PLP 271/2026 propõe devolver parte do INSS ao MEI em dia
Projeto em análise no Congresso prevê ressarcir microempreendedores adimplentes e pode mexer no bolso de milhões de contribuintes individuais.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O PLP 271/2026 propõe devolver parte da contribuição previdenciária paga ao INSS pelos MEIs que mantiverem o DAS em dia.
- O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e nada muda hoje: o DAS-MEI segue com os valores e regras atuais.
- Hoje o MEI recolhe 5% do salário mínimo ao INSS, mais R$ 1 de ICMS (comércio/indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços).
- O percentual exato de devolução e os critérios de adimplência dependem da versão final aprovada e de regulamentação posterior.
Um projeto em tramitação no Congresso Nacional pode mexer no bolso de quem mantém o CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) em dia. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2026, que propõe criar um mecanismo de devolução de parte da contribuição previdenciária paga pelo MEI ao INSS, como forma de premiar o contribuinte adimplente e estimular a formalização.
Na prática, a proposta cria uma espécie de "bônus de bom pagador" dentro do Simples Nacional para microempreendedores que cumprem corretamente o recolhimento mensal do DAS-MEI. A ideia é que essa devolução funcione como um incentivo direto para que o trabalhador autônomo permaneça formalizado e continue contribuindo para a Previdência Social.
Se você é MEI, pensa em se formalizar ou já deixou o CNPJ "dormir" por achar o custo alto demais, vale entender o que está sendo discutido no Legislativo: quem seria beneficiado, como o cálculo da devolução deve ser feito, em que estágio está a tramitação e o que isso significa para a sua aposentadoria futura.
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O que é o PLP 271/2026 e o que ele propõe para o MEI
O PLP 271/2026 é um projeto de lei complementar apresentado no Congresso Nacional em 2026. Projetos de lei complementar, diferentemente dos projetos de lei ordinária, exigem maioria absoluta para serem aprovados (metade mais um dos parlamentares da Casa, e não apenas dos presentes) e tratam de matérias que a Constituição Federal exige regulamentação por essa via — como regras do Simples Nacional e normas sobre tributação de pequenos negócios.
O foco central do projeto é alterar a sistemática atual de recolhimento do MEI para prever a devolução de parte da contribuição previdenciária aos microempreendedores que mantenham o pagamento em dia ao longo do ano. Essa devolução não seria automática em dinheiro vivo todo mês: funcionaria como um ressarcimento anual ou um crédito tributário em favor do contribuinte adimplente.
A justificativa apresentada no texto é dupla. De um lado, há a tese de que o MEI que cumpre todos os seus deveres fiscais acaba sendo "punido" quando comparado ao autônomo informal, que não paga nada. De outro, o projeto defende que premiar quem está em dia pode ampliar a base de formalização, trazer mais trabalhadores para dentro da Previdência e, no médio prazo, aumentar a arrecadação, mesmo com a devolução.
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Como funciona hoje a contribuição do MEI ao INSS
Para entender o impacto da proposta, é preciso lembrar como funciona o recolhimento atual. O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que reúne, em uma guia única, três tributos:
- a contribuição previdenciária para o INSS, correspondente a 5% do salário mínimo vigente;
- o ICMS, no valor fixo de R$ 1,00, cobrado quando o MEI exerce atividade de comércio ou indústria;
- o ISS, no valor fixo de R$ 5,00, cobrado quando a atividade é de prestação de serviços.
A parcela do INSS, por representar 5% do salário mínimo, é reajustada todo ano quando o governo federal atualiza o piso nacional..
Essa contribuição reduzida é o grande diferencial do regime do MEI: enquanto o contribuinte individual "comum" paga 20% sobre o salário de contribuição, o microempreendedor recolhe apenas 5%. Em contrapartida, essa alíquota menor dá direito à aposentadoria pelo valor de um salário mínimo, não permitindo, por si só, aposentadoria por tempo de contribuição nem benefício acima do piso.
Quem quiser se aposentar por valor superior ao mínimo ou somar tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição (quando aplicável) precisa complementar o recolhimento com uma guia adicional de 15%, totalizando os 20% exigidos do contribuinte individual, conforme regras da Previdência Social. É exatamente essa estrutura — baixa alíquota, benefício enxuto — que o PLP 271/2026 pretende tornar ainda mais atrativa para quem paga em dia.
