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TCU julga alíquota da CBS em 28/10: o que muda para você

Decisão define o percentual de referência que vai substituir PIS e Cofins e servir de base para o novo imposto sobre consumo a partir de 2027.

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O TCU julga em 28 de outubro de 2026 a alíquota de referência da CBS, novo tributo federal que substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
  • A alíquota de referência é o percentual-base da CBS: dela derivam a alíquota zero da cesta básica e as reduções para saúde, educação, medicamentos e transporte coletivo.
  • O Tribunal audita se o percentual mantém a arrecadação atual sem elevar a carga tributária global, princípio previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
  • O MEI segue pagando pelo DAS e empresas do Simples Nacional podem optar entre permanecer no regime ou migrar para o novo modelo da CBS e do IBS.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É a primeira grande validação técnica do novo tributo criado pela reforma tributária e, por isso, é observada de perto por consumidores, empresas e governos.

A CBS é a contribuição federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Ela faz parte do novo modelo de tributação do consumo aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. A alíquota de referência é justamente o percentual-base que será cobrado sobre o valor dos bens e serviços — e é a partir dela que o preço final de quase tudo o que você compra pode mudar.

O resultado desse julgamento interessa diretamente a trabalhadores, aposentados, servidores, donos de pequenos negócios e MEIs. A alíquota afeta desde a conta do supermercado até o custo de um serviço contratado por uma empresa, e também define quanto o governo vai arrecadar — o que, por consequência, delimita o espaço fiscal para benefícios sociais e investimentos públicos.

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Neste guia completo, você vai entender o que é a CBS, qual é o papel do TCU nesse processo, o que exatamente será julgado em 28 de outubro, como a decisão impacta consumidor e empresa, qual é o cronograma de implantação do novo imposto e o que fazer agora para se preparar.

O que é a CBS e por que ela existe

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que incide sobre o consumo. Ela foi criada pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023) para unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre produtos e serviços no Brasil.

Até a reforma, o consumo no Brasil era tributado por cinco impostos diferentes, cada um com regras próprias:

  • PIS (federal)
  • Cofins (federal)
  • IPI (federal, sobre produtos industrializados)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

Com a reforma, esse cipoal passa a ser substituído por apenas dois tributos sobre consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, formam o chamado IVA Dual brasileiro.

Por que uma alíquota única e por que de referência

A ideia por trás do novo modelo é acabar com a complexidade: um mesmo produto, hoje, pode pagar imposto em três instâncias diferentes, com cálculos sobrepostos (o famoso "imposto sobre imposto"). A CBS passa a ter uma alíquota única em todo o país, com valor cheio aplicável à maior parte dos bens e serviços.

Essa alíquota padrão é chamada de alíquota de referência porque funciona como parâmetro: a partir dela são calculadas as alíquotas reduzidas (metade do valor, por exemplo, para medicamentos e educação) e as isenções totais previstas em lei. Se o percentual de referência sobe, todas as faixas sobem na mesma proporção. Se ele cai, todas caem. Daí a importância do número que o TCU vai analisar.

O papel do TCU no cálculo da alíquota

O TCU não cria o imposto, nem define a política tributária — isso cabe ao Congresso e ao Executivo. O papel do Tribunal, aqui, é auditar o cálculo. A lei determina que a alíquota de referência precisa ser calculada de forma a manter a arrecadação atual, sem aumentar a carga tributária global do país — a chamada neutralidade da carga.

Em outras palavras: a soma do que a União arrecada hoje com PIS e Cofins não pode ser menor nem maior depois da substituição pela CBS. É o TCU que verifica se o percentual proposto cumpre essa trava.

O que o Tribunal avalia tecnicamente

Ao julgar a alíquota de referência, o TCU analisa:

  • A base de cálculo projetada — o valor total de bens e serviços sobre o qual o imposto vai incidir;
  • O impacto das exceções e regimes diferenciados (cesta básica, saúde, educação, combustíveis etc.);
  • A metodologia usada pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda para chegar ao percentual;
  • Os riscos de perda de arrecadação se o número ficar abaixo do necessário;
  • Os riscos de aumento de carga sobre o consumidor se o número ficar acima do necessário.

O parecer do TCU não substitui a decisão política, mas tem peso enorme: um alerta do Tribunal pode levar o governo a recalibrar o percentual antes da entrada em vigor.

