atentar às datas de renovação.
E se eu tiver mudado de nome (casamento, divórcio, retificação)? O nome que constar na CIN será o nome atualizado nos registros civis. Se você casou, divorciou ou retificou o nome, leve a certidão atualizada no momento da emissão.
Resumo prático: o que fazer agora
Se você ainda tem apenas o RG antigo, o próximo passo é claro:
- Entre no site do Instituto de Identificação do seu estado e verifique se há posto emissor de CIN próximo a você.
- Separe a certidão (nascimento ou casamento), o CPF e o RG antigo.
- Faça o agendamento no site do órgão estadual e vá ao posto na data marcada.
- Assim que a CIN física estiver pronta, baixe o aplicativo GOV.BR, eleve sua conta para nível prata ou ouro e ative a versão digital do documento.
- Guarde a via física em local seguro e passe a usar a digital no dia a dia sempre que puder.
A transição do RG para a CIN é uma mudança grande, mas simples de resolver — e quanto antes você fizer, menos dor de cabeça vai enfrentar quando o prazo final chegar. Mais do que trocar um documento, a CIN unifica sua identidade no país inteiro e leva sua identificação para dentro do celular, com um padrão de segurança bem mais moderno que o do RG antigo.
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Referências
- Decreto federal que instituiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e suas alterações posteriores
- Institutos de Identificação estaduais — regras de emissão, agendamento e postos por UF
- Aplicativo GOV.BR — fluxo oficial de ativação da CIN digital (conta nível prata ou ouro)
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