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PLP 257/2026: seguro-desemprego da doméstica pode mudar

Projeto em análise no Senado quer acabar com a diferença entre o benefício pago à empregada doméstica e o dos demais trabalhadores com carteira assinada.

Rita Cavalcanti

📖 13 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O PLP 257/2026 tramita no Senado e propõe equiparar o seguro-desemprego da empregada doméstica ao do regime geral dos trabalhadores com carteira assinada.
  • Hoje, a doméstica recebe 3 parcelas fixas de 1 salário mínimo, com carência de 15 meses de FGTS nos últimos 24 meses antes da dispensa sem justa causa.
  • Se aprovada, a equiparação pode mudar valor da parcela, número de parcelas e carência, aplicando à categoria as regras da Lei nº 7.998/1990.
  • O projeto ainda precisa ser aprovado por maioria absoluta no Senado e na Câmara e sancionado pela Presidência da República para passar a valer.

A empregada doméstica brasileira pode estar próxima de uma mudança importante no seguro-desemprego. Um projeto que tramita no Senado Federal, o PLP 257/2026, propõe acabar com uma das últimas diferenças que ainda existem entre o benefício pago a quem trabalha em casa de família e o que é pago aos demais trabalhadores com carteira assinada.

Se a proposta for aprovada e sancionada, a doméstica demitida sem justa causa passará a receber o seguro-desemprego com as mesmas regras de valor, quantidade de parcelas e cálculo que valem para quem trabalha no comércio, na indústria, em escritório ou em qualquer outro setor privado.

Hoje, a lei trata as duas situações de forma diferente — e a diferença, para a maioria das trabalhadoras domésticas, significa receber menos parcelas e um valor fixo em salário mínimo.

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A pauta é relevante porque o Brasil tem cerca de 5,8 milhões de pessoas ocupadas em serviços domésticos, segundo levantamentos do IBGE.

Desse total, a maior parte ainda trabalha sem carteira assinada, e das que têm vínculo formal, a maioria é mulher, negra e chefe de família. Mexer no seguro-desemprego dessa categoria tem efeito direto sobre a renda de milhões de lares brasileiros.

O que você vai encontrar neste guia

Neste guia, você vai entender exatamente o que o PLP 257/2026 propõe, como funciona o seguro-desemprego da doméstica hoje, o que muda caso a equiparação seja aprovada, quais são os próximos passos no Senado e quais direitos trabalhistas a empregada doméstica já tem garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015. O conteúdo é indicado para empregadas e empregados domésticos, para empregadores (quem contrata) e para familiares que ajudam a cuidar da documentação em casa.

O que é o PLP 257/2026 e o que ele propõe

O PLP 257/2026 é um Projeto de Lei Complementar que tramita no Senado Federal. Projetos desse tipo tratam de matérias que a Constituição exige que sejam reguladas por lei complementar — justamente o caso dos direitos da empregada e do empregado doméstico, hoje disciplinados pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

O objetivo central do projeto é equiparar o seguro-desemprego da empregada doméstica ao seguro-desemprego dos demais trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada. Em termos práticos, a proposta busca alterar os dispositivos da LC 150/2015 que tratam do benefício para que passem a valer, para a categoria, as mesmas regras previstas na Lei nº 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego do trabalhador em geral.

Por que esse projeto apareceu agora

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, deu à categoria o direito a diversos benefícios que antes não tinham, como FGTS obrigatório, adicional noturno, seguro-desemprego, horas extras e jornada controlada. Essa equiparação, no entanto, foi feita "pela metade" em alguns pontos: o seguro-desemprego foi criado, mas em um formato próprio, mais restrito que o dos demais trabalhadores.

A justificativa que acompanha o projeto aponta justamente para essa desigualdade histórica como razão para a mudança. A ideia é que, se a Constituição garantiu direitos iguais, a lei infraconstitucional não deveria manter um benefício inferior para quem trabalha em casa de família.

O que o texto, em essência, altera

O núcleo da proposta é relativamente simples: substituir o regime especial de seguro-desemprego da doméstica — que paga valor fixo em salário mínimo e quantidade reduzida de parcelas — pelo regime geral do trabalhador urbano, com valor calculado a partir dos últimos salários e número de parcelas variável conforme o tempo trabalhado.

Isso significa que a trabalhadora não ficaria mais presa a um teto fixo, podendo receber um valor compatível com o salário que recebia, respeitados os limites mínimo e máximo definidos a cada ano para o seguro-desemprego.