O que está em jogo no julgamento de 28 de outubro

A sessão prevista para esta quarta-feira analisa especificamente o percentual proposto pelo Executivo para a alíquota de referência da CBS, que servirá de base para a cobrança a partir de 2027, quando começa a cobrança "cheia" da nova contribuição.

O que se sabe é que a decisão vai responder a três perguntas centrais:

  1. A alíquota proposta é suficiente para manter a arrecadação atual de PIS e Cofins?
  2. A metodologia de cálculo é transparente e replicável por auditoria independente?
  3. Os regimes diferenciados (setores com desconto ou isenção) foram corretamente projetados?

Se o Tribunal aprovar o percentual sem ressalvas, o número segue para o processo legislativo final e passa a valer no cronograma previsto. Se houver ressalvas, o Ministério da Fazenda pode precisar refazer os cálculos e apresentar nova proposta.

Como a alíquota de referência afeta o consumidor

Para quem recebe salário, aposentadoria ou pensão, o efeito prático da CBS aparece no preço final dos produtos e serviços. Mesmo quem nunca viu uma nota fiscal detalhada paga, hoje, PIS e Cofins embutidos em quase tudo o que consome. A CBS entra no lugar — e o quanto ela pesa depende da alíquota de referência.

Setores com alíquota reduzida

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% da alíquota (ou seja, cobrança de 40% do valor cheio) para setores considerados essenciais, entre eles:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Medicamentos;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros e florestais in natura;
  • Insumos agropecuários;
  • Transporte coletivo urbano e metropolitano;
  • Produtos de higiene básica.

Setores com alíquota zero

Alguns itens têm isenção total da CBS, principalmente os que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos. A lista completa foi detalhada na regulamentação e inclui alimentos como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, entre outros.

O que esperar nos preços

Ainda não é possível prever com precisão quanto o preço de cada produto vai variar, porque isso depende de três fatores combinados: a alíquota de referência aprovada, o enquadramento do produto (cheio, reduzido ou zero) e o repasse feito por cada empresa. O que a reforma promete, no entanto, é mais transparência: a nota fiscal passará a mostrar, de forma destacada, quanto do preço final é imposto — o chamado princípio da transparência tributária.

Impacto para empresas e MEIs

Para quem tem negócio próprio, a reforma tributária é a maior mudança em três décadas. A CBS afeta de maneiras diferentes conforme o porte e o regime da empresa.

Empresas do regime regular (lucro real e presumido)

Essas empresas deixam de recolher PIS e Cofins e passam a recolher a CBS. A principal mudança é o fim do regime cumulativo e não-cumulativo paralelos: a CBS adota o modelo não-cumulativo pleno, ou seja, a empresa pode se creditar de todo imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Na prática, isso tende a:

  • Reduzir o custo tributário de quem tem muitos insumos;
  • Simplificar a apuração, com uma única guia federal;
  • Diminuir disputas judiciais sobre o que gera ou não crédito.

Micro e pequenas empresas (Simples Nacional)

As empresas do Simples Nacional continuam no Simples se quiserem. A reforma deu a elas uma escolha: permanecer com a guia unificada que já conhecem, ou migrar para o regime regular da CBS e do IBS para aproveitar o sistema de créditos.

A decisão exige análise caso a caso — nem sempre a mudança é vantajosa.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI permanece com as regras atuais: pagamento mensal unificado pelo DAS, sem alteração relevante nos valores por conta da CBS. A reforma preservou essa modalidade justamente por sua função de formalização de trabalhadores autônomos.

Cronograma da reforma: o que vem pela frente

A transição para o novo modelo tributário é gradual e vai se estender até 2033. Veja as datas-chave:

  • 2026 — Ano de teste. A CBS é cobrada a uma alíquota simbólica de 0,9% e o IBS a 0,1%, apenas para calibrar o sistema. O valor pago pode ser compensado com PIS e Cofins.
  • 2027 — Entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. Fim do PIS e da Cofins. É aí que a alíquota de referência julgada pelo TCU começa de fato a produzir efeitos no bolso.
  • 2029 a 2032 — Transição gradual do IBS, substituindo ICMS e ISS em etapas.
  • 2033 — Modelo plenamente implantado. Fim definitivo do sistema antigo.

