Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada
Texto aprovado em comissão obriga fabricantes a sustentar peças e assistência técnica e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PL 805/2024, que proíbe a obsolescência programada e cria o direito ao reparo.
- O projeto obriga fabricantes a garantir peças de reposição, assistência técnica e informação para conserto por prazo mínimo após a venda.
- O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde pode receber emendas antes de ir à sanção presidencial.
- Enquanto a nova lei não é aprovada, o consumidor continua amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pode recorrer ao Procon e ao consumidor.gov.br.
Comprar um celular, uma geladeira ou uma impressora e ver o aparelho parar de funcionar pouco depois do fim da garantia é uma queixa frequente do consumidor brasileiro. Quando o produto é projetado para durar menos do que poderia, a prática recebe o nome de obsolescência programada — e o Senado avançou em um projeto para proibi-la.
Um projeto de lei aprovado por comissão do Senado quer tornar ilegal a redução artificial da vida útil dos produtos e, ao mesmo tempo, garantir ao consumidor o chamado direito ao reparo — ou seja, a possibilidade concreta de consertar o que estragou, com peças disponíveis e informação técnica acessível. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Neste guia, você vai entender o que é essa prática, o que muda com a proposta, como ela impacta o seu bolso e o que ainda precisa acontecer para a regra virar lei.
O que é obsolescência programada e por que o Senado quer proibir
Obsolescência programada é quando o fabricante projeta deliberadamente um produto para ter vida útil mais curta do que seria tecnicamente possível. Isso pode acontecer de várias maneiras: componentes internos mais frágeis, bateria colada que não pode ser trocada, software que deixa de receber atualização em pouco tempo, peças de reposição que simplesmente somem do mercado ou saem mais caras do que um aparelho novo. O resultado é sempre o mesmo: o consumidor é empurrado para comprar de novo, mesmo quando o produto antigo poderia continuar funcionando.
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A preocupação não é apenas financeira. Equipamentos eletrônicos descartados cedo demais viram lixo eletrônico, com impacto ambiental expressivo. Famílias de baixa renda, que planejam a compra de uma geladeira ou de um celular como investimento de médio prazo, acabam sendo as mais prejudicadas quando o aparelho dura pouco e o conserto não compensa.
Foi nesse contexto que o PL 805/2024 começou a tramitar no Senado. A proposta trata a redução artificial da vida útil como prática abusiva contra o consumidor e cria, em paralelo, obrigações para que o reparo seja uma alternativa real — e não apenas uma promessa do manual. A aprovação ocorreu na Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, colegiado que analisa o impacto prático de políticas públicas e de serviços oferecidos ao cidadão.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor já prevê, de forma geral, que fornecedores devem assegurar peças de reposição enquanto o produto é fabricado e por período razoável após o fim da fabricação. A crítica de especialistas em direito do consumidor, há anos, é que essa regra genérica tem sido pouco efetiva diante de equipamentos modernos, em que a fabricação muda de modelo a cada temporada. O projeto quer fechar essa brecha.
O que diz o PL 805/2024 aprovado pelos senadores
O texto aprovado tem duas frentes principais. A primeira é explicitamente proibir a obsolescência programada — ou seja, deixar claro na lei que planejar um produto para durar menos do que poderia é conduta vedada, sujeita às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Isso é relevante porque hoje, para responsabilizar um fabricante, o consumidor normalmente precisa provar o defeito; a mudança deslocaria parte do ônus para a indústria, obrigando-a a demonstrar que o projeto do produto respeita padrões razoáveis de durabilidade.
A segunda frente é o direito ao reparo. Na prática, o projeto estabelece que o fabricante tem de garantir que o produto possa ser consertado durante um período mínimo após a compra, com peças de reposição disponíveis e assistência técnica autorizada funcionando. A ideia é evitar o cenário em que o aparelho até tem conserto técnico possível, mas ninguém oferece a peça no mercado — forçando o consumidor a trocar tudo.
Alguns pontos específicos — como o prazo mínimo exato pelo qual as peças devem ficar disponíveis, os valores das multas para empresas que descumprirem a regra e as categorias de produtos abrangidas —. Esses pontos tendem a ser revistos durante a tramitação na Câmara, onde o texto pode receber emendas antes da votação final.
Outro aspecto importante é que a proposta dialoga com movimentos regulatórios parecidos em outros países. A União Europeia aprovou, nos últimos anos, normas que obrigam fabricantes de eletrodomésticos e eletrônicos a oferecer peças por anos após o fim da produção e a disponibilizar manuais de reparo. O projeto brasileiro segue essa linha, adaptada à realidade do mercado nacional.
