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Perdão de dívidas do MEI em 2027: o que diz a LC 238/2026

Nova lei sancionada em outubro cria regra de remissão de débitos para microempreendedores individuais e começa a produzir efeitos no próximo ano; saiba se o seu CNPJ se encaixa.

Ricardo Silva

📖 13 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, cria regra de remissão de dívidas do MEI com efeitos práticos previstos para 2027.
  • O perdão alcança parcelas de DAS-MEI vencidas, multas, juros e débitos inscritos em dívida ativa da União relativos ao período em que o CNPJ era MEI.
  • Dívidas com bancos, cartões e credores privados não são atingidas, e débitos novos vencidos após o marco continuam sendo cobrados normalmente.
  • A contagem dos meses perdoados como tempo de contribuição para o INSS depende de regulamentação específica a ser publicada.

Microempreendedores individuais que acumularam atrasos nos últimos anos passam a ter um caminho oficial para regularizar parte das pendências com o governo. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, criou uma regra específica de remissão — ou seja, perdão — de dívidas de MEI, com efeitos práticos previstos para começar em 2027. A medida é vista como um fôlego para quem foi desenquadrado, está com o CNPJ bloqueado ou simplesmente não conseguiu manter o pagamento mensal do DAS em dia.

O que muda para o MEI com a nova lei

Neste guia, você vai entender, em linguagem direta, o que mudou com a nova lei, quais tipos de débitos devem ser perdoados, quem tem chance real de se enquadrar e o que o microempreendedor deve fazer agora para não perder o benefício quando a regra entrar em vigor. Também separamos as dúvidas mais comuns sobre o impacto do perdão em restituição de Imposto de Renda, no cadastro do CPF e na possibilidade de voltar a ser MEI depois.

O que diz a Lei Complementar 238/2026 sobre o perdão de dívidas do MEI

A Lei Complementar nº 238/2026 autoriza a União a conceder remissão de débitos tributários e não tributários de microempreendedores individuais inscritos no Simples Nacional. Na prática, isso significa que uma parte das dívidas que hoje estão em cobrança — administrativa ou inscritas em dívida ativa — poderá ser extinta, sem necessidade de pagamento, para os CNPJs que cumprirem os critérios definidos no texto.

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A sanção aconteceu em 21 de outubro de 2026. Essa data é importante porque funciona como marco de corte: dívidas vencidas até o período definido pela própria lei entram na análise de remissão, enquanto débitos novos — que vencerem depois do início da vigência — continuam sendo cobrados normalmente, inclusive com juros e multa.

Vale esclarecer um ponto que costuma gerar confusão: remissão não é parcelamento. No parcelamento, o devedor continua pagando — só que de forma dividida. Na remissão, o débito é apagado dos registros oficiais quando o contribuinte cumpre os requisitos, sem precisar quitar aquele valor específico. Também não se confunde com anistia, que normalmente perdoa apenas multas e juros, mantendo o valor principal. A LC 238/2026 trata, de fato, de perdão da dívida enquadrada.

Outro ponto trazido pela lei é a padronização do tratamento dos MEIs que já estavam desenquadrados por inadimplência. Hoje, boa parte desses empreendedores ficou presa em um ciclo: perderam o enquadramento, migraram para o regime de microempresa, não conseguiram arcar com os tributos maiores e acabaram com o CNPJ baixado. A nova regra abre uma janela para reorganizar essa situação.

Quem é o MEI e por que o perdão foi criado

Antes de falar quem se enquadra, vale lembrar quem é, oficialmente, o microempreendedor individual. Segundo a Receita Federal, o MEI é o profissional que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário, com faturamento anual dentro do limite previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Ele paga tributos de forma simplificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e tem acesso a benefícios previdenciários básicos, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

O problema é que, entre 2020 e 2025, o número de MEIs inadimplentes cresceu de forma expressiva. Muitos abriram o CNPJ no período da pandemia, não conseguiram manter a atividade e deixaram de pagar o DAS. Como o débito acumula mês a mês, uma dívida que começou pequena virou um saldo relevante — e, em muitos casos, foi inscrita em dívida ativa da União, com envio do CPF do titular para cobrança.

Foi nesse cenário que o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a LC 238/2026. A justificativa oficial é dupla: de um lado, recuperar empreendedores que podem voltar à formalidade; de outro, limpar um estoque de dívida considerado de baixa probabilidade de recuperação pelo próprio governo. Em vez de manter cobranças que raramente são quitadas, o Estado opta por extinguir esses débitos sob critérios claros.

Para o trabalhador que depende dessa formalização para emitir nota fiscal, prestar serviço para empresas e contribuir para o INSS, o impacto é concreto: com a dívida perdoada, o caminho para reabrir ou regularizar o MEI fica mais curto.

Quem se enquadra na remissão da LC 238/2026

A lei define regras específicas para separar quem tem direito ao perdão de quem continua devendo normalmente. Os critérios combinam tipo de contribuinte, situação do CNPJ, natureza do débito e período de vencimento. De forma geral, o foco é alcançar o microempreendedor individual pessoa física por trás do CNPJ, e não grandes devedores reclassificados.

