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Ueno Bank: fundo do Paraguai paga até 75 salários mínimos

Mecanismo de proteção dos depósitos no país vizinho tem teto, prazos e documentos próprios — e funciona de forma diferente do FGC usado no Brasil.

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O Fondo de Garantía de Depósitos (FGD) do Paraguai cobre até 75 salários mínimos paraguaios por depositante em cada banco intervindo.
  • A proteção vale para correntistas estrangeiros, incluindo brasileiros, mas exige habilitação formal junto ao fundo e ao administrador da intervenção.
  • Valores acima do teto não são perdidos automaticamente, mas entram na fila de credores da liquidação e dependem do que for recuperado.
  • O FGC brasileiro não alcança depósitos em bancos estrangeiros: vale a legislação do país onde a instituição está sediada.

Correntistas brasileiros que tinham dinheiro aplicado no Ueno Bank, instituição sediada no Paraguai, passaram a correr atrás de informações sobre como recuperar os valores depois que o banco entrou em processo de intervenção conduzido pelas autoridades financeiras paraguaias.

A dúvida mais frequente é prática: existe um fundo garantidor parecido com o brasileiro? Quem tem direito? Até quanto é possível receber? E o que um cliente que mora no Brasil precisa fazer para ser ressarcido?

A resposta curta é que sim, o Paraguai tem um mecanismo de proteção de depósitos — o Fondo de Garantía de Depósitos (FGD), administrado no âmbito do Banco Central do Paraguai (BCP). O limite de cobertura é fixado em até 75 salários mínimos mensais paraguaios por depositante, por instituição. Essa é uma diferença importante em relação ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) brasileiro, que trabalha com um teto em reais.

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Neste guia, você vai entender como essa garantia se aplica a quem é correntista estrangeiro, o que fazer para pedir o pagamento, em quanto tempo o dinheiro costuma sair e quais situações ficam de fora.

A matéria é voltada principalmente ao brasileiro que descobriu que o banco onde deixou recursos no Paraguai está sob intervenção e quer saber, de forma objetiva, se vai reaver o que depositou. Também serve a quem pensa em manter contas em bancos no exterior e ainda não tinha estudado a fundo como funciona a proteção dos depositantes fora do Brasil.

O que é o fundo garantidor do Paraguai e por que ele aparece agora

O FGD é a estrutura paraguaia criada para proteger depositantes quando uma instituição financeira é liquidada ou passa por intervenção do Banco Central do Paraguai. Ele cumpre, dentro do sistema financeiro paraguaio, uma função parecida com a que o FGC desempenha no Brasil: garantir que, mesmo diante da quebra de um banco, o depositante comum receba de volta pelo menos uma parte do seu saldo, até o limite definido em lei.

Quando o Banco Central do Paraguai determina a intervenção de uma instituição — como ocorreu no caso que envolve o Ueno Bank —, começa um processo de apuração dos ativos, dos passivos e da lista de credores. É nesse momento que o fundo garantidor é acionado para pagar os depositantes elegíveis, respeitando o teto de cobertura. O passo é fundamental, porque os clientes deixam de depender exclusivamente do que sobrar da massa patrimonial do banco: uma parcela protegida é bancada diretamente pelo fundo.

No caso dos correntistas brasileiros, a regra aplicável é a do país onde o banco está instalado — ou seja, a legislação paraguaia. Isso vale mesmo quando o cliente abriu a conta remotamente, de dentro do Brasil, e nunca precisou ir ao Paraguai pessoalmente. A proteção do FGC brasileiro não alcança depósitos em bancos estrangeiros, e por isso o leitor que mantinha recursos no Ueno precisa olhar para a estrutura paraguaia e não para a brasileira.

Quanto o fundo paga: o limite de 75 salários mínimos

O ponto central para quem perdeu acesso ao dinheiro é o teto. Pela regra paraguaia, o FGD cobre até 75 salários mínimos mensais em vigor no Paraguai por depositante em cada instituição. Isso significa que:

  • Se o saldo do cliente estiver abaixo desse valor, o fundo tende a cobrir a totalidade do depósito garantido.
  • Se o saldo for superior, o cliente recebe até o teto pelo fundo e passa a figurar como credor comum pelo que exceder, dependendo do que a liquidação conseguir recuperar.
  • O limite é por CPF/pessoa e por banco, não por conta. Ter duas contas no mesmo banco não dobra a proteção.

