Seguro cobre só 9% das perdas climáticas, diz Susep
Levantamento da autarquia mostra que mais de 90% do prejuízo com enchentes, ventos e secas fica no bolso das famílias — e uma nova regra pode mudar isso.
Tatiana Botelho
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Segundo a Susep, apenas 9% das perdas causadas por eventos climáticos no Brasil estão cobertas por algum tipo de seguro.
- A autarquia estuda mecanismos para ampliar essa proteção, incluindo a possibilidade de tornar o seguro climático obrigatório.
- Enchentes, deslizamentos, vendaval, granizo, seca e geada estão entre os eventos considerados no diagnóstico do órgão.
- Enquanto a regra não avança, cobertura adicional no seguro residencial e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural são alternativas já disponíveis.
Quando uma enchente arranca o telhado de uma casa, quando o vento derruba o muro do quintal ou quando a estiagem seca a plantação de uma pequena propriedade rural, a conta do prejuízo raramente é dividida com alguém. É a família — ou o pequeno produtor — que paga sozinha para reconstruir o que perdeu.
Um novo diagnóstico feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) coloca esse cenário em números: apenas 9% das perdas causadas por eventos climáticos no Brasil estão hoje protegidas por algum tipo de seguro. Os outros 91% recaem sobre o próprio bolso de quem foi atingido, sobre programas de assistência do governo ou, muitas vezes, sobre financiamentos emergenciais que a família contrata para tapar o buraco.
O dado é a base de uma discussão que começa a ganhar corpo dentro do órgão regulador: a possibilidade de criar um seguro obrigatório contra perdas climáticas, nos moldes do que já existe, por exemplo, para veículos em algumas coberturas. A ideia ainda está em fase de estudo, mas o simples fato de a Susep colocar o tema na mesa muda a conversa sobre planejamento financeiro doméstico — porque, se a proposta avançar, a proteção contra chuva forte, vendaval ou seca deixa de ser uma escolha e passa a ser uma linha fixa no orçamento de milhões de famílias.
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Nesta reportagem, você vai entender de onde vem esse número de 9%, por que o Brasil está tão descoberto, como funcionaria um seguro climático obrigatório, quanto isso pode pesar no bolso e o que dá para fazer hoje, com as opções que já existem no mercado, para não ficar exposto.
O que a Susep constatou sobre a cobertura de perdas climáticas
A constatação central do órgão regulador é direta: de cada R$ 100 perdidos em eventos climáticos no país, apenas cerca de R$ 9 estão amparados por uma apólice de seguro. É uma proporção baixa mesmo se comparada a mercados emergentes, e mostra o tamanho do que os técnicos chamam de "gap de proteção" — a diferença entre o prejuízo econômico total causado por um desastre e a parcela que efetivamente será reembolsada pelo setor segurador.
Esse descompasso não é apenas uma estatística. Ele significa, na prática, que quando uma cidade inteira é atingida por uma enchente, a maior parte das casas destruídas, dos móveis perdidos, dos carros submersos e das lavouras alagadas não tem para quem recorrer além dos programas emergenciais do poder público. E esses programas, por definição, atendem o mínimo necessário para recompor moradia e alimentação básica — não repõem o patrimônio da família.
A Susep, como órgão que fiscaliza e regula o mercado de seguros no Brasil, olha esse número por outro ângulo também: um mercado com apenas 9% de cobertura climática é um mercado subdesenvolvido nessa vertical específica. Há espaço enorme para crescer, mas o crescimento não vem sozinho — depende de estímulo regulatório, de simplificação dos produtos e, eventualmente, de alguma forma de obrigatoriedade.
É por isso que, no mesmo levantamento, o órgão sinaliza que estuda mecanismos para ampliar essa proteção, entre eles a possibilidade de tornar o seguro climático compulsório em determinadas situações.
Por que só 9% das perdas ficam cobertas pelo seguro no Brasil
Se o prejuízo é grande e recorrente, por que tão poucas famílias e empresas contratam proteção? A resposta combina três fatores que se retroalimentam.
O primeiro é o custo percebido. Para a maioria dos trabalhadores CLT e aposentados, seguro residencial ainda é visto como "gasto de rico" — uma despesa que só faz sentido para quem tem imóvel de alto padrão. Na prática, o seguro residencial popular custa, em muitos casos, menos do que uma conta mensal de streaming, mas essa informação não circula com a mesma força que outras despesas do orçamento familiar.
