MEI pode contratar em 2026? Veja encargos e custo real
Além do salário, o microempreendedor paga INSS patronal, FGTS e assume rotinas de folha; entenda o custo real antes de assinar a carteira.
Rita Cavalcanti
📖 7 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O MEI pode manter apenas 1 funcionário registrado, com salário mínimo nacional ou piso da categoria profissional (o que for maior).
- Os encargos obrigatórios somam cerca de 11% sobre o salário: 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, pagos em guia DAE unificada até o dia 7.
- O empregado tem os mesmos direitos de qualquer CLT: férias com 1/3, 13º, FGTS, licença-maternidade, aviso prévio e multa de 40% na rescisão sem justa causa.
- Contadores recomendam multiplicar o salário por 1,7 para estimar o custo mensal real, considerando encargos, férias, 13º e provisão de rescisão.
Chegar ao ponto de precisar de ajuda é um bom sinal para o microempreendedor: significa que o negócio cresceu. Mas, antes de assinar a carteira do primeiro funcionário, é fundamental entender que o custo mensal não é só o salário combinado. Existem encargos obrigatórios, rotinas de folha de pagamento e direitos trabalhistas que precisam entrar na conta — sob pena de o MEI contratar na empolgação e, três meses depois, perceber que a margem do negócio não suporta a nova despesa.
O que muda ao contratar o primeiro funcionário
Este guia reúne, de forma prática, o que muda na vida do MEI que decide contratar em 2026: quantos empregados pode ter, qual é o salário mínimo exigido, quais são os encargos, como funciona o eSocial e quais direitos o trabalhador acumula ao longo do ano.
MEI pode contratar funcionário? Quantos e com qual salário
O Microempreendedor Individual pode manter apenas 1 funcionário registrado em carteira. Essa é uma regra estrutural do regime: quem precisa de dois ou mais empregados deixa de se enquadrar como MEI e migra para outra categoria empresarial, geralmente a Microempresa (ME).
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O salário desse único empregado também segue uma regra específica. O MEI é obrigado a pagar, no mínimo, o salário mínimo nacional vigente ou o piso da categoria profissional do trabalhador, o que for maior. Se a função contratada pertence a um sindicato que negocia piso próprio — como balconistas, cabeleireiros, auxiliares administrativos de certas regiões —, esse piso prevalece sobre o mínimo nacional.
Para 2026, o valor exato do salário mínimo que servirá de base para a contratação. O ideal é consultar a convenção coletiva da categoria antes de fechar o contrato, porque é esse piso que vai ancorar não só o salário, mas também o cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão.
Outro ponto que costuma gerar dúvida: o MEI pode contratar um parente? Pode, desde que o vínculo seja real — ou seja, exista subordinação, pagamento de salário e cumprimento de jornada. O que não se admite é registrar um familiar apenas para "ajudar no imposto". Nesse caso, a fiscalização pode descaracterizar o vínculo e aplicar multas.
Quanto custa contratar um funcionário sendo MEI em 2026
Aqui está o ponto que mais surpreende quem está começando: o salário é apenas uma parte do custo. Além do valor pago diretamente ao trabalhador, o MEI arca com encargos mensais obrigatórios sobre a folha.
Os dois encargos principais são:
- INSS patronal de 3% sobre o salário do empregado, recolhido pelo MEI.
- FGTS de 8% sobre o salário, depositado em conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Somados, esses encargos equivalem a aproximadamente 11% do salário bruto. Ou seja: para cada R$ 1.000 pagos ao funcionário, o MEI desembolsa cerca de R$ 110 adicionais em encargos mensais fixos.
Além dos 11%, o microempreendedor também desconta a parte do empregado:
- INSS do trabalhador, descontado em folha, com alíquota que varia conforme a faixa salarial. Esse valor sai do salário do empregado, não é custo adicional para o MEI, mas precisa ser recolhido corretamente.
- IRRF, se o salário ultrapassar a faixa de isenção, também descontado do próprio trabalhador.
E há despesas que não aparecem todo mês, mas que precisam ser provisionadas:
- Vale-transporte, quando o trabalhador precisa usar transporte público (o empregado pode arcar com até 6% do salário e o restante é por conta do empregador).
- 13º salário, pago em duas parcelas (até 30 de novembro e até 20 de dezembro).
- Férias + 1/3 constitucional, após 12 meses de trabalho.
