NR-1: prazo do STF vence dia 23 e exige revisão do PGR
Companhias que não incluírem riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos ficam expostas a autuação e ações trabalhistas.
Rita Cavalcanti
📖 10 min de leitura
No dia 23 de setembro vence o prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as empresas adaptem seus programas internos de segurança e saúde do trabalho às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a tratar de forma expressa dos chamados riscos psicossociais — o conjunto de fatores relacionados à saúde mental do trabalhador dentro do ambiente corporativo. Na prática, isso significa que assédio moral, sobrecarga de metas, jornadas extenuantes, cobrança abusiva e situações que geram sofrimento psíquico deixam de ser tratados apenas como problema de gestão para se tornarem itens obrigatórios de mapeamento, prevenção e controle dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que está em jogo para empregadores e trabalhadores
Se a empresa não fizer essa revisão, o entendimento é de que passa a estar em situação irregular perante a fiscalização do trabalho, sujeita a autuação por descumprimento de norma regulamentadora e mais vulnerável a ações movidas por empregados que aleguem adoecimento causado ou agravado pelo trabalho.
A seguir, você entende, em linguagem direta, o que muda com a NR-1, por que o Supremo se envolveu no tema, o que o PGR precisa passar a incluir, quais riscos psicossociais devem ser mapeados, como o trabalhador pode cobrar a adequação e o que acontece a partir do dia 24 de setembro com quem não cumpriu o prazo.
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O que muda na NR-1 com a inclusão da saúde mental
A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma-mãe da segurança e saúde no trabalho no Brasil. É ela que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais que todas as demais NRs desdobram. Historicamente, a NR-1 tratou de riscos físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, vapores), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos (postura, esforço repetitivo) e de acidentes. A grande virada é que o texto atualizado passa a exigir, de forma expressa, que o empregador também identifique, avalie e controle os riscos psicossociais — categoria até então tratada de maneira dispersa em outras normas e recomendações.
O que são esses riscos? São todas aquelas situações do dia a dia do trabalho capazes de provocar sofrimento psíquico ou adoecimento mental: assédio moral e sexual, discriminação, metas inalcançáveis, jornadas exaustivas, falta de pausas, isolamento, insegurança sobre o vínculo de emprego, conflitos crônicos com chefias e ausência de reconhecimento, para citar os mais comuns.
A partir da mudança, esses fatores passam a ter o mesmo peso normativo de um risco químico ou de um risco de queda: precisam constar em documento, ser prevenidos com medidas concretas e ser monitorados ao longo do tempo.
A mudança dialoga com um cenário preocupante. Transtornos como ansiedade, depressão e a chamada síndrome de burnout — hoje reconhecida como doença ocupacional — vêm crescendo entre trabalhadores brasileiros e já estão entre as principais causas de afastamento pelo INSS.. É esse impacto sanitário e previdenciário que ajuda a explicar por que a norma foi endurecida.
Por que o prazo do STF termina em 23 de setembro
O envolvimento do Supremo Tribunal Federal tem origem em discussão levada à Corte sobre a validade e o alcance das obrigações trazidas pela nova redação da NR-1. Ao analisar o tema, o STF estabeleceu um prazo de adaptação para que empregadores pudessem organizar internamente a revisão de seus programas, contratar avaliações, treinar pessoal e, sobretudo, incluir os riscos psicossociais no PGR sem que a mudança fosse simplesmente ignorada pela ausência de transição.
Esse prazo se encerra em 23 de setembro. A partir do dia seguinte, a orientação é de que as empresas devem estar plenamente adequadas — ou seja, com PGR revisado, avaliação dos riscos psicossociais formalizada e medidas de prevenção implantadas. Não se trata mais de um período de adaptação: passa a valer como norma exigível pelos auditores fiscais do trabalho durante as fiscalizações e como parâmetro em disputas judiciais envolvendo adoecimento mental relacionado ao trabalho.
. É importante que o empregador guarde a data como um marco: não é apenas uma recomendação, mas o encerramento de uma janela oficial de acomodação.
O que é o PGR e por que ele precisa ser revisado
O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, é o documento central exigido pela NR-1. Nele, a empresa precisa listar todos os riscos ocupacionais a que seus trabalhadores estão expostos, classificar a gravidade de cada um, propor medidas de prevenção e definir prazos e responsáveis pela execução. É, na prática, o retrato de como aquela organização enxerga e trata a segurança e a saúde de quem trabalha ali dentro.
Com a nova exigência, o PGR deixa de ser um documento que fala apenas de EPI, ergonomia e riscos físicos. Ele passa a ter que incluir, obrigatoriamente:
- Um levantamento dos fatores psicossociais presentes na rotina — o que envolve escutar os trabalhadores, aplicar questionários, mapear queixas recorrentes e analisar dados de afastamentos.
- Uma avaliação do grau de exposição a cada fator (por exemplo: qual a intensidade da pressão por metas em determinado setor).
- Um plano de ação com medidas concretas: revisão de metas, política antiassédio, canais de denúncia, redistribuição de carga, pausas, apoio psicológico, capacitação de lideranças.
- Um cronograma de monitoramento — a saúde mental não é diagnosticada uma vez e resolvida; precisa ser acompanhada.
Empresas menores, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, contam com formas simplificadas de cumprir o PGR, mas isso não significa isenção: a obrigação de olhar para os riscos psicossociais também alcança esse universo..
