STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1
Decisão do ministro André Mendonça alivia empresas no curto prazo, mas obrigação de mapear riscos psicossociais no trabalho continua valendo.
Rita Cavalcanti
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O STF prorrogou por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 relacionadas ao mapeamento de riscos psicossociais no trabalho.
- A obrigação material das empresas continua valendo: apenas a punição administrativa pela fiscalização do trabalho está pausada.
- Trabalhadores seguem podendo acionar a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho em casos de adoecimento mental ligado ao serviço.
- Especialistas recomendam usar a janela de 90 dias para atualizar o PGR e evitar autuações quando o prazo terminar.
O Supremo Tribunal Federal prorrogou por mais 90 dias o prazo em que as empresas não podem ser multadas pelo descumprimento das novas regras de saúde mental da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, mantém em vigor a obrigação de mapear riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas suspende, por enquanto, a aplicação das penalidades por parte da fiscalização do trabalho.
Na prática, o adiamento dá fôlego a empregadores que ainda estão se adaptando à nova exigência — que passou a incluir formalmente o estresse ocupacional, o assédio e outros fatores emocionais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — e, ao mesmo tempo, mantém o direito do trabalhador de exigir um ambiente psicologicamente seguro.
Neste guia, você vai entender o que a NR-1 passou a exigir, o que exatamente a decisão do STF prorrogou, o que muda para empresa e trabalhador nos próximos meses e como se preparar para quando as multas voltarem a ser aplicadas.
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O que é a NR-1 e por que ela ganhou o capítulo de saúde mental
A Norma Regulamentadora nº 1 é o texto que abre todo o conjunto de regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como uma espécie de "chapéu" das demais NRs: define quem é responsável pelo quê, o que precisa entrar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e como o empregador deve identificar e controlar os perigos a que seus empregados estão expostos.
A novidade que gerou toda a discussão foi a inclusão explícita dos chamados riscos psicossociais dentro desse mapeamento. Até então, o PGR era focado principalmente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Com a atualização, a empresa passou a ser obrigada a olhar também para fatores como carga excessiva de trabalho, metas abusivas, assédio moral, jornadas exaustivas, falta de autonomia e outros elementos capazes de adoecer emocionalmente o trabalhador.
É uma mudança de peso porque, pela primeira vez, o adoecimento mental deixa de ser tratado como um problema individual do empregado — que "não aguenta pressão" — e passa a ser um risco ocupacional formal, com o mesmo status jurídico de uma exposição a ruído ou a produto químico. Isso significa que, uma vez consolidada a regra, a empresa que não avaliar esse tipo de risco pode ser autuada da mesma forma que é autuada hoje por não fornecer EPI ou por não fazer laudo de insalubridade.
A nova redação começou a valer, mas gerou dúvidas práticas imediatas: como medir estresse ocupacional? Que metodologia usar? O que precisa constar no PGR? Foi justamente essa insegurança jurídica que motivou o pedido para suspender as multas enquanto o assunto amadurece.
A decisão de Mendonça: o que foi prorrogado por 90 dias
O ministro André Mendonça, do STF, decidiu estender por mais 90 dias o período em que a fiscalização do trabalho não pode aplicar multas relacionadas especificamente ao descumprimento das novas exigências de saúde mental da NR-1. É importante separar bem o que a decisão fez e o que ela não fez:
- Foi suspenso: o poder do auditor-fiscal do trabalho de lavrar auto de infração e cobrar multa pecuniária das empresas que ainda não implementaram a avaliação de riscos psicossociais no PGR.
- Não foi suspenso: o dever da empresa de cuidar da saúde mental dos empregados. As obrigações materiais previstas na NR-1 continuam vigentes, e o trabalhador que se sentir prejudicado continua podendo acionar a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
Ou seja, o que a decisão criou foi uma janela de adaptação: um período em que o Estado deixa temporariamente de punir com multa administrativa, para que empregadores — sobretudo médias e pequenas empresas, que têm menos estrutura de RH e SST — consigam se organizar e produzir o mapeamento de riscos psicossociais dentro de metodologias aceitáveis.
A prorrogação foi de 90 dias. O prazo começa a contar a partir do fim do período anterior de suspensão, também determinado pelo STF. Depois desse intervalo, salvo nova decisão judicial ou nova prorrogação, a fiscalização do trabalho volta a ter competência para autuar quem estiver em descumprimento.
