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STJ afasta divisor mínimo no cálculo de aposentadorias pós-2019

Entenda a decisão que afasta a regra do divisor mínimo no cálculo do benefício e pode elevar o valor de quem se aposentou pelo INSS depois de novembro de 2019.

Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O STJ entendeu que o divisor mínimo criado pela EC 103/2019 não pode ser aplicado quando reduz a média salarial do segurado.
  • A tese vale para aposentadorias concedidas a partir de 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência.
  • Podem ganhar com a revisão segurados que têm menos contribuições do que 60% do período entre julho de 1994 e o pedido do benefício.
  • A revisão dá direito a diferenças dos últimos cinco anos, mas exige simulação prévia para confirmar que o novo cálculo é mais vantajoso.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe nova discussão sobre uma das regras do cálculo previdenciário instituído pela Reforma da Previdência: o chamado divisor mínimo. Segundo o entendimento firmado pela Corte, essa fórmula, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, não pode ser aplicada da maneira como o INSS vem utilizando quando o resultado prejudica o segurado. Na prática, isso abre a porta para que milhares de aposentados que tiveram o benefício concedido a partir de 13 de novembro de 2019 peçam a revisão do valor mensal — e, em muitos casos, também os atrasados dos últimos cinco anos.

Se você se aposentou depois da Reforma da Previdência, recebe menos do que esperava e desconfia que o cálculo do INSS reduziu a sua média salarial de forma artificial, este texto foi feito para você. A seguir, explicamos, em linguagem simples, o que é o divisor mínimo, o que exatamente o STJ decidiu, quem pode se beneficiar da tese, quais aposentadorias tendem a subir de valor e como avaliar o seu caso antes de correr para a Justiça.

O que é o divisor mínimo criado pela Reforma da Previdência

Antes de 2019, o cálculo da aposentadoria pelo INSS considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores eram simplesmente descartados. Essa regra beneficiava o segurado, porque permitia "cortar" as piores contribuições da vida laboral e melhorar a média que serviria de base para o benefício.

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou completamente essa lógica. Passou a valer a regra de que a média deve levar em conta 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Nada mais é descartado. E, para calcular essa média, entra em cena o chamado divisor mínimo: um número que representa 60% do período contributivo entre julho de 1994 e a data do requerimento da aposentadoria.

Se o segurado tem mais contribuições do que esse piso, tudo bem: divide-se a soma dos salários pelo número real de contribuições. O problema aparece quando o segurado tem menos contribuições do que o divisor mínimo. Nesses casos, o INSS pega a soma dos salários e divide por esse número maior (o piso de 60% do período), e não pela quantidade efetiva de contribuições. O resultado é matemático: quanto maior o divisor, menor a média — e, portanto, menor o valor da aposentadoria.

Na prática, o divisor mínimo pune quem, por qualquer motivo, teve poucos vínculos formais ao longo da vida: mulheres que se afastaram do mercado para cuidar dos filhos, trabalhadores que passaram longos períodos no informal, autônomos que só começaram a contribuir mais tarde, pessoas que ficaram desempregadas por anos. Todos esses grupos acabaram enxergando uma redução significativa no cálculo do benefício por causa dessa regra.

O que o STJ decidiu sobre o divisor mínimo

O Superior Tribunal de Justiça analisou a aplicação do divisor mínimo e concluiu que a fórmula não pode ser imposta de maneira automática, sempre que causar prejuízo ao segurado. O tribunal entendeu que a Reforma da Previdência não trouxe uma "regra de transição" clara sobre esse ponto, e que forçar o uso do divisor mínimo em situações que reduzem a média salarial contraria o próprio espírito da legislação previdenciária, que é proteger o trabalhador que contribuiu.

Em outras palavras: o STJ afirmou que, se o cálculo pelo divisor mínimo deixa o benefício menor do que ficaria se fosse considerado o número real de contribuições, a fórmula deve ser afastada. Deve prevalecer, então, o cálculo mais vantajoso para o segurado.

O detalhamento técnico do acórdão — número do processo, data exata do julgamento, relator e turma responsável — precisa ser conferido diretamente na página do tribunal. Ainda assim, o efeito prático da tese é claro: ela cria um forte precedente para que segurados prejudicados pelo divisor mínimo peçam, na esfera administrativa e principalmente na Justiça, a revisão do valor da aposentadoria.

