Lei 15.397/2026: alugar conta bancária vira crime; veja regras
Lei 15.397/2026 torna crime ceder, alugar ou vender conta bancária. Entenda o que muda, quem responde e como se proteger de golpes de conta laranja.
Rita Cavalcanti
Lei 15.397/2026: alugar conta bancária virou crime — entenda as regras, os riscos e como não cair no golpe
Quem nunca ouviu a promessa de ganhar um dinheiro fácil só por deixar o salário, o Pix ou até o cartão da conta serem usados por outra pessoa? Essa oferta, que circula por WhatsApp, grupos de Telegram e até dentro de fábricas e portarias de prédios, agora tem endereço certo na lei. A Lei nº 15.397/2026 passou a tratar como crime a conduta de ceder, alugar ou vender conta bancária, conta de pagamento ou carteira digital para uso de terceiros com finalidade ilícita — o famoso esquema da "conta laranja".
O tema importa agora porque o público que mais recebe esse tipo de proposta é justamente quem tem menos margem para errar: trabalhador CLT em início de carreira, aposentado do INSS, beneficiário do BPC/LOAS, jovem no primeiro emprego, servidor público em dificuldade financeira. São perfis com conta ativa, histórico limpo e, muitas vezes, sem noção do tamanho do problema jurídico que a assinatura de um cadastro pode causar. Antes da lei, boa parte dos casos era enquadrada de forma indireta em crimes como estelionato ou lavagem de dinheiro. Agora, há tipificação penal específica, com previsão de pena de reclusão e multa.
Neste guia, você vai entender o que muda com a Lei 15.397/2026, como os golpistas atraem as vítimas, o que fazer se você já caiu no golpe e como orientar familiares — principalmente idosos e adolescentes — a não caírem na armadilha.
O que muda com a Lei 15.397/2026 na prática
Até 2026, o uso de contas de terceiros para movimentar dinheiro de golpes, fraudes bancárias e lavagem era enquadrado de forma indireta. Isso gerava um problema: quem apenas "emprestou" a conta muitas vezes escapava, alegando desconhecimento, e o inquérito travava.
Segundo o texto sancionado da Lei nº 15.397/2026, publicado no Diário Oficial da União, é criada uma tipificação específica para a conduta de disponibilizar conta bancária, conta de pagamento, conta digital ou instrumento financeiro para uso de terceiros com finalidade ilícita. Em outras palavras: o simples ato de ceder a conta passa a ser tratado como crime autônomo.
Quem pode ser responsabilizado
A lei alcança um leque amplo de pessoas envolvidas na cadeia do golpe:
- Quem cede a própria conta em troca de pagamento, favor ou promessa de emprego.
- Quem aluga a conta por prazo determinado (o famoso "me deixa usar seu Pix por um mês").
- Quem vende os dados de acesso (senha, token, biometria, cartão físico).
- Quem intermedeia o negócio, apresentando "laranjas" a golpistas — o chamado aliciador.
- Quem abre conta em nome de terceiros para depois entregar o acesso.
A ideia central é atingir toda a cadeia: quem empresta, quem alicia e quem opera.
Por que a lei foi criada agora
O Pix escancarou um problema antigo: o Brasil vive uma alta de golpes financeiros digitais, e todos eles precisam de um ponto em comum — uma conta bancária real, em nome de uma pessoa real, para receber o dinheiro roubado. Sem conta laranja, não há golpe do falso motoboy, não há falso empréstimo, não há golpe do falso INSS, não há leilão fraudulento.
O que é conta laranja e como funciona o "aluguel" de conta
O termo "laranja" no Brasil sempre significou a mesma coisa: uma pessoa que empresta o nome ou o CPF para que outra faça uma operação — normalmente porque quem está por trás não pode aparecer. No universo bancário digital, o "laranja" moderno é quem cede a conta corrente, a poupança, a conta digital de fintech ou até a carteira de criptomoedas.
Como o esquema é estruturado
O passo a passo mais comum aplicado pelos golpistas é este:
- Abordagem por redes sociais, WhatsApp, colegas de trabalho ou até anúncios de emprego falsos.
- Proposta financeira com valores mensais fixos pelo uso da conta.
- Coleta de dados: senha do aplicativo, cartão físico, token, biometria facial e, em muitos casos, o próprio celular cadastrado.
- Uso da conta para receber transferências e Pix de vítimas de outros golpes.
- Saída rápida do dinheiro — o valor entra e sai em minutos, muitas vezes convertido em criptomoedas ou saques em espécie.
Quando a Polícia Civil, o Banco Central ou o próprio banco rastreiam o dinheiro, chegam exatamente onde o golpista quer: no CPF do dono da conta. A partir daí, é ele quem responde a inquérito e tem bens bloqueados.
