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Isenção de IR para aposentados com doença grave: lista e como pedir

Aposentados e pensionistas com doenças graves listadas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção do IR. Veja a lista atualizada e o passo a passo para solicitar.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Quem passa a receber uma aposentadoria muitas vezes descobre, ao olhar o extrato, que uma parte do valor é descontada como Imposto de Renda. O que boa parte dos beneficiários não sabe é que a legislação brasileira prevê uma isenção específica para quem foi diagnosticado com uma doença considerada grave: nesses casos, o benefício deixa de sofrer o desconto do IR, o que pode representar um aumento real de centenas de reais por mês no valor recebido.

Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV, que lista as doenças que autorizam a isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Neste guia, você vai entender quem pode pedir a isenção, quais são as doenças reconhecidas, como funciona o pedido junto ao INSS ou à fonte pagadora e como recuperar valores que já foram descontados indevidamente.

O que é a isenção de IR para aposentados com doenças graves

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave é um benefício fiscal que dispensa o aposentado, o pensionista ou o reformado do pagamento do IR sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão por morte ou reforma militar.

É importante entender bem o alcance da regra para não gerar expectativa errada. A isenção alcança apenas os rendimentos que a lei chama de proventos: aposentadoria, pensão e reforma. Ou seja, se a pessoa recebe também salário de um emprego ativo, aluguel, pró-labore ou rendimentos de aplicações financeiras, esses valores continuam sendo tributados normalmente — a isenção não se estende a eles.

Outro ponto que costuma gerar dúvida: o benefício vale independentemente de a doença ter surgido antes ou depois da aposentadoria. O que importa é o diagnóstico atual comprovado por laudo médico. Também não é exigido que a doença esteja em estágio avançado ou que haja incapacidade para o trabalho — basta que ela conste da lista prevista em lei e seja comprovada por perícia.

Lista atualizada de doenças que dão direito à isenção

A lista das enfermidades que garantem o direito está expressa no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Segundo esse dispositivo, dão direito à isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma as seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira, inclusive a monocular;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Essa lista é taxativa, ou seja, funciona como um rol fechado. Doenças graves que não estejam nomeadas ali — mesmo que sejam limitantes ou de alto custo de tratamento — não geram, por si só, o direito à isenção. Ainda assim, alguns tribunais têm reconhecido a isenção em situações específicas, principalmente quando há laudo detalhado indicando que a doença enquadra-se, do ponto de vista clínico, em uma das categorias legais (por exemplo, uma cardiopatia grave documentada). Nesses casos, pode ser necessário buscar a via judicial.

Quem tem direito à isenção do IR por doença grave

O benefício fiscal alcança, em regra, três públicos:

  1. Aposentados de qualquer regime (INSS, regimes próprios de servidores públicos, previdência complementar), desde que o rendimento venha da aposentadoria.
  2. Pensionistas, incluindo quem recebe pensão por morte deixada por segurado do INSS ou por servidor público.
  3. Militares reformados, cuja remuneração de reforma equivale, para fins tributários, à aposentadoria.

Há ainda duas situações comuns que merecem atenção. A primeira é a do trabalhador que ainda está em atividade e foi diagnosticado com uma das doenças da lista: nesse caso, o salário continua tributado, porque a isenção só vale para proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A segunda é a do aposentado que recebe também um salário como CLT: a aposentadoria fica isenta, mas o salário do emprego ativo continua sujeito ao IR normalmente.

Vale destacar também que a isenção não depende da idade nem do valor do benefício. Mesmo aposentados que recebem valores acima do teto do INSS podem se enquadrar, desde que tenham o diagnóstico previsto em lei.

