a wooden judge's hammer sitting on top of a table

Simples Nacional: prazo até 30/9 para rever IBS e CBS

Reforma tributária permite que optantes do Simples escolham pagar os novos tributos por fora do regime unificado — e a janela de decisão está aberta

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

O que está em jogo

A reforma tributária chegou ao Simples Nacional, e o dono de micro e pequena empresa vai precisar tomar uma decisão importante nos próximos meses. Optantes pelo regime unificado terão até 30 de setembro para rever a forma como pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027. Essa escolha define se os novos tributos vão continuar sendo pagos dentro da guia única do Simples ou se serão recolhidos separadamente, pelo regime regular, com direito ao aproveitamento de créditos.

Parece detalhe técnico, mas não é. Do lado prático, a decisão pode significar pagar mais ou pagar menos imposto — e pode mudar o quanto o cliente da sua empresa consegue aproveitar de crédito tributário quando compra de você. Para quem vende principalmente para outras empresas, o efeito da escolha errada pode ser perder cliente. Para quem vende para o consumidor final, geralmente compensa continuar na sistemática tradicional do Simples. Neste guia, você vai entender o que muda, quem pode escolher o quê, quais são os prazos e como avaliar a melhor opção para o seu negócio.

O que muda para o Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS

O Simples Nacional é aquele regime tributário criado para micro e pequenas empresas em que vários tributos são pagos de uma vez só, em uma única guia mensal (o DAS). Dentro desse valor unificado estão embutidos impostos federais, estaduais e municipais, cada um com sua fatia definida por tabelas de acordo com o faturamento e o tipo de atividade.

Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e ver o valor e a parcela disponíveis para você, sem compromisso.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Com a reforma tributária, dois novos tributos entram no cardápio brasileiro: o IBS, que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a CBS, que vai substituir o PIS e a Cofins (federais). A ideia é simplificar e adotar o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) — em que cada elo da cadeia paga imposto só sobre o que agregou de valor, aproveitando como crédito o que já foi pago pelo fornecedor anterior.

Esse é o ponto que muda o jogo para o Simples. Pela sistemática atual do regime unificado, a empresa optante paga uma alíquota simplificada e não gera crédito "cheio" de ICMS/PIS/Cofins para quem compra dela. Com o IBS e a CBS funcionando na lógica do IVA, o Simples ganhou uma alternativa: continuar recolhendo tudo junto no DAS ou pagar o IBS e a CBS por fora do Simples, pelo regime regular desses tributos, o que permite emitir crédito integral para o cliente.

Essa é a escolha que a empresa vai ter que fazer. E é justamente sobre essa escolha que se abre o prazo para revisão.

Prazo até 30 de setembro: o que a empresa precisa decidir

Até o dia 30 de setembro, o dono da empresa optante pelo Simples Nacional pode revisar a opção sobre como quer recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Na prática, existem dois caminhos:

  • Manter o recolhimento dentro do Simples Nacional: o IBS e a CBS continuam embutidos na guia única do DAS, seguindo a mesma lógica dos demais tributos do regime. É o caminho "padrão", mais simples de operar, mas gera crédito limitado para o cliente.
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular (por fora do Simples): a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e pagar IBS e CBS separadamente, seguindo as regras gerais desses novos tributos — inclusive com direito a apropriar créditos das compras e a transferir crédito integral para o cliente.

O prazo de 30 de setembro é o momento em que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abrem a janela para essa revisão de escolha, com validade para o primeiro semestre de 2027. Passado esse dia, a empresa fica "presa" à opção vigente pelo período seguinte, sem poder voltar atrás a qualquer momento.

Regime regular ou dentro do Simples? Como comparar as duas opções

A decisão não é ideológica: é matemática e comercial. Alguns pontos ajudam a colocar as duas alternativas lado a lado.

