
Simples Nacional 2027: regularize débitos até 31/08/2026
Nova janela de opção pelo Simples Nacional será em setembro de 2026. Débitos precisam ser regularizados até 31 de agosto para valer em 2027.
Rita Cavalcanti
O calendário do Simples Nacional passou por uma mudança importante e isso afeta diretamente quem tem MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). A janela de opção pelo regime, que tradicionalmente acontecia em janeiro, foi transferida para setembro de 2026, com validade para o ano-calendário 2027. Antes disso, quem tem débitos precisa correr: o prazo para regularizar pendências e não perder a chance de entrar (ou permanecer) no Simples termina em 31 de agosto de 2026.
Se você é dono de um pequeno negócio, essa antecipação muda a forma como o planejamento tributário deve ser feito. Em vez de deixar para resolver tudo no começo do ano, agora a decisão precisa estar madura ainda no segundo semestre de 2026. Neste guia, você vai entender o que muda, quem precisa se movimentar, quais dívidas travam a adesão, como regularizar cada tipo de débito e o que fazer se a opção for indeferida.
O que muda no calendário do Simples Nacional 2027
O ponto central da alteração é o deslocamento da janela de opção. Historicamente, empresas que queriam ingressar no Simples Nacional a partir de determinado ano-calendário faziam o pedido em janeiro daquele mesmo ano. Com o novo calendário, essa lógica se inverte: a opção passa a ser feita no ano anterior.
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Na prática, quem quiser estar no Simples Nacional em 2027 precisa formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Isso vale tanto para negócios que estão em outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) e desejam migrar, quanto para empresas que já estavam no Simples mas foram excluídas por débitos e agora querem retornar.
Essa mudança não é apenas burocrática. Ela obriga o empresário a decidir mais cedo qual regime tributário adotar, o que exige projeção de faturamento, análise de margens e, principalmente, uma conferência antecipada da situação fiscal da empresa e do sócio.
A única exceção continua sendo para empresas recém-abertas: quem constitui um CNPJ ao longo do ano tem prazo próprio de 30 dias, contados a partir do deferimento da inscrição no CNPJ, para pedir o enquadramento no Simples Nacional já como empresa em início de atividade. Fora desse caso específico, a regra geral agora aponta para setembro.
Por que o prazo de 31 de agosto é decisivo
O Simples Nacional tem uma regra clara: quem está com dívidas com a Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o INSS, com estados ou municípios não consegue permanecer no regime nem entrar nele. É por isso que 31 de agosto de 2026 se torna a data-chave.
A lógica é a seguinte: para que a opção feita em setembro seja aceita, a empresa precisa estar limpa quando o sistema fizer a verificação. Se o empresário deixar para quitar débitos em cima da hora, corre o risco de que a baixa ainda não tenha sido processada pelos órgãos envolvidos, o que pode gerar indeferimento do pedido.
Ou seja, mesmo que teoricamente ainda haja alguns dias em setembro para resolver pendências, a orientação prática é encerrar a regularização até o fim de agosto. Isso dá margem de segurança para que os pagamentos, parcelamentos e negociações sejam efetivamente registrados nos sistemas antes da análise da opção.
Outro ponto: a exigência de estar em dia não vale apenas para o CNPJ. Débitos em nome dos sócios como pessoa física, quando relacionados à atividade empresarial ou à Fazenda Pública, também podem barrar o ingresso. Por isso, o pente-fino deve ser duplo.
Quem precisa ficar atento a essa mudança
Essa alteração de calendário atinge basicamente quatro grupos de contribuintes, e cada um deles precisa tomar uma providência diferente até 31 de agosto de 2026.
1. MEI (Microempreendedor Individual): o MEI faz parte do Simples Nacional de forma simplificada, com o pagamento mensal do DAS. Se o microempreendedor está com boletos atrasados, notificações da Receita ou pendências no INSS relacionadas ao próprio CNPJ, precisa resolver antes de setembro. MEIs em dívida podem ser desenquadrados e, para voltar em 2027, terão que passar pelo mesmo processo de opção.
2. Microempresas e empresas de pequeno porte já no Simples: essas empresas não precisam pedir opção todo ano — a permanência é automática. Mas basta ter débitos não regularizados para que a Receita comunique a exclusão do regime. Quem recebeu Termo de Exclusão em 2026 e quer permanecer no Simples em 2027 precisa quitar ou parcelar as dívidas até 31 de agosto e, se necessário, refazer a opção em setembro.
3. Empresas em outros regimes que querem migrar: negócios hoje no Lucro Presumido ou Lucro Real que projetam faturamento dentro do teto do Simples (até R$ 4,8 milhões ao ano para EPP) e querem aderir precisam se organizar. A migração exige a formalização do pedido dentro da janela de setembro de 2026.
4. Empresas recém-abertas: aqui a regra é diferente. Empresas constituídas ao longo do ano têm 30 dias após o deferimento da inscrição no CNPJ para pedir o enquadramento como empresa em início de atividade. Não precisam esperar setembro do ano seguinte.
Como regularizar débitos antes do prazo
A regularização depende do tipo de dívida. Não existe um único caminho — o empresário precisa mapear com quem tem pendências e, a partir daí, escolher a melhor estratégia. Veja as principais rotas:
Pagamento à vista: é o caminho mais direto. Se o valor devido é baixo, quitar de uma vez elimina o problema imediatamente e libera a situação fiscal.
Parcelamento ordinário: a Receita Federal e a PGFN permitem parcelar débitos em até 60 vezes, com valor mínimo de parcela. O parcelamento em si já regulariza a situação para fins de Simples Nacional — não é preciso quitar tudo, basta estar com o acordo em dia.