Como o teto é expresso em salários mínimos paraguaios, o valor em reais oscila conforme dois fatores: o próprio salário mínimo vigente no Paraguai e a cotação do guarani frente ao real na data em que o pagamento for efetuado.

Na prática, para estimar quanto se tem direito a receber, o correntista brasileiro precisa:

  1. Confirmar o salário mínimo paraguaio em vigor no momento do pagamento.
  2. Multiplicar esse valor por 75.
  3. Converter o resultado para reais pela cotação do dia.

Essa conta dá uma referência aproximada, mas o valor efetivo depositado ao cliente será calculado pelo próprio fundo garantidor, com base na posição registrada no banco na data da intervenção.

Quem tem direito ao ressarcimento no caso do Ueno Bank

A cobertura do FGD alcança, em regra, pessoas físicas e jurídicas que mantinham depósitos elegíveis na instituição intervinda, independentemente da nacionalidade do titular. É por isso que correntistas brasileiros estão incluídos no mesmo processo que atende clientes paraguaios.

Têm direito a pleitear o pagamento:

  • Titulares de contas correntes e contas de poupança abertas no banco.
  • Titulares de depósitos a prazo e aplicações equivalentes, dentro das modalidades cobertas pelo fundo.
  • Representantes legais, no caso de menores, inventários ou pessoas jurídicas, desde que apresentem a documentação adequada.

Ficam de fora da proteção, pela lógica do mecanismo:

  • Investimentos que não sejam classificados como depósito segurado (como posições em instrumentos de mercado que não entram no escopo do fundo).
  • Valores que ultrapassem o teto de 75 salários mínimos, no que exceder o limite.
  • Depósitos ligados a pessoas com vínculo com a administração do banco ou que estejam sob restrição específica da autoridade reguladora.

O correntista brasileiro precisa estar atento a um detalhe importante: a proteção não é automática no sentido de que o dinheiro cai sozinho na conta. É preciso se habilitar formalmente junto ao fundo e ao administrador da liquidação, apresentando a documentação que comprove a titularidade do depósito.

Como pedir o ressarcimento morando no Brasil

A habilitação costuma seguir um fluxo padrão quando um banco é colocado em intervenção pelo Banco Central do Paraguai. Para o cliente brasileiro, os passos essenciais envolvem:

1. Reunir os documentos de identificação e da conta. Isso inclui documento de identidade válido, comprovante de residência, número e tipo da conta no Ueno e, se possível, extratos recentes que mostrem o saldo na data da intervenção.

2. Acompanhar os comunicados oficiais do Banco Central do Paraguai e do interventor nomeado. São esses comunicados que informam o canal de habilitação, o prazo para apresentar o pedido e a forma de entrega da documentação — presencial, por procurador no Paraguai ou por meio eletrônico.

3. Indicar uma conta bancária válida para receber o pagamento. Como o cliente brasileiro geralmente não mantém conta em bancos no Paraguai além da própria conta no banco intervindo, costuma ser necessário informar os dados de uma conta no Brasil ou providenciar um instrumento de transferência internacional. Essa etapa é sensível e precisa seguir exatamente as instruções do administrador do processo.

4. Guardar o protocolo da habilitação. Qualquer solicitação feita gera um número de registro que será usado para acompanhar o andamento e eventualmente contestar valores.

Quem tem dificuldade com o idioma espanhol pode se beneficiar de apoio de um procurador no Paraguai ou de assessoria jurídica especializada em recuperação de ativos no exterior. Isso não é obrigatório pelo fundo, mas tende a reduzir erros formais que atrasam o pagamento.

Prazo para pagamento e o que acontece com o valor acima do teto

A regra geral do sistema paraguaio é que o FGD inicie o pagamento aos depositantes cobertos em um prazo razoavelmente curto após a intervenção, uma vez concluída a conferência dos dados pelo administrador. O cronograma concreto depende do volume de clientes, da qualidade dos registros do banco e da capacidade de processamento do fundo.

Três pontos merecem atenção:

  • Pagamento parcelado ou único: o fundo pode optar por liberar o valor de uma só vez ou em etapas, especialmente quando o número de depositantes é alto.
  • Valores acima do teto: o que exceder os 75 salários mínimos não é perdido automaticamente, mas também não é garantido. Esse saldo entra na fila dos credores do banco intervindo e será pago, se houver recursos na liquidação, conforme a ordem de prioridade prevista em lei.
  • Encargos e correção: a forma de atualização dos valores pagos pelo fundo e a aplicação (ou não) de juros no período entre a intervenção e o pagamento seguem a regulamentação paraguaia e podem não espelhar o que o correntista teria recebido pelos rendimentos originalmente contratados.

