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NR-1: multas por riscos psicossociais voltam a valer

Com o fim do prazo dado pelo STF, fiscalização sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho passa a gerar autuação — e reabre discussão sobre saúde mental na CLT.

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

A partir desta quarta-feira, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego volta a produzir efeitos completos, com aplicação de multas para as empresas que descumprirem as regras sobre gerenciamento de riscos ocupacionais — inclusive os chamados riscos psicossociais. É o encerramento do prazo de 90 dias em que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido a parte punitiva da norma, mas manteve o restante das obrigações.

Na prática, o que muda é simples de entender: até agora, uma empresa que ignorasse assédio moral sistemático, jornadas exaustivas ou pressão psicológica dentro do ambiente de trabalho poderia até ser notificada, mas não sofria autuação pecuniária com base nesse item específico da norma.

Com a virada de chave, a fiscalização do trabalho passa a ter respaldo para lavrar auto de infração e cobrar multa quando identificar que o empregador não está prevenindo, mapeando ou tratando esse tipo de risco.

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A seguir, o que é a NR-1 atualizada, por que o Supremo suspendeu as multas por três meses, o que volta a valer a partir de 23 de setembro e quais são os direitos concretos do trabalhador CLT nesse novo cenário. Para o empregador, também está o roteiro básico para se adequar à fiscalização.

O que é a NR-1 e por que ela mudou em 2026

A NR-1 é a norma que abre o conjunto das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Ela funciona como uma espécie de "regra-mãe": define quem deve cumprir as demais NRs, quais são as responsabilidades gerais do empregador e do trabalhador e — desde a revisão mais recente — como cada empresa precisa estruturar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A grande novidade da atualização publicada em maio de 2026 foi incluir de forma expressa os riscos psicossociais dentro do PGR. Antes, a norma tratava principalmente de riscos físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, gases), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos (postura, esforço repetitivo) e de acidente (máquinas, quedas). O universo da saúde mental ficava em uma zona cinzenta, atendida de forma indireta por outras normas e pela jurisprudência trabalhista.

Com a nova redação, o empregador passa a ter a obrigação formal de identificar, avaliar e adotar medidas de controle para fatores como carga excessiva de trabalho, metas inatingíveis, assédio, discriminação, falta de autonomia e conflitos interpessoais crônicos. Não basta mais dizer que "não tinha como saber" — o mapeamento passa a ser uma obrigação documentada.

Essa mudança valeria integralmente desde a publicação, mas foi justamente a parte das penalidades que virou alvo de questionamento judicial, o que abriu o parêntese dos 90 dias.

O que são riscos psicossociais no trabalho

O termo pode parecer técnico, mas descreve situações que qualquer trabalhador reconhece no dia a dia. Riscos psicossociais são condições da organização do trabalho — e não da pessoa — capazes de causar sofrimento mental, adoecimento e afastamento. Alguns exemplos práticos costumam aparecer com frequência:

  • Metas fixadas em patamares impossíveis de cumprir sem estender a jornada;
  • Cobrança por mensagens fora do horário contratual, inclusive em finais de semana e férias;
  • Assédio moral, humilhações em público, ameaças veladas de demissão;
  • Assédio sexual e discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou idade;
  • Falta de clareza sobre o que se espera do funcionário, com ordens contraditórias;
  • Ausência de pausa, escala imprevisível, mudanças bruscas de turno;
  • Isolamento social, exclusão de reuniões ou de canais de comunicação como forma de punição.

Esses fatores estão associados a quadros como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, transtornos do sono e até adoecimentos cardiovasculares. Quando o adoecimento é reconhecido como decorrente do trabalho, ele gera direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno e recolhimento de FGTS durante o afastamento — regras que já existiam, mas que ganham reforço com a nova NR-1.

O ponto central da norma é justamente antecipar: em vez de esperar o adoecimento, a empresa precisa mapear onde estão os gargalos que geram sofrimento e corrigi-los antes que virem uma perícia médica ou uma ação trabalhista.

