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STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1

Decisão do ministro André Mendonça alivia empresas no curto prazo, mas obrigação de mapear riscos psicossociais no trabalho continua valendo.

Rita Cavalcanti

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O STF prorrogou por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 relacionadas ao mapeamento de riscos psicossociais no trabalho.
  • A obrigação material das empresas continua valendo: apenas a punição administrativa pela fiscalização do trabalho está pausada.
  • Trabalhadores seguem podendo acionar a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho em casos de adoecimento mental ligado ao serviço.
  • Especialistas recomendam usar a janela de 90 dias para atualizar o PGR e evitar autuações quando o prazo terminar.

O Supremo Tribunal Federal prorrogou por mais 90 dias o prazo em que as empresas não podem ser multadas pelo descumprimento das novas regras de saúde mental da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, mantém em vigor a obrigação de mapear riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas suspende, por enquanto, a aplicação das penalidades por parte da fiscalização do trabalho.

Na prática, o adiamento dá fôlego a empregadores que ainda estão se adaptando à nova exigência — que passou a incluir formalmente o estresse ocupacional, o assédio e outros fatores emocionais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — e, ao mesmo tempo, mantém o direito do trabalhador de exigir um ambiente psicologicamente seguro.

Neste guia, você vai entender o que a NR-1 passou a exigir, o que exatamente a decisão do STF prorrogou, o que muda para empresa e trabalhador nos próximos meses e como se preparar para quando as multas voltarem a ser aplicadas.

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O que é a NR-1 e por que ela ganhou o capítulo de saúde mental

A Norma Regulamentadora nº 1 é o texto que abre todo o conjunto de regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como uma espécie de "chapéu" das demais NRs: define quem é responsável pelo quê, o que precisa entrar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e como o empregador deve identificar e controlar os perigos a que seus empregados estão expostos.

A novidade que gerou toda a discussão foi a inclusão explícita dos chamados riscos psicossociais dentro desse mapeamento. Até então, o PGR era focado principalmente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Com a atualização, a empresa passou a ser obrigada a olhar também para fatores como carga excessiva de trabalho, metas abusivas, assédio moral, jornadas exaustivas, falta de autonomia e outros elementos capazes de adoecer emocionalmente o trabalhador.

É uma mudança de peso porque, pela primeira vez, o adoecimento mental deixa de ser tratado como um problema individual do empregado — que "não aguenta pressão" — e passa a ser um risco ocupacional formal, com o mesmo status jurídico de uma exposição a ruído ou a produto químico. Isso significa que, uma vez consolidada a regra, a empresa que não avaliar esse tipo de risco pode ser autuada da mesma forma que é autuada hoje por não fornecer EPI ou por não fazer laudo de insalubridade.

A nova redação começou a valer, mas gerou dúvidas práticas imediatas: como medir estresse ocupacional? Que metodologia usar? O que precisa constar no PGR? Foi justamente essa insegurança jurídica que motivou o pedido para suspender as multas enquanto o assunto amadurece.

A decisão de Mendonça: o que foi prorrogado por 90 dias

O ministro André Mendonça, do STF, decidiu estender por mais 90 dias o período em que a fiscalização do trabalho não pode aplicar multas relacionadas especificamente ao descumprimento das novas exigências de saúde mental da NR-1. É importante separar bem o que a decisão fez e o que ela não fez:

  • Foi suspenso: o poder do auditor-fiscal do trabalho de lavrar auto de infração e cobrar multa pecuniária das empresas que ainda não implementaram a avaliação de riscos psicossociais no PGR.
  • Não foi suspenso: o dever da empresa de cuidar da saúde mental dos empregados. As obrigações materiais previstas na NR-1 continuam vigentes, e o trabalhador que se sentir prejudicado continua podendo acionar a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

Ou seja, o que a decisão criou foi uma janela de adaptação: um período em que o Estado deixa temporariamente de punir com multa administrativa, para que empregadores — sobretudo médias e pequenas empresas, que têm menos estrutura de RH e SST — consigam se organizar e produzir o mapeamento de riscos psicossociais dentro de metodologias aceitáveis.

A prorrogação foi de 90 dias. O prazo começa a contar a partir do fim do período anterior de suspensão, também determinado pelo STF. Depois desse intervalo, salvo nova decisão judicial ou nova prorrogação, a fiscalização do trabalho volta a ter competência para autuar quem estiver em descumprimento.

