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Perdão do MEI: 6 DAS atrasados em 2027 cancelam benefício

Quem foi contemplado pelo abatimento de débitos antigos precisa manter o DAS em dia entre janeiro e junho de 2027 para não perder o perdão.

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O MEI contemplado pelo perdão de dívidas da PGFN pode perder o benefício se acumular 6 parcelas do DAS em atraso entre janeiro e junho de 2027.
  • As 6 parcelas não precisam ser consecutivas: o que vale é o total de meses em aberto dentro da janela de observação do semestre.
  • Se o perdão for revogado, a dívida antiga volta a ser cobrada na Dívida Ativa da União com os encargos legais previstos.
  • A consulta à situação da remissão deve ser feita no portal Regularize, da PGFN, com login gov.br vinculado ao CNPJ do microempreendedor.

O microempreendedor individual (MEI) que entrou no programa de perdão de dívidas negociado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisa redobrar a atenção com o pagamento mensal do DAS no próximo ano.

Isso porque existe uma regra que funciona como uma espécie de "período de prova": se o MEI deixar de pagar 6 parcelas do DAS entre janeiro e junho de 2027, o benefício do perdão pode ser cancelado e as dívidas antigas voltam a ser cobradas com todos os encargos.

Essa condição pega muitos microempreendedores de surpresa. A maioria entendeu que, uma vez concedido o perdão da dívida antiga, bastava tocar o negócio normalmente. Não é assim: a remissão é condicionada ao bom comportamento tributário do MEI nos meses seguintes. Perder o controle do DAS logo depois de sair do vermelho pode significar voltar ao ponto de partida, com os débitos ressurgindo na Dívida Ativa da União.

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Neste guia, você vai entender exatamente o que é a remissão de dívidas do MEI, quem foi incluído, como funciona a regra das 6 parcelas atrasadas em 2027, o que acontece se o benefício for revogado e, principalmente, o que fazer para manter o perdão e não perder o alívio financeiro conquistado.

O que é o perdão de dívidas do MEI concedido pela PGFN

A remissão de dívidas é um instrumento previsto em lei que permite ao governo federal "apagar" débitos tributários de pequeno valor ou de baixa capacidade de recuperação. No caso do MEI, a medida foi desenhada para limpar a situação de milhões de microempreendedores que acumularam parcelas do DAS em atraso ao longo dos anos e, em muitos casos, já tinham sido excluídos do Simples Nacional por conta dessa inadimplência.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que o MEI paga todo mês e que reúne, em um só boleto, a contribuição previdenciária, o ICMS (para quem atua no comércio ou indústria) e o ISS (para quem presta serviços). Quando o microempreendedor não paga essa guia por meses seguidos, os valores se acumulam, são inscritos em Dívida Ativa da União e passam a sofrer juros e multa.

A remissão conduzida pela PGFN mira justamente esse estoque de pequenas dívidas que, na prática, raramente é recuperado pelo governo e que impede o microempreendedor de emitir nota fiscal, participar de licitações, conseguir crédito e até de manter o CNPJ ativo. Ao perdoar esses débitos, o governo busca dois objetivos: aliviar o bolso do pequeno empreendedor e reintegrá-lo à formalidade, para que ele volte a contribuir mensalmente de forma regular.

Em outras palavras, o perdão não é um presente incondicional. Ele vem com contrapartida: o MEI precisa provar, nos meses seguintes, que agora vai manter o DAS em dia. Essa é a lógica por trás da regra que explicaremos a seguir.

Quem foi incluído na remissão de dívidas do MEI

A remissão não alcança todos os microempreendedores de forma automática nem cobre qualquer tipo de dívida. Ela foi direcionada para débitos específicos, dentro de critérios definidos pela PGFN.

De forma geral, foram contemplados débitos do MEI inscritos em Dívida Ativa da União que se enquadram nos limites de valor e nas condições de elegibilidade previstas no ato que autorizou a medida...

Na prática, o MEI que se encaixa no programa percebe o benefício de três formas:

  • A dívida antiga desaparece do extrato de débitos do CNPJ;
  • O nome do microempreendedor sai da Dívida Ativa referente àqueles valores;
  • Em muitos casos, o MEI que havia sido desenquadrado do Simples Nacional por causa dessas pendências tem a chance de regularizar seu enquadramento e voltar a emitir nota como microempreendedor individual.

Atenção: dívidas trabalhistas, débitos de outros tributos fora do Simples e valores acima do limite definido pela PGFN não entram no perdão. Também não entram débitos do MEI que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa — esses continuam cobrados pela Receita Federal da forma habitual.

Para saber se foi contemplado, o microempreendedor deve consultar seu CNPJ no portal Regularize da PGFN e verificar a situação da inscrição. Se a dívida antiga aparecer como extinta, baixada ou com indicação de remissão, o benefício foi aplicado.

