woman holding film camera

PL 1.876/2026 pode dispensar aposentado do CRAS na Tarifa Social

Proposta em análise na Câmara dispensa o cadastro presencial no CadÚnico para quem já é beneficiário do INSS e se enquadra na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Anderson Coelho

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O PL 1.876/2026 quer dispensar aposentados e pensionistas do INSS da inscrição presencial no CadÚnico via CRAS para acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica.
  • A proposta prevê cruzamento automático de dados entre o INSS e as distribuidoras de energia para conceder o desconto a quem se enquadrar nos critérios de renda.
  • Enquanto o projeto não é aprovado, continua valendo a regra atual: é preciso estar inscrito no CadÚnico (ou em outra hipótese legal) e pedir o benefício à distribuidora.
  • O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por comissões, plenário, Senado e sanção presidencial antes de produzir efeitos.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe facilitar o acesso de aposentados e pensionistas do INSS ao desconto na conta de luz previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica. O PL 1.876/2026 propõe eliminar uma exigência que, na prática, tem funcionado como barreira para o público idoso: a necessidade de comparecer pessoalmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se inscrever no Cadastro Único e, só então, pedir a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O que muda para o aposentado

A ideia central é usar dados que o próprio governo federal já possui — os do INSS — para conceder o desconto de forma automática, sem obrigar o aposentado a enfrentar filas, agendamentos e deslocamentos que, para muitos, são fisicamente inviáveis.

Nesta matéria, você vai entender o que o projeto propõe, como funciona a Tarifa Social hoje, por que a ida ao CRAS virou um obstáculo, quem seria beneficiado, quanto pode ser economizado na fatura de luz e em que fase está a votação do texto na Câmara.

O que propõe o PL 1.876/2026 sobre a Tarifa Social

O PL 1.876/2026 tem como objetivo desobrigar aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (INSS) de se inscreverem presencialmente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como condição para acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica. Pela lei em vigor, mesmo quem já é beneficiário do INSS e tem renda compatível com a faixa da Tarifa Social precisa passar pelo CRAS, apresentar documentos e aguardar a inclusão no CadÚnico antes de solicitar o desconto à distribuidora de energia.

O texto do projeto parte de um princípio simples: se o Estado já sabe que aquela pessoa é aposentada, já sabe qual é o valor exato do benefício que ela recebe e já tem seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da Previdência, exigir uma segunda inscrição presencial em outro órgão é uma duplicidade que só onera o cidadão. A proposta prevê o cruzamento direto de informações entre o INSS e as concessionárias de energia elétrica, permitindo que o benefício seja concedido de forma automática para quem se enquadrar nos critérios de renda.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos, a exigência atual acaba excluindo justamente as pessoas mais vulneráveis — idosos com mobilidade reduzida, moradores de zonas rurais distantes do CRAS mais próximo e beneficiários que sequer sabem que têm direito ao desconto. A proposta busca corrigir essa distorção e ampliar de fato o alcance da Tarifa Social entre o público da terceira idade.

Como funciona hoje a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa federal que concede descontos escalonados na conta de luz para famílias de baixa renda. Os abatimentos são aplicados por faixa de consumo: quanto menor o consumo mensal em quilowatts-hora (kWh), maior o percentual de desconto sobre o valor da tarifa. Para famílias indígenas e quilombolas em situação de pobreza, o desconto pode chegar a 100% até determinado limite de consumo.

Hoje, para ter acesso ao benefício, o interessado precisa cumprir pelo menos uma destas condições: estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou ter renda familiar mensal de até três salários mínimos e ter em casa alguém portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande uso continuado de aparelhos elétricos. Aposentados e pensionistas do INSS não têm um caminho automático próprio — precisam, obrigatoriamente, se enquadrar em uma dessas hipóteses e, na maioria dos casos, passar pelo CadÚnico.

A solicitação, atualmente, é feita junto à distribuidora de energia da região, mas somente depois que o cadastro do beneficiário já esteja regularizado nas bases do governo federal. É nesse ponto que entra o gargalo do CRAS: sem o CadÚnico atualizado, a distribuidora não consegue confirmar o direito ao desconto.

Por que a ida ao CRAS é uma barreira para o aposentado do INSS

Na teoria, inscrever-se no CadÚnico é gratuito e relativamente simples. Na prática, o processo tem várias camadas de dificuldade que pesam especialmente sobre o público idoso. O primeiro obstáculo é o deslocamento: em muitos municípios, especialmente nos interiores e nas periferias das grandes cidades, o CRAS fica longe da residência do aposentado, exigindo transporte público, acompanhante ou pagamento de corrida particular.

O segundo entrave é o tempo de espera. É comum haver agendamento com prazo de semanas e, no dia do atendimento, filas presenciais longas — cenário difícil para quem tem mais de 70 anos, problemas de mobilidade, hipertensão ou usa cadeira de rodas.

Some-se a isso a exigência de reunir documentos de todos os moradores do domicílio, o que muitas vezes depende de terceiros que não conseguem se ausentar do trabalho para acompanhar o idoso.

O terceiro fator — talvez o mais silencioso — é o desconhecimento. Muitos aposentados que teriam direito à Tarifa Social simplesmente não sabem que precisam se inscrever no CadÚnico antes de pedir o desconto à distribuidora. Descobrem tarde, desistem no meio do caminho ou nunca chegam a formalizar o pedido. O resultado é uma subutilização crônica do programa por parte de um público que, pela renda, se encaixaria perfeitamente nos critérios.