Transação tributária: para dívidas maiores ou já inscritas em dívida ativa, a PGFN oferece programas de transação com descontos em juros e multas, além de prazos estendidos. Vale consultar o portal Regularize da PGFN para verificar se a empresa se enquadra.
Débitos estaduais e municipais: ICMS, ISS e outras pendências com estados e prefeituras seguem regras próprias. Cada Fazenda estadual e municipal tem seus canais e programas de parcelamento. É preciso checar caso a caso, porque a dívida em qualquer esfera bloqueia o Simples.
Débitos previdenciários: contribuições ao INSS em atraso também travam a permanência no regime. O parcelamento previdenciário segue o mesmo padrão do federal e pode ser feito nos canais da Receita Federal.
O passo zero, antes de qualquer negociação, é emitir o relatório de pendências no Portal do Simples Nacional e a certidão negativa de débitos (CND) nos sites da Receita, da PGFN, do estado e do município. Só assim se tem o diagnóstico completo.
O que fazer entre 1º e 30 de setembro de 2026
Com a situação fiscal em dia, chega o momento da opção propriamente dita. A solicitação é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, na área "Simples Serviços" > "Opção" > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
O pedido pode ser feito a qualquer momento entre 1º e 30 de setembro de 2026. Não é vantajoso deixar para os últimos dias: se houver algum débito residual que passou despercebido, sobra tempo para corrigir dentro da própria janela.
Depois de enviada a solicitação, o sistema verifica automaticamente:
- Se o CNPJ e os sócios estão em situação regular perante a Receita Federal, PGFN, INSS, estados e municípios.
- Se a atividade econômica (CNAE) da empresa é permitida no Simples Nacional.
- Se o faturamento se encaixa nos limites do regime.
- Se não há impedimentos societários (por exemplo, sócio com participação em outra empresa que ultrapasse os limites permitidos).
O resultado do pedido pode ser deferido de imediato ou ficar em análise, com verificação por parte de cada ente federativo. O acompanhamento também é feito pelo próprio portal.
Se o pedido for deferido, a empresa entra ou permanece no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Se for indeferido, cabe recurso administrativo no prazo definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — geralmente 30 dias contados da ciência do indeferimento, mas o prazo específico deve ser conferido no Termo de Indeferimento recebido.
Riscos de perder o prazo e como evitar prejuízos
Não cumprir o calendário tem impacto direto no bolso. Uma empresa que perde a janela de setembro e não consegue entrar no Simples Nacional em 2027 fica presa a outro regime tributário durante todo o ano-calendário — sem possibilidade de migrar no meio do exercício.
Os principais riscos são:
Carga tributária maior: o Lucro Presumido, para muitos negócios pequenos e médios, resulta em pagamento de imposto significativamente maior do que o Simples. Em setores de serviços, a diferença pode ser expressiva. Uma empresa que faturaria em torno de um teto anual compatível com o Simples pode acabar recolhendo alíquotas efetivas bem superiores no Presumido.
Complexidade contábil: fora do Simples, a empresa passa a apurar PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS/ICMS, INSS patronal e demais tributos de forma separada, com diversas obrigações acessórias. O custo com contabilidade também tende a subir.
Perda de competitividade: micro e pequenas empresas concorrem no mercado com margens apertadas. Ficar um ano inteiro fora do Simples pode significar perder disputas por preço, especialmente em prestação de serviços para pessoa física.
Para evitar esse cenário, a recomendação prática é começar a organização já nos primeiros meses de 2026:
- Emita as certidões negativas ainda no início do ano.
- Se houver débitos, procure a contabilidade ou um especialista tributário para escolher o melhor caminho (pagamento, parcelamento comum ou transação).
- Confirme se a atividade da empresa (CNAE) é permitida no Simples. Algumas atividades continuam vedadas.
- Verifique o faturamento acumulado dos últimos 12 meses para não ultrapassar o teto.
- Confira se os sócios não têm impedimentos (participação em outras empresas, débitos pessoais com a Fazenda etc.).
- Marque no calendário: 31 de agosto de 2026 como prazo interno de regularização e setembro de 2026 como janela de opção.
Conclusão: o que fazer nas próximas semanas
A mudança de calendário do Simples Nacional para o ano-calendário 2027 exige uma nova postura do pequeno empresário e do MEI. A palavra de ordem é antecipação: quem sempre resolveu a questão tributária em janeiro precisa reprogramar a rotina para agosto e setembro de 2026.
Em resumo:
- Regularize débitos com a Receita, PGFN, INSS, estados e municípios até 31 de agosto de 2026.
- Faça a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Se a empresa é recém-aberta, o prazo próprio é de 30 dias após o deferimento da inscrição no CNPJ.
- Em caso de indeferimento, acompanhe o Termo pelo Portal do Simples Nacional e apresente recurso dentro do prazo indicado.
O próximo passo prático é simples: entre no Portal do Simples Nacional, emita seu relatório de pendências e cruze com as certidões negativas dos entes federativos. Se aparecer qualquer débito, comece hoje a negociação. Um mês de atraso na regularização pode custar um ano inteiro fora do regime — e uma diferença tributária que raramente vale a pena.
Referências
- Receita Federal / Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — regras de opção pelo Simples Nacional, prazos de regularização e enquadramento de empresas em início de atividade.
- Portal do Simples Nacional — Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- Seu Crédito Digital — divulgação do novo calendário do Simples Nacional 2027.
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