Quem seria beneficiado pela devolução prevista no projeto
O público-alvo do PLP 271/2026 é claro: o microempreendedor individual adimplente, ou seja, aquele que paga o DAS-MEI no vencimento, sem atrasos acumulados ao longo do período de referência. O projeto parte do princípio de que premiar quem cumpre a lei é mais eficaz do que apenas punir quem está em débito.
Entre os perfis que mais tendem a sentir o efeito direto da medida, caso o texto seja aprovado, estão:
- MEIs que estão há vários anos com os pagamentos em dia, muitas vezes vindo do mercado informal e que fizeram da formalização um projeto de vida;
- MEIs de baixa renda, para quem qualquer devolução anual representa percentual relevante do faturamento mensal;
- Profissionais autônomos (cabeleireiros, pedreiros, costureiras, motoristas de aplicativo, vendedores, pequenos prestadores de serviço) que hoje avaliam se vale a pena abrir ou manter o CNPJ;
- Trabalhadores que combinam o MEI com outra renda e usam o microempreendedor como forma de garantir cobertura previdenciária.
O projeto, pelo recorte de público, dialoga diretamente com um dos maiores universos de contribuintes do país..
Vale destacar que o benefício, se aprovado nos moldes propostos, não alcançaria automaticamente o MEI que esteja com débitos pendentes. Em geral, textos legais desse tipo exigem regularidade fiscal como condição para o acesso ao incentivo. Por isso, quem está com DAS em atraso tenderia a precisar primeiro quitar as pendências — por pagamento à vista ou parcelamento — para só então ingressar na "fila" dos beneficiados.
Como ficaria o cálculo da devolução ao microempreendedor
Um dos pontos mais sensíveis — e que ainda devem ser detalhados ao longo da tramitação — é como e quando essa devolução chegaria efetivamente ao bolso do MEI. O projeto propõe que o ressarcimento tome por base os valores da contribuição previdenciária pagos pelo microempreendedor no ano-calendário.
Alguns formatos possíveis que costumam ser discutidos nesse tipo de proposta:
- Devolução anual em dinheiro, creditada em conta indicada pelo MEI, após o encerramento do exercício e a confirmação da adimplência;
- Crédito tributário a ser abatido dos próximos DAS-MEI, reduzindo o valor pago nos meses seguintes;
- Redução direta da alíquota para quem comprovadamente mantenha X meses consecutivos de pagamento em dia.
O texto do PLP 271/2026 traz a diretriz geral, mas aspectos operacionais tendem a ser definidos tanto em eventuais substitutivos como em regulamentação posterior pela Receita Federal e pelo INSS..
Enquanto esses detalhes não são fechados, é prudente que o microempreendedor não baseie nenhum planejamento financeiro imediato nessa devolução. Até que o projeto vire lei, seja sancionado e regulamentado, nada muda na rotina mensal de pagamento do DAS.
Qual o impacto para a Previdência Social e para o Simples Nacional
Um projeto que mexe em arrecadação previdenciária inevitavelmente abre debate sobre seu impacto fiscal. Esse é um dos pontos que, historicamente, mais trava a tramitação de propostas semelhantes no Congresso Nacional.
De um lado, há o argumento defendido pelos apoiadores do PLP 271/2026: ao premiar o bom pagador, o Estado estimula a formalização, puxa trabalhadores da informalidade para dentro do sistema, aumenta o número de contribuintes e, com isso, compensa — total ou parcialmente — o valor devolvido. Nessa lógica, a devolução funcionaria como um "investimento" na base de arrecadação.
De outro, há a preocupação com o equilíbrio das contas da Previdência, especialmente num cenário em que o INSS paga mensalmente dezenas de milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensões por morte, auxílios por incapacidade temporária e BPC/LOAS. Projetos que reduzem receita precisam, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentar estimativa de impacto financeiro e indicar medidas de compensação..
Também é importante lembrar que o Simples Nacional é regido por lei complementar (Lei Complementar nº 123/2006), razão pela qual qualquer alteração estrutural no regime do MEI precisa seguir o rito mais rigoroso de projeto de lei complementar, como é o caso do PLP 271/2026.
Mesmo que a proposta seja considerada popular — por atingir diretamente milhões de pequenos empreendedores —, o avanço depende de articulação política, parecer de relator, aprovação em comissões temáticas e, só então, votação em plenário.