Setores com regimes especiais

Alguns setores têm regimes tributários específicos por conta de suas particularidades:

  • Combustíveis — alíquota uniforme por litro, cobrada apenas uma vez na cadeia (regime monofásico);
  • Serviços financeiros, planos de saúde e seguros — regra própria, com base de cálculo adaptada à natureza do serviço;
  • Operações com bens imóveis — alíquota reduzida e regras de transição para contratos antigos;
  • Zona Franca de Manaus — mantidos os benefícios fiscais, com mecanismo de compensação.

O que o cidadão deve fazer agora

O que o cidadão deve fazer agora

O julgamento do TCU é o passo técnico. O cidadão comum não precisa adotar nenhuma providência imediata por causa dele, mas vale acompanhar:

  • Qual percentual será aprovado para a alíquota de referência;
  • Se há mudanças no enquadramento de produtos que você consome;
  • Como a sua empresa (se for o caso) deve se preparar para 2027.

Quem é dono de negócio deve procurar o contador para avaliar se vale a pena antecipar adaptações no sistema de emissão de notas e no fluxo de créditos tributários. Quem é apenas consumidor pode começar a observar, já em 2026, a nova forma como os impostos aparecem na nota fiscal — a transparência é uma das grandes promessas da reforma.

Conclusão

O julgamento desta quarta-feira no TCU é um marco técnico da maior reforma tributária das últimas décadas. Ao definir a alíquota de referência da CBS, o Tribunal valida (ou pede revisão de) o número que vai orientar o preço de quase tudo o que se consome no Brasil a partir de 2027.

Resumo do que você precisa guardar:

  • A CBS substitui PIS e Cofins e tem alíquota única em todo o país;
  • A alíquota de referência é o percentual-base, do qual derivam reduções e isenções;
  • O TCU audita o cálculo para garantir que a arrecadação não suba nem caia;
  • A cobrança cheia começa em 2027, com transição completa até 2033;
  • Cesta básica tem alíquota zero; saúde, educação, medicamentos e transporte coletivo têm alíquota reduzida;
  • MEI não muda; empresas do Simples podem escolher permanecer ou migrar;
  • O preço final depende da alíquota aprovada, do enquadramento do produto e do repasse de cada empresa.

Próximo passo prático: acompanhe a publicação do acórdão do TCU no site oficial do Tribunal e, se você tem empresa, agende uma conversa com seu contador para mapear o impacto da CBS no seu fluxo de caixa a partir de 2027. Para o consumidor, o acompanhamento das notas fiscais ao longo de 2026 já começa a mostrar, na prática, o peso de cada tributo em cada compra — uma oportunidade inédita de entender para onde vai o seu dinheiro.

Continue acompanhando nosso portal para atualizações oficiais sobre a reforma tributária, cronogramas, alíquotas por setor e orientações práticas para cada perfil de contribuinte.

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Perguntas frequentes

A CBS vai aumentar os preços?

Não necessariamente. A lei exige que a alíquota de referência seja calculada para manter a arrecadação atual, sem elevar a carga tributária total — é exatamente isso que o TCU vai auditar. Produtos essenciais, como os da cesta básica, terão alíquota zero. Produtos com alíquota reduzida pagarão 40% do valor cheio. O preço final de cada item depende do repasse feito por cada empresa.

Quem recebe aposentadoria do INSS paga CBS?

A CBS não incide sobre o benefício em si — benefícios do INSS não são tributados por ela. Mas o aposentado paga a CBS indiretamente, embutida no preço de tudo o que consome. É por isso que o percentual aprovado afeta diretamente o poder de compra de quem vive de aposentadoria ou pensão.

A CBS acaba com o PIS e a Cofins?

Sim. A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS. Em 2026, o novo tributo é cobrado a uma alíquota de teste (0,9%) e o valor pago pode ser compensado com PIS e Cofins ainda devidos, justamente para evitar bitributação durante a transição.

MEI precisa fazer alguma coisa por causa da CBS?

Não. O Microempreendedor Individual continua com o pagamento mensal unificado pelo DAS, sem alteração relevante. A reforma preservou o regime do MEI para não desestimular a formalização.

Onde consulto a decisão oficial do TCU?

A decisão será publicada no site oficial do Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br), na seção de atas e acórdãos. A publicação oficial é o único documento com valor jurídico — notícias são informativas, mas não substituem o acórdão.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do consumo (Planalto)
  • Lei Complementar nº 214/2025 — Regulamentação da CBS e do IBS (Planalto)
  • Tribunal de Contas da União — pauta de julgamento de 28/10/2026 (tcu.gov.br)

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