MEI 2026: lei perdoa dívidas, eleva teto a R$ 140 mil e libera 2º empregado
Lei Complementar nº 238/2026 traz anistia imediata de débitos com a União e aumento escalonado do faturamento do microempreendedor individual
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A LC 238/2026 perdoa dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros e multas.
- O teto anual de faturamento do MEI, hoje em R$ 81 mil, sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- O microempreendedor individual passa a poder contratar até dois empregados com carteira assinada, ante o limite atual de um.
- Pontos como adesão ao perdão, impacto no tempo de contribuição no INSS e sublimites estaduais de ICMS ainda dependem de regulamentação.
Foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que reorganiza três pontos centrais da vida do microempreendedor individual: perdoa dívidas acumuladas com a União, aumenta de forma escalonada o teto anual de faturamento permitido para continuar no regime e amplia de um para dois o número máximo de funcionários contratados pelo MEI.
Na prática, o pacote mira dois públicos ao mesmo tempo: o MEI que ficou inadimplente nos últimos anos — e por isso corre risco de desenquadramento, bloqueio do CNPJ e perda de direitos previdenciários — e o MEI que vinha crescendo, mas esbarrava no limite de receita, obrigando-se a migrar para microempresa (ME) com carga tributária maior. A nova lei responde às duas pressões, mas com calendários diferentes: o perdão vale desde já; o novo teto chega em duas etapas, começando em 2027.
Nas próximas seções, você entende, em linguagem direta, o que foi aprovado, quem é alcançado, quando cada regra começa a valer e o que já pode (e o que ainda não pode) ser feito.
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O que muda com a sanção da nova lei do MEI
A Lei Complementar nº 238/2026 altera trechos da Lei Complementar nº 123/2006, que é o Estatuto da Micro e Pequena Empresa — a norma que criou e organiza o Simples Nacional e o próprio MEI. Com a sanção, três blocos de mudança passam a existir:
- Perdão de dívidas com a União acumuladas pelo MEI, incluindo os valores principais, juros e multas, abrangendo débitos constituídos até 13 de outubro de 2026.
- Novo teto de faturamento anual, hoje em R$ 81 mil, que sobe para R$ 110 mil em 2027 e, depois, para R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de até dois empregados com carteira assinada, ante o limite atual de um funcionário.
Cada um desses pontos tem lógica e prazo próprios. O perdão produz efeito imediato, para desafogar quem está em atraso. O aumento do teto é gradual, para dar previsibilidade ao caixa dos municípios e à arrecadação do Simples. E a autorização de um segundo empregado reconhece um movimento real: muitos MEIs já operam com um ajudante informal e passam a poder regularizar essa segunda contratação.
Para o leitor que é MEI hoje, a leitura prática é clara: a lei resolve uma pendência do passado (dívida) e abre espaço para o futuro (faturar mais e contratar mais), sem exigir, para isso, que ele saia do regime simplificado.
Perdão de dívidas do MEI: quem é alcançado e como funciona
O ponto que gera efeito prático mais rápido é o perdão de débitos. A regra sancionada abrange dívidas do microempreendedor individual com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, englobando o valor principal, os juros e as multas aplicadas. Essa é a chamada "data de corte": o que foi lançado contra o CNPJ do MEI até esse marco entra no alcance da anistia; o que vier depois segue a regra normal de cobrança.
Na composição típica da dívida de um MEI estão três grupos:
- As contribuições mensais não pagas (DAS-MEI), que incluem o INSS do próprio empreendedor e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS.
- As multas por obrigações acessórias, como a entrega atrasada da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
- Os juros e encargos acumulados sobre esses valores ao longo do tempo.
São exatamente esses componentes que podem ser alcançados pelo perdão previsto na lei, até o limite da data de corte. Esse ponto é importante porque muitos MEIs deixaram de pagar o DAS justamente por não conseguirem quitar o saldo acumulado — e, com o tempo, a dívida tornou-se maior que a capacidade de pagamento do negócio.