Sinais de que você está sendo aliciado
Alguns sinais devem acender a luz vermelha imediatamente:
- Oferta de dinheiro fácil por "apenas emprestar o Pix".
- Pedido para abrir conta em banco digital e entregar o cartão.
- Promessa de emprego que exige envio de senha bancária ou selfie com documento em mãos.
- Grupos de WhatsApp que oferecem "trabalho remoto" com pagamento em conta.
- Conhecidos que dizem que "só vão usar para receber uma vez".
A regra é simples: conta bancária é pessoal e intransferível.
Penas previstas pela Lei 15.397/2026
A Lei nº 15.397/2026 estabelece pena de reclusão e multa para a conduta de ceder, alugar ou vender conta bancária para uso ilícito por terceiros, conforme o texto sancionado publicado no Diário Oficial da União. As faixas exatas de pena mínima e máxima, bem como o artigo específico incluído no Código Penal, devem ser conferidas diretamente no texto da lei.
Situações que podem agravar a pena
A lei não trata todas as situações da mesma forma. Entre as circunstâncias que tendem a pesar contra o acusado estão:
- Prática habitual — ceder a conta repetidamente ou operar várias contas.
- Envolvimento de organização criminosa.
- Uso da conta em golpes contra idosos, pessoas com deficiência ou vulneráveis.
- Prejuízo financeiro de grande monta às vítimas.
- Envolvimento de servidor público ou profissional do sistema financeiro.
E quem "não sabia" do golpe?
Esse é o ponto mais delicado. A tese clássica de defesa — "emprestei a conta mas não sabia que era para golpe" — perde força com a nova lei. Ao criminalizar de forma autônoma a cessão da conta, o legislador reforça o dever de zelo do titular sobre a própria conta. A alegação de desconhecimento passa a exigir prova em juízo.
Isso não significa que toda pessoa será condenada. Casos de coação, ameaça ou engano evidente (por exemplo, vítima que teve o celular roubado e clonado) continuam a ter defesa técnica válida.
Consequências além da esfera criminal
Mesmo antes da Lei 15.397/2026, quem emprestava a conta já sofria uma série de consequências pesadas. Agora, elas se somam à ameaça de prisão.
Bloqueio e encerramento da conta
Ao detectar movimentação suspeita, o banco pode bloquear a conta, comunicar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e encerrar o relacionamento com o cliente. O nome do titular pode ir para listas internas do sistema financeiro, dificultando a abertura de novas contas.
Nome sujo e ações cíveis
As vítimas dos golpes cujo dinheiro passou pela conta laranja podem processar civilmente o dono da conta para reaver o valor. Como o dinheiro raramente ainda está lá, o resultado pode ser penhora de salário, bloqueio de bens, negativação em SPC e Serasa e execução judicial que dura anos.
Problemas trabalhistas e previdenciários
CLTs podem ter dificuldade em novos empregos após responder a inquérito por fraude. Aposentados e pensionistas do INSS podem ter benefícios auditados. Beneficiários do BPC/LOAS correm risco redobrado: como o benefício exige comprovação de baixa renda, movimentações estranhas na conta podem ativar revisão e cessação. Vale lembrar que o BPC/LOAS é assistencial e não se confunde com aposentadoria.
Servidores públicos
Quem é servidor público sofre camada extra: além do processo criminal, responde a processo administrativo disciplinar (PAD), com risco de demissão a bem do serviço público.
Como golpistas abordam as vítimas hoje
Entender o modo de operação é a melhor forma de proteção. Os aliciadores usam roteiros bem definidos, adaptados ao perfil de cada alvo.
Jovens e primeiro emprego
Anúncios de "vaga home office", "assistente financeiro remoto" ou "analista de recebimentos" com salário acima da média. Após uma entrevista rápida por WhatsApp, o "empregador" pede que o candidato abra conta em um banco digital específico e entregue os dados de acesso para "receber pagamentos de clientes". É golpe.
Aposentados e pensionistas do INSS
A abordagem costuma vir por telefone ou por um "amigo do bairro". A promessa é de um complemento de renda mensal, apresentado como "aluguel da conta que você quase não usa". Muitas vezes o idoso já tem uma segunda conta parada em banco digital e é induzido a entregar o cartão.
Trabalhadores CLT em dificuldade
Abordagem em grupos de WhatsApp de bairro ou dentro do local de trabalho. A promessa é rápida: "me empresta seu Pix por 30 dias que eu te pago X". O trabalhador aceita como saída emergencial e, semanas depois, pode ter a conta bloqueada e receber intimação policial.
