Salário-maternidade para pais: quando o INSS paga ao homem
Pai segurado do INSS pode receber salário-maternidade em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe. Veja regras, prazos e como pedir.
Ricardo Silva
Quando se fala em salário-maternidade, quase todo mundo pensa apenas na mãe que acaba de ter um filho. Mas existe uma regra pouco conhecida — e que ganha atenção especial na semana do Dia dos Pais — que garante o mesmo benefício ao homem em situações específicas. Em determinados casos, o pai segurado do INSS também tem direito a receber o salário-maternidade, com valor cheio e por até 120 dias.
Essa possibilidade não é uma novidade recente, mas ainda causa dúvida em muita gente que trabalha com carteira assinada, é contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo. Como o nome do benefício remete diretamente à figura materna, boa parte dos pais nem imagina que a proteção previdenciária pode se estender a eles. E quando descobrem, geralmente é tarde — muitas vezes depois de já ter usado apenas a licença-paternidade de 5 dias prevista na CLT, que é outra coisa completamente diferente.
Neste guia, você vai entender de forma direta em quais situações o INSS paga o salário-maternidade ao homem, quais são os requisitos, quanto tempo dura o benefício, como fica o valor e como fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A ideia é separar de vez o que é licença-paternidade (curta, paga pelo empregador) do salário-maternidade estendido ao pai (longo, pago pelo INSS).
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Quando o pai tem direito ao salário-maternidade do INSS
A legislação previdenciária prevê basicamente três situações em que o segurado homem pode receber o salário-maternidade:
- Adoção de criança ou adolescente, quando o adotante é o pai (ou pai solteiro, ou casal homoafetivo em que o titular do pedido é o homem);
- Guarda judicial para fins de adoção, mesmo que o processo de adoção ainda não tenha sido concluído;
- Falecimento da mãe segurada durante o período em que ela estaria recebendo o salário-maternidade — nesse caso, o pai segurado tem direito ao restante do benefício, para poder cuidar do bebê.
Essa terceira hipótese foi incluída na legislação previdenciária pela Lei nº 12.873, de 2013, que alterou a Lei nº 8.213/91 justamente para proteger a criança em caso de morte da mãe no puerpério. Antes dessa mudança, o pai ficava sem qualquer amparo financeiro para se afastar do trabalho, mesmo diante de uma tragédia familiar.
É importante entender: para ter direito, o pai precisa ser segurado do INSS no momento do fato gerador — ou seja, precisa estar contribuindo (ou dentro do chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição por algum tempo). Se o pai nunca contribuiu para a Previdência ou perdeu a qualidade de segurado, ele não terá acesso ao benefício, ainda que a situação se enquadre nas hipóteses acima.
Outro ponto essencial: o salário-maternidade pago ao homem não se soma à licença-paternidade tradicional de 5 dias corridos garantida pela CLT. São benefícios de natureza diferente, com regras próprias. A licença-paternidade curta é paga pelo empregador; o salário-maternidade estendido ao pai é pago pelo INSS.
Salário-maternidade em caso de adoção pelo pai
Quando um homem segurado adota uma criança sozinho, ou obtém a guarda judicial com finalidade de adoção, ele passa a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias, contados a partir da data em que a guarda foi concedida — que geralmente é a data registrada no termo de guarda emitido pela Justiça.
Esse período é o mesmo destinado às mães biológicas, o que faz sentido: independentemente de a criança ter chegado por parto ou por adoção, ela precisa de tempo para se adaptar ao novo lar, criar vínculo e receber cuidados. O legislador entendeu que essa fase de acolhimento é igualmente importante e não pode ficar sem proteção previdenciária.
Algumas observações práticas sobre a adoção:
- Só um dos adotantes pode receber o benefício. Se um casal (seja heteroafetivo ou homoafetivo) adota uma criança em conjunto, o benefício é concedido a apenas um deles, não a ambos simultaneamente;
- Não importa a idade da criança adotada, dentro dos limites legais de adoção. Em regra, o benefício é devido enquanto a criança/adolescente estiver dentro da idade prevista para adoção pela legislação civil;
- A carência varia conforme o tipo de segurado. Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência. Já contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter, em regra, 10 meses de contribuição para ter direito.