Riscos psicossociais que a empresa precisa mapear
Um dos pontos que mais gera dúvida é o que, exatamente, deve entrar na lista de riscos psicossociais. Não existe um catálogo único e fechado, porque cada atividade tem particularidades — o risco de um call center não é o mesmo de uma obra ou de um hospital. Mas há um conjunto de fatores que costuma aparecer com frequência e que servem de ponto de partida:
- Organização do trabalho: jornadas longas, escalas imprevisíveis, ausência de pausas, banco de horas mal gerido, plantões seguidos.
- Conteúdo das tarefas: monotonia extrema, sobrecarga qualitativa, exigência de atenção contínua por muitas horas, tarefas em conflito ético.
- Relações no trabalho: assédio moral, assédio sexual, discriminação por gênero, raça, orientação sexual, idade ou deficiência, conflitos crônicos com chefias, isolamento.
- Gestão por pressão: metas inatingíveis, ranking público de desempenho, ameaças veladas de demissão, cobrança fora do horário de trabalho por aplicativos de mensagem.
- Insegurança: medo constante de perder o emprego, contratos precários, mudanças frequentes sem comunicação clara.
- Interface trabalho-vida pessoal: dificuldade de conciliar cuidados familiares, ausência de flexibilidade mínima, exigência de disponibilidade permanente.
A obrigação da empresa não é apenas listar esses fatores no papel. É reconhecer quais existem de fato no seu ambiente e adotar medidas para reduzi-los. Uma política antiassédio bem estruturada, com canal de denúncia independente e apuração séria, por exemplo, é uma medida concreta de controle de risco psicossocial. Revisar metas comerciais para que deixem de ser inalcançáveis também é. Treinar lideranças para não reproduzirem uma cultura de humilhação, idem.
Como o trabalhador pode cobrar a adequação
Do lado de quem trabalha, a mudança abre novos caminhos de proteção. O primeiro passo é saber que o PGR é um documento a que o trabalhador tem direito de acesso. Ele deve estar disponível para consulta e, quando existir, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) precisa participar de sua elaboração e revisão.
Algumas orientações práticas para o empregado:
- Pergunte se o PGR foi atualizado. A empresa é obrigada a revisar o programa e incluir os riscos psicossociais. Se não sabe do que se trata quando questionada, é um forte indicativo de descumprimento.
- Registre situações de sofrimento. Guarde e-mails de cobrança abusiva, mensagens em horários indevidos, prints de metas irrealistas. Esse material serve tanto para acionar canais internos quanto para eventual ação judicial ou perícia do INSS.
- Use os canais internos. Se a empresa tem ouvidoria, canal de denúncia ou compliance, formalize por escrito. O registro é peça importante para caracterizar que o empregador foi cientificado.
- Procure a CIPA e o sindicato. Ambos podem cobrar a revisão do PGR e acompanhar situações coletivas de adoecimento.
- Em casos graves, denuncie à Auditoria-Fiscal do Trabalho. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e são um dos gatilhos que levam à fiscalização in loco.
- Busque o INSS em caso de adoecimento. Se houver diagnóstico de transtorno mental relacionado ao trabalho, o afastamento pode ser reconhecido como acidentário, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno e depósito do FGTS durante o afastamento..
O que acontece com quem não cumprir o prazo
A partir de 24 de setembro, empresas que não tiverem revisado seu PGR passam a estar em situação irregular perante a fiscalização. As consequências se dividem em três frentes.
Sanções administrativas. O auditor fiscal do trabalho pode autuar a empresa por descumprimento da NR-1, com aplicação de multa. O valor varia conforme o porte do empregador, a natureza da infração e a reincidência.. Além da multa, o auditor pode determinar prazos para regularização e, em situações de risco grave e iminente, pode até interditar setores da empresa.
Responsabilização trabalhista. Um trabalhador que adoeça mentalmente em razão do ambiente e ingresse com ação na Justiça do Trabalho terá, agora, argumento normativo direto: o empregador tinha obrigação expressa de mapear e controlar o risco psicossocial e não o fez. Isso facilita o reconhecimento de dano moral, danos existenciais e, em alguns casos, pensão por redução da capacidade laborativa. Empresas que não conseguem apresentar um PGR atualizado tendem a ficar em posição frágil em juízo.
Impacto previdenciário e reputacional. Casos de afastamento reconhecidos como acidentários geram custos com FGTS durante o benefício, estabilidade no retorno e podem elevar a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encarecendo a contribuição da empresa. Some-se a isso o desgaste reputacional em processos que ganham visibilidade — hoje um ativo cada vez mais sensível.
O recado, portanto, é duplo. Para o empregador, o dia 23 de setembro é o momento de garantir que o PGR está de pé, com riscos psicossociais mapeados, medidas de controle implantadas e responsáveis definidos. Para o trabalhador, é a chance de exigir um ambiente que trate a saúde mental com o mesmo cuidado dedicado à saúde física. Em ambos os casos, o que estava disperso em recomendações e boas práticas agora tem norma clara e prazo definido — e ignorar isso, a partir da próxima semana, sai caro.
Resumo prático e próximo passo
Se você é empregador, o próximo passo é imediato: revisar o PGR ainda esta semana, incluir os riscos psicossociais, formalizar as medidas de prevenção e comunicar a CIPA e os trabalhadores. Se você é empregado, peça formalmente à sua empresa o acesso ao PGR atualizado e, diante de sinais de adoecimento no ambiente, procure a CIPA, o sindicato e, se necessário, a Auditoria-Fiscal do Trabalho. A NR-1 deixou de ser um documento apenas sobre capacete e luva — passou a ser, também, um instrumento de proteção da saúde mental de quem trabalha.
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Referências
- Supremo Tribunal Federal — decisão que fixou prazo de adaptação à NR-1 quanto a riscos psicossociais (setembro de 2025)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, com inclusão dos riscos psicossociais no PGR
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