A Advocacia-Geral da União se manifestou no processo e ajudou a delinear o alcance da decisão, defendendo que a suspensão das multas não fosse confundida com revogação da obrigação de fundo. Essa distinção é o coração do debate: a regra continua existindo — só a punição imediata é que fica em pausa.

O que muda, na prática, para as empresas

Para o empregador, a leitura correta é: alívio no curto prazo, mas nada de relaxar. Suspender a multa não é o mesmo que revogar a norma. Nos próximos meses, o cenário concreto para as empresas é o seguinte:

1. Não haverá autuação por saúde mental no PGR durante o período de suspensão. Se o auditor-fiscal do trabalho comparecer à empresa e constatar que os riscos psicossociais ainda não estão mapeados, ele não poderá lavrar multa por esse item específico enquanto durar a decisão do STF.

2. A empresa continua exposta a outras frentes de risco jurídico. Ações trabalhistas individuais por adoecimento mental, ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho, indenizações por dano moral e acidente do trabalho equiparado (nos casos em que o transtorno mental é reconhecido como doença ocupacional) seguem plenamente aplicáveis. Nenhum desses instrumentos foi suspenso.

3. A cobrança administrativa foi apenas adiada. Quando o prazo terminar, o empregador que continuar sem cumprir a norma volta a ficar sujeito a autuação. E, historicamente, prazos de adaptação em normas regulamentadoras não costumam ser prorrogados indefinidamente.

4. Ganha-se tempo, sobretudo, para escolher a metodologia certa. A principal reclamação das empresas era a falta de clareza sobre como avaliar riscos psicossociais na prática. Existem hoje diferentes protocolos internacionais e brasileiros, e a janela de 90 dias serve exatamente para que o empregador contrate profissional de segurança e saúde do trabalho, aplique questionários validados, envolva a CIPA e estruture o item no PGR sem correr o risco de fazer "para inglês ver".

A recomendação técnica, portanto, é usar o adiamento como tempo de implementação, e não como desculpa para ignorar o tema. Empresa que chegar ao fim do prazo sem PGR atualizado corre risco duplo: leva a multa quando ela voltar a ser aplicada e ainda fica em posição frágil em qualquer ação individual movida por empregado adoecido.

O que muda para o trabalhador

Do lado do empregado, a mensagem também é importante: você não perdeu direitos. A decisão do STF é dirigida ao poder de multar da fiscalização, e não à proteção do trabalhador. Continuam valendo, mesmo durante os 90 dias de suspensão:

  • O direito de exigir um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, livre de assédio moral, metas humanamente inatingíveis e jornadas que impeçam descanso adequado.
  • O direito de reclamar internamente, seja ao RH, à CIPA, ao SESMT ou ao sindicato da categoria, sobre situações que estejam adoecendo emocionalmente a equipe.
  • O direito de denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho, que continuam recebendo relatos e podendo abrir investigações — apenas a multa administrativa específica desse item da NR-1 está pausada.
  • O direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de indenização por dano moral e reconhecimento de doença ocupacional em casos como depressão, síndrome de burnout ou transtorno de ansiedade ligados ao trabalho.

O que muda, na prática, é que o Estado não vai autuar administrativamente a empresa pelo item específico durante esse período. Mas o caminho judicial, sindical e institucional segue integralmente aberto para quem precisar acionar.

Um ponto importante para quem trabalha em setores de alta pressão — call center, área hospitalar, bancos, logística, tecnologia, entre outros: vale a pena começar a guardar evidências de situações que gerem sofrimento mental (mensagens de cobrança em horário indevido, e-mails de metas irreais, registros de jornada, atestados médicos). Esse material é útil tanto para reclamações internas quanto para eventuais processos.

Como fica a fiscalização durante o período de suspensão

A suspensão das multas não significa que os auditores-fiscais do trabalho vão parar de olhar para o tema. A leitura mais provável é que a fiscalização se concentre em duas frentes durante a janela de 90 dias:

1. Ações educativas e orientativas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) costuma usar períodos de transição para publicar notas técnicas, guias de aplicação e recomendações setoriais. É esperado que saia material orientando pequenas e médias empresas sobre como incluir riscos psicossociais no PGR de forma proporcional ao porte do negócio.

