TRT-2 obriga Pão de Açúcar, Assaí e Carrefour a liberar voto
Decisão vale para lojas em São Paulo e determina escala que garanta tempo hábil de deslocamento até a seção eleitoral; descumprimento gera multa por trabalhador.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O TRT-2 obrigou Pão de Açúcar, Assaí e Carrefour a liberar funcionários escalados para votar no 2º turno, sob pena de multa por trabalhador prejudicado.
- A decisão vale para lojas na Grande São Paulo e Baixada Santista e proíbe descontos salariais, registro de falta e qualquer retaliação a quem sair para votar.
- Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação, direito cumulativo entre os dois turnos.
- Em caso de descumprimento, o trabalhador deve reunir provas, acionar o sindicato e denunciar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
TRT-2 obriga Pão de Açúcar, Assaí e Carrefour a garantir o voto dos funcionários escalados no 2º turno
O trabalhador do varejo que atua em supermercado conhece bem a rotina do dia de eleição: loja cheia, caixa lotado e, muitas vezes, a dúvida se vai dar tempo de sair da escala e chegar à seção eleitoral antes do fim da votação.
No segundo turno, essa aflição ganhou um novo capítulo: o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, determinou que três das maiores redes de supermercados do país — Pão de Açúcar, Assaí e Carrefour — adotem medidas concretas para assegurar que seus empregados escalados consigam votar.
A decisão tem efeito imediato e atinge diretamente milhares de operadores de caixa, repositores, açougueiros, padeiros, auxiliares de limpeza e seguranças que trabalham nas lojas no domingo.
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Mais do que um recado às empresas, a liminar reforça um direito que muita gente desconhece: o patrão não pode impedir, dificultar ou atrasar o exercício do voto, mesmo em dia de pico comercial.
Se você trabalha no varejo, foi escalado para o próximo domingo de eleição ou simplesmente quer entender o que mudou com a decisão do TRT-2, este guia reúne tudo o que importa. Vamos explicar o que a Justiça do Trabalho determinou, por que o varejo entrou na mira, o que diz a legislação eleitoral e trabalhista, quais são seus direitos na prática e o que fazer se o empregador descumprir a ordem judicial.
A explicação é direta, sem juridiquês, pensada para quem precisa resolver a situação já no próximo plantão de domingo.
O que o TRT-2 decidiu sobre o voto dos funcionários de supermercado
A liminar expedida pelo TRT-2 obriga as redes Pão de Açúcar (GPA), Assaí Atacadista e Carrefour a organizar as escalas de trabalho do dia do segundo turno de forma que todo empregado tenha tempo hábil para se deslocar até a sua seção eleitoral, votar e retornar ao posto, se for o caso. Em outras palavras: a loja pode abrir, mas a escala precisa contemplar o direito constitucional do voto.
Entre as determinações destacadas pela decisão estão:
- Liberação do empregado durante o horário de funcionamento das urnas, com tempo suficiente para deslocamento até a seção eleitoral indicada no título;
- Vedação a qualquer desconto salarial, falta ou punição por conta do tempo utilizado para votar;
- Proibição de pressão, constrangimento ou retaliação contra o trabalhador que exerce o direito ao voto;
- Aplicação de multa por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.
A decisão foi provocada por ação movida por entidade sindical do comércio e tem alcance territorial limitado à jurisdição do TRT-2, ou seja, capital paulista, Grande São Paulo e Baixada Santista. Lojas das mesmas redes em outros estados não estão formalmente abrangidas pela liminar, embora possam ser alcançadas por decisões semelhantes em outros tribunais regionais.
Por que a Justiça do Trabalho precisou intervir
O direito de votar é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ainda assim, todo pleito recebe denúncias de trabalhadores do varejo, do setor de alimentação e de shoppings que relatam escalas inflexíveis, pressão para "votar depois" e até ameaças veladas de perda do posto.
Como o segundo turno concentra a votação em poucas cidades e tem um volume maior de público nas lojas (muita gente aproveita o domingo para fazer compras), a Justiça do Trabalho entendeu que havia risco concreto de o direito constitucional ser esvaziado por decisão operacional das empresas. Daí a opção por uma medida preventiva, com força de obrigação de fazer.
Quais lojas e quantos trabalhadores são atingidos
As três redes citadas na decisão estão entre as maiores empregadoras do varejo alimentar no Brasil. Juntas, somam centenas de unidades só na área de cobertura do TRT-2, incluindo bandeiras conhecidas do consumidor como Pão de Açúcar, Extra Mercado, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista e lojas Carrefour nos formatos hiper, bairro e Atacadão.
A liminar vale para todos os empregados escalados para trabalhar no dia do segundo turno nessas unidades, incluindo:
- Operadores de caixa e fiscais de frente de loja;
- Repositores, estoquistas e conferentes;
- Açougueiros, padeiros, confeiteiros e atendentes de rotisseria;
- Auxiliares de limpeza, empacotadores e promotores internos;
- Seguranças, porteiros e vigilantes contratados diretamente;
- Pessoal administrativo que esteja em plantão no domingo.