Passo a passo para pedir a isenção no INSS

Quando o benefício é pago pelo INSS, o pedido de isenção do Imposto de Renda deve ser feito diretamente ao instituto, e passa por uma perícia médica oficial. O procedimento envolve, em linhas gerais, as seguintes etapas:

  1. Reúna a documentação médica. É fundamental ter em mãos laudos, exames, atestados e relatórios recentes que comprovem o diagnóstico da doença listada na lei. Quanto mais detalhado o laudo — com CID, data do diagnóstico, estágio da doença e assinatura do médico responsável — maior a chance de aprovação já na primeira perícia.
  2. Solicite o benefício pelo Meu INSS. O aposentado ou pensionista pode abrir o pedido pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência, escolhendo o serviço de isenção do Imposto de Renda por moléstia grave.
  3. Compareça à perícia médica. O INSS agenda uma avaliação com perito próprio, que confirmará se a doença apresentada está entre as previstas na Lei nº 7.713/1988.
  4. Acompanhe o resultado. Se a perícia reconhecer o direito, a isenção passa a valer nos próximos pagamentos e o IR deixa de ser retido na fonte. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo ao próprio INSS e, se necessário, ação judicial.

Para quem recebe aposentadoria de regime próprio (servidores públicos federais, estaduais ou municipais) ou de previdência privada, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador — não ao INSS —, seguindo o procedimento específico daquele ente, mas com base na mesma lei federal.

Como pedir a restituição de valores pagos anteriormente

Muita gente só descobre o direito à isenção depois de anos pagando IR sobre a aposentadoria. A boa notícia é que a legislação permite recuperar parte desses valores. Como o Imposto de Renda é um tributo federal, o pedido de restituição é feito diretamente à Receita Federal.

Há dois caminhos principais:

  • Retificação das declarações anteriores. O contribuinte pode retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, informando que os proventos de aposentadoria eram isentos por moléstia grave. A partir daí, a Receita recalcula o imposto e gera restituição do que foi pago a mais.
  • Ação judicial de repetição de indébito. Em situações mais complexas, ou quando parte do imposto foi retido diretamente na fonte sem passar pela declaração anual, pode ser necessário ingressar com ação judicial para reaver os valores.

Em ambos os casos, o prazo geral para pedir a devolução é de cinco anos a contar de cada pagamento indevido — o que reforça a importância de não deixar o pedido de reconhecimento da isenção parado por muito tempo. Cada mês perdido significa um mês a menos que poderá ser recuperado no futuro.

Cuidados importantes e próximos passos

Alguns pontos merecem atenção para evitar problemas com a Receita e com o INSS. O primeiro é manter os laudos médicos sempre atualizados. Em algumas situações, principalmente quando a doença tem prazo estimado de controle, a perícia pode fixar uma data para reavaliação. Se o beneficiário não comparecer à nova perícia, a isenção pode ser cessada e o IR volta a ser descontado.

O segundo é lembrar que continuar apresentando a declaração anual de Imposto de Renda pode ser obrigatório mesmo com a isenção, dependendo do valor recebido e da existência de outros rendimentos. A diferença é que os proventos isentos passam a ser informados no campo específico de rendimentos isentos e não tributáveis, e não mais como rendimento tributável.

Por fim, quem tem dúvida se a doença específica se enquadra na lista deve procurar orientação técnica antes de abrir o pedido: um bom laudo, com a nomenclatura correta e o CID compatível com uma das enfermidades da Lei nº 7.713/1988, é o que faz a diferença entre um pedido aprovado rapidamente e um processo que se arrasta em recursos.

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e foi diagnosticado com uma das doenças previstas em lei, o próximo passo é claro: reúna seus documentos médicos, abra o pedido de isenção junto à fonte pagadora e, em paralelo, avalie a possibilidade de retificar as declarações dos últimos cinco anos para recuperar o que foi pago a mais. Trata-se de um direito garantido em lei — e que pode fazer diferença significativa no orçamento de quem depende do benefício.

Referências

  • Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV — rol de doenças que dão direito à isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma.
  • Receita Federal — regras de retificação de declarações do IR nos últimos cinco anos e informação de rendimentos isentos em campo próprio.
  • INSS — procedimento de requerimento (Meu INSS, telefone 135 ou agência) e perícia médica oficial para reconhecimento da isenção por moléstia grave.

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