Em que etapa está a tramitação do PLP 271/2026
Até o momento, o PLP 271/2026 está em fase de tramitação legislativa, o que significa que ainda não é lei em vigor. Nada do que o projeto propõe pode ser cobrado da Receita Federal ou do INSS enquanto não houver aprovação definitiva nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial.
O caminho padrão de um projeto de lei complementar envolve, de forma simplificada:
- Apresentação da proposta por parlamentar, comissão ou iniciativa popular;
- Análise pelas comissões temáticas (como as de assuntos econômicos, trabalho ou constituição e justiça), com designação de relator e emissão de parecer;
- Votação em plenário na Casa de origem (Câmara ou Senado), exigindo maioria absoluta;
- Envio à outra Casa, onde o rito se repete, podendo haver emendas e substitutivos;
- Sanção presidencial, com possibilidade de veto parcial ou total;
- Publicação e vigência, obedecida eventual cláusula de "vacatio legis".
Qualquer uma dessas etapas pode levar meses ou até anos, dependendo da pressão social, do interesse político e da complexidade do tema. Projetos de impacto fiscal, como é o caso do PLP 271/2026, costumam ser debatidos em paralelo às discussões de reforma tributária e de ajuste das contas da Previdência.
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Para acompanhar a situação em tempo real, o próprio portal do Senado Federal disponibiliza a ficha de tramitação de cada projeto, com histórico de movimentações, textos integrais e votações. Esse é o caminho oficial para verificar se houve avanço na proposta.
O que o MEI deve fazer agora, enquanto o projeto não é aprovado
Enquanto o PLP 271/2026 não se transforma em lei, o microempreendedor individual precisa manter a rotina de obrigações como ela existe hoje. Algumas recomendações práticas:
- Continuar pagando o DAS-MEI em dia, até porque qualquer eventual benefício futuro provavelmente exigirá histórico de adimplência como requisito;
- Guardar os comprovantes de pagamento mensal, acessíveis pelo Portal do Empreendedor e pelo aplicativo MEI, para comprovar regularidade;
- Entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação indispensável para manter o CNPJ ativo e regular;
- Regularizar débitos pendentes o quanto antes, seja por quitação à vista, seja por parcelamento oferecido pela Receita Federal;
- Verificar o enquadramento da atividade no CNAE, para evitar surpresas com fiscalização ou desenquadramento do regime do MEI;
- Acompanhar a tramitação diretamente no site do Senado Federal e nos canais oficiais do governo, evitando notícias sem fonte verificável.
Também é importante que o MEI entenda, com clareza, que mesmo com os 5% atuais a contribuição vale a pena do ponto de vista previdenciário. Com esse recolhimento, o microempreendedor tem direito, após cumpridos os requisitos legais, à aposentadoria por idade, à aposentadoria por incapacidade permanente, ao auxílio por incapacidade temporária, ao salário-maternidade, à pensão por morte para seus dependentes e ao auxílio-reclusão (quando preenchidas as condições). Deixar de pagar o DAS compromete o acesso a toda essa rede de proteção.
Resumo prático: o que muda e o que não muda com o PLP 271/2026
Resumindo o que foi discutido ao longo desta reportagem:
- O PLP 271/2026 é um projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional, que propõe devolver parte da contribuição previdenciária paga pelo MEI adimplente.
- A proposta mira o microempreendedor individual que mantém o DAS em dia, como forma de premiar o bom pagador e estimular a formalização.
- O cálculo exato, o percentual de devolução e o modelo de operacionalização dependem da redação final aprovada e de regulamentação posterior.
- Nada muda hoje: enquanto a proposta não for sancionada e publicada, o DAS-MEI permanece com a estrutura e os valores atuais.
- A dica para o MEI é continuar em dia com todas as obrigações, acompanhar a tramitação pelos canais oficiais e evitar basear qualquer planejamento financeiro em promessas de devolução ainda não consolidadas em lei.
O próximo passo prático, para quem é MEI, é bastante direto: entre no Portal do Empreendedor, confira se o seu CNPJ está ativo e regular, verifique se há DAS em aberto, pague as guias pendentes e deixe seu negócio pronto para, no futuro, aproveitar eventuais benefícios como o que está sendo discutido no PLP 271/2026 — caso ele realmente venha a ser aprovado.
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Referências
- Senado Federal — ficha de tramitação do PLP nº 271/2026
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (regime do Simples Nacional e do MEI)
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