a wooden judge's hammer sitting on top of a table

Indignidade sucessória: projeto na Câmara amplia exclusão da herança

Projeto na Câmara dos Deputados amplia hipóteses de indignidade sucessória e pode barrar herdeiros condenados por crimes contra familiares. Entenda as regras.

RS

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar as chamadas hipóteses de indignidade sucessória, o instrumento legal que permite afastar da herança um herdeiro que cometeu determinados crimes contra o autor da herança ou contra pessoas da família. A proposta chega em um momento em que crescem as discussões sobre até que ponto um filho, um cônjuge ou um neto condenado por violência doméstica, feminicídio ou outros crimes graves deveria continuar tendo direito ao patrimônio deixado pela vítima.

Se a mudança for aprovada, famílias vão passar a ter mais margem para pedir na Justiça a exclusão de um herdeiro considerado indigno. Neste guia, você entende, em linguagem simples, o que é a indignidade sucessória, por que o projeto quer expandir esse mecanismo, quem pode ser barrado da herança e o que precisa ser feito para garantir esse direito na prática.

O que muda com o projeto que amplia a indignidade sucessória

Hoje, o Código Civil brasileiro trata a indignidade sucessória como uma exceção, aplicável apenas em situações bem específicas — como quando o herdeiro atenta contra a vida do autor da herança. O projeto em discussão na Câmara dos Deputados propõe alargar esse rol, incluindo novas condutas criminosas praticadas contra o falecido ou contra familiares próximos.

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A ideia central é adaptar a legislação sucessória à realidade das políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Em outras palavras: se um herdeiro é condenado por crime grave contra a mãe, o pai, o cônjuge, o filho ou outro parente, a proposta busca dar respaldo mais claro para que a Justiça retire desse herdeiro o direito de receber a herança.

A proposta ainda depende de tramitação em comissões e votação em plenário antes de seguir ao Senado. Por isso, enquanto não há aprovação e sanção, continua valendo o texto atual do Código Civil.

O que é indignidade sucessória e como ela funciona hoje

Indignidade sucessória é o mecanismo jurídico que permite excluir da herança um herdeiro que praticou atos considerados gravíssimos contra a pessoa de quem ele herdaria. Na prática, é como se o Direito dissesse: "quem agrediu, matou, tentou matar ou humilhou profundamente o falecido não merece receber os bens deixados por ele".

O Código Civil já prevê algumas hipóteses clássicas de indignidade, entre elas:

  • Ter praticado ou tentado homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • Ter acusado caluniosamente o falecido em juízo ou praticado crime contra a sua honra;
  • Ter usado violência ou fraude para impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento.

A indignidade não é automática. Ela precisa ser reconhecida por decisão judicial, em ação movida por quem tenha interesse na sucessão — normalmente outros herdeiros. Enquanto essa sentença não sai, o herdeiro apontado como indigno continua, formalmente, na fila da herança.

É importante não confundir indignidade com deserdação. A deserdação é feita pelo próprio autor da herança, em vida, dentro de um testamento, para afastar herdeiros necessários (como filhos). Já a indignidade é decretada depois da morte, pela Justiça, com base em provas de crimes ou condutas graves previstas em lei.

Quem pode ser excluído da herança segundo o projeto

O projeto discutido na Câmara caminha no sentido de reforçar a proteção da vítima e de sua família, ampliando o alcance da indignidade sucessória para além do homicídio já previsto no Código Civil.

A lógica é a seguinte: se determinados crimes representam uma violação profunda da confiança familiar — como violência doméstica reiterada, estupro, lesão corporal grave, feminicídio consumado ou tentado — não faria sentido que o autor desses crimes ainda recebesse parte do patrimônio da vítima ou de outros parentes atingidos.

Entre os pontos que tendem a ganhar peso no debate, estão:

  • Crimes cometidos contra o cônjuge ou companheiro do autor da herança;
  • Crimes praticados contra filhos, pais, irmãos e outros parentes próximos;
  • Crimes ligados a violência de gênero e violência doméstica, quando resultarem em condenação criminal;
  • Situações em que a vítima do crime seja pessoa idosa ou com deficiência dentro do mesmo núcleo familiar.

Mesmo com a ampliação, a exclusão continuará precisando ser reconhecida judicialmente. Ou seja: a família terá que provar, por meio de documentos, sentenças criminais e outros elementos, que o herdeiro se enquadra em uma das novas hipóteses previstas.

Como pedir a exclusão do herdeiro indigno e o que fazer se você é afetado

Se o projeto for aprovado, a estrutura para pedir a exclusão do herdeiro tende a continuar parecida com a que existe hoje. O pedido é feito em ação própria, dentro do processo de inventário ou em ação autônoma, geralmente com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública, quando a família não tem condições de pagar honorários.

De forma prática, o passo a passo costuma envolver:

  1. Reunir provas do crime ou da conduta grave. Sentenças criminais transitadas em julgado, boletins de ocorrência, medidas protetivas e laudos podem ser fundamentais.
  2. Ingressar com a ação de indignidade dentro do prazo legal, que hoje é de quatro anos, contados da abertura da sucessão (ou seja, da morte do autor da herança).
  3. Aguardar a decisão judicial. Enquanto não há sentença, o herdeiro apontado como indigno permanece formalmente no rol de herdeiros, embora sua parte possa ficar bloqueada por decisão do juiz do inventário.
  4. Cumprir a sentença de exclusão. Reconhecida a indignidade, o herdeiro é tratado como se tivesse morrido antes do autor da herança. Sua parte pode passar aos descendentes dele (por representação) ou ser redistribuída aos demais herdeiros, conforme o caso.

Se você é vítima de violência doméstica ou familiar e teme que o agressor venha a receber parte da sua herança no futuro, existem caminhos preventivos, como o testamento com cláusulas de deserdação, planejamento sucessório e uso adequado da meação e da partilha em separações. Um advogado de família pode ajudar a montar essa estratégia dentro da lei.

Do outro lado, se você é herdeiro e está sendo acusado de indignidade, tem direito a se defender no processo, apresentar provas, contestar a existência do crime e discutir a proporcionalidade da exclusão. A palavra final é sempre do Judiciário.

O que fica de mais importante para o leitor

A ampliação da indignidade sucessória é um debate que mistura Direito de Família, Direito das Sucessões e políticas públicas de proteção às vítimas. A tendência é que a legislação avance para não permitir que autores de crimes graves contra parentes lucrem, no fim das contas, com a herança de suas vítimas.

Enquanto o projeto não é aprovado, o que já é possível fazer é:

  • Conhecer o texto atual do Código Civil, especialmente os artigos que tratam da indignidade e da deserdação;
  • Planejar a sucessão em vida, com testamento e orientação profissional, principalmente em famílias com histórico de violência;
  • Guardar provas de crimes e episódios graves, pois elas podem ser decisivas em uma futura ação de indignidade;
  • Buscar apoio jurídico gratuito na Defensoria Pública quando não houver condições de contratar advogado particular.

Acompanhar a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados é importante para entender, no momento certo, quais crimes passarão oficialmente a autorizar a exclusão da herança e como a nova regra afetará inventários em andamento. Se o texto avançar, o próximo passo do leitor é revisar seu planejamento sucessório à luz das mudanças aprovadas.

Referências

  • Câmara dos Deputados — projeto de lei sobre indignidade sucessória.
  • Código Civil brasileiro — dispositivos sobre indignidade e deserdação.

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