Um detalhe sensível para o lado previdenciário: as contribuições mensais do MEI são o que dá acesso a direitos como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, conforme regras do INSS.. Enquanto esse ponto não estiver esclarecido pelos atos de regulamentação, a recomendação prudente é manter em dia as competências posteriores ao perdão, para não interromper a cobertura previdenciária.
Também ainda não está detalhado o rito operacional da anistia — ou seja, se ela será automática no sistema do Simples Nacional ou se exigirá adesão formal do MEI em um portal específico.. A orientação para quem está em atraso é acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Empreendedor para saber quando e como o benefício será aplicado ao seu CNPJ.
Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Este é o ponto que mais exige atenção para não gerar confusão: o novo teto de R$ 140 mil por ano não vale imediatamente. A sanção da LC 238/2026 estabelece um aumento em duas etapas, que respeita o calendário fiscal:
- Em 2026, o teto do MEI segue em R$ 81 mil por ano, sem alteração.
- Em 2027, o teto sobe para R$ 110 mil por ano.
- Em 2028, o teto chega a R$ 140 mil por ano.
Para entender o que isso significa no dia a dia, basta transformar o valor anual em uma média mensal. No teto atual, de R$ 81 mil, o faturamento médio máximo é de R$ 6.750 por mês. Com o teto de R$ 110 mil, essa média passa a ser de aproximadamente R$ 9.166 por mês. E com o teto de R$ 140 mil, chega a cerca de R$ 11.666 por mês — valores calculados dividindo o anual por 12 e úteis apenas como referência, já que o controle oficial é feito pelo faturamento acumulado no ano-calendário.
A transição em duas etapas tem um motivo prático: dar fôlego para a arrecadação do Simples Nacional se ajustar e evitar um salto brusco na faixa de enquadramento. Mas, do ponto de vista do MEI, a mensagem é otimista: quem hoje precisa "segurar" nota para não estourar o limite ganha, nos próximos dois anos, uma folga importante para crescer sem precisar virar microempresa — o que normalmente implica contratar contador, pagar mais tributos e mudar o regime de obrigações.
Ainda assim, dois pontos exigem acompanhamento:
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Enquanto a regulamentação específica desses pontos não é publicada, o leitor deve se guiar pelos valores da transição: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com o teto de R$ 81 mil ainda em vigor neste ano.
MEI poderá contratar até dois empregados com carteira assinada
Outra mudança estrutural é a autorização para o microempreendedor individual contratar até dois empregados com vínculo CLT, no lugar do limite atual de um funcionário. É uma alteração aparentemente pequena, mas que resolve um gargalo recorrente de quem opera no comércio, nos serviços e na construção civil leve.
Na prática, o modelo tradicional do MEI com um único empregado restringia o crescimento em três situações comuns:
- Jornadas longas ou dois turnos: salão de beleza, lanchonete, oficina e borracharia que abrem o dia inteiro frequentemente precisam de duas pessoas, não uma.
- Separação de funções: um atende o balcão enquanto o outro produz, entrega ou executa — modelo típico de confeitaria, lavanderia e assistência técnica.
- Férias e afastamentos: com um único empregado, o afastamento desse profissional obriga o próprio MEI a cobrir integralmente a função, muitas vezes com perda de receita.
Com dois empregados autorizados, cresce a possibilidade de regularizar quem já trabalhava de forma informal como "ajudante" — e isso tem efeito direto nos direitos trabalhistas desse segundo profissional, que passa a ter carteira assinada, FGTS, férias e 13º garantidos pela legislação da CLT.
As demais regras da contratação pelo MEI, como o piso salarial (salário mínimo ou piso da categoria) e o recolhimento mensal do FGTS e da contribuição previdenciária patronal reduzida, continuam valendo nos moldes já praticados hoje — a alteração está no número de empregados permitidos, não no modelo de contratação em si.
Como se preparar para as novas regras (passo a passo)
Mesmo com os pontos ainda pendentes de regulamentação, já é possível organizar o negócio para aproveitar a nova lei sem sustos. Um roteiro prático para o MEI:
Consulte sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal, para identificar quais débitos foram constituídos até 13 de outubro de 2026 — exatamente a faixa que a anistia alcança.