Como funciona o seguro-desemprego da doméstica hoje

Antes de entender o que muda, é preciso saber como o benefício funciona nas regras atuais. O seguro-desemprego da empregada doméstica foi criado pela Lei Complementar nº 150/2015 e tem três características que o diferenciam do seguro-desemprego "comum":

  • Valor fixo: paga sempre o equivalente a 1 salário mínimo por parcela, independentemente do que a trabalhadora recebia na folha de pagamento.
  • Número de parcelas: são 3 parcelas, pagas de forma contínua ou alternada, dentro de um período máximo definido em lei.
  • Carência própria: exige mínimo de 15 meses de trabalho com registro em carteira nos últimos 24 meses anteriores à dispensa, com recolhimento correto do FGTS pelo empregador.

Quem tem direito ao benefício atual

Para ter direito ao seguro-desemprego da doméstica hoje, a trabalhadora precisa cumprir, simultaneamente, algumas condições:

  1. Ter sido demitida sem justa causa por empregador doméstico.
  2. Possuir vínculo formal (carteira assinada e inscrição no eSocial Doméstico).
  3. Comprovar o tempo mínimo de 15 meses de contribuição ao FGTS nos últimos 24 meses.
  4. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
  5. Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.

Prazos para pedir o seguro

O pedido deve ser feito, em regra, entre o 7º e o 90º dia contados da data da demissão. Fora desse período, o direito ao benefício se perde. O requerimento pode ser feito pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e os postos do SINE.

O que muda com a equiparação proposta pelo PLP 257/2026

Se a proposta for aprovada, a doméstica passa a ser tratada, para fins de seguro-desemprego, exatamente como qualquer outro trabalhador com carteira assinada. As três grandes mudanças práticas seriam:

Valor baseado no salário, e não mais em salário mínimo fixo

No regime geral, o valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos salários recebidos antes da demissão, aplicando-se faixas de cálculo definidas pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Isso quer dizer que uma doméstica que ganhava acima do mínimo deixaria de receber apenas um salário mínimo nas parcelas: passaria a receber valor proporcional ao que ganhava, respeitado o teto do benefício.

Na prática, para uma trabalhadora que ganhava, por exemplo, R$ 2.000 mensais, o impacto financeiro durante o desemprego seria consideravelmente maior do que o pago hoje pelo modelo da LC 150/2015.

Número de parcelas variável conforme o tempo trabalhado

No regime geral, a quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo que o trabalhador contribuiu dentro de um período de referência. Pode chegar a mais de três parcelas, o que hoje não acontece com a doméstica, limitada a três em qualquer situação.

As faixas atuais do regime geral funcionam, de modo geral, assim:

  • Trabalhadores com menor tempo de serviço comprovado recebem menos parcelas.
  • Trabalhadores com mais tempo de serviço comprovado recebem mais parcelas, podendo atingir o teto máximo definido em lei.

Se a equiparação sair, a doméstica deixa de ter um teto fixo de três parcelas e passa a receber conforme sua trajetória de trabalho formal.

Carência potencialmente diferente

Outro ponto que tende a mudar é a carência — o tempo mínimo de trabalho formal exigido para ter direito ao benefício. No regime geral, existem regras escalonadas conforme a solicitação seja o primeiro, segundo ou terceiro pedido de seguro-desemprego do trabalhador. A doméstica, hoje, segue uma regra única e mais rígida: 15 meses nos últimos 24.

A equiparação, portanto, pode significar não apenas receber mais, mas também passar a ter direito mais cedo, cumprindo carência menor em pedidos iniciais.

Impacto financeiro para a trabalhadora doméstica

O maior ganho prático da equiparação está no bolso da trabalhadora que foi demitida. Como o benefício atual é limitado a um salário mínimo por parcela, quem recebia acima disso perde proteção justamente no momento mais difícil: logo após a dispensa.

Exemplo prático

Exemplo prático de impacto no bolso

Imagine uma diarista com carteira assinada, com contrato de trabalho doméstico que lhe pagava R$ 1.800 por mês. Hoje, ao ser demitida sem justa causa, ela receberia 3 parcelas de 1 salário mínimo cada. Com a equiparação, essa mesma trabalhadora receberia valor calculado sobre a média dos seus últimos salários, dentro das faixas do CODEFAT, podendo receber mais do que recebia na ativa em cada parcela — ou pelo menos próximo disso — e, dependendo do seu tempo de serviço, por mais meses.

