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PL 5592/2026 propõe 13º dobrado do INSS como regra permanente

Proposta do deputado André Janones (Rede-MG) prevê pagamento em dobro todos os anos; entenda quem seria contemplado e quanto a mais entraria no bolso.

Anderson Coelho

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O PL 5592/2026, do deputado André Janones (Rede-MG), propõe tornar permanente o pagamento em dobro do 13º do INSS a aposentados, pensionistas e demais beneficiários do RGPS.
  • Se aprovado, o segurado passaria a receber dois abonos anuais integrais, calculados sobre o valor do próprio benefício, dentro do mesmo ano-calendário.
  • O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões, aprovado na Câmara e no Senado e sancionado; nenhum pagamento extra está autorizado hoje.
  • Não existe cadastro, taxa ou inscrição para o 13º em dobro: qualquer mensagem oferecendo 'antecipação' ou 'liberação' do valor é golpe.

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer mudar o pagamento do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. O Projeto de Lei 5592/2026, de autoria do deputado André Janones (Rede-MG), prevê transformar em regra permanente o pagamento do abono anual em dobro — ou seja, cada beneficiário passaria a receber dois 13º por ano, todos os anos, e não apenas em situações excepcionais, como já ocorreu em momentos pontuais da história recente.

Se aprovado, o texto afetaria diretamente a renda de milhões de brasileiros que vivem de benefícios previdenciários pagos pelo governo federal.

Para o leitor que depende do benefício para pagar contas no fim do ano, quitar dívidas acumuladas ou simplesmente respirar no orçamento, a mudança representaria um reforço considerável — maior quanto mais alto for o valor do benefício, já que o 13º segue a mesma base de cálculo da renda mensal.

Nesta matéria, você vai entender exatamente o que o PL 5592/2026 propõe, como funciona hoje o pagamento do abono anual aos segurados do INSS, quem seria contemplado caso o texto vire lei, quanto a mais entraria no bolso em cada faixa de benefício, quais são os próximos passos do projeto dentro do Congresso e, principalmente, o que o aposentado deve (e o que não deve) fazer agora, enquanto a proposta não é votada.

O que o PL 5592/2026 propõe para o 13º do INSS

O Projeto de Lei 5592/2026 foi apresentado pelo deputado André Janones (Rede-MG) com o objetivo central de instituir o pagamento em dobro do abono anual — popularmente chamado de 13º salário — para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Na prática, o texto quer que o segurado receba duas vezes o valor do abono dentro do mesmo ano, e não apenas uma, como ocorre atualmente.

A ideia por trás da proposta é transformar em política pública permanente algo que, em outros momentos, só aconteceu de forma pontual, em caráter excepcional, geralmente em contextos de emergência econômica. O projeto parte do diagnóstico de que o custo de vida subiu de forma significativa nos últimos anos e de que a renda de quem depende exclusivamente de um benefício previdenciário perdeu poder de compra ao longo do tempo, especialmente para as faixas de 1 a 2 salários mínimos.

Pela proposta, o pagamento dobrado passaria a integrar o calendário regular do INSS. As datas de depósito e os critérios de elegibilidade seguiriam, em princípio, as mesmas regras do abono atualmente pago. Assim, o aposentado não precisaria preencher cadastro, pedir autorização, correr atrás de requerimento nem cumprir qualquer contrapartida — o segundo 13º cairia automaticamente na conta, da mesma forma que o primeiro.

Como funciona hoje o 13º salário dos aposentados e pensionistas

Antes de entender a mudança, vale lembrar como o abono anual é pago hoje a quem recebe benefício do INSS. O 13º salário é um direito garantido aos aposentados, pensionistas, segurados do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e salário-maternidade. Ele corresponde a uma espécie de "mês extra" de benefício, dividido tradicionalmente em duas parcelas pagas dentro do mesmo ano-calendário.

O cálculo é proporcional ao tempo em que o segurado recebeu o benefício ao longo do ano. Quem recebeu durante os 12 meses leva o valor cheio equivalente a um benefício; quem passou a receber no meio do ano leva uma fração proporcional aos meses em que esteve na folha. É também importante lembrar que benefícios de natureza estritamente assistencial, como o BPC/LOAS, não têm direito ao 13º — por serem benefícios assistenciais, e não previdenciários, conforme a legislação vigente.

