TRF-6 nega adicional de 25% no BPC a quem tem cuidador
Tribunal reforça que o acréscimo criado para aposentados por incapacidade não se estende ao benefício assistencial — entenda o impacto e os caminhos que restam.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- A 1ª Turma Suplementar do TRF-6 negou pedido de beneficiária do BPC/LOAS para receber o adicional de 25% destinado a aposentados por incapacidade.
- O tribunal entendeu que BPC e aposentadoria são benefícios de naturezas distintas e que a lei do adicional não alcança o benefício assistencial.
- Por lei, quem recebe BPC pode contratar empréstimo consignado, mas, na prática, a maioria dos bancos deixou de oferecer esse crédito ao público do LOAS.
- Para evitar a perda do benefício em revisões do INSS, é essencial manter o CadÚnico atualizado e comparecer às convocações.
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) voltou a chamar atenção de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e depende de outra pessoa para atividades do dia a dia. A 1ª Turma Suplementar da Corte negou o pedido de uma beneficiária que buscava acrescentar 25% ao valor do BPC, sob o argumento de que precisa de assistência permanente de terceiros.
O resultado foi desfavorável e reafirma uma linha jurisprudencial que vem se consolidando contra a extensão desse adicional aos beneficiários do assistencial.
Se você recebe o BPC — pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda — e já ouviu falar da possibilidade de pedir esse acréscimo na Justiça, este texto foi feito para você. A seguir, explicamos em linguagem simples o que a Corte decidiu, por que o adicional existe, por que ele acaba não valendo para o BPC segundo o entendimento majoritário, o que isso significa no dia a dia de quem convive com dependência de cuidador e quais são os caminhos que ainda restam para proteger a renda da família.
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O que o TRF-6 decidiu sobre o adicional de 25% no BPC
No julgamento conduzido pela 1ª Turma Suplementar, os desembargadores concluíram que a majoração de 25% prevista para determinadas aposentadorias por incapacidade não pode ser aplicada automaticamente ao BPC/LOAS. A beneficiária alegava que, mesmo recebendo o valor assistencial, convive com limitações graves e precisa de outra pessoa para tarefas básicas, como higiene, alimentação e locomoção. Pediu, por isso, o mesmo tratamento dado a quem é aposentado por incapacidade permanente e tem a mesma necessidade.
A Corte, no entanto, entendeu que BPC e aposentadoria são benefícios de naturezas distintas e seguem regras próprias. A decisão, portanto, não discute se a pessoa realmente precisa de cuidador — reconhece a situação de dependência, mas conclui que a lei que instituiu o adicional não alcança o benefício assistencial. Trata-se, assim, de um limite jurídico: o julgador parte do princípio de que não há previsão legal expressa autorizando esse acréscimo no BPC.
Esse posicionamento acompanha o que o Supremo Tribunal Federal já havia sinalizado em julgamento com repercussão geral sobre o tema, no qual a Corte Suprema fixou tese contrária à extensão automática do adicional de 25% a aposentadorias que não sejam por incapacidade. Com isso, tribunais regionais vêm reforçando a tendência de negar os pedidos quando a origem do benefício é diferente.
O que é o adicional de 25% e para quem ele foi criado
O adicional de 25% é um acréscimo pago sobre o valor da aposentadoria quando o segurado comprova que precisa de assistência permanente de outra pessoa — alguém que ajude em atividades essenciais como se vestir, se alimentar, tomar banho ou se locomover. A regra foi criada para aliviar o custo que uma família tem quando precisa contratar cuidador ou quando um parente deixa de trabalhar para prestar esses cuidados.
A previsão legal está no artigo 45 da Lei de Benefícios da Previdência Social, voltado especificamente ao antigo auxílio de grande invalidez, hoje aplicado à aposentadoria por incapacidade permanente — nome atual da aposentadoria por invalidez. O texto é claro ao vincular o benefício a quem está aposentado nessa modalidade, e é justamente essa amarração legal que vem sendo usada pelos tribunais para barrar a extensão a outras situações.
Na prática, o acréscimo pode representar um reforço significativo no orçamento: 25% calculados sobre o valor da aposentadoria, pagos mês a mês, inclusive no décimo terceiro, e sem incorporar ao benefício para fins de pensão por morte. Para muitas famílias, essa quantia é a diferença entre ter condições de pagar fraldas geriátricas, medicamentos e um cuidador por algumas horas ou ter de assumir integralmente esses cuidados em casa.
