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Cliente processa banco por R$ 0,03 e é condenado por má-fé

Decisão da Justiça do Amazonas acende alerta sobre ações judiciais bancárias sem fundamento e mostra o caminho correto para contestar tarifas indevidas.

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Vara Única de Pauini (AM) condenou por litigância de má-fé um cliente que processou o banco por uma cobrança de R$ 0,03.
  • Para o juízo, acionar a Justiça por valor irrisório sem tentativa prévia de solução administrativa configura abuso do direito de ação.
  • Antes de processar o banco, o consumidor deve registrar reclamação no SAC, Ouvidoria, Banco Central e Procon ou consumidor.gov.br.
  • Contestar tarifas indevidas continua legítimo quando há prejuízo real, provas e histórico de tentativa de resolução extrajudicial.

Uma decisão da Vara Única de Pauini, no interior do Amazonas, colocou em debate um problema que vem crescendo no Judiciário brasileiro: ações movidas contra bancos por valores irrisórios, sem tentativa prévia de resolver o problema diretamente com a instituição. No caso analisado, um correntista processou o banco reclamando de uma cobrança de R$ 0,03 e acabou condenado por litigância de má-fé.

O episódio pode parecer anedótico, mas expõe uma zona cinzenta que confunde muitos consumidores. Afinal, o cliente sempre teve o direito de questionar tarifas cobradas de forma indevida — e continua tendo. O que essa e outras decisões recentes vêm delimitando é a fronteira entre o exercício legítimo desse direito e o uso do Judiciário como ferramenta de pressão ou de tentativa de ganho indevido.

Se você já teve uma cobrança estranha na conta, uma tarifa que não reconhece ou uma taxa que considera abusiva, este artigo vai explicar o que a Justiça está entendendo hoje, quais passos você precisa dar antes de entrar com uma ação e como se proteger para não sair prejudicado.

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Por que o cliente foi condenado por processar o banco

A sentença considerou que ajuizar uma ação para discutir uma cobrança de três centavos, sem qualquer tentativa anterior de resolver a questão administrativamente com o banco, configura abuso do direito de ação. O juízo entendeu que o Poder Judiciário não pode ser mobilizado — com todo o custo público que uma ação envolve — para reparar um dano insignificante que poderia ter sido resolvido em minutos por um canal de atendimento.

A figura jurídica aplicada foi a da litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil. Ela pune quem usa o processo com objetivo diverso do legítimo: seja para retardar o julgamento, alterar a verdade dos fatos ou movimentar a Justiça por motivo desproporcional.

Quando reconhecida, o autor da ação pode ser condenado a pagar multa, indenização à parte contrária e honorários advocatícios.

O ponto sensível é que muitos consumidores hoje são procurados por escritórios que oferecem ações contra bancos com promessa de indenização fácil, muitas vezes envolvendo tarifas antigas, descontos que o próprio cliente autorizou ou valores mínimos. Quando o juiz percebe que a ação não tem base real, quem assina a petição — o cliente — é quem responde.

O que é litigância de má-fé e quanto o cliente pode ter de pagar

A litigância de má-fé é caracterizada quando alguém usa o processo judicial de forma abusiva. As situações mais comuns incluem: apresentar fatos que não são verdadeiros, esconder pagamentos já recebidos do banco, negar ter autorizado um serviço quando existe contrato assinado ou provocar demandas repetidas sobre um assunto já resolvido.

As consequências previstas em lei são:

  • Multa em favor da parte prejudicada;
  • Indenização pelos prejuízos que a outra parte teve com o processo;
  • Pagamento dos honorários do advogado do banco;
  • Ressarcimento das despesas processuais.

Na prática, isso significa que o consumidor que entra na Justiça sem base pode terminar o processo devendo mais do que estava tentando receber.

E não é raro que o valor final ultrapasse alguns milhares de reais, dependendo do porte da causa e do tempo que o processo tramitou.

Vale um alerta importante: mesmo quando o cliente contrata um advogado ou é procurado por um escritório que promete cuidar de tudo, quem figura como parte autora do processo é o próprio consumidor. É o nome dele que consta na sentença de má-fé, e é do bolso dele que sai o pagamento da condenação.