Do ponto de vista do planejamento financeiro, a recomendação prática é não contar com o recebimento integral e imediato daquilo que ultrapassa o teto. Esse valor existe no papel como crédito, mas depende do desfecho da liquidação, que costuma se arrastar por meses ou até anos.

Diferenças entre o fundo garantidor do Paraguai e o FGC brasileiro

Entender como o FGD paraguaio se compara ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) brasileiro ajuda o leitor a dimensionar o risco de manter dinheiro em bancos no exterior:

  • Base do teto. No Paraguai, a cobertura é expressa em salários mínimos locais (até 75), o que faz o valor em reais variar conforme câmbio e reajustes salariais. No Brasil, o FGC adota um teto fixo em reais por instituição e por CPF.
  • Moeda do pagamento. O FGD paga em guaranis ou em moeda estrangeira, conforme as regras aplicáveis ao tipo de depósito e à liquidação; o FGC brasileiro paga em reais.
  • Jurisdição aplicável. Quando o banco é paraguaio, vale a lei do Paraguai — ainda que o cliente seja brasileiro e nunca tenha pisado no país vizinho. Isso muda prazos, exigências de documentação e canais de reclamação.
  • Acesso a informações e canais. O FGC brasileiro tem páginas, atendimento e comunicação em português. Já o FGD, naturalmente, trabalha em espanhol, o que exige do correntista brasileiro mais atenção na leitura de comunicados e prazos.

Não se trata de dizer que o modelo paraguaio é pior ou melhor — ele cumpre, dentro do seu sistema, a mesma função de rede de proteção. O ponto para o consumidor é que a lógica muda, e quem manda recursos para fora do Brasil precisa saber dessa diferença antes de aplicar, não depois.

Cuidados antes de manter dinheiro em bancos no exterior

O caso do Ueno Bank deixa algumas lições práticas para quem já tem ou pretende abrir contas fora do Brasil:

  • Verifique a existência e o funcionamento do fundo garantidor local. Nem todos os países contam com mecanismos robustos, e os tetos variam bastante.
  • Entenda em qual moeda a proteção é expressa. Tetos em moeda local podem perder valor rapidamente em cenários de alta do câmbio ou inflação.
  • Mantenha extratos e comprovantes atualizados. Em caso de intervenção, a comprovação da titularidade e do saldo é o que acelera a habilitação ao pagamento.
  • Avalie o nível de concentração. Deixar todo o recurso em uma única instituição no exterior expõe o investidor a um risco de cauda difícil de gerenciar a distância.
  • Fique atento às comunicações oficiais. O que vale é o que for divulgado pelo Banco Central do Paraguai e pelo administrador da intervenção — e não o que circula em grupos de mensagens ou em canais informais.

Resumo prático e próximo passo para o correntista

Quem é cliente do Ueno Bank e mora no Brasil deve, em linhas gerais, seguir este roteiro:

  1. Confirmar o próprio saldo na data da intervenção, com base nos extratos disponíveis.
  2. Acompanhar os comunicados oficiais do Banco Central do Paraguai e do interventor para saber quando e como se habilitar junto ao FGD.
  3. Preparar documentos de identificação, comprovantes da conta e dados bancários para recebimento.
  4. Protocolar a habilitação dentro do prazo divulgado, guardando os números de atendimento.
  5. Entender que valores acima de 75 salários mínimos paraguaios entram na fila dos credores do banco e dependem do resultado da liquidação.

A mensagem central é que existe sim uma rede de proteção — e ela cobre o cliente brasileiro —, mas o recebimento não é automático nem ilimitado. Quanto antes o correntista organizar a documentação e acompanhar os canais oficiais, maior a chance de receber rápido o que está dentro do teto garantido e de preservar o direito a pleitear o restante no processo de liquidação.

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Referências

  • Banco Central do Paraguai — Fondo de Garantía de Depósitos (FGD)
  • Paraguai — Ley nº 2.334/2003, sobre Garantía de Depósitos y Resolución de Entidades de Intermediación Financiera

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