É importante ressaltar que a decisão do STJ não obriga o INSS a rever, de ofício, todos os benefícios concedidos desde 2019. O aposentado que quiser se beneficiar do entendimento normalmente precisará provocar o órgão ou o Poder Judiciário. Enquanto não há uma orientação administrativa alterando o procedimento do INSS, o caminho mais seguro para o segurado que se sentir prejudicado é buscar a revisão de forma individual, com apoio jurídico especializado.

Quem pode ser beneficiado pela revisão

A tese do STJ interessa a um grupo específico, mas bastante numeroso, de aposentados. De maneira geral, pode ganhar com a revisão quem se enquadra em todas as situações abaixo:

  • Teve a aposentadoria concedida a partir de 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência.
  • Se aposentou por regras permanentes da nova Constituição ou por uma das regras de transição criadas pela EC 103/2019.
  • Tem menos contribuições do que o piso de 60% do período entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.
  • Teria uma média salarial maior se o INSS dividisse a soma dos salários pelo número real de contribuições, e não pelo divisor mínimo.

Nesse perfil costumam se encaixar, por exemplo:

  • Mulheres que se aposentaram por idade com pouco tempo de contribuição efetiva ao longo da vida.
  • Trabalhadores que passaram longos períodos de desemprego formal, mesmo que tenham contribuído como autônomos em algumas fases.
  • Autônomos e MEIs que começaram a recolher para o INSS já em idade mais avançada.
  • Segurados que se aposentaram pela regra da idade mínima ou por pontos, mas com tempo de contribuição relativamente baixo.

Quem se aposentou antes de 13 de novembro de 2019, em geral, não é atingido pelo divisor mínimo, porque o cálculo aplicado ao benefício foi o da regra antiga (média dos 80% maiores salários). Por isso, para esse grupo, a discussão do STJ, no ponto específico do divisor mínimo, não muda o valor do benefício.

Já quem se aposentou depois da reforma e teve muitas contribuições, superior ao piso do divisor mínimo, também tende a não se beneficiar diretamente: nesses casos, a regra pode ter sido aplicada, mas o resultado não gerou prejuízo — ou seja, o próprio divisor real já era maior que o mínimo.

Como saber se a sua aposentadoria foi calculada com o divisor mínimo

A melhor forma de descobrir se o seu benefício sofreu impacto do divisor mínimo é analisar dois documentos oficiais fornecidos pelo INSS:

  1. A carta de concessão do benefício, que traz informações como a data de início, a espécie, a renda mensal inicial e a memória de cálculo.
  2. O extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra todos os vínculos, contribuições e salários de contribuição registrados em seu nome.

Com esses dois documentos em mãos, um advogado previdenciário ou uma contadoria especializada consegue reconstruir o cálculo do INSS. O passo a passo, de maneira simplificada, é o seguinte:

  • Verifica-se o período entre julho de 1994 (ou a data em que a pessoa se filiou ao INSS, se posterior) e o mês do pedido de aposentadoria.
  • Calcula-se 60% desse período, em meses. Esse número é o divisor mínimo.
  • Conta-se o número real de contribuições registradas no CNIS dentro desse mesmo período.
  • Se o número real de contribuições for menor que o divisor mínimo, o cálculo automático do INSS usou o divisor mínimo (com prejuízo).
  • Refaz-se, então, a média dividindo a soma dos salários pelo número real de contribuições — e compara-se o resultado com a média usada pelo INSS.

Quando a revisão realmente compensa

Se essa nova média for maior, existe fundamento técnico para pedir a revisão com base no entendimento do STJ. Em alguns casos, o aumento no valor mensal pode ser expressivo, especialmente para benefícios calculados com poucas contribuições dentro do período contributivo.

Um cuidado importante: nem sempre a matemática favorece o segurado. Existem situações em que refazer o cálculo dá um valor igual ou até menor. Por isso é fundamental fazer essa simulação antes de entrar com qualquer ação: revisão previdenciária não pode piorar o benefício em si, mas envolve tempo, custo com honorários e desgaste emocional. Só vale a pena mover a ação quando o ganho é claro.

Como pedir a revisão da aposentadoria

Depois de confirmar que o divisor mínimo prejudicou a sua média salarial, existem, em regra, dois caminhos para tentar a revisão:

1. Pedido administrativo no INSS. O segurado pode formalizar um pedido de revisão diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou em uma agência da Previdência. Nesse pedido, deve-se apresentar a fundamentação (aplicação indevida do divisor mínimo) e anexar os documentos que sustentam o novo cálculo. Como o INSS ainda não emitiu uma orientação interna acolhendo em massa a tese do STJ, é comum que o pedido administrativo seja negado. Ainda assim, ele pode ser útil para reforçar a data de início da revisão e demonstrar que o segurado tentou resolver o problema fora da Justiça.

