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LC 224/2025 corta incentivos e afeta o lucro presumido em 2026

Nova lei complementar reduz benefícios tributários e obriga empresários a refazer as contas antes de escolher o regime de 2026.

Ricardo Silva

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro, corta incentivos fiscais que afetam diretamente empresas no regime do lucro presumido.
  • Análises jurídicas indicam que a mudança pode tornar o lucro real mais vantajoso em 2026 para parte das empresas de médio porte.
  • A opção pelo regime tributário vale, em regra, para o ano-calendário inteiro, o que torna a simulação comparativa essencial antes do primeiro recolhimento.

A publicação da Lei Complementar nº 224, em 26 de dezembro de 2025, mudou o cenário tributário para boa parte das empresas de médio porte do país. O texto corta incentivos fiscais que vinham sendo usados por diversos setores e, de quebra, altera o cálculo de regimes como o lucro presumido — o que obriga milhares de empresários a refazer as contas antes de bater o martelo sobre o regime tributário de 2026.

Se a sua empresa fatura entre R$ 4,8 milhões (teto do Simples Nacional) e cerca de R$ 78 milhões por ano (teto do lucro presumido), este texto é para você. A seguir, o que foi cortado, por que o lucro presumido perdeu parte da vantagem que tinha, quais são os prazos de adaptação e o que o empresário precisa fazer antes do primeiro recolhimento de 2026.

O que é a LC 224/2025 e por que ela mexeu com o lucro presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 integra o pacote de ajustes fiscais que vem sendo construído em paralelo à reforma tributária do consumo. Ela não é a reforma em si — a reforma já havia sido aprovada em etapas anteriores — mas atua em um ponto sensível: a revisão de benefícios fiscais e deduções que, segundo o governo federal, representavam renúncia de arrecadação considerada excessiva.

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O problema é que boa parte desses incentivos era justamente o que tornava o lucro presumido atrativo para empresas de serviços, comércio e indústria de porte médio. Ao retirar ou limitar essas vantagens, a LC 224/2025 derruba uma das principais razões pelas quais o empresário escolhia esse regime: a previsibilidade da carga e a aplicação de alíquotas presumidas menores sobre a receita bruta.

Na prática, duas empresas com o mesmo faturamento podem ter resultados muito diferentes depois da LC 224. Uma que dependia fortemente de incentivos setoriais pode ver sua carga efetiva subir vários pontos percentuais; outra, pouco impactada, pode seguir no presumido sem grande sobressalto. Por isso não existe resposta única — existe recálculo caso a caso.

Quais incentivos foram cortados pela nova lei complementar

A LC 224/2025 atinge um conjunto de benefícios que vinham sendo aplicados a determinados setores econômicos e tipos de operação. Entre as principais frentes afetadas estão:

  • Redução de alíquotas presumidas que algumas atividades vinham aplicando com base em regimes especiais.
  • Limitação ao aproveitamento de deduções e créditos que reduziam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Restrições a benefícios regionais que haviam sido prorrogados por normas anteriores.
  • Ajustes na forma de apuração de receitas financeiras e de operações não operacionais dentro do lucro presumido.

A leitura dos especialistas é de que o legislador buscou unificar a base de incidência entre regimes, diminuindo o espaço de planejamento tributário que o lucro presumido oferecia. Esse movimento está alinhado com o espírito da reforma tributária, que tenta reduzir distorções e simplificar o sistema — mesmo que, no curto prazo, isso signifique aumento de carga para quem usava os incentivos.

Para o empresário, o recado é direto: o que valia em 2025 pode não valer mais em 2026. Simulações feitas com base no ano passado tendem a subestimar o imposto a pagar neste ano.

Por que o lucro presumido ficou em xeque

O lucro presumido sempre foi escolhido por três motivos: simplicidade na apuração, previsibilidade da carga tributária e, em muitos casos, valor final de imposto menor do que o do lucro real. A LC 224/2025 ataca justamente a terceira perna desse tripé.

Quando o governo retira incentivos e endurece a base de cálculo, o imposto efetivo pago no presumido se aproxima — e em alguns casos ultrapassa — o que seria pago no lucro real. Isso acontece porque, no lucro real, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre o lucro que efetivamente apurou, podendo deduzir despesas, prejuízos fiscais e créditos legítimos. Já no presumido, o imposto é calculado sobre um percentual fixo da receita, independentemente de a empresa ter tido margem alta ou baixa no período.

Resultado prático: empresas de serviços com margens apertadas, estrutura de custos elevada ou que vinham usando incentivos cortados pela LC 224/2025 podem descobrir que o lucro real passou a ser mais vantajoso do que o presumido pela primeira vez em anos. É uma inversão de lógica que exige atenção.

Além disso, o lucro presumido perdeu parte da sua previsibilidade. Com mudanças tão profundas em um único diploma legal, o empresário precisa monitorar atos infralegais que ainda vão regulamentar vários pontos — e isso aumenta o custo de conformidade.

Impacto prático para empresas de médio porte

As empresas de médio porte — aquelas que já saíram do Simples Nacional, mas ainda não chegaram ao perfil de grande contribuinte — são as mais expostas. Elas não têm, em regra, departamento tributário próprio robusto, dependem de contabilidade terceirizada e muitas vezes decidem o regime com base em comparações simples feitas no fim do ano.

