STJ decide que VGBL em acumulação não entra no inventário
Decisão da Corte Especial pacifica discussão sobre inventário e reforça o uso do plano como ferramenta de planejamento sucessório pelas famílias.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- A Corte Especial do STJ decidiu que o VGBL em fase de acumulação tem natureza de seguro de pessoas e vai direto ao beneficiário indicado no contrato.
- O saldo não entra no inventário, não precisa seguir a divisão entre herdeiros necessários e, em regra, não responde por dívidas deixadas pelo falecido.
- A regra alcança apenas a fase de acumulação; na fase de recebimento de renda o tratamento jurídico pode ser diferente.
- Para aproveitar a proteção, o titular precisa manter a indicação de beneficiários do contrato sempre atualizada.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz segurança jurídica para milhões de brasileiros que mantêm aplicações em planos de previdência privada do tipo VGBL. A Corte Especial do tribunal firmou o entendimento de que, enquanto o titular está vivo e ainda não começou a receber a renda do plano — ou seja, na chamada fase de acumulação —, o dinheiro acumulado no VGBL não entra no inventário em caso de falecimento. O valor é pago diretamente a quem foi indicado como beneficiário no contrato.
Na prática, isso significa que a herança fica separada do saldo do plano. O processo de partilha pode levar meses ou até anos para ser concluído. Já o beneficiário do VGBL recebe os recursos de forma muito mais rápida, sem aguardar o fim do inventário e sem ter o valor misturado aos demais bens a dividir entre os herdeiros.
Neste guia, você vai entender exatamente o que o STJ decidiu, o que é a fase de acumulação, por que o VGBL foi tratado de forma diferente de outras aplicações financeiras, qual a diferença entre VGBL e PGBL para fins de sucessão, o que muda no planejamento patrimonial das famílias e quais cuidados precisam ser tomados na hora de indicar quem vai receber o dinheiro.
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O que a Corte Especial do STJ decidiu sobre o VGBL
A Corte Especial é o órgão responsável, dentro do STJ, por pacificar divergências entre as turmas do próprio tribunal. Quando ela firma um entendimento, ele passa a servir de referência para todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes. Foi exatamente esse peso que a decisão sobre o VGBL ganhou: a Corte definiu que o Vida Gerador de Benefício Livre, enquanto estiver na fase de acumulação, tem natureza jurídica de seguro — e não de aplicação financeira comum.
Como o VGBL foi equiparado a um seguro de pessoas, aplica-se a ele a mesma regra que já é consagrada para apólices de seguro de vida: o valor é pago diretamente ao beneficiário indicado pelo titular e não se confunde com o patrimônio deixado como herança. Em outras palavras, aquele dinheiro não precisa ser arrolado no inventário, não é dividido conforme as regras da sucessão legítima e não pode ser penhorado para pagar dívidas do falecido com credores comuns.
Antes dessa decisão, havia controvérsia nos tribunais. Em alguns casos, famílias enfrentavam disputas judiciais porque herdeiros questionavam a indicação do beneficiário, tentavam incluir o saldo do VGBL na partilha ou buscavam bloquear o valor para cobrir dívidas. Com o entendimento firmado pela Corte Especial, essas discussões tendem a ser encerradas de forma mais rápida — e no sentido de proteger o beneficiário escolhido pelo titular.
O que é a fase de acumulação do VGBL (e por que isso importa)
Todo plano de previdência privada tem, basicamente, duas fases: a de acumulação e a de usufruto (também chamada de recebimento da renda ou concessão do benefício). A decisão do STJ se refere expressamente à fase de acumulação, que é a mais longa e aquela em que a maioria dos participantes se encontra durante grande parte da vida.
Na fase de acumulação, o cliente faz aportes periódicos — mensais, anuais ou esporádicos — e o dinheiro vai sendo investido pela seguradora, geralmente em fundos de renda fixa, multimercado ou renda variável, conforme o perfil escolhido. Durante esse período, o saldo vai crescendo com os aportes e com a rentabilidade dos investimentos. Nenhum valor ainda está sendo pago em forma de renda ao titular.
Já a fase de usufruto começa quando o titular decide, por exemplo, converter o saldo acumulado em uma renda mensal vitalícia, por prazo determinado ou em outras modalidades previstas em contrato. A partir daí, o produto passa a ter um comportamento mais próximo de um benefício de pensão.
A distinção é importante porque o entendimento do STJ garantiu a blindagem sucessória para a fase de acumulação.
Esse é o momento em que se concentram os saldos mais elevados e no qual a maior parte dos participantes falece sem ter chegado a converter o plano em renda. Ou seja: a decisão alcança exatamente a situação mais comum na prática.