A Advocacia-Geral da União se manifestou no processo e ajudou a delinear o alcance da decisão, defendendo que a suspensão das multas não fosse confundida com revogação da obrigação de fundo. Essa distinção é o coração do debate: a regra continua existindo — só a punição imediata é que fica em pausa.
O que muda, na prática, para as empresas
Para o empregador, a leitura correta é: alívio no curto prazo, mas nada de relaxar. Suspender a multa não é o mesmo que revogar a norma. Nos próximos meses, o cenário concreto para as empresas é o seguinte:
1. Não haverá autuação por saúde mental no PGR durante o período de suspensão. Se o auditor-fiscal do trabalho comparecer à empresa e constatar que os riscos psicossociais ainda não estão mapeados, ele não poderá lavrar multa por esse item específico enquanto durar a decisão do STF.
2. A empresa continua exposta a outras frentes de risco jurídico. Ações trabalhistas individuais por adoecimento mental, ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho, indenizações por dano moral e acidente do trabalho equiparado (nos casos em que o transtorno mental é reconhecido como doença ocupacional) seguem plenamente aplicáveis. Nenhum desses instrumentos foi suspenso.
3. A cobrança administrativa foi apenas adiada. Quando o prazo terminar, o empregador que continuar sem cumprir a norma volta a ficar sujeito a autuação. E, historicamente, prazos de adaptação em normas regulamentadoras não costumam ser prorrogados indefinidamente.
4. Ganha-se tempo, sobretudo, para escolher a metodologia certa. A principal reclamação das empresas era a falta de clareza sobre como avaliar riscos psicossociais na prática. Existem hoje diferentes protocolos internacionais e brasileiros, e a janela de 90 dias serve exatamente para que o empregador contrate profissional de segurança e saúde do trabalho, aplique questionários validados, envolva a CIPA e estruture o item no PGR sem correr o risco de fazer "para inglês ver".
A recomendação técnica, portanto, é usar o adiamento como tempo de implementação, e não como desculpa para ignorar o tema. Empresa que chegar ao fim do prazo sem PGR atualizado corre risco duplo: leva a multa quando ela voltar a ser aplicada e ainda fica em posição frágil em qualquer ação individual movida por empregado adoecido.
O que muda para o trabalhador
Do lado do empregado, a mensagem também é importante: você não perdeu direitos. A decisão do STF é dirigida ao poder de multar da fiscalização, e não à proteção do trabalhador. Continuam valendo, mesmo durante os 90 dias de suspensão:
- O direito de exigir um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, livre de assédio moral, metas humanamente inatingíveis e jornadas que impeçam descanso adequado.
- O direito de reclamar internamente, seja ao RH, à CIPA, ao SESMT ou ao sindicato da categoria, sobre situações que estejam adoecendo emocionalmente a equipe.
- O direito de denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho, que continuam recebendo relatos e podendo abrir investigações — apenas a multa administrativa específica desse item da NR-1 está pausada.
- O direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de indenização por dano moral e reconhecimento de doença ocupacional em casos como depressão, síndrome de burnout ou transtorno de ansiedade ligados ao trabalho.
O que muda, na prática, é que o Estado não vai autuar administrativamente a empresa pelo item específico durante esse período. Mas o caminho judicial, sindical e institucional segue integralmente aberto para quem precisar acionar.
Um ponto importante para quem trabalha em setores de alta pressão — call center, área hospitalar, bancos, logística, tecnologia, entre outros: vale a pena começar a guardar evidências de situações que gerem sofrimento mental (mensagens de cobrança em horário indevido, e-mails de metas irreais, registros de jornada, atestados médicos). Esse material é útil tanto para reclamações internas quanto para eventuais processos.
Como fica a fiscalização durante o período de suspensão
A suspensão das multas não significa que os auditores-fiscais do trabalho vão parar de olhar para o tema. A leitura mais provável é que a fiscalização se concentre em duas frentes durante a janela de 90 dias:
1. Ações educativas e orientativas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) costuma usar períodos de transição para publicar notas técnicas, guias de aplicação e recomendações setoriais. É esperado que saia material orientando pequenas e médias empresas sobre como incluir riscos psicossociais no PGR de forma proporcional ao porte do negócio.