Por que o STF suspendeu as multas por 90 dias

Quando a norma atualizada entrou em vigor, entidades ligadas ao setor produtivo levaram o assunto ao Supremo Tribunal Federal argumentando, em resumo, dois pontos: falta de tempo hábil para as empresas se adaptarem ao novo modelo e insegurança jurídica sobre o que exatamente seria fiscalizado dentro do universo dos riscos psicossociais.

O ministro André Mendonça, ao analisar o pedido, adotou uma solução intermediária: manteve a validade da norma — ou seja, a obrigação de as empresas se organizarem já está de pé —, mas suspendeu por 90 dias a possibilidade de aplicação de multas relacionadas especificamente aos itens novos. A ideia era dar uma janela para que empregadores, sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho ajustassem procedimentos e critérios de fiscalização.

Esse prazo se encerra agora. A partir de 23 de setembro, a auditoria fiscal do trabalho volta a poder autuar e multar empresas que não estejam cumprindo as exigências. Não há, até o momento, sinalização de nova prorrogação —.

Vale destacar que a decisão do Supremo não invalidou a norma. Quem interpretou a suspensão como "a NR-1 caiu" ou "os riscos psicossociais não valem mais" trabalhou com informação incorreta durante esses três meses. O que ficou suspenso foi apenas o efeito punitivo — a regra em si sempre continuou vigente.

O que muda a partir de 23 de setembro para as empresas

Com o fim do prazo, o cenário do empregador muda em pelo menos quatro frentes práticas.

1. Programa de Gerenciamento de Riscos precisa incluir o psicossocial. O PGR deixa de ser um documento voltado só para EPI, ergonomia e ruído. Ele precisa trazer, por escrito, a identificação dos fatores organizacionais que podem afetar a saúde mental, a avaliação do grau de exposição e o plano de ação para reduzi-los. A ausência dessa parte do documento, por si só, já é passível de autuação.

2. A fiscalização passa a olhar processos, não só papéis. Não adianta ter um PGR bonito na gaveta se, na prática, existe cobrança abusiva, escala imprevisível e canal de denúncia inexistente. Auditores fiscais podem ouvir trabalhadores, checar registros de ponto, avaliar políticas internas contra assédio e verificar se há canais efetivos para reportar problemas.

3. Micro e pequenas empresas têm regras proporcionais. A NR-1 admite tratamento simplificado para negócios de menor porte, o que não significa isenção. Mesmo o pequeno empregador precisa mostrar que pensou nos riscos e adotou medidas compatíveis com o seu tamanho —.

4. Valores de multa seguem a tabela do Ministério do Trabalho. As penalidades aplicáveis são as previstas na legislação trabalhista para descumprimento de NR, variáveis conforme o porte da empresa e a gravidade da infração —.

O recado é que a fase de adaptação silenciosa acabou. A partir de agora, quem for autuado terá que discutir mérito, e não mais alegar que "a norma ainda não pegou".

O que o trabalhador CLT ganha com a nova NR-1

Do lado de quem tem carteira assinada, a NR-1 atualizada oferece um novo instrumento de proteção — mas ele só funciona se o trabalhador souber usá-lo.

O primeiro ponto é que a norma reforça o direito a um ambiente de trabalho psicologicamente seguro. Isso significa que práticas antes toleradas — como grupos de mensagens em que o chefe cobra respostas de madrugada, humilhações públicas em reuniões, punições disfarçadas de "nova função" — passam a ter respaldo normativo claro para serem contestadas.

O segundo ponto é o fortalecimento do nexo entre trabalho e adoecimento. Quando o empregado desenvolve um quadro de ansiedade, depressão ou burnout, a existência (ou ausência) de gerenciamento de risco psicossocial na empresa passa a ser prova relevante em perícias do INSS e em ações trabalhistas. Empresas que não conseguirem demonstrar que mapearam e agiram sobre esses riscos ficam em posição mais frágil.