Por que o VGBL fica fora do inventário e vai direto ao beneficiário
O raciocínio adotado pela Corte Especial parte da análise da estrutura jurídica do VGBL. Diferentemente de uma aplicação em CDB, poupança ou fundo de investimento tradicional — que são, sem dúvida, patrimônio do titular e integram a herança —, o VGBL é contratado por meio de uma apólice de seguro de pessoas, regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O titular paga prêmios (os aportes), e a seguradora assume o compromisso de pagar o capital acumulado a um beneficiário em caso de morte do segurado.
Essa engenharia jurídica aproxima o VGBL do seguro de vida tradicional. E o Código Civil já é expresso ao estabelecer que o capital pago em razão de seguro de vida não é considerado herança para nenhum efeito legal. O STJ aplicou a mesma lógica ao VGBL em acumulação, reconhecendo que o produto cumpre, do ponto de vista jurídico, função equivalente.
As consequências práticas são relevantes:
- Pagamento rápido ao beneficiário: o valor é liberado diretamente pela seguradora, geralmente mediante apresentação de documentos como certidão de óbito, documento de identidade do beneficiário e formulários específicos, sem necessidade de alvará judicial.
- Fora da partilha: o saldo não entra na divisão entre herdeiros necessários (filhos, cônjuge, ascendentes) e não precisa respeitar a regra da legítima — aquela parcela de 50% do patrimônio que, pela lei, não pode ser livremente destinada por quem está vivo.
- Proteção contra credores: como não é considerado herança, o valor não responde, em regra, pelas dívidas deixadas pelo falecido.
- Sem incidência de ITCMD em diversos estados: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças, tem sido afastado em várias unidades da federação justamente porque o VGBL não é tratado como transmissão hereditária.
Diferença entre VGBL e PGBL na sucessão
Muita gente confunde VGBL com PGBL, mas eles têm diferenças importantes — inclusive quando o assunto é sucessão. Entender isso é fundamental na hora de escolher o produto certo para cada objetivo.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem faz declaração completa do Imposto de Renda, porque permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual nos aportes feitos ao plano. Em contrapartida, no momento do resgate ou do recebimento da renda, o IR incide sobre todo o valor sacado, não apenas sobre o rendimento.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução no IR, mas, em compensação, no resgate o imposto incide apenas sobre a rentabilidade acumulada, e não sobre o valor total aportado. Por isso ele costuma ser recomendado para quem faz declaração simplificada ou já atingiu o limite dos 12% com a previdência oficial do INSS e eventuais planos de previdência fechada.
A decisão da Corte Especial do STJ tratou especificamente do VGBL em acumulação, equiparando-o a seguro de pessoas. O PGBL tem natureza jurídica distinta, mais próxima de um fundo de previdência, e o tratamento sucessório dele pode ser diferente em algumas situações.
Na escolha entre um e outro, portanto, não basta olhar o aspecto tributário no momento do aporte. Vale considerar também:
- Objetivo de planejamento sucessório: se a intenção é destinar recursos de forma rápida e direta a determinados beneficiários, o VGBL ganha força depois da decisão do STJ.
- Composição familiar: famílias com herdeiros em potencial conflito, filhos de diferentes uniões ou companheiro em união estável podem se beneficiar da previsibilidade que a indicação de beneficiários traz.
- Perfil tributário do contribuinte: quem usa declaração completa e pode aproveitar os 12% ainda tende a ganhar mais com o PGBL do lado do IR.
O que muda para quem usa VGBL no planejamento patrimonial
O VGBL já vinha sendo bastante utilizado como instrumento de planejamento sucessório, mas sempre com um grau de insegurança por causa das decisões divergentes nos tribunais. Com o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, famílias e profissionais ganham previsibilidade — o que tende a ampliar o uso do produto para esse fim.
Alguns pontos práticos que ficam mais claros a partir da decisão:
1. Liberdade de indicação de beneficiário. O titular do VGBL pode indicar quem quiser como beneficiário — filhos, cônjuge, companheiro, netos, afilhados, instituições de caridade. A indicação não precisa seguir a ordem da sucessão legítima nem respeitar a legítima dos herdeiros necessários, justamente porque o valor não é tratado como herança.
2. Possibilidade de rateio entre vários beneficiários. O contrato pode prever percentuais diferentes para cada beneficiário. É possível, por exemplo, deixar 50% para o cônjuge e 25% para cada um dos filhos — ou qualquer outra divisão que o titular considere justa.