1. Perfil do cliente. Se a sua empresa vende principalmente para outras empresas (mercado B2B), o cliente que compra de você provavelmente vai querer aproveitar o crédito integral de IBS e CBS. Se você recolhe esses tributos dentro do Simples, o crédito repassado é limitado, e isso pode tornar seu preço "mais caro" na comparação com um concorrente que apura pelo regime regular. Nesse cenário, sair do Simples para IBS/CBS pode preservar a competitividade.

2. Setor de atuação. Empresas que atuam em cadeias longas de produção, indústria e comércio atacadista tendem a ganhar mais com o regime regular, porque acumulam créditos de insumos e conseguem transferir crédito para o próximo elo. Já prestadores de serviço que vendem para pessoa física — como salão de beleza, oficina, restaurante de bairro, escola particular — geralmente não têm cliente que precise de crédito e, portanto, tendem a ficar mais bem servidos dentro do Simples.

3. Volume e tipo de despesas. Quem tem muitos insumos, compras de mercadoria e serviços tributados vai gerar bastante crédito no regime regular, o que reduz o imposto efetivo a pagar. Quem trabalha basicamente com mão de obra (folha) e tem poucas compras tem menos crédito para aproveitar e pode acabar pagando mais fora do Simples.

4. Complexidade operacional. Ficar dentro do Simples significa continuar com uma única guia e uma apuração simplificada. Sair para o regime regular de IBS e CBS obriga a manter uma apuração paralela, com escrituração fiscal mais detalhada, controle de créditos e débitos, e obrigações acessórias específicas desses tributos. Isso costuma pesar no custo com contabilidade.

5. Margem de lucro. Empresas com margens muito apertadas precisam calcular no detalhe, porque uma diferença de poucos pontos percentuais na carga tributária pode inverter o resultado do ano.

O ideal é rodar uma simulação com o contador considerando o faturamento previsto para o primeiro semestre de 2027, o perfil dos clientes e a estrutura de custos. Não existe resposta única — existe a resposta que faz sentido para o seu negócio.

Quem tende a se beneficiar ao sair do recolhimento unificado

Ainda que cada caso mereça análise específica, alguns perfis costumam se beneficiar mais da opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do Simples:

  • Indústrias e comércio atacadista que vendem para outras empresas, especialmente aquelas que compram grande volume de insumos tributados.
  • Prestadores de serviços B2B para clientes que apuram IBS e CBS pelo regime regular e valorizam receber crédito integral (por exemplo, empresas de tecnologia, engenharia, consultoria e agências que atendem grandes contas).
  • Empresas em faixas mais altas do Simples, próximas do teto de faturamento, que já enfrentam alíquotas efetivas relativamente elevadas dentro do regime unificado.
  • Negócios que exportam ou atendem cadeias exportadoras, em que o aproveitamento pleno de créditos faz diferença relevante na formação de preço.

Já empresas de perfil oposto — pequenos comércios de bairro, prestadores para consumidor final, autônomos com pouco custo de insumo — normalmente se beneficiam de continuar com IBS e CBS dentro do DAS. Nesses casos, a simplicidade e a alíquota consolidada do Simples costumam pesar mais do que a possibilidade de aproveitar créditos que o negócio não teria de qualquer forma.

O risco de tomar a decisão "no achismo" é real. Uma empresa que sai do recolhimento unificado sem ter cliente interessado em crédito acaba assumindo custos extras de apuração sem ganho tributário. E uma empresa B2B que fica no unificado pode perder contrato para concorrentes que passaram a repassar crédito cheio.

Riscos e cuidados antes de mudar a opção

A janela até 30 de setembro parece longa, mas envolve uma análise que precisa ser feita com calma. Antes de bater o martelo, vale prestar atenção a alguns pontos:

Projeção realista de faturamento. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Um erro comum é decidir com base no faturamento atual, sem considerar sazonalidade, novos contratos ou mudanças de mix de produtos. Se o negócio está em transformação, o cálculo tem que refletir isso.

Perfil de clientes pode mudar. Empresas que hoje vendem para consumidor final podem estar prestes a fechar contratos B2B — e vice-versa. Rever a carteira de clientes projetada para 2027 é parte da análise.

