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Simples Nacional: governo estuda perdão a bares e restaurantes

Proposta em elaboração pelo Planalto quer renegociar débitos do setor de alimentação fora do lar e eventos, atingido em cheio pela pandemia e pela alta de juros.

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Governo federal estuda enviar projeto de lei para renegociar e perdoar parte das dívidas tributárias de bares, restaurantes e casas de show no Simples Nacional.
  • A proposta prevê descontos sobre multas, juros e encargos, além de prazos ampliados de parcelamento para o saldo remanescente.
  • O alívio deve mirar débitos acumulados nos últimos exercícios, incluindo os gerados pela queda de faturamento durante a pandemia de covid-19.
  • Enquanto o PL não é aprovado, nenhum benefício está em vigor e o empresário precisa manter o DAS mensal em dia para não ser excluído do Simples.

O governo federal estuda enviar ao Congresso um projeto de lei para perdoar parte das dívidas tributárias de bares, restaurantes e casas de show enquadrados no Simples Nacional. A proposta mira pequenos e médios estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar e de eventos, que acumularam débitos com a União nos últimos anos e enfrentam dificuldade para seguir operando sob o peso da inadimplência tributária.

Se a nota for enviada ao Legislativo nos termos em discussão hoje no Planalto, milhares de CNPJs do setor poderão regularizar a situação fiscal e voltar a emitir certidões negativas de débito — hoje um dos principais entraves para contratar crédito, participar de licitações e manter contratos com fornecedores.

Neste guia, você vai entender o que está em jogo, quem pode ser beneficiado, como funciona o enquadramento no Simples Nacional, por que o setor de bares e restaurantes chegou a este nível de endividamento e quais são os próximos passos até que a medida — se aprovada — comece a valer na prática.

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O que o projeto de lei do governo prevê para o setor

A proposta em discussão no governo federal tem como foco a renegociação e o perdão parcial de dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e casas de espetáculo. A ideia central é oferecer descontos sobre multas, juros e encargos legais, além de prazos ampliados de parcelamento para o saldo remanescente, permitindo que o empresário quite o passivo sem comprometer o caixa do negócio.

O texto ainda está em formulação, mas, pelo desenho preliminar, o alívio tributário deve mirar débitos acumulados nos últimos exercícios, inclusive aqueles decorrentes da queda de faturamento durante a pandemia de covid-19 e do período subsequente de recuperação lenta do consumo fora do lar. O percentual exato de desconto, o prazo máximo de parcelamento e o eventual uso de prejuízo fiscal para abatimento ainda.

Vale lembrar que já existem no país instrumentos permanentes de regularização, como o parcelamento ordinário do Simples Nacional e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), este último criado por lei em edições anteriores. O que o novo projeto discute é uma modalidade adicional, mais generosa em descontos e desenhada especificamente para o setor de alimentação fora do lar e entretenimento, considerado um dos mais afetados pela crise econômica dos últimos anos.

Quem pode ser beneficiado pela proposta

O público-alvo são as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional cuja atividade principal esteja ligada à alimentação fora do lar e ao entretenimento ao vivo. Isso inclui, de maneira geral:

  • bares, botecos e choperias;
  • restaurantes, pizzarias e lanchonetes;
  • cafeterias, confeitarias e padarias que operam como pequenos comércios;
  • casas noturnas, casas de show e espaços de música ao vivo;
  • buffets e serviços de banquete de pequeno porte.

A definição exata dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) contemplados pelo projeto, bem como o eventual recorte por faturamento anual dentro das faixas do Simples,.

Para que o empresário possa, de fato, aderir ao benefício — caso ele venha a ser aprovado — será preciso cumprir alguns requisitos usuais em programas de regularização: estar com a inscrição ativa no CNPJ, aceitar as condições do termo de adesão e manter em dia as novas obrigações tributárias correntes, sob risco de rescisão do parcelamento. Esses detalhes operacionais costumam ser definidos por regulamento posterior da Receita Federal.

Como funciona o Simples Nacional e por que o setor acumulou tanta dívida

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual dentro dos limites previstos pela Lei Complementar nº 123/2006. Em vez de recolher cada tributo separadamente, o empresário paga uma guia única mensal (o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma só alíquota, calculada conforme a atividade e a faixa de receita bruta.

Na teoria, isso simplifica drasticamente a vida fiscal do pequeno negócio. Na prática, bares, restaurantes e casas de show operam com margens apertadas, custo elevado de insumos (como carne, bebidas e energia elétrica) e forte sazonalidade — o que torna o cumprimento do DAS mensal especialmente sensível a qualquer queda de movimento.

Quando o faturamento cai, o empresário costuma priorizar fornecedores, folha de pagamento e aluguel, deixando o tributo em segundo plano. É assim que o passivo tributário se acumula rapidamente.

Além disso, a inadimplência prolongada no Simples Nacional tem uma consequência severa: a exclusão de ofício do regime pela Receita Federal. Uma vez excluído, o pequeno negócio passa a ser tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes em que a carga tributária costuma ser significativamente maior e a complexidade contábil, muito mais alta. Para muitos bares e restaurantes, essa exclusão é o golpe que decreta o fechamento das portas.

No caso específico do setor de alimentação fora do lar e eventos, três fatores se somaram nos últimos anos: (1) a paralisação quase total durante a pandemia de covid-19, com meses de portas fechadas e faturamento zerado; (2) a retomada mais lenta do consumo noturno e de eventos presenciais; e (3) a alta persistente dos juros no período pós-pandemia, que encareceu o capital de giro e dificultou a renegociação de dívidas junto a bancos. O resultado é um estoque de débitos tributários que, segundo o Planalto, justifica uma solução legislativa específica.