Esse é um ponto importante do debate em torno do PL 5592/2026: o texto, em princípio, se aplica aos beneficiários que já têm direito ao abono anual hoje. Quem está fora dessa regra atualmente permaneceria fora, salvo se o projeto for alterado durante a tramitação para incluir outras categorias.

Quem receberia o 13º dobrado se a proposta virar lei

Pela lógica da proposta, o universo de contemplados seria basicamente o mesmo que já recebe o abono anual pelo INSS. Isso inclui:

  • Aposentados por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial;
  • Pensionistas por morte;
  • Segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária;
  • Segurados em gozo de auxílio-acidente;
  • Seguradas em gozo de salário-maternidade.

Em números, estamos falando de dezenas de milhões de pessoas em todo o país. O Regime Geral de Previdência Social é hoje o maior programa de transferência de renda do Brasil, e qualquer alteração no cálculo do abono anual tem impacto direto no orçamento das famílias e também no fluxo de caixa do governo federal, por envolver pagamento adicional de larga escala em um curto período do ano.

Vale repetir, porque é essencial: o projeto é apenas uma proposta. Enquanto não for aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e sancionado pela Presidência da República, nenhum beneficiário tem direito automático a receber o 13º em dobro. O aposentado deve ficar especialmente atento para não cair em golpes de pessoas que prometam "antecipação", "cadastro" ou "inscrição" para esse pagamento adicional — não existe cadastro, não existe pedido, não existe taxa envolvida.

Impacto por faixa de benefício: quanto a mais entraria na conta

A principal pergunta prática do aposentado é direta: "quanto a mais eu receberia?". A resposta depende do valor do seu benefício mensal, porque o 13º segue a mesma base de cálculo da renda. Como o PL 5592/2026 propõe o pagamento de um segundo abono anual integral, o reforço, na prática, equivaleria a mais um salário cheio do benefício dentro do ano.

Veja alguns cenários didáticos, considerando um beneficiário que recebeu o benefício durante os 12 meses do ano:

  • Benefício de 1 salário mínimo: hoje o segurado recebe um 13º equivalente a 1 salário mínimo ao longo do ano. Com a proposta, passaria a receber o equivalente a 2 salários mínimos de abono dentro do mesmo ano.
  • Benefício no valor de R$ 2.000: hoje recebe R$ 2.000 de abono anual (dividido em duas parcelas). Com a proposta, receberia R$ 4.000 de abono dentro do mesmo ano.
  • Benefício no valor de R$ 4.000: hoje recebe R$ 4.000 de abono anual. Com a proposta, receberia R$ 8.000 ao longo do ano, considerando o segundo pagamento integral.
  • Benefício no teto do INSS: o aposentado que recebe o valor máximo pago pelo INSS teria o maior ganho em termos absolutos, já que o 13º é calculado diretamente sobre o valor do benefício.

Esses cenários ajudam a entender por que a proposta é tão sensível do ponto de vista fiscal. Quanto maior o número de beneficiários e quanto maior a média dos benefícios, maior o custo adicional para a União — e, por consequência, maior a dificuldade de aprovação, já que o Congresso precisa indicar de onde virão os recursos. É justamente esse ponto que tende a dominar o debate ao longo da tramitação.

Também é importante observar que, mesmo em caso de aprovação, a lei pode prever uma data específica para começar a valer — e essa data pode não ser imediata. Projetos de impacto fiscal costumam ter cláusulas de vigência que respeitam o calendário orçamentário do governo federal, o que pode empurrar o início dos efeitos para o ano seguinte à sanção.

Caminho do projeto na Câmara: próximas etapas da tramitação

Projetos de lei que mexem com benefícios previdenciários costumam percorrer um caminho longo dentro do Congresso Nacional. Primeiro, o texto é distribuído a comissões temáticas da Câmara dos Deputados, que analisam o mérito da proposta, sua constitucionalidade e o impacto financeiro para os cofres públicos.