Obrigações acessórias novas. Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa aderir a uma sistemática de apuração mais parecida com a do Lucro Presumido ou Real para esses tributos. Isso exige software de gestão adequado, notas fiscais com os campos corretos, escrituração de créditos, controle documental. Muita micro e pequena empresa não está estruturada para isso e vai precisar investir em sistema e assessoria contábil.

Impacto sobre o preço final. Sair para o regime regular pode reduzir a carga tributária efetiva, mas também pode aumentar, dependendo dos créditos disponíveis. Uma simulação mal feita pode virar prejuízo real. Trabalhe com o contador, revise premissas e considere pelo menos dois cenários (otimista e pessimista).

Decisão não é permanente, mas tem custo de troca. Ainda que possam existir janelas futuras de revisão, mudar de regime repetidamente traz custo operacional, adaptação de sistemas e risco de erro de apuração. O ideal é fazer uma escolha bem fundamentada e mantê-la enquanto o cenário do negócio não mudar.

Fique atento a orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Como se trata de uma sistemática nova, é natural que surjam instruções normativas complementares, esclarecimentos e ajustes de sistema até a data limite. Acompanhe os canais oficiais para não perder atualização.

Passo a passo para formalizar a escolha até 30 de setembro

Para chegar preparado à data-limite, o roteiro recomendado é:

  1. Faça um diagnóstico do negócio. Levante faturamento dos últimos 12 meses, distribuição entre clientes pessoa física e pessoa jurídica, principais fornecedores, volume de compras tributadas e margem de lucro média.
  2. Projete o primeiro semestre de 2027. Estime faturamento, mix de produtos ou serviços, perfil de clientes e principais despesas para o período. Quanto mais realista a projeção, melhor a decisão.
  3. Rode a simulação com o contador. Compare o imposto devido nas duas hipóteses: IBS e CBS dentro do Simples versus IBS e CBS pelo regime regular. Considere não só o valor do imposto, mas também custos operacionais adicionais no segundo caso.
  4. Converse com clientes-chave. Se você atende grandes empresas, pergunte se elas vão exigir crédito integral de IBS e CBS. Essa informação é decisiva.
  5. Ajuste sistemas e processos. Se a escolha for pelo regime regular, planeje as adequações necessárias em emissão de notas, ERP, controles fiscais e rotina contábil.
  6. Formalize a opção dentro do prazo. A decisão precisa ser registrada até 30 de setembro para valer no primeiro semestre de 2027.
  7. Documente a decisão. Guarde as simulações, memórias de cálculo e justificativas. Isso ajuda em eventual fiscalização e também na hora de reavaliar a escolha nas janelas seguintes.

Conclusão: uma decisão que pede planejamento, não pressa

A reforma tributária foi desenhada para simplificar o sistema no longo prazo, mas o período de transição traz decisões novas para o dono de micro e pequena empresa. A revisão da opção sobre IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, com prazo até 30 de setembro, é uma dessas escolhas que precisam ser feitas com número na mão — não por impulso, não por comentário de grupo de WhatsApp.

O resumo prático é este: se a sua empresa vende principalmente para consumidor final, provavelmente vale manter o IBS e a CBS dentro do Simples e continuar com a guia única. Se você vende para outras empresas que vão exigir crédito integral, é hora de sentar com o contador e simular a saída para o regime regular. E, seja qual for a decisão, ela precisa estar formalizada dentro do prazo, sob pena de ficar com a opção vigente por todo o próximo período.

O próximo passo é claro: agende uma conversa com seu contador ainda neste mês, leve os dados de faturamento e o perfil dos seus clientes, e peça uma simulação comparativa. É o tipo de decisão em que uma hora de análise agora pode significar meses de tributo pago a mais — ou a menos — ao longo de 2027.

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Referências

  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária (IBS e CBS).
  • Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS — regras de transição aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Direitos do Trabalhador

Ver todos →