É esse conjunto de barreiras — deslocamento, tempo, documentação e informação — que o PL 1.876/2026 busca derrubar de uma vez, ao propor que o próprio INSS informe às distribuidoras quem são os beneficiários elegíveis.

Quem seria beneficiado se o projeto for aprovado

Se o texto for aprovado como está, o público diretamente favorecido são os aposentados e pensionistas do INSS cuja renda se enquadre nos limites da Tarifa Social de Energia Elétrica. Na prática, isso alcança, principalmente, quem recebe até um salário mínimo — parcela expressiva dos beneficiários da Previdência.

O impacto potencial é grande porque o INSS concentra o maior contingente de idosos formalmente cadastrados no Brasil. Ao dispensar a etapa presencial no CRAS para esse grupo, o projeto transforma um benefício de acesso burocrático em um benefício de acesso automático — nos moldes do que já acontece, por exemplo, com a isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave que recebem aposentadoria.

.

Vale destacar que o projeto não altera os critérios de renda da Tarifa Social — apenas simplifica o caminho para chegar até ela. Ou seja: quem já não teria direito hoje, também não passará a ter caso o PL seja aprovado. A mudança é de porta de entrada, não de regra.

Quanto o aposentado pode economizar com a Tarifa Social

O desconto da Tarifa Social é aplicado sobre a tarifa de energia por faixa de consumo, o que significa que o abatimento em reais varia conforme o valor cobrado pela distribuidora local e conforme o consumo mensal da residência. Como regra geral, quanto menor o consumo, maior o percentual descontado; famílias que usam pouca energia chegam a ter reduções significativas na fatura mensal.

.

Para o aposentado que vive só ou apenas com o cônjuge — realidade de grande parte dos beneficiários do INSS —, o consumo mensal costuma ser baixo, o que enquadra a residência nas faixas de maior desconto. Ao longo de um ano, a economia acumulada pode representar mais de uma parcela do 13º salário do benefício, dependendo da região e do padrão de uso.

É por causa desse impacto direto no orçamento doméstico que o projeto vem sendo tratado como prioridade por parlamentares que atuam com pautas da terceira idade: o desconto na luz é uma das poucas transferências indiretas de renda capazes de aliviar de forma imediata o custo de vida do aposentado que recebe o piso previdenciário.

Em que etapa está a tramitação do PL 1.876/2026

O PL 1.876/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por análise nas comissões competentes antes de ir a plenário. Como se trata de matéria que envolve política tarifária do setor elétrico e regras de acesso a benefício social, a expectativa é que o texto seja examinado por, no mínimo, a comissão temática ligada a minas e energia e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

.

Projetos com apelo social direto costumam ganhar tração quando conquistam apoio de bancadas suprapartidárias — como a bancada da terceira idade e frentes ligadas à assistência social.

Se aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela Presidência da República para virar lei e produzir efeitos. Somente após a regulamentação é que o desconto automático passaria a valer na conta de luz.

O que o aposentado deve fazer enquanto o projeto não é aprovado

Enquanto o PL 1.876/2026 não for votado, sancionado e regulamentado, continua valendo a regra atual: para receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, o aposentado do INSS precisa estar inscrito no CadÚnico (ou se enquadrar em uma das outras hipóteses previstas em lei) e formalizar o pedido junto à distribuidora de energia da sua região.

O caminho prático é este:

  • Verificar se a renda familiar mensal por pessoa é de até meio salário mínimo, condição principal de enquadramento pelo CadÚnico.
  • Procurar o CRAS mais próximo do endereço de residência para agendar a inscrição ou a atualização do Cadastro Único; é possível ir acompanhado de um familiar ou cuidador.
  • Reunir documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e, quando houver, comprovantes de renda de todos os moradores do domicílio).
  • Depois de confirmada a inscrição, entrar em contato com a distribuidora de energia — por telefone, aplicativo ou agência — e solicitar formalmente a inclusão na Tarifa Social.

O desconto não é retroativo à data em que a família passou a ter direito: ele passa a valer a partir do momento em que o pedido é processado pela distribuidora. Por isso, quem já se enquadra hoje não deve esperar a aprovação do projeto para pedir — cada mês sem o desconto é dinheiro que sai do bolso do aposentado.

Resumo prático e próximo passo

O PL 1.876/2026 propõe uma mudança administrativa que, se aprovada, corrige uma distorção antiga: a de exigir que o aposentado do INSS faça um cadastro presencial em outro órgão para acessar um benefício ao qual, pela renda, já teria direito automático. A proposta usa dados que o próprio governo já tem para conceder o desconto na conta de luz sem obrigar o idoso a se deslocar até o CRAS.

Enquanto o projeto tramita, a orientação para o aposentado que se enquadra nos critérios de renda é não esperar: procurar o CRAS, atualizar o CadÚnico e solicitar a Tarifa Social diretamente à distribuidora de energia. O acompanhamento do andamento da proposta pode ser feito no portal oficial da Câmara dos Deputados, pelo número do projeto (PL 1.876/2026), e vale ficar atento a novas etapas da votação nos próximos meses.

Referências

  • Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 1.876/2026 e justificativa do autor, deputado Pompeo de Mattos
  • Lei nº 12.212/2010 — institui a Tarifa Social de Energia Elétrica
  • ANEEL — regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Aposentadoria

Ver todos →