Com a LC 224/2025, essa comparação precisa ser refeita olhando para pelo menos cinco pontos:

1. Margem real da operação. Quanto mais apertada a margem, mais atrativo tende a ficar o lucro real, porque o imposto incide sobre o lucro de fato apurado — e não sobre um percentual presumido da receita.

2. Peso dos incentivos cortados. Se a empresa aproveitava algum dos benefícios atingidos, o aumento da carga tende a ser imediato em 2026.

3. Volume de despesas dedutíveis. Empresas com folha de pagamento alta, aluguéis relevantes, insumos tributados e investimentos em ativo imobilizado costumam se beneficiar mais do lucro real.

4. Receitas financeiras e não operacionais. A nova regra ajusta a forma como esses valores entram na base, o que pode encarecer o presumido para quem tem caixa aplicado ou receitas eventuais relevantes.

5. Capacidade de controle contábil. O lucro real exige escrituração mais rigorosa, controles de estoque, apuração mensal ou trimestral de resultado e maior organização documental. Mudar de regime sem estrutura mínima pode gerar autuações.

Em outras palavras, não basta olhar a alíquota: é preciso olhar o imposto efetivo sobre a operação real da empresa, mês a mês.

Lucro presumido x lucro real depois da LC 224/2025: como decidir

Não existe fórmula pronta, mas há um método que funciona bem para empresas de médio porte.

Passo 1 — Levantar o resultado real dos últimos 12 meses. Receita bruta, custos, despesas operacionais, folha, tributos pagos, receitas e despesas financeiras. Isso é a base de qualquer simulação séria.

Passo 2 — Simular os dois regimes com as novas regras. Pedir ao contador para rodar a apuração como se fosse 2026, aplicando as alterações da LC 224/2025, inclusive os incentivos que deixaram de valer. Comparar o imposto total (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, quando couber, ISS/ICMS) nos dois cenários.

Passo 3 — Considerar a reforma tributária do consumo. Lembre-se de que, em paralelo à LC 224/2025, o país está em transição para o novo sistema de IBS e CBS. Isso significa que a escolha de regime precisa olhar não só para o próximo ano, mas também para o horizonte dos próximos exercícios.

Passo 4 — Avaliar o custo de conformidade. Lucro real custa mais caro para operar: mais horas de contabilidade, mais relatórios, mais obrigações acessórias. Se a diferença de imposto for pequena, pode não compensar sair do presumido só pela economia marginal.

Passo 5 — Documentar a decisão. Guardar os cálculos, as premissas e o parecer técnico. Em caso de fiscalização, demonstrar que a opção foi feita com critério reduz muito o risco de questionamento.

Prazos, transição e o que fazer agora

A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário e, em regra, vale para todo o exercício. Ou seja, errar a escolha significa carregar o problema por 12 meses, sem possibilidade fácil de voltar atrás.

Por isso o calendário é apertado. O ideal é que a decisão esteja tomada antes do primeiro recolhimento do ano, quando a empresa já se vincula formalmente ao regime escolhido. Esperar para decidir "no meio do caminho" costuma sair caro.

Algumas ações imediatas que o empresário de médio porte deveria colocar na agenda:

  • Reunião técnica com a contabilidade para revisar as projeções já feitas sob a nova lei.
  • Mapeamento dos incentivos que a empresa vinha utilizando, com confirmação de quais seguem válidos em 2026 e quais foram atingidos.
  • Revisão de contratos que previam repasse de carga tributária a clientes ou fornecedores — a mudança de carga pode exigir renegociação.
  • Atualização dos preços de venda, se a carga tributária efetiva subir de forma relevante.
  • Capacitação da equipe financeira sobre as novas obrigações acessórias e eventuais mudanças de layout da escrituração digital.

Empresas que atuam em setores historicamente beneficiados por incentivos específicos — como determinados segmentos industriais, de tecnologia e regionais — devem redobrar a atenção, porque a chance de recálculo relevante nesses casos é maior.

Conclusão: a hora de refazer as contas é agora

A LC 224/2025 não extingue o lucro presumido, mas tira dele parte da vantagem que fez dele a escolha natural de milhares de empresas de médio porte na última década. Ao cortar incentivos e reorganizar a base de cálculo, a nova lei força o empresário a sair da decisão automática ("sempre fui presumido, continuo presumido") e entrar numa decisão técnica, feita com números atualizados.

O resumo prático é simples:

  1. A LC 224/2025 cortou incentivos usados sobretudo no regime do lucro presumido.
  2. Com isso, muitas empresas vão descobrir que o lucro real passou a ser financeiramente mais vantajoso em 2026.
  3. A escolha de regime vale, em regra, para o ano inteiro — então errar custa caro.
  4. Fazer a simulação dos dois regimes, com as regras novas, deixou de ser recomendação para virar obrigação de gestão.

Próximo passo: se você é dono ou gestor de uma empresa de médio porte, agende uma reunião com a sua contabilidade ainda este mês e peça a simulação comparativa entre lucro presumido e lucro real já com os efeitos da LC 224/2025 aplicados. É esse número — e não o do ano passado — que vai dizer qual regime protege melhor o caixa da sua empresa em 2026.

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Referências

  • Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025
  • Análise jurídica publicada pelo Consultor Jurídico (Conjur) sobre os efeitos da LC 224/2025

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