PL 1.599/2026 quer acabar com carência do salário-maternidade
Projeto em tramitação na Câmara pretende liberar o benefício desde a primeira contribuição, atingindo em cheio autônomas, MEIs e seguradas especiais.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Um projeto de lei em tramitação no Congresso propõe alterar o acesso ao salário-maternidade pago pelo INSS. Trata-se do PL 1.599/2026, que propõe a eliminação do período de carencia-primeiro-descontoprimeira-parcela" class="termo-glossario">carência hoje exigido de parte das seguradas. Se aprovado, mulheres que contribuem por conta própria — como autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), facultativas e trabalhadoras rurais — poderiam receber o benefício sem precisar cumprir os meses mínimos de contribuição que a legislação atual impõe.
O tema mexe com um dos direitos previdenciários mais sensíveis para a vida das mulheres brasileiras. Hoje, muitas seguradas descobrem tarde que não cumprem a carência e acabam sem receber nada durante a licença.
Nas próximas seções, você vai entender ponto a ponto o que o projeto pretende alterar, como funciona a regra atual, quem seria beneficiada, quanto o INSS paga, como solicitar o benefício e o que ainda precisa acontecer para a mudança virar lei.
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O que propõe o PL 1.599/2026 sobre o salário-maternidade
O PL 1.599/2026 tem como objetivo central alterar a Lei 8.213/91, que organiza os benefícios da Previdência Social, para retirar a exigência de carência do salário-maternidade nas categorias em que ela ainda é cobrada. Em termos práticos, o projeto pretende igualar todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permitindo que o direito ao benefício exista a partir do momento em que a mulher passa a contribuir para o INSS ou, no caso da segurada especial, comprova a atividade rural.
A justificativa apresentada no projeto gira em torno da proteção à maternidade e à primeira infância. A tese defendida é a de que exigir meses de contribuição para liberar o pagamento de um benefício ligado ao nascimento ou à adoção de uma criança acaba deixando desprotegidas justamente as trabalhadoras informais que decidem se regularizar como MEI ou como contribuintes individuais depois de descobrirem uma gravidez. Em vez de incentivar a formalização, a regra atual cria um obstáculo: quem entra no sistema já grávida, na prática, contribui sem ter direito ao benefício.
O texto também dialoga com uma discussão antiga na Justiça previdenciária. Diversas decisões judiciais já flexibilizaram a exigência de carência em situações específicas, especialmente quando a segurada demonstrou vínculo previdenciário anterior ou boa-fé na filiação. O PL 1.599/2026 busca estabelecer uma solução única e uniforme, evitando que cada segurada precise recorrer à Justiça para tentar receber o salário-maternidade.
É importante deixar claro que, enquanto o projeto não for aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado pela Presidência, a regra atual continua valendo integralmente. Ou seja: apesar da repercussão, nenhuma segurada pode contar com o fim da carência agora — a mudança ainda depende do trâmite legislativo, como veremos mais adiante.
Como funciona a carência do salário-maternidade hoje
Para entender o alcance do projeto, é preciso conhecer a regra em vigor. A Lei 8.213/91 define o salário-maternidade como um benefício previdenciário devido à segurada por ocasião do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de pagamento padrão é de 120 dias, mas a exigência de carência muda conforme a categoria da segurada.
Atualmente, não há carência para:
- Empregadas com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas.
Nesses casos, o direito ao salário-maternidade surge desde o primeiro dia de trabalho registrado, porque o vínculo empregatício já garante a filiação automática ao INSS.
Já para outras categorias, a lei impõe um número mínimo de contribuições antes do fato gerador (o parto, o aborto ou a adoção):
- Contribuinte individual (autônoma) e facultativa: precisam comprovar 10 contribuições mensais;
- MEI (Microempreendedora Individual): enquadrada como contribuinte individual, também precisa das 10 contribuições;
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): deve comprovar 10 meses de atividade rural, mesmo sem recolhimento em dinheiro.
Existe ainda uma regra de contagem especial em caso de parto antecipado: quando o nascimento ocorre antes da 37ª semana de gestação, a carência é reduzida em tantos meses quantos forem os que faltaram para completar o ciclo normal.