O valor do benefício também segue as mesmas regras da mãe: para o empregado, é o valor integral do salário; para contribuintes individuais e facultativos, é a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Salário-maternidade em caso de falecimento da mãe
Esta é, sem dúvida, a hipótese menos conhecida — e a mais sensível. Quando a mãe segurada falece durante o período em que estava recebendo o salário-maternidade (ou teria direito a receber), o pai segurado passa a ter direito ao valor restante do benefício, para poder se afastar do trabalho e cuidar do recém-nascido.
Ou seja: se a mãe faleceu com 30 dias de licença, o pai recebe os 90 dias restantes. Se faleceu no primeiro dia, o pai pode receber os 120 dias. O objetivo é claro — garantir que a criança tenha um responsável em tempo integral nesse período crítico da vida, sem que a família fique desamparada financeiramente.
Alguns pontos essenciais dessa modalidade:
- Tanto o pai quanto a mãe precisam ser segurados do INSS no momento do fato. A mãe precisava ter direito ao benefício, e o pai também precisa estar na qualidade de segurado para recebê-lo;
- Não existe uma limitação para o tipo de família: pais biológicos, adotivos ou por guarda judicial estão contemplados;
- Se o pai também for empregado com carteira assinada, ele terá estabilidade durante o período em que estiver recebendo o benefício, seguindo a lógica de proteção ao vínculo familiar;
- O pedido deve ser feito o quanto antes, com apresentação de certidão de óbito da mãe e documentos que comprovem o vínculo com a criança.
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS ou pelo 135
O pedido do salário-maternidade pelo pai segurado é feito diretamente pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de intermediários. Existem dois caminhos principais:
1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS
Basta acessar o Meu INSS com login gov.br, buscar o serviço "Salário-maternidade urbano" (ou rural, conforme o caso) e seguir o passo a passo. O sistema pede o preenchimento de dados e o envio de documentos digitalizados. É o caminho mais rápido para quem tem familiaridade com o aplicativo.
2. Pelo telefone 135
A Central de Atendimento do INSS, no número 135, funciona de segunda a sábado e permite abrir o requerimento por voz, com atendimento humano. É uma boa alternativa para quem tem dificuldade com o aplicativo ou não tem acesso à internet.
Documentos geralmente necessários:
- Documento de identificação do pai com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda (no caso de adoção/guarda judicial);
- Certidão de óbito da mãe, quando o pedido for por falecimento;
- Comprovantes de vínculo empregatício ou de contribuições (carteira de trabalho, guias de recolhimento);
- Procuração, quando aplicável.
O prazo para análise pelo INSS varia, mas a orientação é fazer o pedido o mais rápido possível após o fato gerador — nascimento, guarda ou óbito — para não perder dias de benefício. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo, também pelo Meu INSS.
Resumo prático e próximo passo
Se você é pai, segurado do INSS, e está numa das situações previstas — adoção, guarda judicial para adoção, ou falecimento da mãe durante a licença —, saiba que o direito ao salário-maternidade é seu. Não é favor, não é bonificação: é um benefício previdenciário garantido pela lei, com duração de até 120 dias e valor integral, dentro das regras aplicáveis ao seu tipo de contribuição.
O próximo passo é simples: junte a documentação, acesse o Meu INSS ou ligue no 135 e formalize o pedido. E lembre-se — a licença-paternidade de 5 dias da CLT não substitui esse direito. São coisas diferentes, e o pai pode ter acesso ao que for cabível em cada situação. Em caso de dúvida sobre o enquadramento ou sobre a carência, vale procurar orientação em uma agência do INSS ou consulta jurídica gratuita, como as oferecidas pelas Defensorias Públicas.
Referências
- INSS — Salário-maternidade: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/salario-maternidade
- Lei nº 12.873/2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12873.htm
- INSS — Central de Atendimento 135: https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/central-de-atendimento-telefonico
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