silver and blue click pen

Salário-maternidade para pais: quando o INSS paga ao homem

Pai segurado do INSS pode receber salário-maternidade em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe. Veja regras, prazos e como pedir.

RS

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

Quando se fala em salário-maternidade, quase todo mundo pensa apenas na mãe que acaba de ter um filho. Mas existe uma regra pouco conhecida — e que ganha atenção especial na semana do Dia dos Pais — que garante o mesmo benefício ao homem em situações específicas. Em determinados casos, o pai segurado do INSS também tem direito a receber o salário-maternidade, com valor cheio e por até 120 dias.

Essa possibilidade não é uma novidade recente, mas ainda causa dúvida em muita gente que trabalha com carteira assinada, é contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo. Como o nome do benefício remete diretamente à figura materna, boa parte dos pais nem imagina que a proteção previdenciária pode se estender a eles. E quando descobrem, geralmente é tarde — muitas vezes depois de já ter usado apenas a licença-paternidade de 5 dias prevista na CLT, que é outra coisa completamente diferente.

Neste guia, você vai entender de forma direta em quais situações o INSS paga o salário-maternidade ao homem, quais são os requisitos, quanto tempo dura o benefício, como fica o valor e como fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A ideia é separar de vez o que é licença-paternidade (curta, paga pelo empregador) do salário-maternidade estendido ao pai (longo, pago pelo INSS).

Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

Quando o pai tem direito ao salário-maternidade do INSS

A legislação previdenciária prevê basicamente três situações em que o segurado homem pode receber o salário-maternidade:

  1. Adoção de criança ou adolescente, quando o adotante é o pai (ou pai solteiro, ou casal homoafetivo em que o titular do pedido é o homem);
  2. Guarda judicial para fins de adoção, mesmo que o processo de adoção ainda não tenha sido concluído;
  3. Falecimento da mãe segurada durante o período em que ela estaria recebendo o salário-maternidade — nesse caso, o pai segurado tem direito ao restante do benefício, para poder cuidar do bebê.

Essa terceira hipótese foi incluída na legislação previdenciária pela Lei nº 12.873, de 2013, que alterou a Lei nº 8.213/91 justamente para proteger a criança em caso de morte da mãe no puerpério. Antes dessa mudança, o pai ficava sem qualquer amparo financeiro para se afastar do trabalho, mesmo diante de uma tragédia familiar.

É importante entender: para ter direito, o pai precisa ser segurado do INSS no momento do fato gerador — ou seja, precisa estar contribuindo (ou dentro do chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição por algum tempo). Se o pai nunca contribuiu para a Previdência ou perdeu a qualidade de segurado, ele não terá acesso ao benefício, ainda que a situação se enquadre nas hipóteses acima.

Outro ponto essencial: o salário-maternidade pago ao homem não se soma à licença-paternidade tradicional de 5 dias corridos garantida pela CLT. São benefícios de natureza diferente, com regras próprias. A licença-paternidade curta é paga pelo empregador; o salário-maternidade estendido ao pai é pago pelo INSS.

Salário-maternidade em caso de adoção pelo pai

Quando um homem segurado adota uma criança sozinho, ou obtém a guarda judicial com finalidade de adoção, ele passa a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias, contados a partir da data em que a guarda foi concedida — que geralmente é a data registrada no termo de guarda emitido pela Justiça.

Esse período é o mesmo destinado às mães biológicas, o que faz sentido: independentemente de a criança ter chegado por parto ou por adoção, ela precisa de tempo para se adaptar ao novo lar, criar vínculo e receber cuidados. O legislador entendeu que essa fase de acolhimento é igualmente importante e não pode ficar sem proteção previdenciária.

Algumas observações práticas sobre a adoção:

  • Só um dos adotantes pode receber o benefício. Se um casal (seja heteroafetivo ou homoafetivo) adota uma criança em conjunto, o benefício é concedido a apenas um deles, não a ambos simultaneamente;
  • Não importa a idade da criança adotada, dentro dos limites legais de adoção. Em regra, o benefício é devido enquanto a criança/adolescente estiver dentro da idade prevista para adoção pela legislação civil;
  • A carência varia conforme o tipo de segurado. Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência. Já contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter, em regra, 10 meses de contribuição para ter direito.