Mantenha em dia as competências novas do DAS-MEI, especialmente as de 2026 em diante, para preservar a cobertura previdenciária junto ao INSS enquanto a regulamentação do perdão não detalha o tratamento dos meses perdoados.
Entregue a DASN-SIMEI (declaração anual) ainda que atrasada, para zerar pendências de obrigações acessórias e permitir que o CNPJ fique "limpo" quando o benefício for processado.
Revise o seu faturamento projetado para 2027. Se você vinha segurando vendas para não ultrapassar os R$ 81 mil, lembre-se de que o teto só sobe para R$ 110 mil em 2027 — e não neste ano. Estourar o limite em 2026 ainda provoca desenquadramento.
Planeje a segunda contratação com base em custo real: salário, FGTS, férias proporcionais, 13º e eventuais verbas rescisórias. A permissão legal é importante, mas a decisão deve caber no caixa do negócio.
Guarde comprovantes de pagamentos antigos. Em processos de anistia, é comum surgirem divergências entre o que o sistema calcula e o que o contribuinte afirma ter pago; manter os comprovantes evita retrabalho.
Acompanhe os atos oficiais da Receita Federal, do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor, onde serão publicadas as instruções operacionais da nova lei.
Esse roteiro vale tanto para quem está em dia quanto para quem está em atraso: um ajusta o planejamento de crescimento; o outro, o resgate das pendências acumuladas.
Perguntas frequentes sobre o novo MEI
O teto do MEI já é R$ 140 mil agora, em 2026? Não. Em 2026, o teto permanece em R$ 81 mil por ano. A LC 238/2026 estabelece a elevação para R$ 110 mil em 2027 e, só então, para R$ 140 mil em 2028.
O perdão vale para qualquer dívida do MEI? A regra alcança débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros e multas. Débitos lançados depois dessa data seguem a cobrança normal.
Preciso pedir o perdão em algum site? . Até que a regulamentação seja publicada, acompanhe os avisos no Portal do Empreendedor e no e-CAC.
Posso contratar o segundo empregado imediatamente? A autorização passa a vigorar com a sanção da lei. Na prática, é prudente observar a publicação de orientações operacionais pela Receita Federal antes de registrar o segundo contrato, para evitar divergência com os sistemas de obrigações do eSocial.
Vou perder meu enquadramento como MEI em 2027 se faturar R$ 100 mil? Não. Com o teto subindo para R$ 110 mil em 2027, um faturamento de R$ 100 mil nesse ano fica dentro do limite. Já em 2026, o mesmo valor ultrapassaria o teto vigente de R$ 81 mil e provocaria desenquadramento.
Quem recebe benefício do INSS (como aposentadoria) pode continuar como MEI? Sim. A condição de MEI é compatível com a maioria dos benefícios do INSS, respeitadas as regras específicas de cada benefício. A nova lei não altera esse ponto.
Conclusão: o que fazer a partir de agora
A sanção da Lei Complementar nº 238/2026 marca uma das maiores atualizações da figura do MEI desde a criação do regime, em 2008. O perdão de dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026 dá uma segunda chance a milhões de empreendedores que acumularam atrasos; o aumento escalonado do teto, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, cria espaço para crescer sem sair do regime simplificado; e a autorização para contratar até dois empregados reconhece a realidade de quem já operava com mais de uma pessoa.
O próximo passo do leitor é objetivo: regularizar o que estiver pendente, manter as competências novas em dia e planejar com calma o crescimento previsto para os próximos dois anos, acompanhando os atos de regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Assim, quando as novas regras começarem a produzir efeitos financeiros no caixa — tanto o alívio do perdão quanto a folga do novo teto — o seu CNPJ já estará pronto para aproveitá-las por inteiro.
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Referências
- Lei Complementar nº 238/2026 — texto sancionado, que altera a LC 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Presidência da República — sanção presidencial da LC 238/2026 publicada no Diário Oficial da União
- Agência Senado — cobertura institucional da tramitação e aprovação da LC 238/2026
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