3. Agilidade no acesso ao dinheiro. Para o beneficiário, a diferença é concreta. Enquanto o inventário tramita, bens imóveis ficam bloqueados, contas correntes limitadas e investimentos congelados. O VGBL, por não entrar nesse rito, pode ser liberado em semanas, oferecendo recursos imediatos para despesas urgentes da família.
4. Redução de custos. Inventários envolvem custas judiciais ou de cartório, honorários advocatícios proporcionais ao patrimônio, ITCMD e outras despesas. Ao retirar o VGBL dessa conta, há economia significativa, especialmente em patrimônios maiores.
5. Proteção em relação a dívidas do falecido. Como o valor não integra o espólio, em regra, não pode ser utilizado para quitar dívidas comuns deixadas pelo titular — o que amplia a proteção financeira dos beneficiários.
Isso não significa que o VGBL possa ser usado para fraudar credores ou burlar a legítima dos herdeiros.
A jurisprudência tem admitido, em casos específicos, que juízes relativizem a proteção quando houver prova de fraude — por exemplo, quando o titular, prestes a falecer e já insolvente, concentra todo o patrimônio no plano justamente para blindar os valores. Esse é um limite importante do planejamento.
Cuidados ao indicar beneficiários e contratar o VGBL
Mesmo com a decisão favorável do STJ, alguns cuidados precisam ser observados por quem já tem VGBL ou pretende contratar o produto como ferramenta de planejamento sucessório.
Mantenha a indicação de beneficiários atualizada. É muito comum que as pessoas indiquem um beneficiário na assinatura do contrato e esqueçam de revisar essa escolha ao longo da vida. Casamento, divórcio, nascimento de filhos, falecimento de familiares — todas essas situações pedem uma revisão. Se não houver beneficiário indicado ou se o beneficiário já tiver falecido, o valor pode acabar seguindo regras supletivas e, em alguns cenários, ser pago aos herdeiros legais, o que esvazia a vantagem da sucessão direta.
Verifique as condições do contrato. Cada seguradora tem regras próprias sobre taxa de carregamento, taxa de administração, taxa de performance, prazos de resgate e condições para conversão em renda. Essas condições afetam diretamente a rentabilidade líquida do plano. Antes de contratar, compare pelo menos três instituições e leia o regulamento com atenção.
Cuidado com aportes feitos próximos ao falecimento. Aportes muito elevados feitos em pouco tempo, especialmente em situações de doença grave já diagnosticada, podem ser questionados por herdeiros ou credores sob o argumento de fraude. O planejamento sucessório via VGBL funciona bem quando construído ao longo do tempo, com aportes consistentes e dentro de uma estratégia patrimonial clara.
Analise o impacto tributário em cada estado. Embora o VGBL seja tratado como seguro para fins sucessórios, a tributação pelo ITCMD varia entre as unidades da federação. Alguns estados ainda tentam cobrar o imposto, e já há decisões em diferentes sentidos. Vale conferir a legislação local e consultar um profissional.
Avalie a combinação com outros instrumentos. O VGBL não substitui o testamento, a doação em vida, a holding familiar ou outros instrumentos de planejamento. O ideal é compor uma estratégia que combine diferentes ferramentas, de acordo com o patrimônio, a estrutura familiar e os objetivos de cada um.
Conclusão: segurança jurídica para quem usa VGBL
A decisão da Corte Especial do STJ representa um marco para quem já utiliza ou pensa em utilizar o VGBL como instrumento de proteção familiar. Ao reconhecer que o produto, na fase de acumulação, tem natureza de seguro e deve ir diretamente ao beneficiário indicado, o tribunal retirou uma zona cinzenta que vinha gerando disputas judiciais custosas e demoradas.
Para o leitor que acompanha o tema, o resumo prático é simples: o VGBL pode continuar sendo tratado como ferramenta legítima de planejamento sucessório, com a vantagem de agora contar com entendimento consolidado no Judiciário. A seguradora paga diretamente ao beneficiário escolhido, o valor não entra no inventário e, em regra, não responde por dívidas do falecido.
Como próximo passo, se você já tem um plano VGBL, abra o contrato e confira quem está indicado como beneficiário. Essa simples revisão pode evitar transtornos futuros para a sua família. Se está pensando em contratar, compare custos entre seguradoras, defina claramente seus objetivos e, de preferência, converse com um profissional de confiança — advogado especializado em direito sucessório ou planejador financeiro — para desenhar a estratégia mais adequada ao seu caso.
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Referências
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Corte Especial, julgamento sobre natureza jurídica do VGBL na fase de acumulação
- Código Civil — art. 794 (capital pago em razão de seguro de vida não é considerado herança)
- Superintendência de Seguros Privados (Susep) — regulação dos planos VGBL como seguro de pessoas
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