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PIS/Pasep 2027: nova regra do INPC muda quem recebe o abono

Mudança trazida pela Emenda Constitucional 135/2024 redefine o teto de renda e pode ampliar o número de trabalhadores com direito ao abono salarial do ano-base 2025.

Rita Cavalcanti

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O abono PIS/Pasep ano-base 2025 será pago em 2027 sob nova regra da EC 135/2024, que corrige o teto de elegibilidade pelo INPC em vez de atrelá-lo ao salário mínimo.
  • Seguem exigidos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, pelo menos 30 dias trabalhados no ano-base e dados corretos informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
  • O valor máximo continua sendo um salário mínimo integral, com cálculo proporcional de 1/12 por mês trabalhado em 2025.
  • O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado e o Pasep pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.

O abono salarial PIS/Pasep de 2027 — que terá como referência o trabalho prestado em 2025 — será o primeiro a ser pago sob uma regra diferente da que vigorou por mais de três décadas. Pela primeira vez desde a criação do benefício, o critério de quem tem direito deixará de estar atrelado estritamente ao salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A mudança foi oficializada pela Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o artigo 239 da Constituição Federal para criar uma transição no teto de renda que define o acesso ao abono. Na prática, o trabalhador de baixa renda formal pode ganhar previsibilidade: o limite de elegibilidade não fica mais preso ao reajuste anual do salário mínimo e passa a seguir a variação de preços da economia.

Se você trabalhou com carteira assinada em 2025, é servidor público ou empregado de empresa pública e quer entender como a nova regra do PIS/Pasep 2027 muda o jogo, este guia reúne, de forma direta, tudo o que a legislação prevê: quem tem direito, como o valor é calculado, quando o dinheiro cai na conta, como consultar e quais pegadinhas evitar.

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O texto foi preparado para quem quer informação confiável, baseada em normas oficiais, sem enrolação. Se você é CLT, aposentado que ainda trabalha, servidor público federal, estadual ou municipal, ou familiar de alguém nessa situação, vale ler até o fim: pequenos detalhes do cadastro e da data de admissão podem decidir se o abono entra ou não.

O que muda com a Emenda Constitucional 135/2024

Até o ano-base 2024 (pagamento em 2025 e 2026), a regra do abono salarial era clara: tinha direito o trabalhador formal que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano de referência.

Como o salário mínimo é reajustado todo ano, o teto subia automaticamente — mas isso também gerava efeito indesejado: em anos de aumento real do mínimo, muitos trabalhadores que tiveram pequeno reajuste salarial ultrapassavam o limite e perdiam o benefício.

A Emenda Constitucional 135/2024 muda essa lógica. O teto de elegibilidade passa a ser corrigido pelo INPC, índice calculado pelo IBGE que mede a inflação sentida pelas famílias de renda mais baixa. O ponto de partida é o teto vigente no momento da promulgação da emenda, que segue sendo atualizado ano a ano pela variação acumulada do índice.

Por que a mudança importa para o bolso

A alteração tem três efeitos práticos relevantes:

  • Estabilidade do critério: o trabalhador não é mais surpreendido por ganhos reais do salário mínimo que empurrariam o teto para cima de forma imprevisível.
  • Possível ampliação do público: em anos em que a inflação (INPC) supera o reajuste do mínimo, o teto do abono cresce mais rápido, ampliando o número de pessoas elegíveis.
  • Possível redução em outros anos: se o salário mínimo tiver ganho real acima do INPC, o teto do abono pode ficar abaixo do que seria pela regra antiga, deixando de fora parte do público historicamente atendido.

A emenda instituiu ainda uma regra de transição que começa a produzir efeitos sobre o abono referente ao ano-base 2025, cujo pagamento ocorre em 2027.

O valor exato do novo teto corrigido para esse ano-base será fixado por ato do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2027

Mesmo com a mudança no teto de renda, os demais requisitos para receber o abono salarial continuam os mesmos previstos em lei. Para ter direito ao PIS/Pasep pago em 2027, o trabalhador precisa cumprir, em relação ao ano-base 2025, todas as condições abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2025;
  • Ter recebido, em média, até o teto de renda vigente definido pela nova regra da EC 135/2024;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Diferença entre PIS e Pasep

Apesar de serem pagos no mesmo calendário e seguirem a mesma lógica, PIS e Pasep atendem a públicos diferentes:

  • PIS (Programa de Integração Social): destinado a trabalhadores do setor privado com carteira assinada. É operado pela Caixa Econômica Federal.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, e a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. É operado pelo Banco do Brasil.

