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Projeto quer dedução integral no IR para filhos autistas

Proposta em tramitação retiraria o teto anual que hoje limita o abatimento com escola, terapias e material pedagógico de filhos com Transtorno do Espectro Autista.

Ricardo Silva

📖 6 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Projeto em tramitação na Câmara prevê deduzir integralmente, no IRPF, os gastos com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista.
  • Hoje, a Receita Federal limita o abatimento de despesas de instrução a um teto anual por dependente, igual para todos os contribuintes.
  • A mudança só beneficia quem usa a declaração completa do Imposto de Renda; isentos e optantes pelo desconto simplificado não têm ganho direto.
  • Enquanto o texto não for aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado, nada muda na declaração do IR.

Famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) sabem que o custo mensal com educação adaptada, acompanhamento pedagógico e materiais específicos vai muito além do que uma matrícula escolar comum representa. Hoje, porém, a Receita Federal trata esses gastos como qualquer outra despesa educacional de dependente — ou seja, com um limite anual bastante baixo para abatimento no Imposto de Renda. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar isso e permitir que o contribuinte deduza o valor integral desses gastos quando o dependente for uma pessoa autista.

A proposta tem potencial de alterar a planilha anual de muitas famílias brasileiras, principalmente as de classe média que arcam com escolas particulares, terapias ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e material pedagógico adaptado.

Nesta reportagem, você entende exatamente o que o projeto propõe, como funciona a dedução de educação no Imposto de Renda hoje, quem seria beneficiado se o texto virar lei e o que ainda precisa acontecer no Congresso para a mudança valer.

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O que o projeto de lei propõe para o Imposto de Renda

O ponto central do projeto é retirar o teto anual que hoje limita a dedução de despesas com instrução quando o dependente é uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Na prática, isso significa que o contribuinte poderia abater, no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tudo o que gastou ao longo do ano com a educação desse dependente — sem o corte que existe atualmente para despesas educacionais em geral.

A justificativa apresentada parte de um reconhecimento simples: o custo educacional de uma criança ou adolescente autista costuma ser estruturalmente mais alto. Além da mensalidade escolar, muitas famílias precisam contratar acompanhante terapêutico, pagar reforço especializado, adquirir recursos pedagógicos adaptados e manter uma rotina de terapias contínuas que, embora tenham função clínica, estão diretamente ligadas ao desenvolvimento escolar e à permanência da criança na escola.

Ao permitir a dedução integral, o projeto reconhece que esse gasto não é supérfluo nem comparável ao de um estudante neurotípico — ele é parte do que torna possível a educação em si.

Como funciona hoje a dedução de educação no IRPF

Para entender o tamanho da mudança, vale lembrar como a Receita trata atualmente essas despesas.

Na declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte que opta pelo modelo completo pode deduzir gastos com instrução — próprios e de dependentes — até um limite individual estabelecido pela Receita Federal. Esse limite é anual, por pessoa, e abrange basicamente:

  • Mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos de especialização;
  • Educação profissional reconhecida.

Ficam de fora da regra atual despesas como uniforme, transporte escolar, material didático e, principalmente, terapias — ainda que façam parte do suporte educacional da criança autista. Também não entram cursos livres, de idiomas ou atividades extracurriculares.

O valor exato do teto anual por dependente é atualizado pela Receita Federal e divulgado nas instruções da declaração de cada ano-calendário. O ponto é que, hoje, mesmo uma família que gaste muito mais do que esse teto com a educação do filho autista só pode abater até o limite — todo o excedente é tributado normalmente.

É exatamente nesse recorte que o projeto quer intervir: para o dependente com TEA, o teto deixaria de existir, e o contribuinte poderia lançar o valor cheio efetivamente gasto no ano.

Quem seria beneficiado pela mudança

Se aprovada, a nova regra tende a ter impacto direto em três grupos de contribuintes:

1. Famílias que mantêm o filho autista em escola particular. Mensalidades de colégios regulares, somadas a adaptações pedagógicas ou acompanhamento individualizado, facilmente ultrapassam o limite atual de dedução. Hoje, boa parte desse gasto não encontra abatimento no IRPF; com a mudança, passaria a encontrar.

2. Famílias que contratam acompanhante terapêutico (AT) ou profissional de apoio escolar. Esse é um dos custos mais pesados da rotina de muitas crianças com TEA e, no modelo atual, dificilmente é dedutível de forma integral pela regra de instrução.

3. Famílias que custeiam escolas e centros especializados. Para quem recorre a instituições voltadas ao atendimento de pessoas com TEA, cujas mensalidades costumam ser significativamente mais altas do que as de uma escola comum, a dedução integral representaria devolução efetiva de imposto no ajuste anual.

Vale um alerta importante: a mudança proposta é para o IRPF — ou seja, só beneficia quem declara Imposto de Renda e, dentro desse grupo, quem opta (ou passaria a optar) pelo modelo de deduções legais (declaração completa). Para o contribuinte isento ou para quem usa o desconto simplificado, a regra nova, por si só, não gera retorno adicional.

Assim, o público mais diretamente favorecido é o da classe média tributada, que hoje já declara despesas com educação e sente de perto o impacto do teto anual.

O que ainda precisa acontecer no Congresso

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele ainda não é lei — e, portanto, nada muda na declaração enquanto o texto não for aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

O caminho típico de uma proposta como essa envolve:

  1. Análise em comissões temáticas da Câmara, normalmente a de Finanças e Tributação, a de Constituição e Justiça (CCJ) e, no caso de proposta ligada à pessoa com deficiência, também comissões específicas de direitos.
  2. Votação em plenário da Câmara, se aprovada nas comissões.
  3. Envio ao Senado Federal, onde o texto é novamente analisado e pode sofrer alterações.
  4. Sanção presidencial, com eventual veto parcial.
  5. Vigência a partir do exercício seguinte, respeitando o princípio da anterioridade tributária — ou seja, mudanças que reduzem arrecadação de IR só começam a valer no ano-calendário seguinte à publicação da lei.

Um ponto que costuma pesar na análise desse tipo de projeto é o impacto fiscal: toda renúncia de arrecadação precisa, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vir acompanhada de uma estimativa de perda de receita e, idealmente, de medidas compensatórias.

Esse é um dos obstáculos clássicos para avanço de propostas que ampliam deduções no IRPF, mesmo quando elas têm forte apelo social.

O que o contribuinte deve fazer agora

Por enquanto, a orientação prática para quem tem dependente autista é continuar aplicando as regras atuais da Receita Federal: declarar o dependente, informar o CPF, lançar as despesas de instrução dentro do limite legal e guardar todos os comprovantes de pagamento (boletos, recibos, notas fiscais), inclusive os de terapias e acompanhamento especializado. Esses documentos são úteis não apenas para eventual malha fina como também para pleitear direitos administrativos e judiciais já reconhecidos a pessoas com TEA.

Se o projeto avançar, a Receita Federal costuma publicar instrução normativa específica detalhando como preencher os campos da declaração, quais despesas podem entrar e que documentos serão exigidos. Até lá, não há mudança no programa gerador do Imposto de Renda — e qualquer promessa em contrário, feita por intermediários, deve ser recebida com desconfiança.

Acompanhar a tramitação diretamente no portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br) é o caminho mais seguro para saber quando — e se — a dedução integral virará realidade para as famílias atípicas.

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Referências

  • Câmara dos Deputados — projeto de lei sobre dedução integral no IRPF para dependentes com TEA (em tramitação)
  • Receita Federal — regras vigentes de dedução de despesas com instrução no IRPF

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