Impacto para quem ganha o piso

Para a parcela de trabalhadoras domésticas que recebe exatamente o salário mínimo, a diferença no valor da parcela seria menor, já que a base de cálculo coincide com o piso. Mas elas poderiam continuar sendo beneficiadas pela mudança no número de parcelas e na carência, dependendo do tempo de serviço comprovado.

Quem são as trabalhadoras beneficiadas

Entender quem é a empregada doméstica aos olhos da lei é fundamental. A LC 150/2015 define como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua (três ou mais vezes por semana), de forma subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da família que o contrata, sem finalidade lucrativa para o empregador.

Essa categoria inclui, entre outros:

  • Empregadas e empregados domésticos de forma geral.
  • Cozinheiros e cozinheiras residenciais.
  • Babás.
  • Cuidadores e cuidadoras de idosos, crianças ou pessoas com deficiência contratados por família.
  • Jardineiros contratados por residência de forma contínua.
  • Motoristas particulares de família.
  • Caseiros em residências e sítios de uso familiar não produtivo.

Quem fica de fora

  • Diaristas que trabalham até duas vezes por semana no mesmo endereço, sem continuidade, não são enquadradas como empregadas domésticas e não têm, hoje, direito ao seguro-desemprego da LC 150/2015.
  • Trabalhadoras sem carteira assinada também não são contempladas, independentemente de quanto tempo trabalham na mesma casa, embora possam acionar a Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo.

Tramitação do PLP 257/2026 no Senado

Como projeto de lei complementar, o PLP 257/2026 segue um rito mais exigente do que uma lei comum. Ele precisa ser aprovado por maioria absoluta em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ou seja, pelo menos 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara dos Deputados.

Caminho até a sanção

Resumidamente, o percurso típico de um PLP é:

  1. Apresentação no Senado (ou na Câmara) e distribuição às comissões competentes.
  2. Análise nas comissões — nesse caso, tipicamente a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  3. Votação em plenário da Casa iniciadora.
  4. Encaminhamento à outra Casa (Câmara), onde o rito se repete.
  5. Sanção ou veto pela Presidência da República.
  6. Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor nos prazos estabelecidos.

O estágio exato em que o PLP 257/2026 se encontra deve ser confirmado diretamente no portal Senado Notícias e na página de tramitação legislativa do Senado Federal.

O que acompanhar nas próximas semanas

  • A designação do relator nas comissões: é ele quem apresenta o parecer que serve de base para a votação.
  • Audiências públicas eventualmente marcadas para debater o impacto do projeto.
  • Emendas apresentadas por outros parlamentares, que podem ampliar ou restringir o alcance da equiparação.
  • Pareceres técnicos do Executivo (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda), que indicam a posição do governo.

Direitos atuais da empregada doméstica (além do seguro-desemprego)

Enquanto o PLP não se transforma em lei, vale lembrar que a doméstica com carteira assinada já tem um conjunto importante de direitos garantidos pela LC 150/2015 e pela Constituição Federal:

  • Salário mínimo nacional ou piso regional, o que for maior.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais.
  • Horas extras com adicional mínimo de 50%.
  • Adicional noturno para trabalho entre 22h e 5h.
  • FGTS obrigatório depositado mensalmente pelo empregador.
  • 13º salário proporcional ou integral.
  • Férias anuais de 30 dias com acréscimo de 1/3.
  • Repouso semanal remunerado de preferência aos domingos.
  • Licença-maternidade de 120 dias.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mínimo de 30 dias.
  • Multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa (recolhida via sistema específico).
  • Inscrição e recolhimento pelo eSocial Doméstico, com GPS, FGTS e demais encargos consolidados.

O que ainda não é igual

Alguns pontos específicos ainda guardam diferenças em relação à CLT. O seguro-desemprego é o mais sensível e é justamente o alvo do PLP 257/2026. Outros detalhes, como fiscalização do trabalho em residências e particularidades da jornada em regime de trabalho em escala, seguem com regramento próprio.

Como o empregador doméstico deve se preparar

Se a equiparação sair, muda o perfil do benefício, mas as obrigações do empregador continuam parecidas: manter a carteira assinada, recolher corretamente o FGTS pelo eSocial Doméstico, formalizar o contrato e, no caso de dispensa, cumprir prazos e verbas rescisórias.