A regra das 6 parcelas atrasadas: como funciona na prática

Aqui está o ponto central desta matéria — e o que mais tem gerado dúvidas. O perdão concedido pela PGFN tem uma cláusula de manutenção. Para continuar valendo, o MEI precisa se comportar como bom pagador no período definido como de observação.

No caso dos microempreendedores beneficiados agora, a regra prática é a seguinte: se o MEI deixar de pagar 6 parcelas do DAS entre janeiro e junho de 2027, o benefício da remissão pode ser revogado. Ou seja, se somar meio ano de inadimplência logo nos primeiros seis meses do próximo ano, a dívida antiga, que havia sido perdoada, volta a ser cobrada.

Alguns pontos importantes para entender a regra sem errar:

  1. As parcelas não precisam ser consecutivas. Se o MEI pagou janeiro, deixou de pagar fevereiro, pagou março e voltou a atrasar os quatro meses seguintes, isso já conta como 6 DAS em aberto no período. O que importa é o total de meses em atraso dentro da janela.

  2. A contagem olha para o período de observação. No caso específico, o intervalo de janeiro a junho de 2027 funciona como um termômetro: se, ao fim de junho, o MEI estiver com as 6 parcelas do semestre em aberto, cai o perdão.

  3. Atraso não é inadimplência definitiva. O DAS em aberto pode ser pago com os juros devidos. Enquanto o microempreendedor estiver tentando se regularizar, cada boleto quitado reduz o risco de perder o benefício.

  4. Revogar o perdão significa voltar à estaca zero. O valor da dívida antiga, que havia sido apagado, volta a aparecer como débito do CNPJ, acrescido dos encargos legais previstos.

Essa lógica de "carência fiscal" não é nova no direito tributário brasileiro: sempre que o governo perdoa ou parcela dívidas em condições vantajosas, costuma exigir uma contrapartida de regularidade por um certo período. O que muda, no caso do MEI, é o tamanho do impacto: para quem fatura pouco e vive do próprio negócio, perder o perdão pode significar, de um dia para o outro, ter o CNPJ bloqueado novamente.

O que acontece se o MEI perder o benefício em 2027

Se a remissão for cancelada por descumprimento da regra das 6 parcelas, as consequências aparecem rapidamente na vida do microempreendedor.

1. A dívida antiga volta a ser cobrada. O valor que havia sido perdoado é restabelecido na Dívida Ativa da União, com os acréscimos previstos em lei. O MEI volta a figurar como devedor pelo mesmo montante que já havia sido "zerado".

2. Risco de nova exclusão do Simples Nacional. A soma da dívida antiga reativada com os DAS do próprio semestre não pagos pode fazer o MEI ser novamente desenquadrado do regime. Isso compromete emissão de nota fiscal, acesso a crédito direcionado a pequenos negócios e a participação em contratos com órgãos públicos.

3. Perda da cobertura previdenciária durante os meses em aberto. A contribuição previdenciária do microempreendedor está embutida no DAS. Mês não pago é mês que não conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Esse é um prejuízo que não aparece no bolso imediatamente, mas pesa no longo prazo.

4. Cobrança judicial da dívida reativada. Com a dívida de volta à Dívida Ativa, a PGFN pode retomar atos de cobrança, inclusive protesto do CNPJ e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

5. Dificuldade para novos parcelamentos. O microempreendedor que perde um benefício de remissão por descumprimento costuma enfrentar mais restrições para aderir a programas futuros de negociação, porque passa a figurar como devedor que já teve um perdão cancelado.

Ou seja, o custo de atrasar 6 DAS entre janeiro e junho de 2027 pode ser muito maior do que o valor dessas próprias 6 guias. É isso que o MEI precisa ter claro antes de deixar o pagamento para depois.

Como manter o DAS em dia e não perder o perdão

A boa notícia é que preservar o benefício está, na maior parte dos casos, dentro do controle do microempreendedor. Algumas medidas simples reduzem drasticamente o risco de cair na regra das 6 parcelas.

Programe o débito automático do DAS. O portal do Simples Nacional permite cadastrar o débito automático em conta corrente. Para quem tem fluxo de caixa apertado, esse mecanismo evita o esquecimento, que é a causa número um de atraso.

Gere as guias do semestre de uma vez. Logo no começo de 2027, o MEI pode emitir pelo PGMEI as guias de janeiro a junho e já organizar o pagamento mês a mês no calendário financeiro do negócio. Ter o boleto na mão com antecedência ajuda a não perder o vencimento.

Separe o DAS como "despesa fixa". Muitos microempreendedores tratam o DAS como pagamento que pode esperar. O problema é que, ao priorizar outras contas, o boleto vai ficando para o mês seguinte. O ideal é encarar o DAS como aluguel do negócio: despesa fixa, com data certa, não negociável.

Monitore o extrato do CNPJ mensalmente. O portal do Simples Nacional e o Regularize da PGFN permitem acompanhar, em tempo real, a situação de cada parcela do DAS e o status da remissão. Vale o hábito de conferir pelo menos uma vez por mês, logo depois do pagamento.

