Perdão do MEI: contagem começa em outubro de 2026
Entenda a regra que regulariza quem está devendo o DAS e descubra por que o mês de janeiro não é o marco inicial do benefício.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- A contagem dos 6 pagamentos do DAS que dão direito ao perdão do MEI só começa em outubro de 2026, quando a lei entra em vigor.
- Pagamentos feitos antes de outubro de 2026, mesmo em dia, não valem para a sequência exigida pela norma.
- Com os DAS pagos no vencimento de outubro de 2026 a março de 2027, o microempreendedor completa as 6 competências necessárias.
- Atrasar uma parcela no meio do caminho pode levar ao reinício da contagem ou à perda do direito ao perdão naquele ciclo.
Quem é Microempreendedor Individual e está com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atrasado passou a ter, a partir de outubro de 2026, uma chance concreta de quitar a dívida sem precisar pagar o débito antigo de uma única vez. A nova regra, chamada popularmente de "perdão do MEI", condiciona o benefício a uma contrapartida simples: manter em dia uma sequência de pagamentos do DAS.
O ponto que mais tem gerado dúvida entre os microempreendedores é o marco de contagem. Muita gente partiu do pressuposto de que o relógio começaria a contar em janeiro, como acontece com a maioria dos ajustes anuais do Simples Nacional, mas não é isso que a lei determina.
Neste guia, você vai entender exatamente a partir de quando contam as parcelas que valem para o perdão, por que outubro foi escolhido como ponto de partida, quais débitos entram na regularização, o que acontece se você falhar no meio do caminho e o que fazer, na prática, para não perder essa janela de regularização. A proposta é tirar o MEI do limbo em que muita gente estava: devendo há anos, sem conseguir emitir nota, sem comprovar renda e, em alguns casos, correndo risco de ter o CNPJ cancelado.
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O que é o perdão do MEI e quem pode usar a regra
O perdão do MEI é um mecanismo de regularização criado para alcançar o microempreendedor que acumulou atraso no pagamento do DAS — a guia mensal única que reúne INSS, ICMS e/ou ISS no valor fixo da categoria. A ideia central é que o microempreendedor volte a pagar em dia e, em troca, tenha a dívida antiga reduzida ou extinta, nos termos que a norma estabelece.
A regra se aplica a quem está formalizado como MEI e possui débitos em aberto do DAS. Não é um benefício automático: o microempreendedor precisa cumprir uma condição ativa — pagar uma sequência de parcelas em dia depois que a norma entrou em vigor. Isso evita que o perdão seja usado por quem já tem o hábito do atraso e não pretende se regularizar de fato.
Um ponto que merece atenção: estar em atraso não é o mesmo que estar com o CNPJ cancelado. O MEI que passou longos períodos sem pagar e sem entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) pode ter sido desenquadrado ou tido o CNPJ considerado inapto. Para esses casos, o primeiro passo é verificar a situação cadastral no Portal do Empreendedor e no e-CAC da Receita Federal antes de contar com o perdão.
Também vale lembrar que, no Simples Nacional, o DAS é a porta de entrada para o reconhecimento do tempo de contribuição previdenciária do microempreendedor junto ao INSS. Ou seja, regularizar o MEI não é só uma questão fiscal — tem efeito direto sobre aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Por que a contagem dos 6 pagamentos começa em outubro, e não em janeiro
Aqui está o ponto que vem gerando mais confusão. O calendário tributário brasileiro, para o MEI, tem janeiro como marco de muitas mudanças anuais: reajuste do salário mínimo (que define o valor do DAS), início do prazo da DASN-SIMEI e correção de limites de faturamento. Por isso, parte dos microempreendedores presumiu que o perdão também começaria a valer a partir do primeiro DAS do ano seguinte.
Não é o caso. A regra do perdão passa a produzir efeitos a partir da vigência da própria norma — e essa vigência começa em outubro de 2026. Em outras palavras: o primeiro DAS que "vale" para a contagem dos pagamentos exigidos é o da competência de outubro de 2026, pago dentro do vencimento regular (dia 20 do mês seguinte, pelo calendário usual do Simples Nacional). Pagamentos anteriores a essa data, mesmo que feitos em dia, não contam.
A lógica é a seguinte: o perdão é uma contrapartida pelo comportamento de regularização após a entrada em vigor da lei. Se parcelas pagas antes da vigência fossem aceitas, o benefício perderia o sentido — ele existe para premiar quem passa a pagar em dia a partir do momento em que a regra entra no mundo jurídico, não para validar o que já estava sendo feito. Esse é um critério comum em políticas de regularização fiscal.