Se você trabalhou nos dois regimes em 2025 (por exemplo, era CLT e depois tomou posse em cargo público), o pagamento ocorre pelo cadastro que estiver vinculado à sua atividade principal no ano-base.

Como será calculado o valor do abono em 2027

O valor do abono salarial continua proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. A fórmula não mudou com a EC 135/2024:

  • Trabalhou 12 meses em 2025 → recebe um salário mínimo integral vigente em 2027;
  • Trabalhou menos de 12 meses → recebe 1/12 do salário mínimo por cada mês de trabalho (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio).

Ou seja, o teto do valor pago segue sendo o salário mínimo nacional em vigor na data do pagamento. O que mudou foi apenas o critério de quem entra no abono, não quanto cada um recebe.

Exemplo prático

Um trabalhador que atuou de carteira assinada seis meses completos em 2025 e cumpre os demais requisitos tende a receber metade de um salário mínimo em 2027. Já quem trabalhou os 12 meses do ano receberá o mínimo integral.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2027

O calendário oficial do abono salarial é definido anualmente pelo Codefat, com base no cronograma proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os pagamentos costumam seguir a seguinte lógica:

  • PIS (setor privado): liberação por mês de nascimento do trabalhador — começa pelos nascidos em janeiro e vai até dezembro;
  • Pasep (servidores públicos): liberação pelo dígito final da inscrição no cadastro Pasep.

O calendário detalhado do PIS/Pasep referente ao ano-base 2025, com pagamentos em 2027, será publicado por resolução do Codefat, em regra no fim do ano anterior ao início dos saques.

Prazo final para sacar

O trabalhador costuma ter até o fim do calendário anual (normalmente dezembro do ano em que o abono é liberado) para efetuar o saque. Após essa data, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, em regra, não pode mais ser resgatado. Por isso, não deixe para a última semana: programe o saque assim que o calendário for divulgado.

Como consultar se você tem direito

A consulta é gratuita e pode ser feita por diferentes canais oficiais. O trabalhador não precisa pagar nada, nem a intermediários, para saber se vai receber.

Para quem recebe PIS (setor privado)

  • Aplicativo Caixa Tem (Android e iOS);
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Internet Banking da Caixa;
  • Atendimento telefônico da Caixa: 0800 726 0207;
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

Para quem recebe Pasep (servidor público)

  • Aplicativo do Banco do Brasil;
  • Site e internet banking do Banco do Brasil;
  • Central de atendimento do BB: 4004 0001 (capitais) e 0800 729 0001 (demais regiões);
  • Agências do Banco do Brasil.

Canais do Ministério do Trabalho

Independentemente do banco pagador, é possível consultar o direito ao abono pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal gov.br, com login único do cidadão. Esses canais mostram, inclusive, os meses trabalhados reconhecidos pelo eSocial.

Formas de saque do abono salarial

Uma vez liberado, o abono pode ser recebido de diversas maneiras:

  • Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep), quando o trabalhador é correntista;
  • Movimentação pelo Caixa Tem, para quem tem conta poupança social digital;
  • Cartão do Cidadão com senha, em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
  • Saque presencial com documento oficial em agências da Caixa ou do Banco do Brasil.

Documentos necessários para o saque presencial

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho);
  • Número do PIS ou Pasep (consta na carteira de trabalho e no app gov.br);
  • Cartão do Cidadão (opcional, mas facilita o atendimento em terminais de autoatendimento).