Por que o BPC/LOAS é tratado de forma diferente da aposentadoria
Aqui está o ponto que o leitor mais precisa entender para não ser pego de surpresa. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa esteja dentro do limite legal e que o requerente atenda aos critérios de vulnerabilidade e, no caso da deficiência, aos critérios de impedimento de longo prazo.
A diferença fundamental é que o BPC não é aposentadoria. Ele não exige contribuição ao INSS, não gera direito a décimo terceiro, não deixa pensão por morte para dependentes e tem regras próprias de concessão, revisão e cessação. A aposentadoria, por outro lado, é um benefício previdenciário — custeado pelas contribuições do trabalhador — e segue outra lógica jurídica, inclusive para efeito de adicionais como o dos 25%.
Quando os tribunais, incluindo o TRF-6 nesta decisão recente, analisam pedidos para incluir o acréscimo no BPC, costumam recorrer a esse argumento: a lei que criou o adicional está dentro do capítulo das aposentadorias por incapacidade e não menciona o BPC. Mesmo diante de situações humanas difíceis — a autora do processo, por exemplo, demonstrava clara necessidade de cuidador —, o julgador se vê limitado pelo texto da lei e pela orientação dos tribunais superiores sobre o tema.
Isso não significa que o Judiciário desconheça a realidade dessas famílias. Significa que, para mudar essa situação de forma geral, seria necessária uma alteração legislativa — ou uma nova interpretação do STF, o que, no momento, caminha em sentido oposto.
O que muda na prática para quem recebe BPC e tem cuidador
Se você ou alguém da sua família recebe o BPC e precisa de cuidador, a decisão do TRF-6 traz três lições práticas importantes.
A primeira é não contar com o adicional como fonte de renda garantida. Mesmo que algum intermediário ofereça entrar com ação prometendo o acréscimo de 25% no BPC, o cenário atual nos tribunais é desfavorável. Isso não impede o beneficiário de buscar seu direito, mas é fundamental entrar nessa discussão com expectativa realista e, de preferência, orientado por profissional de confiança — como a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado previdenciarista.
A segunda lição é organizar o orçamento considerando apenas o valor cheio do BPC, que corresponde a um salário mínimo mensal. Qualquer planejamento com fraldas, medicamentos, consultas e cuidador precisa partir desse valor, somado a outras fontes de renda da família.
A terceira lição, talvez a mais importante, é buscar outros apoios que podem reduzir o custo do cuidado sem depender da Justiça. Programas municipais e estaduais oferecem fornecimento gratuito de fraldas geriátricas, dietas enterais, cadeiras de rodas, cadeiras de banho e, em alguns casos, visitas domiciliares de equipe de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) possui serviços como o Melhor em Casa, voltado ao atendimento domiciliar, e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) podem orientar sobre benefícios eventuais, auxílios locais e inclusão em programas de transferência de renda.
Caminhos ainda abertos: recursos, revisão e outros direitos
Mesmo com o cenário desfavorável, existem caminhos que podem ser avaliados caso a caso. A decisão do TRF-6 pode ser objeto de recurso para instâncias superiores, dependendo da estratégia processual adotada. Quem tem ação em andamento, portanto, não precisa encerrá-la imediatamente — mas deve conversar com seu advogado ou com a Defensoria para avaliar as reais chances em cada etapa.
Além disso, há situações específicas que podem mudar o enquadramento do benefício. Pessoas que recebem BPC por deficiência e, em algum momento da vida, tiveram vínculos de trabalho com contribuição ao INSS podem verificar junto à Previdência se têm direito a algum benefício por incapacidade permanente de natureza previdenciária. Nesses casos, a conversa jurídica muda completamente, porque passamos a tratar de aposentadoria — e aí, sim, o adicional de 25% pode entrar em discussão de forma mais consistente, desde que atendidos os requisitos legais.