Entre os pontos previstos no texto, estão:

  • A condição de MEI ativo, baixado ou desenquadrado, desde que o débito tenha origem no período em que o CNPJ estava enquadrado como microempreendedor individual.
  • Débitos de DAS-MEI em atraso, incluindo a parcela destinada ao INSS, ao ICMS e ao ISS, conforme a atividade exercida.

Um detalhe importante é que a remissão não deve alcançar automaticamente todos os CNPJs inadimplentes. A tendência, pelo desenho de leis semelhantes já aplicadas no Brasil, é que exista um recorte por valor e por tempo de inadimplência, para evitar que o perdão beneficie quem deve pouco e está em dia há meses, ou quem acumulou dívidas muito recentes de forma estratégica. A regra final de corte depende da regulamentação da Receita Federal, que deverá publicar instrução detalhando o procedimento operacional.

Quem está em dúvida sobre o próprio enquadramento pode começar a se preparar consultando a situação do CNPJ no Portal do Empreendedor e verificando o extrato de débitos no e-CAC da Receita Federal. Esses dois dados — status do MEI e lista de pendências — serão a base para saber se o perdão alcança a sua situação quando a regulamentação sair.

Quais dívidas entram no perdão e quais continuam sendo cobradas

A LC 238/2026 trata, principalmente, dos débitos originados do próprio Simples Nacional na modalidade MEI. Isso significa que o foco é o DAS mensal em atraso, que reúne, em um único documento, a contribuição previdenciária do empreendedor e os tributos estaduais ou municipais de acordo com a atividade.

De forma objetiva, podem entrar na remissão:

  • Parcelas de DAS-MEI vencidas e não pagas, dentro do período de corte definido pela lei.
  • Multas e juros vinculados a essas parcelas.
  • Débitos já inscritos em dívida ativa da União relativos a esses valores.

Por outro lado, há dívidas que, pela lógica do texto, não devem ser alcançadas pelo perdão, como:

  • Débitos de empresas que não eram MEI no momento do fato gerador.
  • Tributos de pessoa física sem relação com o CNPJ.
  • Dívidas com bancos, financeiras, cartões de crédito e fornecedores — a lei trata apenas de débitos com a União e, no que couber, com estados e municípios na parte do DAS.

Esse recorte é fundamental para o microempreendedor não criar expectativa equivocada. A LC 238/2026 não cancela empréstimos bancários, não limpa nome em birô de crédito privado por conta de fatura em atraso e não interfere em processos trabalhistas. O que ela faz é apagar débitos tributários específicos do MEI, com reflexo imediato na regularidade do CNPJ e, quando for o caso, na retirada do CPF do titular dos cadastros de inadimplentes da própria União.

Impacto do perdão no tempo de contribuição para o INSS

Um efeito prático relevante é sobre a contagem de tempo para o INSS. Hoje, meses de DAS não pagos não contam como tempo de contribuição para o microempreendedor. A remissão apaga a dívida, mas não necessariamente converte esse período em tempo contado para aposentadoria — a regra sobre esse ponto específico depende do que for publicado pelo INSS e pela Receita Federal na regulamentação.

Quando a remissão começa a valer e como será o processo

A LC 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas os efeitos práticos de boa parte das regras começam em 2027. Esse prazo é intencional: dá tempo para que a Receita Federal publique instruções normativas, ajuste os sistemas e permita que estados e municípios se preparem para a baixa dos débitos relativos às parcelas de ICMS e ISS do DAS.

A expectativa é que o processo funcione, em grande parte, de forma automática. Ou seja: o microempreendedor que se enquadrar nos critérios não precisará abrir processo administrativo nem apresentar defesa individual para ter o perdão aplicado. A Receita cruza os dados, identifica os CNPJs elegíveis e extingue os débitos nos sistemas. Mesmo assim, a recomendação dos especialistas é acompanhar a situação do CNPJ para confirmar a baixa efetiva, principalmente quando o débito já estava inscrito em dívida ativa.

Alguns pontos ainda precisam ser detalhados na regulamentação, entre eles:

Enquanto a regulamentação não sai, o microempreendedor deve evitar duas armadilhas comuns. A primeira é parar de pagar o DAS atual acreditando que "tudo será perdoado" — isso é falso. A lei trata de débitos antigos; o que vencer depois do marco definido continuará sendo cobrado normalmente. A segunda é contratar serviços de terceiros que prometem antecipar o perdão mediante pagamento. Qualquer regularização passa diretamente pelos canais oficiais da Receita Federal, sem taxas intermediárias.

Também é importante lembrar que o perdão não impede nova inadimplência futura. Depois da remissão, o MEI que voltar a atrasar o DAS retorna ao ciclo normal de cobrança, com juros, multa e risco de desenquadramento. A chance que a lei abre é, portanto, de recomeço — não de isenção permanente.