Uma regra prática usada por contadores: multiplique o salário por 1,7 para estimar o custo anual médio por mês do funcionário, considerando encargos, férias, 13º e provisão de rescisão. Esse é o número honesto para avaliar se o negócio comporta a contratação.
eSocial, folha e holerite: a rotina mensal do MEI empregador
Contratar um funcionário obriga o MEI a cumprir uma rotina mensal que, até então, não fazia parte do dia a dia do negócio. Toda a comunicação com o governo passa pelo eSocial, sistema unificado em que o empregador declara admissão, folha, afastamentos, férias e desligamento.
As principais tarefas mensais são:
- Fechar a folha de pagamento até o fim do mês, calculando salário, descontos (INSS, IRRF, vale-transporte) e benefícios.
- Entregar o holerite ao trabalhador, com todos os valores discriminados.
- Gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne em um único boleto o INSS patronal, o INSS do trabalhador e o FGTS a ser pago.
- Pagar a guia até o dia 7 do mês seguinte (quando cair em fim de semana ou feriado, antecipa).
- Transmitir os eventos de folha pelo portal do eSocial.
Antes mesmo da primeira folha, o MEI precisa fazer o cadastro inicial no eSocial e registrar a admissão do funcionário em até um dia antes do início efetivo do trabalho. Esse evento gera o vínculo oficial e habilita o restante das obrigações.
Se o microempreendedor não tem familiaridade com o sistema, vale muito contratar um contador para esse acompanhamento. O custo mensal da contabilidade (geralmente cobrado em uma mensalidade fixa) costuma ser inferior ao risco de uma multa por envio em atraso ou erro de cálculo de FGTS.
Direitos do funcionário contratado por MEI: férias, 13º e rescisão
O empregado do MEI é um trabalhador CLT como qualquer outro. Ou seja: tem os mesmos direitos de quem é contratado por grandes empresas, sem exceção. Isso inclui:
- Jornada máxima de 44 horas semanais (ou o que a convenção coletiva definir).
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- Férias de 30 dias após 12 meses trabalhados, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário pago em duas parcelas no fim do ano.
- FGTS depositado mensalmente na Caixa.
- Licença-maternidade de 120 dias, com salário pago pelo INSS (e a empresa reembolsada).
- Auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento (os 15 primeiros são por conta do empregador).
- Aviso prévio em caso de desligamento.
E o item que mais pega o MEI de surpresa: a rescisão. Em uma demissão sem justa causa, o empregador paga saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato. Em contratos longos, essa multa pode equivaler a vários meses de salário — por isso o ideal é provisionar esse valor desde o início, separando um pequeno percentual todo mês.
Quando a saída é por pedido de demissão do trabalhador, não há multa de 40% nem saque do FGTS, mas o funcionário ainda recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Vale a pena contratar? Como se planejar antes de assinar a carteira
Antes de registrar o primeiro funcionário, o microempreendedor deveria responder a três perguntas, com números na mão:
1. O faturamento atual sustenta o novo custo? Pegue o salário combinado, multiplique por 1,7 (encargos + provisões) e veja se cabe no fluxo de caixa dos próximos 12 meses — não só no mês atual. Negócios sazonais costumam errar nessa conta ao contratar na alta temporada.
2. A tarefa que o funcionário vai executar gera receita suficiente para pagar o próprio custo? Se a resposta é "vai liberar meu tempo", calcule quanto desse tempo você consegue converter em novos clientes ou produção adicional. Contratar para "desafogar" sem um plano claro de receita costuma apertar a margem.
3. Existe reserva para pagar uma rescisão? O ideal é ter guardado, antes de contratar, o equivalente a 2 ou 3 meses do custo total do funcionário. Essa reserva funciona como colchão para imprevistos (queda de faturamento, afastamento, demissão).
Se as três respostas forem positivas, o próximo passo é organizar a documentação: carteira de trabalho digital do candidato, exame admissional, contrato de experiência (geralmente 45 + 45 dias), cadastro no eSocial e definição do dia de pagamento.
Contratar o primeiro funcionário é um marco importante na vida do MEI — e, feito com planejamento, é o passo que transforma um trabalho autônomo em uma empresa de verdade. O segredo é entrar com os números claros, provisionar o que precisa ser provisionado e tratar o eSocial como uma rotina séria desde o primeiro mês. Assim, a contratação deixa de ser um susto financeiro e passa a ser o que deveria ser: um investimento no crescimento do negócio.
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Referências
- Portal do Empreendedor / Sebrae — Regras de contratação pelo MEI
- eSocial — Manual de orientação do empregador (admissão, folha e guia DAE)
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (direitos trabalhistas, férias, 13º e rescisão)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Regime do Microempreendedor Individual
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