Outro ponto importante é manter o cadastro atualizado. O BPC exige inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e revisões periódicas feitas pelo INSS para confirmar se os requisitos continuam sendo cumpridos. Nos últimos anos, o volume de revisões e cessações desse tipo de benefício cresceu bastante, e muita gente tem o pagamento suspenso simplesmente por não atender a uma convocação ou por não manter o CadÚnico em dia. Perder o BPC por descuido administrativo é um prejuízo evitável — e, hoje, especialmente grave.
Também vale conhecer direitos paralelos: isenção de tarifa social de energia elétrica, gratuidade em transporte interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda, prioridade em filas e atendimentos, descontos em medicamentos pelo programa Farmácia Popular, entre outros. Nenhum deles substitui o adicional de 25%, mas em conjunto podem fazer diferença real no orçamento mensal.
BPC e empréstimo consignado: o que é permitido hoje
Quando o orçamento aperta e o acréscimo pretendido na Justiça não vem, muita gente pensa em recorrer ao empréstimo consignado para pagar remédios, equipamentos ou cuidador. Esse é um ponto em que circulam muitas informações equivocadas, e vale esclarecer com cuidado.
Ao contrário do que se ouve por aí, a lei permite que quem recebe BPC/LOAS contrate empréstimo consignado — não existe vedação legal [REG]. O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, e a legislação específica autoriza o desconto em folha dentro da margem consignável, assim como ocorre com aposentados e pensionistas.
Acontece que, na prática, o cenário atual é diferente da teoria. Diante do alto volume de revisões e cessações do BPC — ou seja, do risco de o benefício ser suspenso pelo INSS a qualquer momento —, as instituições financeiras autorizadas recuaram da oferta e, hoje, a maioria dos bancos simplesmente não disponibiliza consignado para quem recebe o LOAS [REG]. É permitido por lei, mas a oferta junto às instituições está bastante restrita no momento.
Para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS — categorias diferentes do BPC —, as regras do consignado em 2026 são as seguintes: margem total de 45% do valor do benefício, dividida em três fatias de destinação fixa — 35% para empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício consignado (RCC). As fatias de cartão não migram para o empréstimo: quem não tem RMC nem RCC permanece limitado aos 35% [REG].
O prazo máximo é de 108 meses, e a primeira parcela pode vencer em até 90 dias após a contratação [REG].
Se a pessoa com BPC não consegue acessar o consignado, antes de recorrer a crédito mais caro — como cheque especial ou cartão rotativo — vale esgotar os programas assistenciais mencionados, buscar negociação com fornecedores de insumos de saúde e procurar o CRAS do município. Dívida tomada para custear cuidados contínuos tende a crescer rapidamente, e, sem um planejamento claro, pode comprometer a renda que já está no limite.
Resumo prático e próximo passo
A mensagem central da decisão do TRF-6 é dura, mas precisa ficar clara: pela orientação atual dos tribunais, o adicional de 25% criado para aposentados por incapacidade permanente não se estende a quem recebe o BPC/LOAS, mesmo nos casos em que o beneficiário comprova precisar de cuidador em tempo integral. Essa posição acompanha o entendimento firmado pelas instâncias superiores e, por enquanto, não há sinal de mudança no horizonte.
Para quem depende do BPC, o próximo passo é reorganizar o planejamento financeiro contando apenas com o valor cheio do benefício, buscar apoio na rede pública (SUS, CRAS, CREAS e programas municipais e estaduais) para reduzir o custo dos cuidados e manter o CadÚnico sempre atualizado para não correr risco de perder o pagamento em uma revisão. Se existir histórico de contribuição ao INSS, vale uma consulta previdenciária para verificar se há direito a algum benefício por incapacidade — caminho em que o adicional de 25% pode, aí sim, ser discutido com mais chances de êxito.
E, se a saída pensada for crédito, lembre-se: por lei o consignado é permitido ao BPC, mas a oferta prática está restrita. Antes de qualquer contratação, compare, pergunte sobre taxa, prazo e valor total, e dê preferência a canais oficiais. Entender a decisão do TRF-6 e seus desdobramentos é o primeiro passo para proteger a renda da família sem correr atrás de promessas que, hoje, dificilmente se concretizam na Justiça.
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Referências
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região — acórdão da 1ª Turma Suplementar sobre adicional de 25% no BPC/LOAS
- Lei nº 8.213/1991 — art. 45 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- Supremo Tribunal Federal — tese de repercussão geral sobre adicional de 25% em aposentadorias
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