Beneficiários do BPC/LOAS
Este é um dos roteiros mais cruéis. O aliciador se aproveita da vulnerabilidade social do beneficiário — pessoa idosa ou com deficiência — para conseguir os dados da conta onde o BPC é depositado. Além do risco criminal, há alta chance de cessação do benefício em revisão administrativa do INSS.
Como se proteger e o que fazer se você já caiu
A prevenção é simples de enunciar e difícil de executar quando a pessoa está em dificuldade financeira. Ainda assim, algumas regras precisam ser tratadas como absolutas.
Regras absolutas de proteção
- Nunca empreste, alugue ou venda sua conta, seu cartão, sua senha, seu token ou sua biometria — nem para amigos, nem para familiares.
- Nunca abra conta em banco a pedido de terceiros, mesmo que a promessa seja de emprego.
- Nunca envie foto de documento com selfie para "empresas" sem verificar CNPJ, endereço físico e histórico.
- Desconfie de qualquer promessa de renda passiva mensal por "apenas ter a conta ativa".
- Ative notificações de todas as movimentações no aplicativo do banco.
- Reveja regularmente contas digitais antigas e encerre as que estão inativas.
Passo a passo se você já emprestou a conta
Se você percebeu que caiu no golpe, a rapidez é decisiva:
- Bloqueie imediatamente o acesso ao aplicativo, troque todas as senhas e cancele o cartão.
- Comunique o banco por escrito, pelos canais oficiais, relatando que a conta foi usada por terceiros sem seu consentimento.
- Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil ou pela delegacia eletrônica do seu estado.
- Guarde todas as provas: conversas de WhatsApp, e-mails, contratos, prints, áudios.
- Procure um advogado de defesa criminal antes de prestar qualquer depoimento formal.
- Comunique o Banco Central por meio dos canais de denúncia se houver envolvimento de instituição financeira em conivência.
O passo 5 é o mais importante. Muita gente presta depoimento espontâneo achando que "contar tudo" resolve — e acaba se autoincriminando por falta de orientação.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre a Lei 15.397/2026
Emprestar a conta para um parente próximo também é crime?
A lei alcança a cessão da conta a terceiros para finalidade ilícita, conforme o texto sancionado. Emprestar o cartão para o cônjuge fazer uma compra pontual não é o alvo da norma. O problema aparece quando há uso continuado, movimentação incompatível com o perfil do titular ou finalidade ilícita — mesmo que o intermediário seja um parente.
Se eu não recebi nada em troca, ainda posso responder?
Sim. O texto sancionado da Lei 15.397/2026 não exige recebimento de valores para configurar o crime. Ceder a conta gratuitamente, por amizade ou por ameaça velada, não afasta a responsabilidade criminal.
Tenho uma conta digital que abri e nunca usei. Posso ter problema?
Contas inativas são as preferidas dos golpistas. Se alguém tiver acesso aos seus dados e reativar a conta em seu nome, o CPF que responde é o seu. A recomendação é encerrar formalmente todas as contas que você não utiliza, guardando o comprovante.
Fui vítima de golpe e minha conta foi usada sem eu saber. Também sou criminoso?
Não automaticamente. Vítimas de phishing, roubo de celular, clonagem ou coação têm direito à defesa técnica e podem ter o caso arquivado. O ponto central é provar que houve fraude contra você, e não colaboração.
A Lei 15.397/2026 já está valendo?
Segundo o texto sancionado, a lei foi publicada no Diário Oficial da União. A data exata de publicação, entrada em vigor e eventual vacatio legis devem ser conferidas diretamente no texto oficial da norma.
Conclusão
A Lei 15.397/2026 marca uma mudança na forma como o Brasil trata os golpes financeiros. Ao criminalizar de forma autônoma o "aluguel" e a cessão de contas bancárias, o Estado atinge o ponto mais essencial da cadeia dos golpes: a conta que recebe o dinheiro roubado. Para o cidadão comum, isso significa mais responsabilidade sobre o próprio CPF e sobre cada conta aberta em seu nome.
Os pontos essenciais para guardar:
- Ceder, alugar ou vender conta bancária passa a ser tipificado como crime, com previsão de pena de reclusão e multa.
- Alegar desconhecimento não é mais uma defesa automática — o dever de zelo sobre a conta é do titular.
- Aposentados, beneficiários do BPC/LOAS, CLTs e servidores públicos têm riscos específicos que se somam à pena criminal.
- Contas digitais inativas devem ser encerradas formalmente.
- Vítimas reais de golpe têm direito à defesa técnica — mas precisam de advogado desde o início.
O próximo passo prático é revisar hoje mesmo suas contas bancárias, encerrar as inativas, ativar notificações em todas as movimentações e conversar com familiares sobre o novo cenário.
Referências
- Lei nº 15.397/2026 — texto sancionado publicado no Diário Oficial da União (alteração do Código Penal).
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