Doar imóvel antes da Reforma Tributária compensa? Veja o que muda no ITCMD
Reforma Tributária muda o ITCMD e famílias avaliam antecipar doação de imóveis. Entenda quando faz sentido, os riscos e os cuidados jurídicos antes de decidir.
Tatiana Botelho
A Reforma Tributária colocou o planejamento sucessório no centro das conversas de família. Com as mudanças previstas para o ITCMD — o imposto estadual que incide sobre heranças e doações — cresceu o número de pessoas que estão pensando em antecipar a transferência de imóveis para filhos, netos ou cônjuge ainda em vida, tentando pagar menos imposto agora do que os herdeiros pagariam depois.
A dúvida é legítima: será que compensa correr para o cartório antes que a nova regra entre em vigor? A resposta não é tão simples quanto parece e depende de fatores como o Estado onde o imóvel está registrado, o valor do patrimônio, a idade e a saúde do titular, e o objetivo da família. Neste guia, você vai entender o que é o ITCMD, o que a Emenda Constitucional nº 132/2023 muda, em que situações a antecipação pode fazer sentido e quais cuidados são obrigatórios para não transformar economia de imposto em problema jurídico.
O que é o ITCMD e por que ele entra na Reforma Tributária
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal e incide em duas situações principais: quando bens são transferidos por herança, após a morte do titular, e quando são transferidos por doação, em vida. Um pai que passa o apartamento para o filho, uma mãe que doa um terreno para a filha, ou um avô que transfere a casa para o neto — todas essas operações são fatos geradores do ITCMD.
Hoje, o problema é que cada Estado adota sua própria política. Alguns cobram uma alíquota única para qualquer valor, o que na prática beneficia patrimônios altos. Outros já aplicam alíquotas progressivas, em que quanto maior o valor transmitido, maior o percentual de imposto. Essa desigualdade fez com que famílias com bens em Estados de alíquota baixa pagassem muito menos imposto do que famílias com bens em Estados que já cobram progressividade.
Foi justamente esse cenário que a Reforma Tributária resolveu enfrentar. A ideia é padronizar a lógica de cobrança em todo o país e reforçar a função social do tributo, fazendo com que patrimônios maiores contribuam proporcionalmente mais.
O que muda no ITCMD com a EC 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132, publicada no fim de 2023, trouxe uma alteração estrutural: o ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor da transmissão em todo o território nacional. Isso significa que, mesmo os Estados que ainda cobram alíquota única, terão que adaptar suas leis para aplicar percentuais que crescem conforme o valor do imóvel, do dinheiro ou dos bens transferidos.
Na prática, isso tende a encarecer as transmissões de patrimônios mais altos. Famílias que antes pagavam uma alíquota fixa relativamente baixa poderão ver a fatura do imposto subir de forma significativa quando o novo modelo estiver plenamente em vigor. É essa expectativa de aumento que tem motivado o movimento de antecipação de doações.
Outro ponto importante é o teto máximo de alíquota. A Constituição já delega ao Senado Federal a competência para fixar a alíquota máxima do ITCMD por resolução, e há discussão em curso sobre a revisão desse teto no contexto da reforma. Também está em debate a possibilidade de tributação de heranças e doações no exterior, tema que a EC 132/2023 abriu caminho para regulamentar.
O ponto que a família precisa entender é este: a regra antiga ainda vale enquanto cada Estado não aprovar sua lei nova. Isso cria uma janela de tempo — cuja duração varia de Estado para Estado — em que ainda é possível pagar o imposto pelas regras atuais. Depois disso, a conta muda.
Vale a pena antecipar a doação de imóveis agora?
A resposta honesta é: depende. Antecipar a doação pode gerar uma economia real de imposto em algumas situações e ser um péssimo negócio em outras. Vamos aos cenários.
Quando pode fazer sentido antecipar
- O imóvel está em um Estado que hoje pratica alíquota baixa e ainda não implementou a progressividade prevista pela EC 132/2023. Nesse caso, a diferença entre pagar agora e pagar depois pode ser relevante.
- O patrimônio da família é alto e a herança futura, se transmitida no novo modelo, cairia nas faixas de alíquota mais elevadas.