Erros comuns que fazem o trabalhador perder o abono

Entre os motivos mais frequentes que levam à perda do PIS/Pasep estão:

  • Dados incorretos no eSocial: erro no CPF, data de admissão ou valor salarial pode excluir o trabalhador da lista;
  • Falta de cadastro há cinco anos: quem foi inscrito no PIS/Pasep há menos de cinco anos ainda não tem direito, mesmo cumprindo todos os outros requisitos;
  • Ultrapassar o teto de renda: ganhar acima do teto definido pela nova regra da EC 135/2024 elimina o benefício, ainda que por poucos reais de diferença;
  • Perder o prazo de saque: valores não resgatados dentro do calendário retornam ao FAT;
  • Confundir PIS com FGTS: são benefícios diferentes; o PIS/Pasep é o abono salarial anual, enquanto o FGTS é o fundo de garantia.

Se você identificar inconsistências nos seus dados, procure o setor de recursos humanos da empresa (no caso de CLT) ou do órgão público (no caso de servidor) para corrigir o eSocial o quanto antes.

Conclusão

O PIS/Pasep de 2027 marca uma virada histórica na forma como o abono salarial é concedido no Brasil. A Emenda Constitucional 135/2024 desatrela o teto de elegibilidade do salário mínimo e o vincula à inflação medida pelo INPC, trazendo mais previsibilidade para o trabalhador — e, dependendo do cenário econômico, podendo ampliar ou reduzir o público atendido em cada ano.

Pontos essenciais para não esquecer:

  • O ano-base é 2025 e o pagamento ocorre em 2027, pelo calendário do Codefat;
  • O teto de renda será corrigido pelo INPC, conforme a EC 135/2024;
  • Continuam exigidos os cinco anos de cadastro, os 30 dias trabalhados e os dados corretos no eSocial;
  • O valor máximo segue sendo um salário mínimo integral, proporcional aos meses trabalhados;
  • PIS é pago pela Caixa (setor privado) e Pasep pelo Banco do Brasil (setor público);
  • Não perca o prazo de saque: valores não resgatados retornam ao FAT.

Seu próximo passo prático é simples: confira hoje mesmo, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, se seus vínculos de 2025 estão corretamente registrados. Se encontrar divergência de datas, salário ou CPF, procure o RH da empresa ou do órgão público para corrigir o eSocial antes do fechamento do ano-base. Esse cuidado é o que separa quem recebe o abono no prazo de quem descobre o erro só quando o calendário começa — e já é tarde para ajustar.

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Perguntas frequentes

Quem começou a trabalhar em 2025 terá direito ao PIS/Pasep em 2027?

Não necessariamente. Para receber o abono referente ao ano-base 2025, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Quem foi cadastrado pela primeira vez em 2025 só terá direito ao abono alguns anos depois, quando esse prazo mínimo for cumprido, desde que atenda aos demais requisitos.

A nova regra da EC 135/2024 vai aumentar o valor do abono?

Não. A Emenda Constitucional 135/2024 mudou o critério de elegibilidade (quem tem direito), e não o valor pago. O valor do abono continua limitado a um salário mínimo integral para quem trabalhou os 12 meses do ano-base, com cálculo proporcional para quem trabalhou menos tempo.

Quem recebe acima de dois salários mínimos pode passar a ter direito?

Pode, dependendo do comportamento da inflação e do reajuste do salário mínimo. Como o teto passa a ser corrigido pelo INPC, e não mais fixado em dois salários mínimos, é possível que, em determinados anos, o teto em reais fique acima do que seriam dois mínimos — o que amplia o público beneficiado. O oposto também pode ocorrer. O valor exato do novo teto é definido pelo Codefat a cada ano.

É preciso pedir o PIS/Pasep ou o pagamento é automático?

O pagamento é automático para quem cumpre os requisitos e teve os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial. Não existe formulário de solicitação. O trabalhador precisa apenas acompanhar o calendário e sacar o valor dentro do prazo.

Aposentado que voltou a trabalhar de carteira assinada em 2025 recebe o abono?

Sim, desde que cumpra todos os requisitos: cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, 30 dias trabalhados em 2025, renda média dentro do teto e dados corretos no eSocial. Receber aposentadoria pelo INSS não impede o recebimento do abono salarial.

Referências

  • Constituição Federal — art. 239, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 135/2024
  • Lei nº 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego e Abono Salarial PIS/Pasep
  • Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) — resoluções anuais de calendário do abono salarial
  • Ministério do Trabalho e Emprego — normas operacionais do abono salarial PIS/Pasep

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