E quem é terceirizado?
Trabalhadores terceirizados (segurança patrimonial, limpeza, promotores de marcas) podem não estar formalmente cobertos pela liminar contra as redes, mas continuam amparados pela legislação eleitoral e trabalhista geral, que será explicada mais adiante.
O que diz a lei sobre trabalhar no dia da eleição
Muita gente acredita que o dia da eleição é feriado nacional obrigatório. Não é. O domingo de votação é considerado dia de interesse público para o exercício do voto, mas o funcionamento do comércio e dos serviços é permitido, desde que respeitado o direito do eleitor-trabalhador.
Os principais pontos legais que o varejista precisa conhecer são:
- Alistamento e voto são obrigatórios para brasileiros de 18 a 70 anos, segundo o Código Eleitoral e a Constituição;
- O empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do voto. A conduta pode configurar crime eleitoral, previsto no Código Eleitoral;
- O tempo utilizado para votar não pode ser descontado do salário, nem convertido em falta, nem compensado em banco de horas sob coação;
- Convenções coletivas da categoria dos comerciários costumam prever regras adicionais — por exemplo, revezamento na escala ou liberação em bloco.
Mesário tem regra própria
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou colaborador do pleito tem direito adicional: a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Ou seja, quem trabalhou um domingo inteiro como mesário tem direito a dois dias de folga remunerada, mediante apresentação da declaração emitida pelo cartório eleitoral.
Esse direito é cumulativo: vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Quem atuou nos dois pleitos tem direito a quatro dias de folga compensatória.
Como funciona a liberação para votar na prática
A liminar do TRT-2 e a legislação eleitoral andam juntas. Na prática, o funcionamento esperado nas lojas das três redes no domingo de votação é o seguinte:
Antes do dia da eleição
- A escala precisa ser divulgada com antecedência, deixando claro quais empregados trabalham e em que turnos;
- O empregado deve informar à chefia o endereço da sua seção eleitoral e o tempo estimado de deslocamento. Isso ajuda a loja a organizar a liberação sem comprometer o atendimento;
- Quem é mesário deve entregar à empresa a convocação da Justiça Eleitoral com antecedência, para programar as folgas compensatórias.
No dia da eleição
- A loja deve conceder janela de tempo suficiente para o trabalhador sair, votar e voltar. A liminar não fixa um número exato de horas, mas o parâmetro é o tempo real de ida, votação e retorno;
- Não cabe exigência de "compensação" pelo tempo ausente, nem registro de falta ou atraso;
- O trabalhador deve guardar o comprovante de votação emitido pela urna. Esse papel é a principal prova de que ele cumpriu o dever cívico;
- Fiscais de loja e líderes de setor não podem retardar a saída, exigir cumprimento integral do caixa ou condicionar a liberação a "terminar a fila".
Depois da eleição
- Se o trabalhador foi mesário, ele apresenta a declaração da Justiça Eleitoral e marca com a empresa os dias de folga remunerada garantidos por lei;
- O tempo utilizado para votar não pode aparecer como falta no holerite nem gerar desconto de DSR (descanso semanal remunerado);
- Prêmios por assiduidade e bonificações variáveis não podem ser reduzidos por conta do voto. Essa conduta pode ser enquadrada como ato antissindical ou discriminatório.
O que fazer se o supermercado descumprir a decisão
Mesmo com liminar expedida, descumprimentos acontecem — seja por desinformação da gerência de loja, seja por pressão de resultado no fechamento do dia. Se você trabalha em uma unidade do Pão de Açúcar, Assaí ou Carrefour na área do TRT-2 e foi impedido, dificultado ou punido por tentar votar, siga este roteiro:
- Reúna provas: fotografe a escala afixada, guarde mensagens de WhatsApp do grupo da loja, print de aplicativo de ponto, áudios de reunião e nome das pessoas que ouviram a ordem;
- Peça por escrito a liberação. Se possível, envie e-mail ou mensagem formal registrando o pedido e a resposta recebida;
- Comunique o sindicato dos comerciários da sua base. É o sindicato que tem legitimidade imediata para peticionar execução da liminar;
- Vote assim mesmo, se tiver qualquer brecha. O comprovante da urna é uma prova poderosa de que você exerceu o direito;
- Procure o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Superintendência Regional do Trabalho. Ambos podem instaurar procedimento e aplicar multa administrativa;
- Guarde seu holerite do mês. Qualquer desconto indevido ou marcação de falta pode ser cobrada depois, com juros e correção.
Impedir o voto é crime eleitoral
Mais do que uma infração trabalhista, obstruir o voto do empregado configura crime eleitoral, com pena de detenção prevista no Código Eleitoral. A denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral da zona onde está a loja. O trabalhador não precisa de advogado para apresentar a notícia-crime.
O recado da decisão para o varejo em todo o país
Embora a liminar do TRT-2 cite nominalmente três redes e tenha jurisdição regional, o recado alcança todo o varejo brasileiro. A Justiça do Trabalho deixou claro que a abertura das lojas no domingo de eleição não é incompatível com o direito de voto — desde que a escala seja desenhada para respeitar o eleitor.