Além da discussão de mérito, há uma barreira adicional importante: por envolver aumento de despesa obrigatória da União, o projeto precisa demonstrar de onde virão os recursos para custear o pagamento adicional. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que qualquer criação ou expansão de benefício venha acompanhada de indicação de fonte de receita ou de medida de compensação equivalente.

Esse é, historicamente, um dos pontos mais sensíveis em projetos dessa natureza — e um dos principais motivos de propostas semelhantes ficarem paradas por anos.

Depois de passar pelas comissões, o texto ainda precisaria ser aprovado em plenário na Câmara, seguir para análise do Senado Federal e, finalmente, receber sanção presidencial. Em cada uma dessas etapas, o projeto pode sofrer modificações, ser arquivado, aguardar meses — ou até anos — para avançar. Também existe a possibilidade de o PL ser apensado a outras propostas semelhantes já em tramitação, formando um único texto consolidado.

Por isso, mesmo que o PL 5592/2026 ganhe repercussão nas redes sociais e grupos de WhatsApp agora, nenhuma mudança concreta no 13º do INSS acontece de imediato. O calendário de pagamento atual segue valendo integralmente, sem alterações.

O que o aposentado deve fazer agora

Se você é aposentado, pensionista ou recebe outro benefício do INSS, o passo mais importante neste momento é separar o que é expectativa do que é regra em vigor. A regra em vigor é a atual: um único 13º por ano, dividido em duas parcelas conforme o calendário publicado pelo INSS. A proposta do PL 5592/2026 ainda precisa percorrer todo o processo legislativo antes de produzir qualquer efeito.

Algumas recomendações práticas para quem acompanha a notícia:

  1. Desconfie de mensagens suspeitas. Qualquer SMS, WhatsApp, e-mail ou ligação que ofereça "cadastro para o 13º em dobro", "antecipação do pagamento" ou "liberação do valor extra" é golpe. O pagamento do abono anual, hoje e no futuro, é automático — não exige inscrição nem taxa.
  2. Use apenas canais oficiais. Acompanhe seu benefício pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135. Qualquer alteração estrutural no 13º seria comunicada por essas vias, e não por intermediários.
  3. Guarde o extrato de pagamento. Em caso de mudança futura na legislação, é no extrato que você vai conferir se a parcela adicional entrou corretamente, com o valor correto e na data certa.
  4. Acompanhe a tramitação do projeto. Textos previdenciários costumam ter versões diferentes ao longo do caminho — o PL que entra na Câmara nem sempre é o mesmo que chega à sanção. Vale conferir periodicamente o andamento do PL 5592/2026 no portal da Câmara dos Deputados.
  5. Planeje o orçamento com base na realidade. Comprometer parcelas futuras na esperança de um "13º extra" que ainda não existe é um erro financeiro comum e perigoso. Enquanto a lei não mudar, planeje o fim de ano com o abono anual que já está garantido hoje.

Resumo: o que fica para o aposentado

O PL 5592/2026, apresentado pelo deputado André Janones (Rede-MG), propõe transformar em regra permanente o pagamento do 13º salário do INSS em dobro para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Se aprovado, o segurado passaria a receber dois abonos anuais integrais todos os anos — o que, dependendo da faixa do benefício, pode significar um reforço de centenas ou de milhares de reais no orçamento anual da família.

Por enquanto, trata-se de uma proposta em discussão. Nenhum beneficiário deve mudar o seu planejamento financeiro contando com esse valor, e nenhum pagamento adicional foi autorizado. A regra em vigor continua sendo a de um único 13º por ano, pago conforme o calendário oficial do INSS, com os percentuais e as datas já conhecidos pelos segurados.

O portal vai acompanhar cada passo da tramitação do projeto e explicar, em linguagem clara e direta, o que muda a cada etapa — da análise nas comissões ao resultado final na Câmara e no Senado. Se a proposta avançar, o leitor saberá exatamente o que foi aprovado, quando passa a valer e quanto a mais entra, de fato, na sua conta.

Referências

  • Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 5.592/2026 (deputado André Janones)
  • Lei nº 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social (Regime Geral)

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