O segundo é a falta de cultura de prevenção. O brasileiro tende a contratar seguro depois de um susto — depois que a rua alagou, depois que o vizinho teve o telhado arrancado, depois que a notícia de um desastre climático bateu perto de casa. Antes disso, prevalece a lógica de que "comigo não vai acontecer".
Só que, com a mudança do padrão de chuvas e a intensificação de eventos extremos observada nos últimos anos, esse cálculo mental ficou defasado: o "comigo não vai acontecer" está acontecendo com mais gente, com mais frequência, em regiões que historicamente não eram consideradas de risco.
O terceiro é a complexidade das apólices. Muita gente que até tenta contratar um seguro esbarra em cláusulas confusas, exclusões pouco claras (o que exatamente entra em "desastre natural"? enchente entra? alagamento por chuva forte entra?) e franquias que, na hora do sinistro, esvaziam o benefício. Esse ponto é justamente um dos que a Susep tem citado como alvo de aprimoramento regulatório.
Soma-se a isso uma questão estrutural: no campo, o seguro rural depende historicamente de subvenção pública para se viabilizar, e a demanda por essa subvenção cresce mais rápido do que o orçamento destinado a ela. Ou seja, mesmo o produtor que quer se proteger nem sempre encontra oferta na sua região.
Como funcionaria um seguro climático obrigatório
A proposta em estudo pela Susep ainda não tem um desenho final, mas modelos de seguro compulsório contra desastres naturais já existem em outros países e servem de referência para a discussão brasileira. Em linhas gerais, um seguro climático obrigatório costuma funcionar de uma destas formas:
Modelo embutido em outra contratação: a cobertura climática entra automaticamente em algo que a pessoa já é obrigada ou fortemente induzida a contratar — como o financiamento imobiliário, o crédito rural ou a conta de energia elétrica. O consumidor paga uma parcela pequena, diluída em outro boleto, e passa a estar coberto sem precisar procurar uma seguradora.
Modelo de fundo mutualista: em vez de cada família contratar uma apólice, todos contribuem para um fundo nacional (ou regional) que indeniza quem for atingido por um evento climático extremo. É um sistema parecido, na lógica, com o antigo DPVAT para vítimas de acidente de trânsito.
Modelo de seguro paramétrico: o pagamento não depende de vistoria caso a caso, e sim de um gatilho objetivo — por exemplo, choveu mais que X milímetros em Y horas na sua região, a indenização é liberada automaticamente. Esse formato tem sido apontado como especialmente adequado para eventos climáticos, porque acelera muito o pagamento e reduz burocracia.
Qual desses caminhos a Susep vai priorizar, se algum deles, é justamente o que está em avaliação. O que já está claro é que a discussão saiu do campo acadêmico e entrou no radar do regulador — o que costuma ser o primeiro passo para uma proposta normativa.
O que muda no bolso do consumidor se o seguro virar obrigatório
Aqui está a pergunta que mais interessa a quem lê esta reportagem: se essa regra realmente sair, quanto vai custar? A resposta honesta é que ainda não há um valor definido, mas é possível olhar para dois efeitos previsíveis.
O primeiro efeito é o aumento do custo fixo mensal de quem hoje não paga nada por essa proteção. Mesmo que o valor seja baixo por família — e a lógica de qualquer seguro obrigatório é justamente diluir muito o preço, porque a base de contribuintes é enorme —, ele entra como mais uma linha no orçamento apertado do trabalhador que ganha um a três salários mínimos. Em famílias que já convivem com consignado, cartão e conta de luz pesando no fim do mês, qualquer nova despesa obrigatória precisa ser encarada com atenção.
O segundo efeito, na direção oposta, é a redução do risco de rombo patrimonial. Uma família que perde a casa numa enchente sem seguro precisa, na maioria dos casos, recorrer a crédito caro para reconstruir — empréstimo pessoal, cheque especial, cartão de crédito parcelado. O custo desses créditos, em juros, muitas vezes ultrapassa em pouco tempo o valor que teria sido pago em anos de seguro. Um seguro obrigatório, mesmo que apertado no orçamento, funcionaria como uma espécie de "trava" contra esse tipo de endividamento de emergência.
Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. jul/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.
O comparativo acima ajuda a entender por que a discussão sobre proteção prévia é tão importante: quando falta seguro e sobra sinistro, a família cai justamente nas linhas de crédito mais caras do mercado para se reerguer.
Quais eventos climáticos entram na conta da Susep
O diagnóstico da Susep considera perdas causadas por uma lista ampla de eventos que se enquadram como climáticos ou meteorológicos. Entram nessa conta, entre outros: enchentes e alagamentos provocados por chuvas intensas, deslizamentos de terra associados a temporais, danos por vendaval e granizo, prejuízos causados por seca prolongada e por geada — esta última especialmente relevante para a atividade agrícola nas regiões Sul e Sudeste.