Em caso de dificuldade, pague pelo menos um. Se o microempreendedor atravessar um mês ruim, pagar a guia mais antiga em aberto ajuda a não acumular os 6 meses de inadimplência no semestre. Vale lembrar que o DAS atrasado pode ser pago com juros, pela mesma via de emissão da guia.

Procure orientação em caso de dúvida. Em caso de inconsistência no extrato, o ideal é buscar atendimento pelos canais oficiais — Receita Federal, Simples Nacional e Regularize — para confirmar a situação do benefício.. Também vale o apoio do Sebrae, que oferece orientação gratuita ao microempreendedor.

Como consultar sua situação no Regularize da PGFN

Antes de qualquer providência, o MEI precisa saber onde está pisando. A consulta à sua situação é gratuita e pode ser feita sem sair de casa.

O caminho básico passa pelos seguintes passos:

  1. Acessar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concentra as dívidas inscritas em Dívida Ativa da União.
  2. Fazer login com a conta gov.br vinculada ao CNPJ do MEI, com nível de segurança suficiente para acesso aos dados fiscais.
  3. Consultar a relação de dívidas em nome do CNPJ e verificar quais aparecem como ativas, parceladas, extintas ou com indicação de remissão.
  4. Guardar o comprovante da consulta. Esse print serve de prova em caso de divergência entre o sistema e a cobrança recebida.

Paralelamente, vale consultar o Portal do Simples Nacional para ver a situação das parcelas do DAS pagas e em aberto e confirmar o enquadramento como MEI. Um extrato pode mostrar que a dívida antiga foi perdoada, mas apontar parcelas correntes em atraso — e são essas que entram na contagem da regra do semestre de 2027.

Caso o MEI identifique divergência — por exemplo, dívida que já foi paga aparecendo como ativa, ou dívida que entrou no perdão aparecendo em cobrança — é importante abrir manifestação no próprio Regularize, com os comprovantes, para correção do cadastro.

Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI em 2027

Todo MEI inadimplente entrou no perdão? Não. Só foram perdoadas dívidas que se enquadram nos critérios definidos pela PGFN, dentro dos limites de valor e período previstos no ato que autorizou a remissão..

Se eu atrasar só 5 DAS entre janeiro e junho de 2027, perco o benefício? Pela regra prática em discussão, a perda do perdão está vinculada a 6 parcelas do DAS em atraso nesse período de observação. Atrasar menos do que isso não deve, isoladamente, revogar a remissão — mas o ideal é não deixar chegar perto do limite, porque qualquer imprevisto no sexto mês pode mudar o cenário.

As 6 parcelas precisam ser seguidas? Não. O que importa é o total de parcelas em aberto dentro da janela de janeiro a junho de 2027, independentemente de serem consecutivas ou alternadas.

Dívida de outros tributos conta para a regra? A regra das 6 parcelas se refere ao DAS, que é a guia mensal do MEI. Débitos de outros tributos seguem suas próprias regras de cobrança.

Posso pagar os DAS em atraso e evitar perder o perdão? Sim. Enquanto o microempreendedor for quitando as guias atrasadas antes de somar 6 em aberto na janela de observação, ele se mantém dentro da regra. Pagar DAS vencido é possível pelo próprio Portal do Simples Nacional, com o acréscimo de juros e multa.

Perdi o benefício. E agora? Se o perdão for revogado, a dívida antiga volta a ser cobrada e o MEI precisa procurar os canais de negociação da PGFN para tentar novo parcelamento ou acordo. Não é o cenário ideal, mas o microempreendedor não fica sem saída — apenas em condições menos vantajosas do que a remissão original.

Conclusão: olho no DAS do primeiro semestre de 2027

O perdão de dívidas do MEI é uma oportunidade real de recomeço para milhões de microempreendedores que ficaram para trás nos últimos anos. Mas é um recomeço com condição: manter o DAS em dia daqui para a frente — em especial, no semestre de observação que vai de janeiro a junho de 2027.

Quem entendeu a regra tem o controle na mão. Basta tratar o DAS como despesa fixa prioritária, acompanhar mensalmente o extrato do CNPJ e agir rápido se alguma parcela ficar em aberto. Deixar passar seis meses de inadimplência no semestre de observação é o que separa o microempreendedor que consolidou o perdão daquele que vai ver a dívida antiga voltar com força total.

Próximo passo prático

Próximo passo prático: acesse hoje o portal Regularize com o CNPJ do seu MEI, confirme se a remissão foi aplicada ao seu caso e organize no calendário o pagamento dos DAS de janeiro a junho de 2027. É esse gesto simples que garante que o perdão seja, de fato, definitivo.

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Referências

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — regras do programa de remissão de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União para o MEI (portal Regularize)
  • Portal do Simples Nacional / Receita Federal — regras de pagamento do DAS e enquadramento do MEI

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