Na prática, isso significa que o microempreendedor que está em atraso precisa colocar "o relógio no zero" em outubro de 2026 e manter o pagamento em dia pelos meses seguintes, até completar a sequência exigida. Quem só começar a pagar em janeiro, por achar que o ano é o marco, vai perder três competências e, consequentemente, atrasar o momento em que o perdão se consolida.
Como funcionam os 6 pagamentos exigidos para ter direito ao perdão
A condição central é cumprir 6 pagamentos do DAS dentro das regras definidas pela norma, contados a partir de outubro de 2026. Em um cenário em que o microempreendedor paga o DAS todo mês, no vencimento, as seis competências que entram na contagem são, em princípio, outubro, novembro e dezembro de 2026, seguidas de janeiro, fevereiro e março de 2027. Com a sexta parcela paga em dia, o microempreendedor atinge o patamar exigido pela lei para fazer jus ao perdão.
Alguns pontos práticos ajudam a evitar erros:
- O pagamento precisa ser dentro do vencimento. Pagar com atraso, ainda que com os juros devidos, pode descaracterizar a parcela como "em dia" para fins do perdão.
- O DAS é mensal. Não existe antecipar seis parcelas de uma vez para apressar o perdão. A contagem é por competência mensal paga no vencimento, uma a uma.
- O valor do DAS é o cheio da categoria. O microempreendedor paga a guia padrão do MEI, que varia conforme a atividade (comércio/indústria, serviços ou ambos) e conforme o salário mínimo vigente. Não há desconto no DAS corrente por causa do perdão — o benefício incide sobre a dívida antiga.
O ponto que o microempreendedor precisa internalizar é que o perdão não substitui o DAS do mês. Ele é uma consequência de pagar o DAS corrente em dia por seis competências seguidas, a partir de outubro de 2026.
O que entra no perdão: tipos de débito alcançados pela regra
O perdão foi desenhado para atingir a dívida acumulada do DAS do MEI, que é a principal pendência da categoria. Isso envolve, essencialmente, as parcelas mensais não pagas que estavam gerando saldo devedor junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (quando já inscritas em dívida ativa) e, no caso das parcelas do ICMS e do ISS, aos respectivos entes estaduais e municipais, dentro das regras do Simples Nacional.
Alguns débitos, porém, exigem leitura cuidadosa:
- Multas por falta de entrega da DASN-SIMEI. A obrigação declaratória do MEI é separada do DAS..
- Débitos de MEI que foi desenquadrado para microempresa. Quando o microempreendedor ultrapassou o limite de faturamento e migrou para outro regime, o tratamento pode ser diferente..
- Dívidas já parceladas. Microempreendedor que aderiu a parcelamentos anteriores (como os programas de regularização do Simples) pode ter situação específica..
O que fica claro, no núcleo da regra, é que a lei mira o microempreendedor que simplesmente deixou o DAS vencer e precisa de uma porta de saída para voltar à regularidade. Para situações mais complexas, a recomendação é consultar os canais oficiais da Receita Federal e, no caso de inscrições em dívida ativa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, antes de contar com a extinção automática do saldo.
O que acontece se o MEI parar de pagar antes de completar os 6 meses
Esta talvez seja a parte mais sensível da regra, porque muitos microempreendedores olham para a sequência de 6 pagamentos como se fosse um "acúmulo de pontos" — como se cada DAS pago fosse um crédito permanente. Não é bem assim.
A lógica da norma é de sequência: o microempreendedor precisa manter o pagamento em dia dentro do período estabelecido para que o perdão se consolide. Se, no meio do caminho, deixar de pagar uma competência, duas situações podem ocorrer, dependendo de como a regulamentação for aplicada:
- Reinício da contagem. O microempreendedor que atrasa uma parcela antes de completar o sexto pagamento pode ter que recomeçar a contagem do zero, voltando a somar seis competências em dia a partir do próximo pagamento regular..
- Perda do direito ao perdão. Em cenários mais rígidos, interromper a sequência pode significar perder o acesso ao benefício dentro daquele ciclo, mantendo-se o saldo devedor antigo sem a extinção prometida.