O que o microempreendedor deve fazer agora para aproveitar o benefício

Mesmo com a maior parte da remissão prevista para 2027, há atitudes que o MEI pode e deve tomar ainda em 2026 para não perder o benefício ou agir no escuro quando o processo começar. A ideia é chegar ao início da vigência da LC 238/2026 com a situação do CNPJ organizada e com clareza sobre o próprio histórico de débitos.

  1. Consulte a situação cadastral do CNPJ. No Portal do Empreendedor, é possível verificar se o MEI está ativo, baixado ou desenquadrado, além de confirmar a atividade registrada. Essa informação define por quais tributos o contribuinte respondeu em cada período.

  2. Levante o extrato de débitos. O extrato detalhado do DAS-MEI, com parcelas em aberto e valores atualizados, pode ser consultado pelo aplicativo e pelo portal da Receita Federal. Ter esse documento à mão facilita identificar quais parcelas podem ser alcançadas pelo perdão.

  3. Mantenha o DAS do mês em dia. Os valores que vencem agora não entram na remissão. Deixar de pagar o DAS atual só aumenta a dívida que, essa sim, terá de ser quitada no futuro.

  4. Evite migrar de regime sem orientação. Microempreendedores que estão prestes a ultrapassar o limite de faturamento devem avaliar com cuidado o momento do desenquadramento, para não comprometer o enquadramento histórico do CNPJ junto à Receita Federal.

  5. Desconfie de intermediários. Nenhum escritório, aplicativo ou "consultor" tem canal privilegiado para antecipar o perdão. A regularização é feita diretamente nos sistemas oficiais e, quando houver dúvida, o atendimento pode ser buscado nos canais da Receita Federal.

  6. Guarde comprovantes. Mesmo após a remissão, pode ser necessário comprovar que determinada dívida foi extinta pela LC 238/2026. Imprimir ou salvar extratos antes e depois da aplicação do perdão é uma forma simples de ter prova documental para eventual contestação.

Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI em 2027

Quem está com o CNPJ baixado tem direito ao perdão?

Sim, desde que o débito tenha origem no período em que o CNPJ estava enquadrado como MEI e se enquadre nos critérios definidos pela lei. A baixa do CNPJ, por si só, não elimina a dívida — ela continua vinculada ao CPF do titular. A remissão, quando aplicada, extingue esse débito mesmo que a empresa já esteja encerrada.

O perdão limpa o nome no SPC e no Serasa?

A LC 238/2026 trata de débitos com o poder público. Dívidas com bancos, cartões, fornecedores e demais credores privados não são alcançadas e precisam ser negociadas diretamente com cada credor. Já a inscrição do CPF em cadastros vinculados à dívida ativa da União tende a ser retirada à medida que a Receita Federal baixar os débitos perdoados.

O MEI que teve a dívida perdoada pode abrir um novo CNPJ?

A regra geral é que, estando regular com a Receita Federal, o cidadão pode voltar a se formalizar como MEI, respeitando os limites de faturamento e as demais regras do Simples Nacional. A remissão contribui justamente para destravar essa possibilidade para quem estava impedido por conta das dívidas antigas.

Os meses perdoados contam como tempo de contribuição para o INSS?

Esse é um dos pontos mais sensíveis e ainda depende de regulamentação específica. Em termos gerais, o tempo de contribuição para o INSS está vinculado ao efetivo recolhimento. Como a remissão apaga a dívida sem haver pagamento, a tendência é que esses meses não sejam automaticamente convertidos em tempo de contribuição — mas o texto final da regulamentação precisa ser consultado antes de uma conclusão definitiva.

Quem está em parcelamento ativo também é beneficiado?

Conclusão: um recomeço possível, mas com responsabilidade

A Lei Complementar nº 238/2026 inaugura, para o microempreendedor individual, uma janela importante de regularização. Não se trata de um prêmio para quem deixou de pagar, mas de um reconhecimento de que uma parcela significativa dos MEIs ficou presa a dívidas que, na prática, inviabilizaram a continuidade do negócio e dificultaram até a volta ao mercado formal.

O recado para quem está nessa situação é claro: aproveite o tempo até a entrada em vigor da remissão em 2027 para organizar documentos, consultar a situação do CNPJ nos canais da Receita Federal e manter os pagamentos atuais em dia. O perdão vai alcançar o passado dentro dos critérios definidos pela lei, mas o futuro continuará sendo responsabilidade do empreendedor — e novas dívidas voltarão a gerar as mesmas consequências de sempre.

Quem está formalizado deve enxergar a LC 238/2026 como oportunidade de recomeçar com o CNPJ limpo e o CPF regular. Quem está pensando em se formalizar pela primeira vez pode encontrar, a partir de 2027, um ambiente mais estável e com menos resíduos de dívidas antigas pesando sobre a atividade. Em qualquer um dos cenários, acompanhar as instruções oficiais da Receita Federal será fundamental para transformar o direito previsto em lei em efeito concreto no dia a dia do negócio.

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Referências

  • Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026
  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
  • Receita Federal do Brasil — Portal do Empreendedor e e-CAC

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