2. Ação judicial de revisão. É o caminho que tende a produzir resultado prático, justamente por se apoiar no entendimento do STJ. O aposentado ingressa com ação previdenciária pedindo o recálculo da renda mensal inicial, sem a aplicação prejudicial do divisor mínimo, e o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, contados retroativamente da propositura da ação. Esse limite dos cinco anos é a chamada prescrição quinquenal e vale para qualquer revisão de benefício previdenciário.

Se a ação for julgada procedente, o INSS passa a pagar o benefício com o novo valor mensal e deposita, de uma só vez, os atrasados acumulados. Em casos de valores mais baixos, é possível ingressar no Juizado Especial Federal, que tem procedimento mais rápido e não exige adiantamento de custas processuais. Em processos de valor maior, a ação segue na Justiça Federal comum.

Prazos, riscos e cuidados antes de entrar com a ação

A decisão do STJ é uma boa notícia, mas não é um cheque em branco. Antes de decidir pela revisão, o segurado deve observar alguns pontos práticos:

Prescrição de cinco anos. Quem se aposentou logo no início da vigência da reforma, no final de 2019 ou em 2020, pode já estar perdendo mensalidades atrasadas por causa do prazo prescricional. Cada mês que passa "queima" uma parcela retroativa. Se houver fundamento para revisão, o ideal é não deixar o processo para depois.

Análise técnica é indispensável. Como explicamos, existem situações em que o cálculo pelo divisor mínimo até prejudica um pouco, mas o ganho da revisão é pequeno e pode não compensar honorários e tempo de espera. Em outras, o ganho é irrelevante ou inexistente. Uma simulação séria, feita por profissional habilitado, evita frustração.

Cuidado com promessas milagrosas. Nenhum escritório ou consultoria pode garantir vitória prévia em ação judicial. Desconfie de quem cobra taxas antecipadas prometendo "revisão certa" ou "aumento garantido". A tese do STJ é forte, mas a decisão final depende do caso concreto e do juiz. E o INSS ainda tem a possibilidade de recorrer.

Documentação atualizada. Antes de procurar um profissional, tenha em mãos a carta de concessão, o extrato CNIS, o número do benefício e uma cópia de documentos pessoais. Isso agiliza a análise. O extrato CNIS pode ser retirado gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela plataforma gov.br.

Não confunda com outras teses. Nos últimos anos, várias discussões previdenciárias circularam pela mídia: revisão da vida toda, revisão do teto, revisão do buraco negro, revisão do artigo 29, entre outras. Cada uma tem público-alvo, base legal e prazo próprios. A tese do divisor mínimo é específica: mira aposentadorias concedidas a partir de novembro de 2019 e prejudicadas pelo cálculo trazido pela EC 103/2019. Uma coisa não substitui a outra, e nem todas se aplicam ao mesmo segurado.

O que esperar daqui para frente

A decisão do STJ funciona como um farol para juízes de primeiro grau e tribunais regionais federais, que passam a ter um precedente qualificado para acolher a revisão em casos semelhantes. É esperado, portanto, um aumento no número de ações sobre o tema e uma consolidação gradual da tese.

Do lado do INSS, a tendência é que o órgão continue aplicando a regra do divisor mínimo administrativamente, deixando a discussão para o Judiciário, até que haja uma orientação normativa interna ou uma decisão vinculante — por exemplo, em recurso repetitivo ou em julgamento do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorre, cada segurado prejudicado precisa buscar individualmente a revisão para ver o valor do benefício corrigido.

Para o aposentado, a mensagem prática é: se você se aposentou depois da Reforma da Previdência, teve poucas contribuições dentro do período de cálculo e desconfia que o valor recebido está baixo, vale a pena procurar um profissional de confiança para avaliar se a tese do divisor mínimo se aplica ao seu caso. Em muitas situações, essa é a diferença entre continuar recebendo um benefício reduzido pelo resto da vida e conquistar um valor mensal mais justo, além dos atrasados dos últimos cinco anos.

O próximo passo, se você desconfia que se enquadra, é simples: reúna a carta de concessão e o extrato CNIS, procure um advogado previdenciário e peça uma simulação. A partir daí, com número na mão, você decide com segurança se vale a pena entrar com o pedido de revisão.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência)
  • Superior Tribunal de Justiça — acórdão sobre aplicação do divisor mínimo no cálculo de aposentadorias pós-EC 103/2019
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de cálculo do salário de benefício e extrato CNIS (Meu INSS / gov.br)

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