Direito ao reparo: o que muda na prática para o consumidor
Para quem compra, o efeito mais imediato de uma lei assim seria a possibilidade real de escolher entre comprar um novo ou consertar o antigo — hoje, essa escolha muitas vezes é ilusória. Veja, de forma prática, o que tende a mudar caso o projeto vire lei:
- Peças disponíveis por mais tempo. O fabricante seria obrigado a manter estoque e distribuição de componentes essenciais (baterias, telas, placas, motores, compressores) por um período mínimo após a venda, inclusive depois de o modelo sair de linha.
- Assistência técnica acessível. Rede autorizada ou fornecimento de peças a oficinas independentes, de modo que o consumidor não fique dependente de um único ponto na capital.
- Informação técnica aberta. Manuais de serviço, esquemas e códigos de erro poderiam ser disponibilizados a profissionais de reparo — algo que hoje muitas fabricantes guardam como segredo.
- Software que não encurte a vida útil. Atualizações que deixam o aparelho artificialmente lento, ou travam funções de modelos antigos para empurrar o modelo novo, entrariam no radar como prática abusiva.
- Produtos mais duráveis desde o projeto. Com a proibição explícita de reduzir vida útil, o incentivo é redesenhar aparelhos com materiais e montagem que suportem uso real por mais tempo.
O ganho financeiro para o consumidor de baixa renda é direto. Hoje, trocar a bateria de um celular popular pode custar quase metade do valor do aparelho, e o conserto de uma geladeira de 10 anos frequentemente é desaconselhado pela própria assistência — não porque o reparo seja impossível, mas porque a peça não é encontrada ou chega a preço inviável. Com regras mais claras sobre disponibilidade e preço de componentes, a conta do reparo tende a ficar mais justa.
Há também um efeito sobre o endividamento das famílias. Quando um eletrodoméstico essencial quebra fora da garantia e não há conserto viável, muitos trabalhadores recorrem a crediário, cartão de crédito ou empréstimo pessoal para substituir o item. Uma vida útil mais longa para esses produtos significa, na prática, menos recurso a crédito caro para cobrir compras emergenciais.
Próximos passos: tramitação na Câmara e quando a lei pode entrar em vigor
A aprovação em comissão no Senado é um passo importante, mas não é o fim do caminho. O projeto agora precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados, onde pode receber emendas, ser modificado e passar por novas comissões antes da votação em plenário. Se os deputados alterarem o texto, ele volta ao Senado para nova apreciação. Se aprovarem sem mudanças, segue para sanção presidencial.
Isso significa que, mesmo com o avanço recente, ainda não existe uma data definida para o direito ao reparo começar a valer.. É comum, em projetos que mexem com cadeia produtiva, que a tramitação se estenda por meses — especialmente diante da resistência de setores econômicos afetados.
Enquanto a nova lei não chega, o consumidor continua amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Alguns pontos práticos que já valem hoje:
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos) têm garantia legal mínima de 90 dias, somada à garantia contratual oferecida pelo fabricante.
- O fornecedor é responsável por vício do produto que apareça dentro da vida útil razoável do bem, mesmo depois de esgotada a garantia — a Justiça já reconheceu diversas vezes esse entendimento para eletrodomésticos.
- Reclamações formais podem ser feitas em Procons estaduais e municipais e na plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Resumo prático e o que fazer agora
O Senado aprovou, em comissão, um projeto que proíbe a obsolescência programada e cria o direito ao reparo no Brasil. O texto segue para a Câmara, onde ainda pode sofrer alterações, e só vira lei depois de aprovado pelos deputados e sancionado. Se virar lei, a expectativa é que fabricantes passem a garantir peças, assistência técnica e informação para conserto por prazos mínimos definidos — reduzindo o descarte precoce e o impacto no orçamento das famílias.
O próximo passo, para o consumidor, é acompanhar a tramitação e, no dia a dia, exercer os direitos que já existem: exigir nota fiscal, guardar o comprovante de garantia, acionar o Procon diante de recusa injustificada de conserto e, quando for o caso, procurar o Juizado Especial Cível para pedir reparo, troca ou devolução do valor pago. Se o PL 805/2024 for aprovado pela Câmara, essa régua tende a ficar bem mais favorável a quem compra — e bem mais exigente com quem fabrica.
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Referências
- Senado Federal — Projeto de Lei nº 805/2024 (obsolescência programada e direito ao reparo)
- Senado Federal — Comissão de Fiscalização e Controle
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
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