O valor do benefício também segue as mesmas regras da mãe: para o empregado, é o valor integral do salário; para contribuintes individuais e facultativos, é a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Salário-maternidade em caso de falecimento da mãe

Esta é, sem dúvida, a hipótese menos conhecida — e a mais sensível. Quando a mãe segurada falece durante o período em que estava recebendo o salário-maternidade (ou teria direito a receber), o pai segurado passa a ter direito ao valor restante do benefício, para poder se afastar do trabalho e cuidar do recém-nascido.

Ou seja: se a mãe faleceu com 30 dias de licença, o pai recebe os 90 dias restantes. Se faleceu no primeiro dia, o pai pode receber os 120 dias. O objetivo é claro — garantir que a criança tenha um responsável em tempo integral nesse período crítico da vida, sem que a família fique desamparada financeiramente.

Alguns pontos essenciais dessa modalidade:

  • Tanto o pai quanto a mãe precisam ser segurados do INSS no momento do fato. A mãe precisava ter direito ao benefício, e o pai também precisa estar na qualidade de segurado para recebê-lo;
  • Não existe uma limitação para o tipo de família: pais biológicos, adotivos ou por guarda judicial estão contemplados;
  • Se o pai também for empregado com carteira assinada, ele terá estabilidade durante o período em que estiver recebendo o benefício, seguindo a lógica de proteção ao vínculo familiar;
  • O pedido deve ser feito o quanto antes, com apresentação de certidão de óbito da mãe e documentos que comprovem o vínculo com a criança.

Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS ou pelo 135

O pedido do salário-maternidade pelo pai segurado é feito diretamente pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de intermediários. Existem dois caminhos principais:

1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS

Basta acessar o Meu INSS com login gov.br, buscar o serviço "Salário-maternidade urbano" (ou rural, conforme o caso) e seguir o passo a passo. O sistema pede o preenchimento de dados e o envio de documentos digitalizados. É o caminho mais rápido para quem tem familiaridade com o aplicativo.

2. Pelo telefone 135

A Central de Atendimento do INSS, no número 135, funciona de segunda a sábado e permite abrir o requerimento por voz, com atendimento humano. É uma boa alternativa para quem tem dificuldade com o aplicativo ou não tem acesso à internet.

Documentos geralmente necessários:

  • Documento de identificação do pai com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda (no caso de adoção/guarda judicial);
  • Certidão de óbito da mãe, quando o pedido for por falecimento;
  • Comprovantes de vínculo empregatício ou de contribuições (carteira de trabalho, guias de recolhimento);
  • Procuração, quando aplicável.

O prazo para análise pelo INSS varia, mas a orientação é fazer o pedido o mais rápido possível após o fato gerador — nascimento, guarda ou óbito — para não perder dias de benefício. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo, também pelo Meu INSS.

Resumo prático e próximo passo

Se você é pai, segurado do INSS, e está numa das situações previstas — adoção, guarda judicial para adoção, ou falecimento da mãe durante a licença —, saiba que o direito ao salário-maternidade é seu. Não é favor, não é bonificação: é um benefício previdenciário garantido pela lei, com duração de até 120 dias e valor integral, dentro das regras aplicáveis ao seu tipo de contribuição.

O próximo passo é simples: junte a documentação, acesse o Meu INSS ou ligue no 135 e formalize o pedido. E lembre-se — a licença-paternidade de 5 dias da CLT não substitui esse direito. São coisas diferentes, e o pai pode ter acesso ao que for cabível em cada situação. Em caso de dúvida sobre o enquadramento ou sobre a carência, vale procurar orientação em uma agência do INSS ou consulta jurídica gratuita, como as oferecidas pelas Defensorias Públicas.

Referências

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.

Simular agora →

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.