O terceiro ponto envolve os direitos já existentes que ganham reforço prático:

  • Auxílio por incapacidade temporária: o trabalhador afastado por adoecimento mental relacionado ao trabalho tem direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS após os primeiros 15 dias, que são pagos pela empresa.
  • Estabilidade acidentária: quando o afastamento é reconhecido como acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário, B91), o trabalhador tem 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.
  • FGTS durante o afastamento acidentário: o depósito do Fundo de Garantia continua sendo feito pela empresa mesmo com o contrato suspenso.
  • Rescisão indireta: em casos graves de descumprimento — assédio sistemático, ambiente comprovadamente adoecedor —, o trabalhador pode pedir na Justiça o rompimento do contrato por culpa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

O quarto ponto é a atuação preventiva. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando existem, passam a ter que incorporar o tema psicossocial em suas rotinas.

Como identificar e denunciar descumprimento

A norma nova só vira proteção real quando os canais de denúncia funcionam. Alguns sinais concretos ajudam a identificar que a empresa não está cumprindo a NR-1 na parte de riscos psicossociais:

  • Não existe PGR ou o documento não menciona fatores organizacionais;
  • Não há política interna escrita contra assédio moral e sexual;
  • Não existe canal de denúncia — ou o canal existe, mas as denúncias nunca geram investigação;
  • Metas são impostas sem discussão e mudam com frequência para cima;
  • Há histórico recorrente de afastamentos por transtornos mentais no mesmo setor;
  • A liderança direta usa exposição, humilhação ou ameaça como método de gestão.

Quando esses sinais aparecem, o trabalhador tem alguns caminhos formais. O primeiro é buscar o próprio setor de recursos humanos ou o canal interno de denúncias, quando existe e é confiável. O segundo é acionar o sindicato da categoria, que pode instaurar procedimento e negociar com a empresa. O terceiro é apresentar denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego — a denúncia pode ser feita de forma sigilosa e provoca fiscalização. O quarto caminho é o Ministério Público do Trabalho, especialmente em situações coletivas, e a Justiça do Trabalho, para reparação individual.

A importância das provas

É importante guardar provas: prints de mensagens fora do horário, e-mails, atas de reuniões, atestados médicos, testemunhas. Sem registro, a discussão vira palavra contra palavra e enfraquece o caso.

O que esperar dos próximos meses

O fim do prazo do STF não encerra a discussão jurídica em torno da norma. Ainda existem ações em tramitação e é possível que novos questionamentos sejam apresentados, tanto por entidades empresariais quanto por centrais sindicais..

O cenário mais provável é o de uma fiscalização gradual, com foco inicial em setores historicamente associados a adoecimento mental — teleatendimento, bancário, saúde, logística, comércio de grande porte — e em empresas de médio e grande porte, que têm mais estrutura para se adequar. Isso não significa que pequenos empregadores estejam liberados: significa apenas que o esforço fiscal tende a se concentrar onde o impacto é maior.

Para o trabalhador CLT, o resumo prático é este: a norma que já existia agora tem dentes. Ambiente de trabalho psicologicamente saudável deixou de ser um discurso institucional e passou a ser uma obrigação passível de multa. Para o empregador, o recado é igualmente direto: os 90 dias acabaram, e a próxima fiscalização pode custar caro se o PGR não estiver atualizado.

O próximo passo, para os dois lados, é o mesmo — conhecer o conteúdo da NR-1 atualizada e agir com base nela. Para o empregador, revisando processos internos e documentação. Para o trabalhador, entendendo que existe um caminho formal quando o ambiente adoece a equipe em vez de protegê-la.

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Referências

  • Supremo Tribunal Federal — decisão monocrática do ministro André Mendonça suspendendo por 90 dias a aplicação de multas de itens da NR-1
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualização de maio de 2026 incluindo riscos psicossociais no PGR
  • Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) — ação questionando as penalidades da nova NR-1

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