Cada um desses eventos tem um perfil de vítima diferente. Enchente urbana atinge principalmente famílias de baixa e média renda em áreas mais vulneráveis das cidades. Vendaval e granizo pegam telhados de casas populares, mas também estufas de produtores e coberturas de comércios de pequeno porte. Seca e geada devastam lavouras e comprometem a renda anual de agricultores familiares. É essa diversidade de perfis, aliás, que torna o desenho de um seguro climático obrigatório tão complexo — o modelo que serve para a família da capital que teve o carro submerso não é exatamente o mesmo que serve para o pequeno produtor rural que perdeu a safra.
Ainda assim, a lógica financeira é a mesma: quando o evento acontece e não há seguro, o prejuízo migra para o balanço da família ou do produtor. E, como o número de 9% de cobertura mostra, essa migração está acontecendo em nove de cada dez casos no Brasil.
Como se proteger hoje, antes de qualquer nova regra
O estudo da Susep é importante, mas não muda nada no curto prazo para quem quer se proteger agora. Uma eventual regra de obrigatoriedade ainda precisaria passar por consulta pública, decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e regulamentação técnica — um processo que raramente sai do papel em menos de um ou dois anos. Enquanto isso, o que dá para fazer, com o que já existe no mercado, é o seguinte.
Revisar se o seguro residencial que você já tem cobre eventos climáticos. Muita gente contrata seguro de casa achando que está coberta contra tudo e descobre, na hora do sinistro, que enchente ou alagamento estavam listados como exclusão. Ler a apólice e, se necessário, contratar a cobertura adicional específica para desastre natural é o passo básico. Em muitos contratos, essa cobertura extra tem custo pequeno em relação ao valor total do seguro.
Considerar apólices de seguro residencial popular. Nos últimos anos, o mercado criou versões mais enxutas e baratas de seguro para famílias de renda mais baixa, com pagamento mensal em valores compatíveis com o orçamento apertado. Não é a proteção mais ampla do mercado, mas cobre o essencial e é infinitamente melhor do que ficar totalmente desprotegido.
Para pequenos produtores rurais, buscar informação sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. É um programa federal em que o governo paga uma parte do custo da apólice, tornando o seguro rural mais acessível. As condições e as culturas atendidas mudam a cada safra, e a orientação é procurar o sindicato rural ou a cooperativa local para entender o que se aplica ao seu caso.
Montar uma reserva de emergência mínima, mesmo que pequena. Não substitui seguro, mas alivia a primeira semana depois de qualquer sinistro — a semana em que se compra colchão, comida, roupa e material de limpeza para começar a reconstrução. Uma reserva de um mês de despesas essenciais, guardada em aplicação de liquidez diária, já resolve grande parte desse aperto imediato.
O que esperar dos próximos meses
O diagnóstico apresentado pela Susep não vem sozinho. Ele se soma a uma discussão maior, dentro do governo federal, sobre como financiar a resposta a desastres climáticos que estão ficando mais frequentes e mais caros. Colocar o setor privado de seguros para dividir essa conta com o poder público é um dos caminhos apontados internacionalmente, e a proposta em estudo pela autarquia vai nessa direção.
Para o consumidor, o recado prático é duplo. De um lado, é preciso acompanhar a evolução da discussão regulatória, porque uma nova despesa obrigatória — ainda que pequena — precisa entrar no planejamento familiar assim que virar norma. De outro, não faz sentido esperar a obrigatoriedade chegar para começar a se proteger: os eventos climáticos já estão acontecendo, o percentual de cobertura já é baixo, e cada mês sem alguma forma de proteção é um mês em que o risco de rombo patrimonial fica inteiro no colo da família.
A notícia boa, se é que existe uma, é que o problema agora tem tamanho oficial: 9% de cobertura, 91% de descoberto. Ter o número na mesa é o que permite cobrar, tanto do regulador quanto do próprio orçamento doméstico, uma resposta à altura. A pior decisão financeira, nesse contexto, é justamente aquela que não é tomada — a de deixar como está, na esperança de que o próximo temporal caia no telhado do vizinho.
Referências
- Superintendência de Seguros Privados (Susep) — diagnóstico sobre cobertura de perdas por eventos climáticos no Brasil
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) — instância de regulamentação de eventual seguro climático obrigatório
- Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) — Ministério da Agricultura e Pecuária
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