- Os herdeiros já estão definidos, há consenso familiar e o titular tem outros meios de sustento — ou seja, não precisa do imóvel para viver.
- O objetivo é evitar um inventário demorado e caro no futuro, além do próprio imposto.
Quando não faz sentido antecipar
- O titular precisa da renda do imóvel (aluguel) ou pretende morar nele até o fim da vida sem depender de terceiros.
- Não há clareza sobre quem serão os herdeiros ou existe conflito familiar. Doar em cenário de desavença costuma piorar o problema, não resolver.
- O patrimônio é modesto e, mesmo com a mudança do ITCMD, a diferença de imposto será pequena — enquanto os custos de escritura, registro e eventuais tributos de transferência podem consumir boa parte da economia.
- A pessoa está próxima de eventos que podem exigir liquidez (tratamento de saúde, financiamento de longo prazo, aposentadoria com renda apertada).
Antes de decidir, é essencial fazer as contas com um profissional: comparar o ITCMD que seria pago hoje, na doação, com uma estimativa razoável do imposto no cenário pós-reforma, somando os custos cartoriais e a eventual perda de flexibilidade patrimonial.
Cuidados antes de doar um imóvel em vida
Doar um imóvel não é apenas assinar um papel. É um ato jurídico definitivo, com consequências que se estendem por décadas. Alguns cuidados são obrigatórios:
1. Reserva de usufruto. É a ferramenta mais usada quando o titular quer transferir a propriedade, mas continuar morando no imóvel ou recebendo o aluguel. Na doação com reserva de usufruto, os filhos ficam como nu-proprietários e o pai ou mãe mantém o direito de usar e fruir do bem enquanto viver. Isso protege quem doou.
2. Respeito à legítima. A lei brasileira reserva 50% do patrimônio aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e, em certos casos, pais). Não é possível simplesmente doar tudo para um único filho e deixar os outros de fora. Doações que desrespeitam essa parcela podem ser questionadas e anuladas no futuro.
3. Cláusulas de proteção. É comum incluir cláusulas de incomunicabilidade (o bem não entra na comunhão do casamento do herdeiro), impenhorabilidade (não pode ser penhorado por dívidas do herdeiro) e inalienabilidade (não pode ser vendido). Essas cláusulas protegem o patrimônio na família.
4. Custos além do imposto. Além do ITCMD, existem despesas com escritura pública, registro no cartório de imóveis e, em alguns casos, honorários advocatícios. Esses custos precisam entrar na conta.
5. Efeitos no Imposto de Renda. A doação precisa ser declarada tanto por quem doa quanto por quem recebe. Segundo a Receita Federal, o donatário deve informar o bem recebido na declaração, e o doador deve dar baixa correspondente. Ignorar esse passo gera multa.
6. Prazo de reflexão. Doação de imóvel não se desfaz com facilidade. Reverter uma doação exige, em regra, ação judicial e comprovação de ingratidão ou outra causa prevista em lei. Ou seja: só faça se tiver certeza.
Como decidir com segurança
O cenário criado pela Reforma Tributária é, de fato, um convite ao planejamento sucessório. Mas planejamento não é sinônimo de pressa. A antecipação de doação de imóveis pode gerar economia relevante para famílias com patrimônio alto em Estados que ainda praticam alíquotas baixas — e pode ser desnecessária, ou até prejudicial, para quem está em outra realidade.
O caminho seguro passa por três passos: primeiro, mapear o patrimônio e os herdeiros; segundo, simular o ITCMD nas regras atuais e no cenário pós-reforma no Estado em que os bens estão registrados; terceiro, avaliar com um advogado e um contador quais instrumentos jurídicos (usufruto, cláusulas de proteção, holding familiar) fazem sentido para o caso concreto.
O ponto de partida prático é simples: verifique em qual Estado seus imóveis estão registrados e qual é a alíquota de ITCMD ali vigente hoje. A partir desse número, dá para começar a estimar o tamanho do impacto — e se corre ou não contra o tempo.
Referências
- Portal Contábeis — Reforma Tributária e antecipação de doação de imóveis: https://www.contabeis.com.br/noticias/78737/reforma-tributaria-antecipar-doacao-de-imoveis/
- Emenda Constitucional nº 132/2023.
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