Outro ponto importante é o chamado período de graça. A segurada que deixou de contribuir mas ainda está dentro do período em que a qualidade de segurada é mantida (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido) pode ter direito ao salário-maternidade sem novas contribuições, desde que a carência anterior já tivesse sido cumprida.
Essa combinação de regras — carência, categoria e qualidade de segurada — é o que hoje gera confusão e faz com que muitas mulheres tenham o benefício negado no balcão da Previdência. É esse cenário que o PL 1.599/2026 tenta simplificar.
Quem seria diretamente beneficiada com o fim da carência
Caso o projeto seja aprovado, o impacto principal recai sobre as seguradas que hoje precisam contribuir por meses antes de ter direito ao benefício. Na prática, a mudança pode alcançar milhões de brasileiras que trabalham fora do regime CLT.
Contribuintes individuais e autônomas. Cabeleireiras, manicures, professoras particulares, diaristas que recolhem por conta própria, corretoras, prestadoras de serviço em geral — todas essas trabalhadoras se enquadram como contribuintes individuais e hoje precisam das 10 contribuições. Com o fim da carência, poderiam formalizar a contribuição mesmo já grávidas e receber o salário-maternidade normalmente.
Microempreendedoras Individuais (MEI). A formalização como MEI cresceu muito nos últimos anos e virou porta de entrada para a Previdência de milhares de mulheres. Hoje, entretanto, a segurada que abre o MEI depois de engravidar dificilmente consegue cumprir a carência a tempo. O PL 1.599/2026 corrigiria essa distorção.
Seguradas facultativas. Estudantes, donas de casa e desempregadas que contribuem por conta própria para manter os direitos previdenciários também são atingidas pela regra atual. A mudança daria proteção imediata a essas mulheres, que muitas vezes buscam a Previdência exatamente para proteger a gestação.
Seguradas especiais (rurais). As trabalhadoras rurais em regime de economia familiar não pagam contribuição em dinheiro, mas precisam comprovar 10 meses de atividade rural. Com a proposta, bastaria demonstrar a condição de segurada especial no momento do parto, o que pode simplificar o acesso ao benefício em regiões onde a documentação é precária.
Vale reforçar que as trabalhadoras com carteira assinada, as domésticas e as avulsas já não pagam carência hoje — e, portanto, não teriam mudança na prática. O projeto atua sobre as categorias que ainda enfrentam a exigência.
Quanto vale o salário-maternidade e por quanto tempo é pago
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada, mas segue regras já consolidadas na Lei 8.213/91. De forma geral:
- Empregada CLT: recebe o valor integral do salário mensal, pago pela empresa e depois compensado com o INSS.
- Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS.
- Trabalhadora avulsa: recebe a remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: recebem a média das 12 últimas contribuições, apurada em um período de até 15 meses.
- Segurada especial: recebe o valor de um salário mínimo mensal.
A duração padrão do benefício é de 120 dias, com possibilidade de início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Em situações específicas, como aborto não criminoso, o pagamento é reduzido para 14 dias. Já no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito também é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-maternidade para 180 dias, mas essa prorrogação é uma política trabalhista específica e não se confunde com a duração do benefício previdenciário em si.
O PL 1.599/2026, pelo que se conhece do texto até o momento, não altera o valor nem a duração do salário-maternidade — apenas o requisito de carência. Ou seja, mesmo com a aprovação, o cálculo do benefício e o tempo de pagamento seguiriam as regras atuais.
Como solicitar o salário-maternidade no INSS
Independentemente da aprovação do PL, é útil saber como funciona o pedido do benefício hoje, porque o procedimento tende a ser mantido caso a carência seja eliminada. O salário-maternidade é solicitado pela segurada nos seguintes canais oficiais do INSS:
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Site meu.inss.gov.br, com login pela conta gov.br;
- Central de Atendimento 135, de segunda a sábado.
O caminho no Meu INSS é escolher a opção "Novo Pedido" e buscar por "Salário-maternidade". O sistema apresenta as variações do benefício — urbano, rural, por adoção — e conduz a segurada pelas etapas de preenchimento.
Os documentos normalmente exigidos incluem:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança (ou documento equivalente em caso de adoção ou aborto);
- Comprovantes de contribuição para o INSS, se houver;
- No caso da segurada especial, autodeclaração rural e documentos que comprovem a atividade;
- No caso da empregada doméstica, comprovação do vínculo e das contribuições.