Em qualquer das hipóteses, a mensagem prática é a mesma: quem decide entrar no perdão precisa tratar os seis primeiros DAS após outubro de 2026 como pagamento inegociável, programando a data de vencimento (o dia 20 de cada mês seguinte à competência) como prioridade do caixa do negócio. Débito automático na conta usada para a atividade, lembrete no celular e separação do valor do DAS logo que entra o faturamento mensal são hábitos simples que evitam a perda do benefício por descuido.
E existe um recado importante para quem está em dificuldade financeira séria: se o microempreendedor sabe de antemão que não vai conseguir manter os seis pagamentos em dia, é melhor avaliar o parcelamento tradicional da Receita Federal antes de simplesmente "tentar a sorte" com o perdão. Entrar na regra, atrasar no meio e sair sem o benefício é o pior dos cenários — a dívida antiga continua e o fluxo de caixa já foi comprometido com os pagamentos recentes.
Passo a passo para o MEI em atraso aproveitar o perdão
Para organizar a vida com base na nova regra, o microempreendedor em atraso pode seguir uma rotina em etapas, pensada para evitar que a oportunidade seja desperdiçada por falhas operacionais.
1. Confira a situação cadastral do CNPJ. Antes de qualquer coisa, verifique se o MEI continua ativo. Isso é feito no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e no e-CAC da Receita Federal. Se houver desenquadramento ou inaptidão, o caminho pode exigir regularização cadastral prévia.
2. Levante o tamanho real da dívida. O relatório de pendências do PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), disponível no Simples Nacional, lista as competências em aberto. É esse relatório que mostra, com clareza, o valor que, cumprindo a regra, pode ser alcançado pelo perdão.
3. Emita o DAS da competência de outubro de 2026. Esse é o pagamento que marca o início efetivo da contagem. O vencimento segue o calendário usual do Simples Nacional, no dia 20 do mês seguinte à competência.
4. Programe os cinco DAS seguintes. Novembro de 2026, dezembro de 2026, janeiro de 2027, fevereiro de 2027 e março de 2027. Cada um deles precisa ser pago em dia para que a sequência seja válida. Débito automático é a forma mais segura de garantir isso.
5. Separe o valor do DAS logo no início do mês. Para o microempreendedor com caixa apertado, deixar para pagar no dia 20 é arriscado — qualquer imprevisto compromete a parcela. Reservar o valor assim que entra a primeira receita do mês é a melhor forma de blindar a sequência.
6. Mantenha a DASN-SIMEI em dia. O perdão trata do DAS, mas a declaração anual continua sendo obrigação do MEI. Deixar a DASN em atraso enquanto se busca o perdão é incoerente: o microempreendedor regulariza um lado e cria pendência no outro.
7. Guarde os comprovantes. Mesmo com o sistema da Receita Federal registrando todos os pagamentos, é prudente manter os comprovantes dos seis DAS pagos no período que vale para o perdão, pelo menos durante o prazo de prescrição tributária. É esse conjunto que, se necessário, serve de prova em caso de divergência administrativa.
8. Acompanhe a baixa dos débitos antigos. Depois de cumprida a sequência, verifique o relatório de pendências de novo. É nesse momento que o efeito do perdão deve aparecer: as competências antigas que estavam em aberto, dentro do alcance da regra, devem ser baixadas.
Conclusão: o calendário é o detalhe que decide o perdão
O perdão do MEI é uma das janelas mais relevantes para a regularização de microempreendedores em atraso dos últimos anos. Mas ele traz uma particularidade que, se ignorada, custa caro: a contagem dos seis pagamentos não começa no primeiro DAS do ano, começa no primeiro DAS após a vigência da lei, em outubro de 2026. Quem compreende isso aproveita a regra desde o começo e tem, já em março de 2027, a sequência completa cumprida. Quem só "liga a chave" em janeiro perde competências e adia a extinção da dívida antiga.
A recomendação prática é tratar outubro de 2026 como o marco pessoal de reorganização do negócio: emitir o DAS, pagar no vencimento, programar os cinco seguintes e não quebrar a sequência. Em paralelo, verifique a situação cadastral do CNPJ e a entrega da DASN-SIMEI, para que a regularização do DAS não seja neutralizada por outras pendências. É um esforço de seis meses em troca de encerrar um passivo que, para muitos microempreendedores, se arrasta há anos — inclusive com reflexo direto no tempo de contribuição previdenciária reconhecido pelo INSS.
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Referências
- Lei do perdão do MEI — entrada em vigor em outubro de 2026
- Receita Federal — regras do DAS e do Simples Nacional aplicáveis ao MEI
- Portal do Empreendedor e e-CAC — consulta de situação cadastral do MEI
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