Boas práticas desde já

  • Mantenha o registro no eSocial Doméstico sempre em dia.
  • Pague FGTS e contribuição previdenciária nos prazos para evitar multas e para que a trabalhadora não perca direitos.
  • Guarde comprovantes de pagamento de salário, férias, 13º e benefícios por pelo menos 5 anos.
  • Em caso de dispensa, formalize o aviso prévio por escrito e cumpra os prazos de pagamento das verbas rescisórias.

Conclusão

O PLP 257/2026 coloca na mesa um debate que estava atrasado desde a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013: tratar a trabalhadora doméstica, para fins de seguro-desemprego, igual aos demais trabalhadores com carteira assinada. Enquanto o projeto tramita, o modelo atual segue firme, com 3 parcelas de 1 salário mínimo e carência de 15 meses nos últimos 24.

Resumo dos pontos principais:

  • O PLP 257/2026 quer equiparar o seguro-desemprego da doméstica ao do regime geral.
  • As três mudanças práticas seriam: valor baseado no salário, número variável de parcelas e carência potencialmente menor em pedidos iniciais.
  • O benefício atual segue valendo: 3 parcelas de 1 salário mínimo, carência de 15 meses nos últimos 24.
  • Têm direito as domésticas com carteira assinada, demitidas sem justa causa e sem outra renda suficiente.
  • A tramitação exige maioria absoluta no Senado e na Câmara, mais sanção presidencial.

Próximo passo prático: se você é empregada doméstica, confira hoje mesmo se o seu empregador está em dia com o eSocial Doméstico e com os depósitos do FGTS — sem isso, nenhuma regra, atual ou futura, protege o seu direito ao seguro-desemprego. Se é empregador, formalize o contrato e mantenha os recolhimentos em dia; é o que garante segurança jurídica para os dois lados.

Continue acompanhando este portal para saber, em primeira mão, quando o PLP 257/2026 avançar nas comissões ou for a plenário. Explicamos cada passo em linguagem simples, para que você não precise de advogado para entender o que a lei diz sobre o seu bolso.

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Perguntas frequentes

O PLP 257/2026 já é lei?

Não. Até o momento, o PLP 257/2026 é um projeto em tramitação no Senado Federal. Isso significa que ainda não vale e não pode ser invocado para pedir benefício diferente do previsto na LC 150/2015. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por maioria absoluta no Senado e na Câmara, e depois ser sancionado pela Presidência da República. Enquanto isso não acontece, continua valendo o modelo atual: 3 parcelas de 1 salário mínimo cada, com carência de 15 meses de FGTS nos últimos 24.

Diarista tem direito ao seguro-desemprego?

Se a diarista trabalha até duas vezes por semana no mesmo endereço, de forma não contínua, ela não é empregada doméstica segundo a LC 150/2015 e, portanto, não tem direito ao seguro-desemprego da categoria. Para ter esse direito, é preciso ter vínculo contínuo (três ou mais vezes por semana no mesmo empregador), com carteira assinada e recolhimento regular do FGTS. O PLP 257/2026 trata do valor e do número de parcelas, não altera, pelas informações disponíveis, a definição de quem é doméstica.

Em quanto tempo o seguro cai na conta depois do pedido?

No modelo atual, após o requerimento aprovado, o pagamento costuma começar em até 30 dias, de forma mensal, enquanto durar o direito. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 90º dia da demissão, pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Se eu pedir demissão, recebo seguro-desemprego?

Não. Tanto no regime atual quanto no modelo proposto pelo PLP 257/2026, o seguro-desemprego é devido apenas em caso de demissão sem justa causa. Se a trabalhadora pede demissão, ou se é dispensada por justa causa, não há direito ao benefício. Também não há direito em caso de encerramento de contrato por acordo entre as partes nos moldes antigos; a legislação específica da doméstica tem regras próprias para rescisão.

Já estou desempregada; o PLP ajuda no meu caso?

Não retroativamente. Projetos de lei, quando aprovados, em regra só valem para fatos posteriores à sua entrada em vigor, salvo disposição expressa em contrário. Portanto, quem foi demitida antes da eventual aprovação continuará enquadrada nas regras da LC 150/2015 em vigor na data da dispensa. Por isso, o acompanhamento da tramitação é importante: pode valer a pena, do ponto de vista financeiro, atenção redobrada quanto ao momento da rescisão caso a lei esteja prestes a mudar.

Referências

  • Senado Federal — PLP 257/2026 (página de tramitação legislativa)
  • Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
  • Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
  • Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013

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