As empregadas com carteira assinada, em regra, não precisam pedir o benefício ao INSS — a licença é gerenciada diretamente pelo empregador, que paga o salário e depois se compensa junto à Previdência.
Se o INSS negar o pedido — situação comum hoje justamente por causa da carência — a segurada tem direito de recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou de buscar a Justiça Federal. Uma eventual aprovação do PL 1.599/2026 tende a reduzir esse tipo de negativa, mas, enquanto isso, o recurso continua sendo o caminho para quem se sentir injustiçada.
O que ainda precisa acontecer para o PL 1.599/2026 virar lei
É fundamental separar o que é proposta do que é regra em vigor. O PL 1.599/2026 é, neste momento, apenas um projeto de lei — não produz efeito prático nenhum enquanto não for aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República.
O caminho típico de um projeto como esse na Câmara dos Deputados envolve:
- Análise nas comissões temáticas, em especial a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a Comissão de Trabalho e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
- Votação em Plenário, caso a tramitação não seja conclusiva pelas comissões;
- Envio ao Senado Federal, que pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto;
- Sanção presidencial, que transforma o projeto em lei — podendo haver vetos totais ou parciais.
Além disso, projetos que geram novas despesas para a Previdência costumam enfrentar debates sobre o impacto fiscal e podem exigir estimativas de custo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enquanto o texto tramita, a orientação prática para as seguradas é clara: continue contribuindo em dia para o INSS. Manter as contribuições preserva a qualidade de segurada e vai cumprindo a carência atualmente exigida — e, se o projeto for aprovado, o direito é reforçado em vez de anulado. Contar com uma mudança que ainda não existe pode deixar a segurada descoberta em um momento delicado.
Acompanhar a tramitação é possível diretamente no portal da Câmara dos Deputados, que publica o andamento do projeto, os relatórios apresentados e os pareceres das comissões.
Perguntas frequentes sobre o fim da carência do salário-maternidade
Se o PL for aprovado, quem já teve o benefício negado poderá pedir de novo? Esse ponto depende da redação final aprovada. Em regra, novas leis não retroagem para alcançar situações já decididas, mas o próprio texto pode prever regras de transição.
A MEI grávida hoje tem direito ao salário-maternidade? Sim, desde que tenha cumprido as 10 contribuições mensais como contribuinte individual antes do parto, ou que estivesse em período de graça com carência anterior cumprida. Sem isso, o benefício é negado pela regra atual — e é exatamente esse cenário que o PL busca mudar.
A segurada especial rural precisa pagar INSS para receber? Não. A segurada especial não recolhe contribuição mensal em dinheiro, mas precisa comprovar 10 meses de atividade rural em regime de economia familiar para ter direito atualmente. Com o PL aprovado, bastaria a comprovação da condição de segurada especial no momento do parto.
O salário-maternidade conta como tempo de contribuição para aposentadoria? Sim. O período em que a segurada recebe o benefício é considerado tempo de contribuição para fins de aposentadoria, com recolhimento incidente sobre o valor pago.
A empregada doméstica precisa cumprir carência? Não. A empregada doméstica está entre as seguradas dispensadas de carência para o salário-maternidade.
Resumo prático e próximo passo
O PL 1.599/2026 pretende acabar com a exigência de meses mínimos de contribuição para o salário-maternidade das seguradas hoje afetadas pela carência — autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Se aprovado, o benefício passa a ser garantido desde a filiação ao INSS ou desde a comprovação da atividade rural, sem alterar o valor nem os 120 dias de duração.
Enquanto a proposta tramita, a regra atual continua valendo integralmente. Para não correr risco, a segurada que planeja engravidar ou que já está grávida deve manter as contribuições em dia, guardar comprovantes e, em caso de negativa, procurar recurso administrativo ou orientação jurídica especializada.
O próximo passo do leitor é simples: verificar no aplicativo Meu INSS sua categoria de contribuinte, conferir o número de contribuições já feitas e acompanhar a tramitação do PL 1.599/2026 no portal oficial da Câmara dos Deputados. Assim, se a mudança for aprovada, você já sabe exatamente como isso vai impactar o seu benefício.
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Referências
- Câmara dos Deputados — PL 1.599/2026
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
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