2. Autuação por outros itens da NR-1 e demais NRs. A decisão do STF suspende multa apenas em relação ao capítulo de saúde mental. Todo o restante da norma — inclusive obrigações antigas do PGR, ordem de serviço, treinamentos, gestão de riscos físicos — continua sob fiscalização plena. Um auditor que visite a empresa nos próximos meses seguirá autuando o que já era autuável antes.
Além disso, permanecem ativas as competências do Ministério Público do Trabalho, que independe da atuação do auditor-fiscal. O MPT pode instaurar inquérito civil, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar ação civil pública em casos de assédio moral organizacional, gestão por medo, metas abusivas e adoecimento coletivo. Nada disso foi tocado pela decisão.
Em resumo: o cinto afrouxou em um ponto muito específico — a multa administrativa por não mapear riscos psicossociais — e continuou apertado em todo o resto.
Como se preparar para a retomada das multas
A melhor forma de aproveitar a janela dos 90 dias é tratá-la como um cronograma real de implementação. Um roteiro prático, tanto para empresas quanto para trabalhadores que participam de CIPA ou representam colegas:
Para a empresa:
- Diagnóstico inicial. Levantar áreas, cargos e processos com maior potencial de adoecimento mental — geralmente aqueles com metas agressivas, atendimento ao público, exposição a violência, sobreaviso ou jornadas irregulares.
- Escolha de metodologia. Adotar um instrumento reconhecido para medir riscos psicossociais (questionários validados, entrevistas, grupos focais). Registrar a metodologia por escrito.
- Atualização formal do PGR. Incluir o capítulo de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, com identificação, avaliação, plano de ação e cronograma. Documento assinado pelo responsável técnico.
- Plano de ação com prazos. Cada risco identificado deve ter uma medida de controle (revisão de metas, treinamento de liderança, canal de denúncia efetivo, apoio psicológico, revisão de escalas).
- Envolvimento da CIPA e do SESMT. A norma cobra participação dos trabalhadores no processo. Reuniões formais, com atas, protegem a empresa e dão legitimidade ao PGR.
- Capacitação de gestores. Boa parte do risco psicossocial nasce da conduta da liderança. Treinar gerentes e supervisores em comunicação não violenta, prevenção de assédio e gestão de metas é medida de baixo custo e alto impacto.
Para o trabalhador e a CIPA:
- Perguntar formalmente à empresa se o PGR já foi atualizado com o capítulo de riscos psicossociais e pedir para ver.
- Levar à CIPA relatos concretos de situações de sofrimento no trabalho, para que constem em ata.
- Procurar o sindicato da categoria em caso de recusa da empresa em discutir o tema — a negociação coletiva pode incluir cláusulas de proteção à saúde mental.
- Guardar documentos, atestados e comunicações que ajudem a demonstrar o nexo entre trabalho e adoecimento, se for o caso.
O que esperar depois dos 90 dias
O cenário mais provável, quando o prazo terminar, é a volta gradual das autuações, com foco inicial em grandes empregadores e em setores historicamente ligados a adoecimento mental. Pequenas empresas devem continuar sendo abordadas primeiro em caráter orientativo, mas isso não é garantia jurídica — a norma passa a ser exigível na íntegra assim que a suspensão se encerrar.
Há ainda a possibilidade, sempre presente em decisões monocráticas do STF, de nova prorrogação ou de revisão pelo plenário da Corte. Enquanto isso não acontece, a orientação sensata é considerar o prazo como definitivo e trabalhar dentro dele.
Para o trabalhador, o recado é claro: saúde mental no trabalho é direito, não é favor. A suspensão das multas não retira nenhuma proteção substantiva. Para a empresa, o recado é igualmente direto: os 90 dias são para se preparar, não para ignorar. Quem chegar ao fim do prazo com o PGR em dia sai na frente — tanto na fiscalização quanto na disputa por talentos em um mercado que valoriza cada vez mais ambientes saudáveis.
O ponto final da história ainda vai ser escrito nos próximos meses, seja em nova decisão do STF, seja em um pacote de orientações do Ministério do Trabalho. Até lá, a NR-1 continua sendo a norma que abre todo o sistema de segurança e saúde do trabalho no país — e agora ela olha também para o que se passa na cabeça de quem trabalha.
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Referências
- Supremo Tribunal Federal — decisão monocrática do ministro André Mendonça prorrogando a suspensão de multas da NR-1
- Advocacia-Geral da União — manifestação no processo sobre o alcance da suspensão das multas da NR-1
- Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
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