2. Autuação por outros itens da NR-1 e demais NRs. A decisão do STF suspende multa apenas em relação ao capítulo de saúde mental. Todo o restante da norma — inclusive obrigações antigas do PGR, ordem de serviço, treinamentos, gestão de riscos físicos — continua sob fiscalização plena. Um auditor que visite a empresa nos próximos meses seguirá autuando o que já era autuável antes.

Além disso, permanecem ativas as competências do Ministério Público do Trabalho, que independe da atuação do auditor-fiscal. O MPT pode instaurar inquérito civil, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar ação civil pública em casos de assédio moral organizacional, gestão por medo, metas abusivas e adoecimento coletivo. Nada disso foi tocado pela decisão.

Em resumo: o cinto afrouxou em um ponto muito específico — a multa administrativa por não mapear riscos psicossociais — e continuou apertado em todo o resto.

Como se preparar para a retomada das multas

A melhor forma de aproveitar a janela dos 90 dias é tratá-la como um cronograma real de implementação. Um roteiro prático, tanto para empresas quanto para trabalhadores que participam de CIPA ou representam colegas:

Para a empresa:

  1. Diagnóstico inicial. Levantar áreas, cargos e processos com maior potencial de adoecimento mental — geralmente aqueles com metas agressivas, atendimento ao público, exposição a violência, sobreaviso ou jornadas irregulares.
  2. Escolha de metodologia. Adotar um instrumento reconhecido para medir riscos psicossociais (questionários validados, entrevistas, grupos focais). Registrar a metodologia por escrito.
  3. Atualização formal do PGR. Incluir o capítulo de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, com identificação, avaliação, plano de ação e cronograma. Documento assinado pelo responsável técnico.
  4. Plano de ação com prazos. Cada risco identificado deve ter uma medida de controle (revisão de metas, treinamento de liderança, canal de denúncia efetivo, apoio psicológico, revisão de escalas).
  5. Envolvimento da CIPA e do SESMT. A norma cobra participação dos trabalhadores no processo. Reuniões formais, com atas, protegem a empresa e dão legitimidade ao PGR.
  6. Capacitação de gestores. Boa parte do risco psicossocial nasce da conduta da liderança. Treinar gerentes e supervisores em comunicação não violenta, prevenção de assédio e gestão de metas é medida de baixo custo e alto impacto.

Para o trabalhador e a CIPA:

  1. Perguntar formalmente à empresa se o PGR já foi atualizado com o capítulo de riscos psicossociais e pedir para ver.
  2. Levar à CIPA relatos concretos de situações de sofrimento no trabalho, para que constem em ata.
  3. Procurar o sindicato da categoria em caso de recusa da empresa em discutir o tema — a negociação coletiva pode incluir cláusulas de proteção à saúde mental.
  4. Guardar documentos, atestados e comunicações que ajudem a demonstrar o nexo entre trabalho e adoecimento, se for o caso.

O que esperar depois dos 90 dias

O cenário mais provável, quando o prazo terminar, é a volta gradual das autuações, com foco inicial em grandes empregadores e em setores historicamente ligados a adoecimento mental. Pequenas empresas devem continuar sendo abordadas primeiro em caráter orientativo, mas isso não é garantia jurídica — a norma passa a ser exigível na íntegra assim que a suspensão se encerrar.

Há ainda a possibilidade, sempre presente em decisões monocráticas do STF, de nova prorrogação ou de revisão pelo plenário da Corte. Enquanto isso não acontece, a orientação sensata é considerar o prazo como definitivo e trabalhar dentro dele.

Para o trabalhador, o recado é claro: saúde mental no trabalho é direito, não é favor. A suspensão das multas não retira nenhuma proteção substantiva. Para a empresa, o recado é igualmente direto: os 90 dias são para se preparar, não para ignorar. Quem chegar ao fim do prazo com o PGR em dia sai na frente — tanto na fiscalização quanto na disputa por talentos em um mercado que valoriza cada vez mais ambientes saudáveis.

O ponto final da história ainda vai ser escrito nos próximos meses, seja em nova decisão do STF, seja em um pacote de orientações do Ministério do Trabalho. Até lá, a NR-1 continua sendo a norma que abre todo o sistema de segurança e saúde do trabalho no país — e agora ela olha também para o que se passa na cabeça de quem trabalha.

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Referências

  • Supremo Tribunal Federal — decisão monocrática do ministro André Mendonça prorrogando a suspensão de multas da NR-1
  • Advocacia-Geral da União — manifestação no processo sobre o alcance da suspensão das multas da NR-1
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

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