Quando é legítimo contestar uma tarifa do banco

A decisão de Pauini não fecha as portas do Judiciário para o consumidor bancário — muito pelo contrário. Ela apenas reforça que o caminho correto existe e precisa ser respeitado. Cobranças indevidas continuam sendo um direito do cliente contestar, e há várias situações em que a ação judicial é totalmente cabível:

  • Tarifas não contratadas: pacote de serviços que o cliente nunca aderiu, seguros embutidos sem autorização, cesta de tarifas trocada sem consentimento.
  • Cobranças em duplicidade: mesma tarifa lançada duas vezes no mesmo mês.
  • Descontos de empréstimos que o cliente não contratou: caso clássico de fraude, especialmente em benefícios do INSS.
  • Manutenção de tarifas após encerramento da conta: cobranças que continuam mesmo depois do pedido formal de cancelamento.
  • Juros e encargos acima do contratado: quando o valor cobrado não corresponde ao que está no contrato assinado.

A diferença entre uma ação legítima e uma ação temerária, aos olhos da Justiça, costuma estar em dois pontos: o tamanho do prejuízo e a tentativa prévia de resolução. Não existe um valor mínimo formal para acionar a Justiça, mas discutir centavos sem antes ter aberto uma reclamação no banco é hoje um dos principais motivos para o juízo enxergar má-fé.

O passo a passo correto para contestar uma cobrança bancária

Antes de qualquer decisão de processar um banco, o consumidor tem uma sequência lógica de canais que precisam ser acionados. Cumprir essas etapas não é apenas boa educação processual — é o que protege o cliente de acabar do lado errado da sentença.

1. Fale com o banco primeiro. Abra uma reclamação na Central de Atendimento (SAC) e guarde o número de protocolo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco tem prazo para responder e, na maioria dos casos, uma cobrança indevida é estornada nesse primeiro contato.

2. Escale para a Ouvidoria. Se o SAC não resolver, a Ouvidoria do banco é a instância seguinte. É um canal obrigatório, com prazo de resposta regulamentado. Novamente: peça sempre o número de protocolo e guarde tudo por escrito.

3. Registre reclamação no Banco Central. Pelo aplicativo ou site do Banco Central, o consumidor pode registrar reclamação contra qualquer instituição financeira. Essa reclamação entra nas estatísticas oficiais que o BC divulga trimestralmente e costuma acelerar a resposta.

4. Procure o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Ambos são canais gratuitos, oficiais e reconhecidos pelo Judiciário como tentativa formal de solução extrajudicial.

5. Só então avalie a ação judicial. Se, depois de tudo isso, a cobrança indevida persistir, aí sim o caminho da Justiça é plenamente legítimo — e o histórico de protocolos vira prova poderosa a favor do cliente.

Guardar todos os protocolos, e-mails e prints é fundamental. Em caso de processo, essa documentação demonstra ao juiz que o consumidor não está usando a Justiça como primeiro recurso, mas como último.

O que essa decisão sinaliza para o consumidor bancário

O recado que fica de casos como o de Pauini é duplo. De um lado, o consumidor precisa entender que o Judiciário está mais atento a ações artificiais, muitas vezes movidas em série por escritórios especializados em processar bancos por valores mínimos. Assinar uma procuração sem entender o que se está reclamando pode custar caro.

De outro lado, quem tem uma reclamação real e documentada continua totalmente amparado.

A Justiça brasileira segue reconhecendo abusos bancários, condenando instituições por cobranças indevidas, descontos não autorizados e práticas abusivas — inclusive com danos morais em casos graves. O que muda é a exigência de que o consumidor demonstre boa-fé processual: tentou resolver antes, tem provas, tem prejuízo real.

Se você desconfia de uma cobrança na sua conta, o roteiro é claro: verifique o extrato com atenção, confira o contrato, abra reclamação no SAC, escale para a Ouvidoria e use os canais oficiais como o Banco Central e o consumidor.gov.br. Na maioria dos casos, o problema se resolve nessa etapa — sem processo, sem risco e sem custo.

Quando a ação judicial for realmente necessária, procure um advogado de confiança, apresente toda a documentação e certifique-se de que entende exatamente o que está sendo pedido em seu nome. Justiça bem usada é aliada do consumidor. Mal usada, pode se voltar contra ele.

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Referências

  • Vara Única de Pauini (AM) — sentença em ação sobre cobrança de R$ 0,03, reconhecendo litigância de má-fé
  • Código de Processo Civil — dispositivos sobre litigância de má-fé (multa, indenização e honorários)
  • Código de Defesa do Consumidor — atendimento em SAC e Ouvidoria de instituições financeiras
  • Banco Central do Brasil — canal de registro de reclamações contra instituições financeiras
  • Plataforma consumidor.gov.br — canal oficial de solução extrajudicial de conflitos de consumo

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