Impacto para bares, restaurantes e casas de show

Se aprovado nos moldes em discussão, o projeto pode ter três efeitos imediatos sobre a saúde financeira dos pequenos negócios do setor.

O primeiro é a redução direta do passivo. Com descontos sobre multas e juros, o valor da dívida consolidada tende a cair, liberando fluxo de caixa que hoje está comprometido com negociações antigas. Para um bar ou restaurante que opera no limite da margem, essa diferença pode ser a linha divisória entre continuar operando e fechar.

O segundo efeito é a recuperação da certidão negativa de débitos (CND) — ou da certidão positiva com efeitos de negativa — perante a Receita Federal. Essa certidão é o passaporte do empresário para acessar linhas de crédito mais baratas, participar de pregões públicos, renovar contratos com grandes fornecedores e, em muitos casos, manter alvarás e licenças municipais. Sem CND, mesmo um negócio operacionalmente saudável fica travado.

O terceiro efeito é a permanência no Simples Nacional. Como vimos, a inadimplência prolongada leva à exclusão do regime, com salto imediato de carga tributária. Ao permitir a regularização em condições viáveis, o projeto evita que milhares de pequenos negócios sejam empurrados para regimes de tributação incompatíveis com o seu porte, protegendo empregos e a arrecadação futura.

Do lado da União, o cálculo não é trivial: há renúncia fiscal no curto prazo (os descontos concedidos), mas também há expectativa de aumento de arrecadação futura — porque empresas regularizadas voltam a pagar o DAS mensal e porque empresas que fecham deixam de arrecadar qualquer tributo. O impacto fiscal estimado da proposta.

Como fica o projeto no Congresso Nacional

Para virar lei, a proposta precisa percorrer o rito legislativo tradicional. Depois de assinada e enviada pela Presidência da República, a mensagem segue para a Câmara dos Deputados, onde é distribuída às comissões temáticas — tipicamente a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, vai a plenário. Aprovada na Câmara, segue para o Senado Federal, que pode aprovar, rejeitar ou propor alterações. Havendo mudanças, o texto volta à Câmara. Ao final, segue para sanção presidencial.

Como se trata de matéria tributária com renúncia de receita, o projeto também precisa dialogar com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o arcabouço fiscal em vigor, o que normalmente exige a indicação da fonte de compensação da renúncia. Esse costuma ser um dos pontos mais sensíveis na tramitação de leis de parcelamento tributário no Congresso.

A data exata de envio do texto, a relatoria indicada em cada Casa e o cronograma de votação. Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, nenhum benefício está em vigor — e o empresário não deve deixar de pagar o DAS corrente apostando no perdão futuro, sob risco de agravar a própria situação.

O que o pequeno empresário deve fazer enquanto o PL não é votado

Mesmo com a expectativa de um programa mais generoso à frente, há três movimentos prudentes para quem toca um bar, restaurante ou casa de show endividado no Simples Nacional.

1. Levante o tamanho real da dívida. O primeiro passo é entrar no portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal e extrair o relatório atualizado de débitos. Muitos empresários operam com uma estimativa mental da dívida, mas o número real — já com multa e juros — costuma ser diferente. Sem esse diagnóstico, é impossível avaliar qualquer proposta de parcelamento, atual ou futura.

2. Avalie os programas de parcelamento já vigentes. Hoje, o Simples Nacional admite parcelamento ordinário em até 60 prestações mensais, e, em janelas específicas, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abrem editais de transação tributária com descontos sobre multa e juros. Dependendo do perfil da dívida, pode fazer sentido já aderir a uma dessas modalidades, em vez de aguardar indefinidamente o novo PL.

3. Priorize o DAS corrente. Perder o Simples Nacional por inadimplência é, hoje, o maior risco fiscal de um pequeno negócio do setor de alimentação fora do lar. Mesmo com dívida antiga em aberto, pagar em dia a guia do mês corrente é fundamental para preservar o enquadramento no regime e, assim, continuar elegível a qualquer programa futuro de renegociação.

Também vale acompanhar as comunicações oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional, que são os canais onde as regras de qualquer novo programa serão formalmente publicadas. Promessas feitas por intermediários cobrando taxa para "garantir" adesão antecipada ao perdão devem ser tratadas com extrema desconfiança: nenhum programa de regularização tributária exige pagamento a terceiros para habilitação.

Conclusão: um alívio possível, mas que depende do Congresso

A proposta em formulação no governo federal responde a uma demanda antiga do setor de bares, restaurantes e casas de show, especialmente das pequenas e médias casas que não conseguiram se recuperar plenamente dos efeitos da pandemia. Se o texto for enviado e aprovado nos termos hoje discutidos, uma parcela relevante dos pequenos negócios de alimentação fora do lar e entretenimento poderá regularizar o passivo tributário com descontos e prazos mais longos, preservando empregos, estabelecimentos e arrecadação futura.

Até lá, o caminho mais seguro para o empresário é combinar duas atitudes: manter rigorosamente em dia o DAS corrente, para não perder o Simples Nacional, e levantar com precisão o estoque de dívida existente, para poder decidir rapidamente — assim que o programa for regulamentado — se vale a pena aderir ao novo parcelamento ou se faz mais sentido avançar com um dos instrumentos de regularização já disponíveis. Em qualquer cenário, informação atualizada e acompanhamento contábil valem mais do que a aposta no perdão como estratégia de gestão.

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Referências

  • Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
  • Receita Federal — Portal do Simples Nacional (regras de parcelamento ordinário e exclusão de ofício)
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — editais de transação tributária

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