Para o trabalhador comerciário, três ensinamentos ficam:
- O direito ao voto é constitucional e inegociável. Nenhuma meta de venda, bandeira promocional ou campanha de "domingão" pode se sobrepor a ele.
- Decisões judiciais rápidas são possíveis. O caso mostra que, quando o sindicato aciona a Justiça do Trabalho a tempo, há como obter proteção coletiva antes do pleito.
- A fiscalização depende do próprio trabalhador. Guardar provas, acionar o sindicato e, se preciso, formalizar denúncia ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral é o que faz a norma sair do papel.
Para as empresas, o custo de descumprir uma liminar coletiva tende a ser alto: além da multa fixada pela própria decisão, há risco de condenação em dano moral coletivo, autos de infração e desgaste de imagem em pleno domingo de visibilidade nacional.
Conclusão
A decisão do TRT-2 que obriga Pão de Açúcar, Assaí e Carrefour a garantir o voto dos funcionários escalados no segundo turno é um reforço importante — e necessário — a um direito que já existe, mas que historicamente é testado no dia da eleição. Para fechar, lembre-se dos pontos principais:
- A liminar vale para a Grande São Paulo e Baixada Santista e cobre todos os empregados escalados no dia do segundo turno nas três redes;
- O voto é obrigatório e protegido pela Constituição e pelo Código Eleitoral; impedir o exercício é crime;
- O tempo utilizado para votar não gera falta, desconto ou punição, nem pode comprometer prêmios por assiduidade;
- Mesários têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação, cumulativos entre os turnos;
- Em caso de descumprimento, acione o sindicato, guarde provas, denuncie ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Próximo passo prático: se você foi escalado para o próximo domingo, confirme hoje mesmo o endereço da sua seção eleitoral no aplicativo e-Título ou no site do TSE, calcule o tempo de deslocamento e, se perceber qualquer sinalização de que a loja não vai liberar, comunique por escrito à chefia e informe seu sindicato antes do dia da votação. Prevenir é sempre mais barato — para você e para o seu patrão — do que corrigir no calor do pleito.
E continue acompanhando nossas análises: aqui, cada direito do trabalhador é explicado de forma clara, no tempo em que você precisa, para que a lei saia do papel.
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Perguntas frequentes
Trabalhei no domingo de eleição. Tenho direito a folga depois?
A regra geral é que o dia do pleito não é feriado, portanto quem é escalado para trabalhar recebe o dia normalmente (ou com adicional previsto em convenção coletiva, quando houver). Direito automático a folga compensatória só existe para quem foi convocado como mesário ou colaborador da Justiça Eleitoral — nesse caso, são dois dias de folga para cada dia de convocação, remunerados. Para os demais, a regra pode ser melhorada por acordo ou convenção coletiva da categoria.
A loja pode me obrigar a votar antes ou depois do turno?
Não pode impor o horário em que você vai votar. A escolha é sua, dentro do período de funcionamento das urnas. O que a empresa pode fazer é combinar com você uma janela que atenda tanto ao direito de voto quanto à operação da loja. Mas a decisão final é do trabalhador, até porque a seção eleitoral pode estar longe, com fila, e nem sempre dá para prever o tempo exato de permanência no local.
Posso ser demitido por ter saído para votar?
Não. Demissão motivada pelo exercício do voto é nula e pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com reintegração e indenização. Além disso, impedir ou retaliar o voto do empregado configura crime eleitoral previsto no Código Eleitoral. Se isso aconteceu com você, reúna provas, acione o sindicato e formalize denúncia ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Trabalho em supermercado fora de São Paulo. A decisão do TRT-2 vale para mim?
Formalmente, não. A liminar tem efeito dentro da jurisdição do TRT-2, que cobre a Grande São Paulo e a Baixada Santista. Em outros estados, valem a Constituição, o Código Eleitoral e eventuais decisões do tribunal regional local. Na prática, porém, o direito de votar é o mesmo em todo o país: nenhum empregador, em nenhuma cidade, pode impedir que você exerça o voto no domingo da eleição.
E se eu for terceirizado dentro da loja?
Se você trabalha para uma empresa terceirizada (limpeza, segurança patrimonial, promotor de marca) prestando serviço dentro de uma unidade do Pão de Açúcar, Assaí ou Carrefour, a liminar não obriga diretamente a sua empregadora. Mas a legislação eleitoral e trabalhista continua valendo integralmente: a terceirizada também não pode impedir ou retaliar o voto. O caminho em caso de problema é o mesmo — sindicato da categoria, MPT e Ministério Público Eleitoral.
Referências
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) — decisão liminar sobre liberação de funcionários do varejo para votar no 2º turno
- Constituição Federal — art. 14 (obrigatoriedade do voto)
- Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral (crimes contra o exercício do voto)
- Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições, art. 98 (dispensa de mesários)
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